Todo juiz do país tem potencial direito a ter porte de arma, o que atrai a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar o caso, resumiu o ministro Gilmar Mendes em seu voto. Foi o que entendeu, por maioria dos votos, o Plenário do STF, ao acolher recurso da União contra decisão da ministra Rosa Weber, que havia negado seguimento a Reclamação (RCL 11323).
O julgamento teve início em junho de 2013, quando a relatora do caso, ministra Rosa Weber, votou pelo desprovimento do agravo e os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski se manifestaram pelo prosseguimento do feito.

O julgamento foi retomado nesta quarta-feira com voto-vista do ministro Gilmar Mendes. Para ele, a Lei Orgânica da Magistratura dispõe em seu artigo 33 (inciso V) que é prerrogativa de todo magistrado portar arma de defesa pessoal.
O Poder Judiciário é uno, frisou o ministro. “Apenas quando a matéria disser respeito a determinada segmentação específica do Poder Judiciário é que se pode cogitar do afastamento da competência desta Corte”, entretanto, a possibilidade de ter o porte de arma é dirigida a todos os magistrados do país.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes. Já os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello votaram no sentido de acompanhar a relatora, pelo desprovimento do agravo regimental.
Mandado de Segurança
A Reclamação, ajuizada pela União, questiona decisão proferida pela Justiça Federal de São Paulo em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região e pela Associação dos Juízes da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul e São Paulo. No Mato Grosso do Sul, foi assegurado procedimento simplificado para registro e renovação do porte de arma de fogo, com dispensa de teste psicológico e de capacidade técnica, e da revisão periódica do registro.
No caso levado ao Supremo, a União questiona a competência da Justiça Federal paulista para decidir sobre o tema, alegando que a decisão usurpa competência privativa do STF prevista no artigo 102, inciso I, alínea "n", da Constituição Federal. A primeira parte desse dispositivo prevê a competência originária do STF para julgar casos em que todos os membros da magistratura são diretamente ou indiretamente interessados.
A relatora do processo, ministra Rosa Weber, em decisão monocrática proferida em junho de 2013, negou seguimento (não analisou o mérito) à Reclamação. Para ela, é preciso dar interpretação restritiva à competência delimitada pelo artigo 102 da Constituição Federal invocado pela União. O ato atacado no caso, afirma a ministra, não atinge a todos os magistrados, mas apenas os associados das entidades, aqueles residentes em São Paulo, e aqueles interessados em registrar ou renovar registro de arma.
O ministro Teori Zavascki abriu divergência. “É exclusivamente de interesse da magistratura, não interessa a mais ninguém, porque está fundado em um artigo do Estatuto da Magistratura”, afirmou, ao votar pelo provimento do recurso da União. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

O assunto não é de interesse exclusivo da magistratura, uma vez que conceder registro e porte de arma à todos os juízes sem realizar testes psicológicos e de capacidade técnica coloca toda a sociedade em perigo, além de violar o princípio da igualdade e da legalidade.
Ora, se o mero mortal tem de se submeter aos testes até mesmo para renovar o registro (e paga caro por isso), por que os magistrados não querem fazer? Lei do desarmamento para o cidadão comum é muito bom, mas quando é para os juízes cumprirem a Lei que tanto elogiam...
Atitude presunçosa e provinciana. É como se a aprovação no concurso os tornassem seres superiores não só em matéria de direito, mas em tudo. Só falta querer dirigir sem carteira e documentos (ou será que não falta, vide o caso da agente de trânsito que foi presa porque disse ao juiz que ele não era Deus?).
A realidade é que muitos juízes não tem a mínima educação, não sabem lidar com a autoridade inerente ao cargo e não tem condições psicológicas de portar uma arma de fogo. Quanto à capacidade técnica, então, nem se fala. Muitos não sabem sequer a diferença entre um revólver e uma pistola, nunca deram um tiro sequer.
E já vi várias notícias de juízes sacando arma de fogo contra advogados, promotores e até desembargadores, é só procurar aqui mesmo no CONJUR. Um sujeito desses pode portar arma de fogo? Evidente que não!
Estando eu errado ou não, FAÇAM OS TESTES, como todo mundo. Comecem dando o exemplo.
Sem dúvida, muitos juízes e promotores não sabem sequer diferenciar uma pistola de uma metralhadora. Mas é praticando que se aprende.Por exemplo, o promotor que matou um e tirou o rim do outro, numa praia do litoral de S.Paulo, descarregando uma pistola automática (12 tiros- em legítima defesa-) contra pessoas desarmadas, indefesas, num local público e a noite, aprendeu e já na próxima vez que for atirar em alguém -em legítima defesa- vai acertar logo os miolos da vítima, usando somente o número de disparos necessários á tanto, sem desperdiçar tanta munição.
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