Ao mandar prender os apontados nas investigações envolvendo a Eletronuclear na operação “lava jato”, o juiz federal Sergio Fernando Moro determinou a inversão do ônus da prova. Ele mandou prender o presidente afastado da estatal, o almirante reformado Othon Luiz Pinheiro da Silva, por entender que “parece difícil justificar de maneira lícita” pagamentos feitos por empresas envolvidas na operação a uma consultoria que foi tocada por ele e hoje está no nome de sua filha.
Pinheiro da Silva foi alvo de três despachos de prisão. Um decretando a preventiva, outro transformando a preventiva em temporária e outro renovando a temporária. Moro entendeu que a temporária, menos grave e com prazo de cinco dias, é mais adequada à fase preliminar em que o processo se encontra.
A prisão do almirante foi decretada porque o presidente da Camargo Corrêa, Dalton Avancini, em delação premiada, contou que, em setembro de 2014, Flavio Barra foi a uma reunião com outros representantes de empreiteiras para discutir questões técnicas da licitação de usina Angra 3 — a Andrade faz parte do consórcio que ganhou a licitação das obras de construção civil.
Dalton Avancini disse também que, nessa reunião, da qual não participou, foram discutidos “repasses a membros da diretoria da Eletronuclear”. Depois, o Ministério Público Federal, com a quebra do sigilo bancário de Piheiro da Silva, identificou pagamentos de empresas que receberam dinheiro das empreiteiras investigadas na “lava jato” a uma consultoria que foi do almirante — e hoje é uma empresa de traduções técnicas tocada por suas duas filhas.

Segundo o MPF, a consultoria Aratec recebeu R$ 4,5 milhões entre 2011 e 2014. Moro atendeu ao pedido do MPF, já que “parece ser difícil justificar de forma lícita o recebimento pela Aratec Engenharia e, por conseguinte, por Othon Luiz, de pagamentos milionários de empreiteiras que, ao mesmo tempo, mantinham contratos com a Eletronuclear”.
O despacho em que Moro manda prender o almirante por acreditar ser “difícil justificar de forma lícita” o pagamento é do dia 23 de julho. No entanto, o advogado de Pinheiro da Silva, Helton Pinto, do Arthur Lavigne Advogados, afirma que até esta terça-feira (4/8) deve terminar de entregar os documentos que comprovam o afastamento de Othon da Aratec desde que ele assumiu a Eletronorte. E também os documentos traduzidos pela filha do almirante, que comprovariam a prestação de serviços e justificaria os pagamentos ao longo dos anos. A defesa do almirante protocolou na última segunda-feira (3/8) sua defesa prévia.
Uma semana depois de decretar a prisão preventiva do almirante, no dia 30 de julho, Moro converteu a prisão de Pinheiro da Silva em temporária. Afirmou que “a medida é menos gravosa aos investigados e propiciará, a realização das diligências, que esclareçam os fatos e eventualmente infirmem as provas”.
Para Moro, a prisão é “imprescindível para evitar” que os investigados combinem entre si as versões que contarão à polícia em seus depoimentos — embora o juiz também diga que a prisão não foi decretada para “forçar confissões”, já que “os investigados poderão ficar em silêncio”.
Ele também afirma que a medida é “imprescindível para prevenir fraudes documentais ou dissipação de provas no período”. Moro justifica que não é um medo infundado, já que Paulo Roberto da Costa, Nelma Kodama e Guilherme de Jesus promoveram, segundo o MPF, “destruição e ocultação de documentos”.
Clique aqui para ler a primeira ordem de prisão de Othon Pinheiro da Silva.
Clique aqui para ler a defesa prévia de Othon Silva.
Pedido de busca e apreensão criminal 5028308-36.2015.4.04.7000
Realmente parece cenas de um filme de guerra contra esse juiz, guerra declarada, toda semana um artigo novo.
A decisão é basicamente como relatado na notícia. O juízo afirma que, uma por ter o mesmo contador, e duas outras por terem o mesmo endereço, provavelmente seriam 'empresas de fachada' e portanto ilícitos os recebimentos. De fato, a afirmação de envolvimento do investigado vem do relato de terceiro que não participa da reunião de que acha que foi tratado sobre propina, anos depois da assinatura do contrato indicado. A afirmação de 'perigo à ordem pública' é absolutamente genérica, não havendo qualquer indício nos autos que permita estimar o suposto prejuízo.
