Em menos de duas semanas, a Câmara dos Deputados colocou em votação, em regime de urgência, o controverso Projeto de Lei 4330/2004, que define as regras da terceirização no país e amplia a possibilidade deste tipo de contratação para estendê-la às atividades-fim. A questão, polêmica, altera profundamente a estrutura da relação patrão-empregado construída ao longo de quase um século, se tomarmos por base as primeiras leis trabalhistas de 1920, consolidadas nas décadas seguintes por Getúlio Vargas quando da criação da CLT e modernizadas pela atual Constituição. Logo após esta etapa, o texto da PL seguirá para a revisão do Senado Federal, que – pelo constatado no noticiário político – deve imprimir também vertiginosa carreira em sua apreciação. De lá, será encaminhado para validação (sanção), ou não (veto), da Presidência da República – muito embora a condição de (hipotético) veto seja provisória e possa ser derrubada no próprio Congresso Nacional.
Apesar dos acalorados debates no meio jurídico e das manifestações trabalhistas nas ruas, o fato irrefutável deste processo é que a PL 4330 – até então, estagnada por 11 anos no Congresso – segue firme no caminho da aprovação. E virá com boa dose de inconsistência jurídica. A mais notável é sua inconstitucionalidade, por não se alinhar ao artigo 7º da Constituição (Direitos e Garantias Fundamentais do Trabalhador). Sendo cláusula pétrea (indisponível, portanto) da garantia dos direitos sociais, o artigo contém itens só alteráveis, ou relativizados, mediante nova Constituinte. Um projeto de lei não tem força para tanto.
Em nota pública, o Conselho Federal da OAB (por intermédio de sua Comissão Especial de Direito Sindical) elencou ainda uma série de graves afrontas à valorização do trabalho humano e à relação do emprego bilateral, institutos consolidados nos artigos 6º, 7º, 8º e 170º de nossa Carta Magna. Neste cenário, litigioso já em seu nascedouro, desenha-se também um aumento na sobrecarga da Justiça do Trabalho, na qual as queixas trabalhistas irão se avolumar, ameaçando a já morosa capacidade de resolução de processos do Judiciário, talvez ao ponto da paralisia.
Fruto da economia globalizada, a terceirização cresceu nos anos 1980 graças às facilidades que proporciona na contratação de mão de obra em atividades-meio, substancialmente nas áreas de apoio (transporte, alimentação, segurança, manutenção, TI etc). Ou seja, aquelas não ligadas ao core business da empresa. Um hospital não funciona apenas com médicos, enfermeiros e técnicos, precisando recorrer diariamente aos serviços periféricos, tais como limpeza, coleta seletiva de resíduos, brigada de incêndio, vigilância, entre outros. Para muitos, a terceirização é um modo produtivo que veio para ficar, a despeito dos altos níveis de precarização que traz à dinâmica trabalhista (salários menores, aumento da carga de trabalho e nos índices de acidentes).
Não é de hoje, portanto, o anseio das correntes jurídico-trabalhistas pela elaboração de lei nacional que não só regulasse às funções do setor – em substituição ao Enunciado 331, do Tribunal Superior do Trabalho (no momento, o único marco legal a fundamentar a prática) – como também trouxesse mais garantias ao prestador de serviços. E uma Lei regulamentando a terceirização deveria partir, em tese, da premissa desta natureza, sempre atuando como suporte secundário, sem intervir na atividade-fim.
Acontece que o texto do PL 4330 inverte e desequilibra esta dinâmica, transformando em regra o que deveria ser exceção. Ao permitir um aprofundamento da mão de obra terceirizada em todos os níveis de atividade de uma empresa, a norma alastra os riscos da precarização, colocando em cheque a relação entre o patrão e empregado assegurada pela CLT. Afinal, terceirizar é vender o trabalho de outrem por meio de um intermediário que se apropria do pagamento dos salários sem a necessidade de garantir a amplitude do leque dos direitos trabalhistas. Casos extremos acontecem no Brasil e em diversas partes do mundo, sendo a China um expoente negativo.
Também será um grande desafio implantar a terceirização em atividades-fim nas quais é alto o grau de pessoalidade entre o profissional e o público alvo. Elos de confiança como os encontrados, por exemplo, entre médico e paciente ou professor e aluno, são construídos através do tempo e do convívio. Como se dará a evolução interpessoal, prioritária, seja no tratamento de doentes, seja na alfabetização de estudantes, diante da impossibilidade da estabilizar estes postos? Pelo mesmo princípio, como manter a expertise de técnicos de uma empresa?
