Projeto obriga réus a provar que dinheiro de honorários é lícito

Tramita no Senado desde a terça-feira (3/8) um projeto de lei para obrigar os réus em ações de improbidade administrativa e por crimes contra a administração pública a comprovar a origem lícita do dinheiro que usam para pagar seus advogados. O texto, de autoria do senador José Medeiros (PPS-MT), propõe alterações no Código Penal, na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei de Crimes Financeiros, mas não prevê punições a quem não declarar a licitude do dinheiro.

Para o senador ,“é preciso que haja transparência!”, conforme escreveu na justificativa do projeto. “Investigados e réus nas referidas ações desviam, recebem ou auferem vultosos montantes de recursos de origem ilícita. Não obstante, utilizam esses valores no pagamento dos melhores advogados, já que nem sempre é possível a localização de todo o produto ou proveito auferido em razão da prática de atos de improbidade ou infrações penais.”

É o mesmo argumento usado pelo deputado Celso Pansera (PMDB-RJ) quando pediu para que a CPI da Petrobras convocasse a advogada Beatriz Catta Preta para depor. A CPI autorizou a convocação, mas sob críticas de empreender violação à prerrogativa de sigilo entre advogados e clientes.

Beatriz é a advogada que coordenou os principais acordos de delação premiada de investigados na operação policial que apura denúncias de corrupção em contratos e licitações da Petrobras, apelidada de “lava jato”. Ela já disse que vai depor à CPI, mas não pretende revelar o que estiver protegido por suas prerrogativas.

No projeto, o senador José Medeiros reconhece que, de acordo com o artigo 131 da Constituição Federal, “o advogado é indispensável à administração da Justiça e inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão”. Portanto, sobre o advogado, “deve prevalecer a “presunção de boa-fé”.

Já o direito de defesa, argumenta, pode ser flexibilizado: “No caso do investigado ou do réu, no entanto, como já existem indícios da prática de ato de improbidade ou de crime, é preciso que sobre ele recaia a obrigação de provar a origem lícita dos recursos utilizados para o pagamento de sua defesa”.

Brincadeira legislativa
A ideia não é bem vinda na comunidade jurídica. “Isso é uma bobagem, uma brincadeira”, comenta o advogado Técio Lins e Silva, presidente do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB). “Para ser isonômico, isso deve ser estendido aos médicos, dentistas, donos de estabelecimentos comerciais. O taxista, no fim da corrida, vai ter de pedir a declaração do Imposto de Renda de todos os seus clientes”, prevê o criminalista.

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, também parece tranquilo quanto ao futuro do projeto. “O Supremo Tribunal Federal reconhece que fere o constitucional direito de defesa a quebra do sigilo na relação entre o advogado e o cliente. O projeto é flagrantemente inconstitucional.”

Ônus da prova
O professor de Direito da USP Renato de Mello Jorge Silveira, diretor da Escola Paulista de Advocacia, do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), é outro crítico do projeto. "O projeto peca e erra em vários sentidos", afirma.

Primeiro, diz, porque "parte do princípio de que já existe um prejulgamento de culpa simplesmente porque a pessoa responde a determinados crimes". "O texto erra por violar a presunção de inocência."

O segundo erro, segundo o professor, é a "inversão do ônus da prova sem tamanho". O senador justifica que não está prejudicando o direito de defesa, mas dando ao réu um oportunidade de dizer que não está fazendo nada errado: "Pode-se dizer que essa regra será benéfica para os próprios réus, que, comprovando que não se valem de valores ilícitos, já anteciparão que não praticaram qualquer ato ilícito".

Para o professor Renato Silveira, o erro é "tentar prejudicar a defesa de acusados por alguns crimes na expectativa de que isso vá reduzir situações de corrupção". 

