A Associação dos Magistrados do Brasil questiona no Supremo Tribunal Federal a lei sancionada nesta quinta-feira (6/8) pela presidente Dilma Rousseff que autoriza o uso de até 70% dos depósitos judiciais pela União, governos estaduais e prefeituras. Pleito de governadores e prefeitos, a lei não garante a imediata devolução dos valores para os jurisdicionados, diz a entidade, e “expressamente” admite que o valor não seja devolvido por tempo indeterminado.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.361, de relatoria do ministro Celso de Mello e com pedido de medida cautelar, alega que a Lei Complementar 151/2015 viola o devido processo legal, o princípio da separação de poderes e cria um empréstimo compulsório fora das hipóteses constitucionais, uma vez que a ordem judicial que determina o levantamento do depósito para devolução ao autor da ação deve ser cumprida de forma imediata.
A AMB afirma também que há risco de judicialização em caso de não devolução. “O Poder Judiciário já tem dificuldade de satisfazer as atuais pretensões dos jurisdicionados. Com a lei ora impugnada estará sendo criada uma nova fonte de litígios, que não precisa ser criada”, diz a petição.
Clique aqui para ler a petição.
Como é que um projeto desse naipe, passou pelas inúmeras comissões parlamentares, em especial a de Justiça e Redação, sem aferir da flagrante inconstitucionalidade da proposta de lei ? Ainda bem que podemos contar com o precioso filtro de moralidade da Associação dos Magistrados do Brasil, para por um basta a tanta prepotência e falta de respeito para com os direitos fundamentais do cidadão brasileiro.
A tese da ADI está mais preocupada em manter o dinheiro onde está, em vez de ajudar os Estados em dificuldade. Quando se começará um ajuste fiscal nas verbas indenizatórias? Basta cortar um mês de férias de 1 juiz para pagar 40 professores com 4 mil reais pelo menos
A tese da ADI está mais preocupada em manter o dinheiro onde está, em vez de ajudar os Estados em dificuldade. Quando se começará um ajuste fiscal nas verbas indenizatórias? Basta cortar um mês de férias de 1 juiz para pagar 40 professores com 4 mil reais pelo menos
A LC prevê sim a emediata devolução dos recursos depositados aos jurisdicionado no artigo 8°. No mais a LC 151 vai criar ferramentas para pagamentos dos precatorios. Os juízes então reclamando porque vão perder essa bolada.
As razões para o uso dos depósitos são claras e valiosas. Agora, não pode o Estado se valer de sua situação para impor ao cidadão uma situação manifestamente desvantajosa. Deveria haver um reajuste nos indices de correção, trazendo mais equidade à relação.
A lei, efetivamente, errou em não estabelecer garantias. Mas é preciso cautela na análise desse assunto polêmico. Os valores até 30 salários mínimos já são pagos de imediato pelos RPV. Os precatórios se referem a valores altos contestados e, por isto, não podem ser previstos pelos Estados e Municípios a não ser no ano do trânsito em julgado. Assim, o prazo de pagamento se torna muito curto. De onde tirar o dinheiro para pagar? Logicamente da saúde, da educação e da segurança porque vencimentos dos funcionários não podem ser reduzidos. Portanto, diante da crise social e econômica existente no País, todos têm que perder um pouco em prazo de satisfação dos seus direitos e não só a população carente, Esta, sem dúvida, a maior sofredora da grave situação financeira dos entes públicos.
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