No caso Dantas e outros foram anulados pelo uso desnecessário das algemas. Por outro lado, nesta operação " lava jato" ninguém se manifestou contra o uso desnecessário do festival de algemas, ou seja, para os presos do PT podem usar a vontade as algemas. O STJ e STF se tornaram partidários.
Já que o Conjur se prestou a noticiar a atuação da defesa do Almirante, poderia também esclarecer aos leitores se foram quatro milhões e meio para traduzir textos técnicos ou se houve algum outro serviço prestado? Se foi só para tradução de textos, deve ter sido traduzido uma biblioteca inteira...
Que papelão Almirante Othon !
Vergonha para a família Pinheiro de Sumidouro/RJ, descendentes de Barões e Viscondes.
Meu falecido avô, que era seu tio-avô (General Langleberto Pinheiro Soares) sempre teve você como referência ímpar de inteligência e capacidade.
Esperamos de verdade que tudo isso tenha sido um lamentável equívoco.
Esse vice-almirante ainda vai ficar a ver navios!
"Fumus comissi delicti" não justifica prisão; justifica investigação. Com a palavra Luiz Flávio Gomes, hoje alguém militando na direita, como os comentaristas: "Pode se entender por Fumus Commissi Delicti a comprovação da existência de um crime e indícios suficientes de autoria. É a fumaça da prática de um fato punível. A prova, no limiar da ação penal, pode ser entendida como grande aproximação à probabilidade da ocorrência do delito, ela não precisa ser exaustiva. Quanto à autoria são suficientes indícios para a presença de tal instituto. A existência do crime requer elementos mais concretos para sua afirmação, enquanto a autoria trabalha com a suficiência de indícios." Aí, considerando que hoje a prisão é a exceção e não a regra em matéria processual penal e de nenhum modo é possível antecipar a pena mediante prisão preventiva que só se justifica em situações absolutamente especiais, dá-se que o "fumus comissi delicti" é pouco para justificar a prisão, salvo para os amantes do direito penal do inimigo, cuja aplicação está em moda no Brasil.
A verdade é que Sérgio Moro manda prender para ajudar o MP arrancar "delações premiadas". É um mau juiz porque perdeu o equilíbrio, a imparcialidade. Ajuda sem cerimônia ao MP porque o som dos aplausos fizeram-no esquecer que é Juiz. Quem gosta de aplauso é artista. Juiz gosta de Justiça.
Quando vejo essas defesas apaixonadas lembro de "Nego Preto", que era o apelido de um rapaz com quem convivi na minha adolescência.
Desvirtuou-se do bom caminho e foi delinquir, furtos de pequeno valor.
Continuou amigo dos amigos, mas, só aparecia de vez em quando para nos dar um abração, jogar bola e ouvir pacientemente os conselhos daqueles que lhe dedicavam afeto.
Quantas vezes tivemos a notícia que a polícia havia lhe invadido a casa; que havia sido preso, espancado, torturado, sem que tivesse alguém a defende-lo com eficácia e dedicação.
Morreu sem completar 20 anos.
Era pobre.
Mal formado intelectualmente.
Não ocupou postos de destaque nem na Marinha ou outra força armada, nem nas empresas da república, e nem roubou muito.
No dinheiro de hoje, me aventuro, acho que roubou 20 mil, longe de 4,5 milhões.
Jamais, quando era preso, foi invocado o 'fumus comissi delicti'.
Estava no lado A, como diz Lênio Streck.
Não havia juristas a invocar teorias defensivas de alta indagação jurídica para mostrar o quanto se pode rastejar em face dos poderosos, dos senhores suseranos.
Uma pena.
Nego Preto era bom de bola, mas, nunca teve chance, nem advogado, nem mesmo um que fosse um sabujo.
Independente de qualquer partidarismo político, esse Juiz Sérgio Moro deveria retornar à Universidade e "reestudar" o direito constitucional, principalmente, ler o que diz a nossa Constituição Federal "LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória." - É PARA MIM UM ÍCONE DA ARBITRARIEDADE, DA VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DA LEGALIDADE, DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. / Um tremendo desserviço à nação.
Inverter o ônus da prova é típico de ditaduras. Prende-se, acusa-se de qualquer coisa e o cidadão que se vire para provar sua inocência. As sempre presentes alegações de que sem a prisão os acusados poderiam destruir provas é falaciosa. Em se tratando de dinheiro graúdo, sempre há rastros nos sistemas bancário e fiscal facilmente encontráveis e à disposição da justiça.
