
Alvo de uma saraivada de críticas por ter pedido vista da ação que busca acabar com o financiamento de campanhas por empresas há mais de um ano e não ter devolvido o processo, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, afirma estar “tranquilo” em relação a esse debate. Isso porque, segundo ele, hoje, a sociedade sabe mais sobre os problemas do modelo político e a discussão sobre o tema pode ser feita de forma mais profunda.
O ministro visitou a redação da revista eletrônica Consultor Jurídico na tarde desta sexta-feira (24/4), e falou sobre a questão do financiamento de campanha, discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650. “É chato esse papel que eu fiz de pedir vista dos autos, mas eu o fiz com grande consciência", desabafa. E continua: "Hoje, quando formos discutir sobre isso, saberemos muito mais sobre questões importantes, como o que vem sendo exposto na [operação] ‘lava jato’, por exemplo”.
Para o ministro, parar um ano para refletir sobre algo dessa gravidade “não é nada abusivo”. Se o STF tivesse decidido em abril de 2014 sobre o tema, já teria, logo em seguida, que resolver se aquilo se aplicaria às eleições de 2014, quando as campanhas já estavam estruturadas financeiramente. E isso, segundo Gilmar Mendes, geraria uma séria insegurança jurídica.
"Fábrica de laranjas"
Ministro é contra mudar pontualmente a forma de financiamento, sem que seja discutido o modelo eleitoral como um todo. Segundo ele, um dos riscos de se permitir apenas a doação de pessoas físicas nos moldes atuais é que partidos façam o que ele chama de “captação indevida de CPFs”, dividindo as doações que receberão de grandes companhias entre todas aquelas pessoas. Nas palavras do ministro: “uma verdadeira fábrica de laranjas”.
Mendes questiona ainda a capacidade do poder público de fiscalizar os problemas de caixa dois eleitoral em um modelo pulverizado como o de doações apenas por pessoas físicas. “Se hoje não conseguimos fiscalizar adequadamente 50 empresas estabelecidas, com CNPJ, sede e controlador conhecido, imagine controlar a doação de 30 milhões de pessoas!”. Aos olhos dele, a ação, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, busca dar uma resposta simples para problema altamente complexo.
Ele lembra que até o governo de Fernando Collor (1990-1992), o financiamento de campanhas por empresas não era permitido. Entretanto, o processo que culminou no impeachment do presidente, fez a recomendação expressa de que se criasse um modelo de transparência nas doações, pois, viu-se que elas eram feitas via caixa 2. “Lógico que podemos limitar as quantias doadas, como se faz com concessionárias de serviços públicos, mas não devemos imaginar que vamos resolver isso com uma legislação de forte teor simbólico”, critica.
Mendes diz que antes de saber qual será o modelo de financiamento, a sociedade precisa saber qual modelo eleitoral será adotado. “Vai ser eleição em lista fechada? Em lista aberta? Modelo distrital? O Congresso quer isto? Ou deve ser o Judiciário, a induzir um modelo? Quem vota nisso é o Congresso, composto por parlamentares eleitos no modelo atual, que querem consertar o avião em pleno voo”.
Na opinião do ministro, no Supremo desde 2002, o modelo político deve condicionar o modelo de financiamento. Ou seja: eleição distrital ou por lista fechada, por exemplo, terão formas de campanha distintas. Por isso, diz não ser possível tratar a reforma política de forma seccionada, ou fatiada. “Podemos até deixar algum tema controvertido para outro momento, mas fazê-lo de forma consciente”, pontua o ministro.
Para o ministro, o debate deve necessariamente passar pela discussão da forma de governo. Ele entende que a sociedade está suficientemente madura para um sistema parlamentarista, puro ou misto, desde que tenha a figura de um coordenador de governo ou mesmo primeiro ministro.
Gilmar Mendes aponta ainda que a "glamurização" das peças publicitárias, principalmente as veiculadas na televisão, encarecem os custos das campanhas. “Nós temos sofisticado cada vez mais e gastamos cada vez mais com campanha”, diz Mendes, que questiona se a sociedade, enquanto audiência, deseja ver peças publicitárias mais simples.
Tal linha de raciocínio seria bastante coerente, SE O EMISSOR FOSSE POLÍTICO, e não juiz da mais alta corte. Este precisa dar exemplo de distanciamento político e respeito às regras do jogo, estabelecidas EM LEI e nos regimentos. O mesmo que se exige dos jurisdicionados. Não deve, portanto, obstar uma decisão já composta, por mais nobres que possam ser suas intenções. É errado e desrespeitoso para com os seus pares e para com quem pediu a tutela jurisdicional. Se a parte num processo descumpre prazos, experimenta consequências, às vezes danosas. Não deveria ser necessário explicar a um magistrado, que sua função é de apenas julgar, e deixar a politica para os políticos. E de que os fins não justificam os meios, jamais.
Os fins não justificam os meios. Pedido de vista é para o julgador estudar melhor, e retornar o julgamento à pauta; não serve para impor seu ponto de vista, possivelmente minoritário, à maioria da corte.
Enquadrável como crime de responsabilidade do art. 12, I, da Lei 1.079/1950?
Ao contrário do que supõe.
O debate já estava suficientemente maduro quando pediu vista.
Todas as considerações que faz a respeito do assunto se referem ao mérito da ação.
Se quer fazer considerações a respeito do mérito da ação, que profira seu voto como bem entender ao invés de usar pedido de vista como veto informal.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB-MG 123.168
Ademais, abre-se perigosíssimo precedente que autorizaria o mesmo comportamento por parte dos demais colegas da Corte em matéria sobre a qual discorde das decisões do colegiado. Ainda mais agora, que temos exacerbada a questão das indicações políticas para novos membros do STF.
Essa tentativa de Gilmar Mendes justificar a não devolução do processo para dar-se continuidade ao julgamento, vem enodoar ainda mais a imagem do judiciário, ...esta manobra "politica" por mais boas intenções q
Peraí, quando eu estudava, lá pelos idos de 1992 a 1996, essa atitude do ministro era vedada pela Loman. Alguma coisa mudou? Ninguém vai fazer nada?
Art. 36 - É vedado ao magistrado:
III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem (...), ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.
O STF, um tribunal eminentemente constitucional, faz a vezes de legislativo e, a depender do Ministro, defende causas de grupos de poder.É caso do finanaciamento por empresas das campanhas políticas, que transformou o sistema de escolha eleitoral numa disputa por verbas que desvirtua o caráter democrático. A quem serve tal modelo? Com certeza, serve aos grandes grupos econômicos, que a cada dia interferem mais nas escolhas dos nossos representantes no parlamento.
Acusar seus pares de laranjas, pois estes já definiram por maioria
Se o Min. Gilmar quiser ter competência para discutir e ponderar sobre o tipo de eleição que temos e que deveria ser.
Ele deve se candidatar a cargo eletivo, propor PLs e convencer os pares a aprovar.
Não é da alçada dele estar atuando politicamente no sistema político. Se será lista distrital, aberta ou fechada etc, exorbita a competência desse Ministro. Principalmente em sede de vistas processual sobre a qual ele sentou.
João Luiz
Afinal o ministro vai devolver os autos com o voto?
Afinal o ministro vai devolver os autos com o voto?
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