"Tenho medo de que essa onda de combate à corrupção acabe prejudicando o direito de defesa dos cidadãos. Esse projeto é de todo simbólico e de um simbolismo errado. Restrições ao direito de defesa não vão conseguir reduzir o cometimento de crimes de corrupção. O que tem de ficar claro é que sabemos como se iniciam os cerceamentos de direitos, mas não onde eles vão terminar."

PLS 500/2015

Pedro Canário

é jornalista.

Papajojoy disse:
06 de agosto de 2015 às 18:38

Claro que isso não passa! Atinge diretamente o grupo useiro das práticas às quais o próprio projeto alude e que, por questão de elegância, os juristas não mencionam.

Jose Campolina disse:
06 de agosto de 2015 às 18:49

Todo contribuinte do Imposto de Renda Pessoa Física tem a obrigação de declarar todos os pagamentos de honorários, sejam dedutíveis ou não, sob pena de sanção proporcional ao valor omitido. Se o contribuinte não tiver rendimentos ou reservas declaradas suficientes vai que “arranjar” um empréstimo e colocar mais um em perigo. O advogado, por sua vez, é obrigado a declarar os valores recebidos. Se o pagamento for efetuado por terceiros ou em dinheiro vivo, a falta de declaração de honorários é percebida pela vigilância do serviço de inteligência do órgão. A Polícia Federal, em paralelo, dispõe de um setor de combate aos crimes tributários, que pode estar atento a esses detalhes. Ou seja, há controle suficiente. Esse projeto, além de eivado de inconstitucionalidade, é redundante. Chove no molhado

Vladimir de Amorim silveira disse:
06 de agosto de 2015 às 21:31

A prisão se transformou a regra no Brasil, hoje são presos os candidatos do PT amanha sera decretada a prisão de todo o congresso nacional, tão achando bonito o festival de prisôes , aguardem!

Gabriel da Silva Merlin disse:
06 de agosto de 2015 às 21:39

Estou de acordo com esse projeto, mas desde que não haja hipocrisia dos políticos. Pois se for para aprovar esse projeto, tem que aprovar também um projeto prevendo a mesma obrigação para as doações eleitorais e qualquer outro beneficio concedido a políticos.

Sem quiserem criar regras duras, tudo bem, mas sem hipocrisia, oque vale para um tem que valer para todos.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de agosto de 2015 às 00:02

Pelo jeito será mais uma lei maluca aprovada a toque de caixa, com uma ação de inconstitucionalidade meia boca a ser preparada pelas falidas entidades de defesa da advocacia e do direito de defesa, a receber um despacho de "indefiro o pedido cautelar veiculado, e submeto a questão ao rito abreviado" para o processo ser julgado daqui a 10 ou 15 anos, com plena vigência durante todo esse período.

Zé Machado disse:
07 de agosto de 2015 às 09:01

Imagine-se que todos os acusados, principalmente os com foro privilegiado tiverem que cumprir tal determinação!

Zé Machado disse:
07 de agosto de 2015 às 09:01

Imagine-se que todos os acusados, principalmente os com foro privilegiado tiverem que cumprir tal determinação!

Coelho disse:
07 de agosto de 2015 às 10:39

Pra fazer e dizer asneiras os políticos são insuperáveis. Esse só merece uma coisa: VAIA NELE!

Mauro Garcia disse:
07 de agosto de 2015 às 11:11

Advogado criminalista, via de regra, é sócio do meliante. Bandido não bate ponto, não vende na feira, o dinheiro que tem não esconde a origem. Claro que um projeto assim não sairia da maternidade, ante o poderoso lobby dos rábulas de plantão.

Hamilton Magalhães disse:
07 de agosto de 2015 às 13:13

Muitos comentários não parecem vir de operadores do Direito. Como dito, gostaria de saber se um médico, atendendo um paciente, um engenheiro construindo uma casa, ou o contador a serviço de uma empresa, vai antes perguntar de onde vem o dinheiro para o serviço. Talvez até mesmo o empregado ao receber seu salário.

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