Alberto Youssef declarou com todas as letras — não foi um “ouvi dizer”; o vídeo está disponível na internet — que o senador Aécio Neves foi beneficiário de corrupção em Furnas, sendo sua irmã Andréia a operadora. Moro disse que não se tratava da Petrobras e por isso o deixou livre, leve e solto. A Eletronuclear tampouco é a Petrobras mas serve aos seus propósitos e ele a inclui na Vaza a Jato. O juiz Moro exagera em seus atos, constrange acusados sem culpa provada e age com um peso e duas medidas, numa clara demonstração de que cumpre um plano (divino?) de destruir um governo, um partido e toda a esquerda. Até quando?
Critica-se tais prisões, mas quem critica vai pelo achismo, deixa-se manipular pelo que advogados dos acusados bradam. Ora, é óbvio que o advogado vai dizer que a prisão é ilegal. Agora, para quem critica ao menos teve a curiosidade de ler a decisão que fundamentou a prisão? Com certeza não!É preferível ir pelo achismo a procurar se informar. Ademais, se se houver presente os requisitos do art. 312 do CPP, não interessa os demais fatores, mas tão somente o fato criminoso e o indício da autoria (até por que mais do que mero indício é juízo de valor, o que só se faz no processo judicial quando se analisa todo o conteúdo probatório ante o contraditório e a ampla defesa - direito processual penal básico isso!).
Por acaso , os corruptos , ladrões , autores e/ou intermediários , portanto , cúmplices , respeitam alguma ética , princípios legais ou de moralidade , então porque , além dos criminalistas que estão sendo "atrapalhados" em sua especialidade , ou seja , protestando em causa própria , porque "excomungar" uma delação premiada" , uma prisão , a qualquer título , temporária , etc... , SE , o que é praticado , e , muito bem , "segredado" , é , SOMENTE, para nos livrar desses f.d.ps. ?
Caiam na real e , ao invés de mandar o FANTÁSTICO E DESTEMIDO SÉRGIO MORO , VOLTAR PARA A FACULDADE , DÊEM VOCES UM MERGULHO INTERIOR E SINTAM A PODRIDÃO QUE OS HABITA .
Hoje , na Justiça , tem Desembargador julgando a Exceção de Suspeição oposta em face dele , COMO SE FOSSEM EMBARGOS DECLARATÓRIOS , ou seja , EM MESA E DENEGADOS .
Outra Juíza prevaricadora , nas últimas dez linhas DE SENTENÇA em processo cível , CONDENA PESSOAS QUE NÃO SÃO PARTES DO PROCESSO e , nas últimas três linhas ,
MANDA MUDAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO , INCLUINDO OS CONDENADOS PARA RESPONDEREM PELA CONDENAÇÃO . E , mais , interposta uma EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DA JUÍZA E MANDADO DE SEGURANÇA , PELOS "CONDENADOS" , QUE NÃO SÃO PARTES DO PROCESSO , A EXCEÇÃO ELA MANDA DEVOLVER AO SIGNATÁRIO E O MANDADO DE SEGURANÇA , NA EXTENSÃO DA "ORGIA" CORPORATIVISTA PROCESSUAL , É NEGADO O SEU SEGUIMENTO .
Afinal , o que é pior : A ASSEPSIA QUE SE FAZ NECESSÁRIA , COM HONESTIDADE E UM POUCO MAIS DE DETERMINAÇÃO E DE EFICÁCIA , OU , O "ESTUPRO PROCESSUAL" , CEIFANDO , POR CORRUPÇÃO "MAGISTRAL" , NÃO SÓ DIREITOS , MAS , AS VIDAS DOS JURISDICIONADOS ?
Por Favor , QUEM , COM "ALFINETADAS" , DESAIROSOS COMENTÁRIOS , TENTA PROTEGER SUPOSTOS DIREITOS DOS CORRUPTOS , É MAIS CORRUPTO DO QUE ELES !
