Advogados pernambucanos são contra obrigatoriedade do PJe

Mais da metade dos advogados (57,8%) pernambucanos são contra a obrigatoriedade do processo judicial eletrônico (PJe) na varas cíveis de Recife, que será determinada a partir do próximo dia 14 de agosto. É o que aponta uma pesquisa feita pela seccional de Pernambuco da Ordem dos Advogados do Brasil no período de 21 a 31 de julho.

De forma espontânea, 2.380 advogados responderam ao questionário encaminhado via Recorte Digital — um dos serviços oferecidos gratuitamente, que consiste no envio diário das publicações judiciais. O resultado da pesquisa consolida o posicionamento da OAB-PE em relação à matéria, que é o de implantar o PJe de forma gradativa e segura.

O presidente da seccional, Pedro Henrique Reynaldo Alves, entende que ainda há ajustes a serem feitos no PJe. Ele, inclusive, encaminhou ofício à presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco pedindo a prorrogação da data de obrigatoriedade do uso do sistema, mas, até o momento não obteve resposta.

A maneira como o PJe vem sendo implantado nos fóruns do Estado há muito tem sido questionada pela advocacia. A falta de estrutura adequada e segura de rede de internet na maioria dos municípios pernambucanos, aliada à questão cultural, onde uma parcela significativa de advogados ainda não está adaptada à era da tecnologia, são argumentos da OAB-PE para a reestruturação do cronograma de inserção do PJe na rotina do judiciário. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PE.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de agosto de 2015 às 13:58

Os advogados não são contra o processo judicial eletrônico, muito pelo contrário. O que a advocacia repudia é a imposição de lixos tecnológicos que simplesmente não funcionam, ou que apresentam falhas monumentais, prejudicando gravemente o trabalho. Um exemplo. Há alguns dias ingressamos com uma ação no famigerado Juizado Especial Federal. Petição nos conformes, recebida sem nenhum problema. Passados alguns dias verifiquei que a petição, sem absolutamente nenhum fundamento ou razão havia sido REJEITADA por alguém. Nem se sabe quem foi o servidor prolator do ato. Na própria página havia um link para baixa uma cópia da petição, em formato pdf. O arquivo estava em perfeito estado, sem qualquer problema ou defeito. Fiz até um vídeo mostrando que não havia problema algum. A quem reclamar? Para o Papa? Não se sabe quem foi o servidor ou juiz responsável pelo ato, nem se conhece os fundamentos da decisão jurisdicional. É contra isso que a advocacia se debate.

Eduardo. Adv. disse:
07 de agosto de 2015 às 14:39

De fato, advogados não são contra o processo eletrônico. Em São Paulo, o e-SAJ tem funcionado muito bem para o público de usuários externos. Quem parece não gostar são os usuários internos, do Tribunal. Já ouvi muitas críticas sobre a funcionalidade. Entre os advogados (representantes dos CONTRIBUINTES-JURISDICIONADOS) a percepção é boa.
De outro lado, sabemos que tem sido célere a implantação de PJe no mesmo formato adotado pelo STJ, STF e TST. Estes sistemas, para o usuário externo (ADVOGADO-JURISDICIONADO) são quase imprestáveis. Hoje, recebi o resultado de um julgamento no TST cuja decisão faz referência ao número da página do processo (digital) em tramitação. Mas para mim, não aparece numeração alguma... Diferente do que ocorre com o e-SAJ. Ou seja, o PJe federal (tudo indica) é funcional para o público interno mas imprestável para o público externo, usuário que deveria ser o foco da atenção. O e-SAJ, quando aberto, indica numeração de folhas, documento por documento. O PJe federal (TST) quando aberto, mais se parece com a exibição de um pen-drive...
Que tal juntar esforços? Deve ser útil ao público externo (em PRIMEIRO LUGAR) e igualmente útil e amigável para o publico interno (os PRESTADORES DE SERVIÇO).
É tão difícil assim??? Só deve ser implantado se for adequado para o público interno?

ACUSO disse:
07 de agosto de 2015 às 15:54

Apesar de suas vantagens ( principalmente para quem não reside na capital ) entendo que o processo eletrônico ( que não funciona a contento em Recife ) poderia ser opcional .

Carlos disse:
07 de agosto de 2015 às 22:22

O processo judicial eletrônico é muito bem vindo.
O que não é bem vindo é o PJE implantado na Justiça do Trabalho e em alguns Tribunais estaduais como no TJMG.
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Quem projetou e desenvolveu o citado PJE é de uma incompetência ímpar.
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O sistema é tão ruim que nem o suporte consegue entender.
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Tente ligar para o suporte do PJE da Justiça do Trabalho e verás que estão todos perdidos.
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Agora, o peticionamento eletrônico do TJSP é muito prático e de fácil utilização. PARABÉNS À SOFTPLAN, responsável pelo projeto e implantação do sistema.
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Quanto ao péssimo sistema PJE, o CNJ deveria intervir pois é uma dor de cabeça para os operadores do direito. PÉSSIMO.

Advogado Santista 31 disse:
12 de agosto de 2015 às 03:23

O problema não é o PJe e sim as praticas cartorárias viciadas que até hoje não mudam mesmo com a digitalização dos processos e em grande parte são responsáveis pelas demoras dos juízos em dar a devida celeridade na prestação jurisdicional.

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