Ao nos aproximarmos do Dia do Trabalho, que celebra as principais conquistas fundamentais para o trabalhador, é necessário refletir sobre o impacto desta lei, que se fará sentir na vida de grande parte dos 90 milhões de brasileiros em postos de trabalho. A velocidade e a condução da aprovação do PL validam a força de resolução do atual quadro congressista. Mas não atendem ao clamor social.
Com o devido respeito a entendimento diverso, NÃO SE PODE TAMPAR O SOL COM A PENEiRA. Mais importante que as “conquistas da categoria” é o TRABALHO. Pouco importam tais conquistas aos DESEMPREGADOS. A essência das manifestações contrárias é afeta a alguns Sindicatos que, em outros tempos, foram responsáveis por transferências de fábricas para outras Cidades, Estados e Países. Estamos vivendo uma crise econômica em razão do que se quis esconder na campanha eleitoral. As empresas precisam ter lucro, aumentar preços dos produtos ou serviços não é possível e para se diminuir os custos não se pode contar com os fornecedores de energia, combustível, transporte e etc. Também não se pode contar com a diminuição da carga tributária. O que resta para as empresas, ao invés de demitirem, mudarem ou fecharem? A terceirização, pelo menos, possibilita a diminuição de custos com o departamento pessoal, ficando a cargo da empresa Terceirizada o recrutamento, a seleção, os pagamentos de salários e o atendimento a toda burocracia trabalhista.
Na floresta, em situações de normalidade, as hienas evitam confronto com os leões, porque sabem que vão apanhar ou morrer. Mas quando o leão está ferido e acuado, instala-se a bagunça, e isto beneficia as hienas. O cenário de caos que se instalou em Brasília e no Congresso é ambiente propício à supressão de direitos sociais, precarização do trabalho, criminalização da menoridade, aumento do número de armas em circulação, diminuição de impostos dos mais ricos, perdão de dívidas e multas milionárias e mais desmatamento florestal, etc. Tudo muito bem embalado e vendido como avanço. Ora, a maioria absoluta do Congresso é de empresários ou politicos patrocinados por eles, tendem a votar de acordo com tais interesses, não o do povo. De outro lado, e também conservadoras, as bancadas religiosas funcionam como espécie de linha auxiliar, distraindo o povo com questões de "moral" e de sexualidade. Enquanto petistas e antipetistas se rasgam em lutas fratricidas, que têm destruído laços sociais e familiares, as hienas do Congresso incendeiam as casas para as quais os guerreiros deveriam voltar, após o combate. As hienas e os politicos patrocinados só se preocupam consigo mesmas. Já o povo, dorme. Quando ele acordar dessa letargia e cegueira deliberada, será tarde demais.
Me desculpe, mas isso não é argumento, isso é chantagem: "vão aceitar um subemprego ou vão ficar sem nenhum!"
Não é bem assim, quero ver as empresas fecharem as portas, deixar para trás seus lucros multimilionários, pelo fato de não terem conseguido aumentar ainda mais seus lucros, com um projeto em desfavor do trabalhador!
Não podemos esquecer que o terceirizador em 99,99% dos casos é o grande empresário e não o pequeno, aqueles que chegam a ter lucros de dezenas de bilhões ano. Com certeza se não aprovar o PL esses empresários irão fechar as portas, e deixar de ganhar toda essa bolada. Sem dúvida nenhuma!!!
Quem vai sofrer são os sindicatos que mamam nesta obstinada guerra processual da terceirização, implacável contra tomadores de serviços na busca de infames multas e cobrança de honorários, levando pequenas empresas a inexeqüibilidade.
Agregando ao artigo, lembro, ainda, das pessoas com deficiência - sempre esquecidas por estarem invisíveis aos olhos do empregador e da sociedade - que a terceirização, tal como prevista no PL, fragiliza enormemente a relação de trabalho de 1/4 da população brasileira (censo IBGE 2010). Continuamos, pois, com uma democracia elitizada e com os princípios republicanos rechaçados. Capitalismo
predatório?! É isso mesmo? Até hoje os empresários dão de ombros a Lei de Cotas! Como diz o sociólogo Boaventura Santos: "Temos direito a ser iguais quando a diferença nos inferioriza; temos o direito a ser diferentes quando a igualdade nos descaracteriza." Esse Congresso foi escolhido por nós. Precisamos prestar mais atenção nas urnas...
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