Corrigindo o meu comentário, a prisão decretada por Mouro é TEMPORÁRIA, e não preventiva como está disposto no CONJUR. Como sempre o CONJUR com a sua peculiar PARCIALIDADE. Mouro reviu a sua decisão, revogando a preventiva e decretando a temporário. E todos (inclusive eu!) comentaristas "caíram" feitos bobos. Viram que quando falo que todo mundo é manipulado feito cordeirinho por essas bancas de advocacia... pessoal não acredita. Está ai a NOVA decisão para quem quiser (e não tiver a preguiça) de ler: http://politica.estadao.com.br/blogs/fau sto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2 015/07/PEDIDO-DE-BUSCA-E-APREENS%C3%83O- CRIMINAL-N%C2%BA-5028308.pdf
Os animus se aquecem quando o assunto são as peripécias de Moro, rsrsrs.
Eu resumiria todas as discussões da seguinte forma:
Será que a Lei autoriza Moro a agir como agi?
Sua conduta jurisdicionais coaduna com o estado democrático de direito, estabelecido pela Carta/88?
Suas ações (do ponto de vista jurídico) significa evolução?
Se todas respostas forem afirmativas, então estar tudo certo rsrs.
Não se trata de que, se os corruptos, ladrões e bandidos não têm ética, então o juiz pode também agir sem ética ou fora da lei...terminaríamos num processo ditatorial, onde juízes,promotores , policiais , enfim o judiciário aos poucos iriam adquirir poderes tais que, com o tempo gente inocente seria presa à revelia e condenada, só por "parecer"culpada ou estar em lugar errado na hora errada. Por isso a lei deve ser cumprida rigorosamente por todos os agentes da lei, inclusive pelos juízes
Dr. Vladimir de Amorim, preste mais atenção nas imagens. Ninguém está usando algemas nas operações da PF ( Lava Jato ) e sim estão apenas com as mãos para trás, sem algemas e olhando para baixo. Simples assim. Na verdade TODOS deveriam estar de pulseira de prata, pois, são de altíssima periculosidade.
Toda medida cautelar, e nisto incluo a prisão preventiva, compreende algum juízo de probabilidade e de antecipação da possibilidade de procedência do pedido.
.
Afinal, para dizer que há "indícios de autoria" é preciso se debruçar sobre os elementos de convicção, ou seja, sobre matéria ontologicamente meritória. E neste caso, como a lei exige apenas indícios, não há necessidade de convicção plena, ao contrário do que aparenta demandar a reportagem.
.
Sobre o risco à ordem pública e à instrução criminal, o mesmo pode ser dito: impossível avaliá-los sem fazer um juízo de probabilidade. O único jeito de saber com certeza que um réu voltará a delinquir é quando ele já delinquiu. O único jeito de saber com certeza se o réu destruirá as provas é se ele já as destruiu (e mesmo que tenha destruído algumas, nada GARANTE que destruirá outras). .
.
Logo, SEMPRE será questão de probabilidade, fundada em elementos concretos coligidos dos autos. E é isto que o Dr. Moro está fazendo, aparentemente com grande acerto. Mas o jus sperneandi faz parte...
Os desmandos e a prepotência do Poder Judiciário, principalmente nas Varas estaduais onde mostra claramente a inaptidão de maioria de juízes, serventuários, advogados e membros do MP vem tomando direitos e liberdades de muita gente e até vidas pela arbitrariedade pessoal dos integrantes os quais descumprem leis, constituição e decisões de instâncias superiores e mostram dificuldades em interpretações e conhecimentos de direito material visivelmente. Eu mesmo sou uma das vítimas de um monstro e não um Poder legal, moral e impessoal, não imputando a todos, logicamente, e também envolvidos e dependentes do poder público e do econômico, isto é, sem autonomia profissional e pessoal.
Supondo que a Operação Lava Jato está agindo contra leis e constituição, porém o ordenamento jurídico foi construído para beneficiar os diferenciados, não há dúvidas, e se não houver a teoria do domínio do fato racionalmente delimitada nunca vai conseguir tirar os maiores delinquentes e que promovem e sustentam em cadeias toda a delinquência do país devido à impunidade perpetrada, assim acredito lendo e ouvindo os doutos.
Porém, o remédio também, com a degeneração dos poderes e das instituições e também dos empresários e sociedade moral e eticamente e o desmantelamento do ordenamento jurídico e a desobediência aos princípios constitucionais, legais e hierárquicos dentro da autoridade constituída, hoje ministrado e que tem como base o julgamento do Mensalão, poderá, com todos os desmandos nacionalmente, jogar o país no caos, na comoção social e numa guerra civil, até, se não houver uma intervenção constitucional temporária para reaver o país e a ordem.
O remédio poderá matar um país inteiro nos efeitos colaterais no desprezo total às leis e à disciplina.
Vejo na profecia filosófica de Ayn Rand uma conceituação do Brasil no contexto que vivemos e Rui Barbosa em seu tempo também descreveu o mesmo estágio o qual levou à ditadura getulista.
"Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em auto-sacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada."
Ayn Rand
Direito não é técnica e nem burocracia.
Direito é arte, ciência, filosofia racional, materialista e metafísica. Se esses não prevalecerem o estado de direito está condenado e com ele a nação e o estado.
Também penso que todos que exercem cargos e investiduras de autoridade decisória, além da ética, da moral e da aptidão ele é líder por legitimação e se líder por imposição será dominado e perderá a autonomia.
Também entendo que toda autoridade para ser saudável e independente jamais deverá submeter-se às corporações, confrarias e seitas em irmandade ou equivalente. É a morte da independência e da dignidade de dizer a si mesmo sou livre, pois se disser a si estão sendo hipócrita consigo mesmo.
Então a profecia filosófica de Ayn Rand fala sobre uma conceituação do Brasil e do mundo no contexto que vivemos desde os anos 60, ou 30, ou desde a proclamação, ou desde o Império... Colega Parussolo, o comentário não foi um ataque, foi um complemento. A intolerância anda muito em alta aqui nos coments da Conjur, então já esclareço. Saudações!
Muitos comentários bradam que se está infringindo a lei. Com que fundamento afirma isso? Torno a repetir: já leram a sentença que decreta a TEMPORÁRIA? Não, provavelmente! Já leram o processo que trata desses crimes, também não, provavelmente! Ou seja, a presunção da inocência só vale para o bandido... o juiz, sempre, terá ao seu desfavor a conduta contrária à lei, ou seja, contra o juiz a pressuposição é que sempre age de má-fé. BRINCADEIRA! Mais uma vez, quem critica é cordeirinho manipulável pelas bancas de advocacia que incute na mente que o processo não respeita garantias. Para refutar a sentença, o que se espera que, ao menos, leiam o processo todo.. mas aí vem a preguiça e preferível deixar se levar "pela onda" do juiz arbitrário.
Disse tudo. Não é a primeira decisão de prisão cautelar que a CONJUR disponibiliza e quem teve a decência de ler pelo menos uma delas vê que o buraco é muito mais embaixo do que é divulgado. E não posso deixar de concordar que há realmente uma "exposição midiática seletiva". Realmente a mídia está selecionando, porque se fosse divulgar tudo ia faltar espaço no noticiário.
Tens toda a razão no complemento.
Porém, estudando a história brasileira econômica, jurídica e socialmente verificará que vivemos de crises em crises e golpes, diretos ou indiretos, e não sedimentamos exatamente em decorrência dos mesmos fatores.
Estamos começando novo retrocesso e com os vícios consolidados dentro dos poderes e instituições dificilmente conseguiremos saneá-los sem alguma incisão dolorosa sem anestesia.
Corrupção e uso do erário, sonegação etc..sempre existiram. Fui funcionário de estatal de fomento no período do fomento à produção a partir de 1976 e cheguei até 1995.
Até 1984 mesmo existindo dentro do segmento percentual de delinquentes corruptos não prevaleciam devido serem minoria, a disciplina rigorosa e as entregas anônimas e era muito raro ver relação de demitidos por falta grave e poucos no interesse do serviço.
Quando mudou o sistema os de dentro foram tomando politicamente os postos de decisões e mandos e foram infiltrando os delegados dos interesses capitalistas, começando das áreas estratégicas e indo às pontas de execução e quando deixei todo o sistema já estava contaminado.
Com a expansão de pessoal em serviços públicos e autarquias operou-se da mesma forma e como em minha área as confrarias infiltraram.
As instituições não podem ser contaminadas e nem serem invadidas por políticos e lideranças corporativas e invadiram livremente.
Convivi com corrupção e desvios de recurso em seu bojo e eles destroem, desmoralizam e inviabiliza quaisquer projetos.
Só existe um caminho para barrar a cartelização acredito, a cibernética, só que o congresso e as assembleias legislativas juntamente com os lobbies inviabilizam os projetos.
Façamos uma confederação pela imensidão do país.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login