TRT gaúcho decide oficializar home office de servidores

Dois anos depois de começar experiências com teletrabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) acaba de regulamentar a prática em caráter permanente. A corte entende que esse tipo alternativo de trabalho cumpre o princípio constitucional da eficiência, com benefícios aos servidores e ao público em geral.

A portaria 4.252/2015 do tribunal segue a Resolução 151 do Conselho Superior de Justiça do Trabalho, que incorporou a modalidade às práticas institucionais dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo grau, de forma facultativa.

Hoje, 19 servidores do tribunal trabalham dentro de casa. A atuação será avaliada pela Comissão de Gestão do Teletrabalho, composta por quatro membros. Ricardo Braga Botelho, que integra o grupo e fez um estudo sobre o perfil dos atuais participantes, aponta que a maioria dos interessados é do sexo feminino (88%), com idade entre 45 a 59 anos (50%), casado (50%), com filho(s) (66%) e lotados na Área Judiciária de 2° grau (72%).

Os principais fatores que motivaram a adesão foram a flexibilidade de horário (61%) e a melhor qualidade de vida (16%), segundo Botelho.

O Conselho Nacional de Justiça mantém aberto até o dia 31 de agosto consulta para normatizar o home office pelo Judiciário do país.  O Judiciário paulista regulamentou a prática em maio. Os tribunais regionais federais da 2ª e da 4ª Região adotaram caminho semelhante em 2013. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

J. Ribeiro disse:
11 de agosto de 2015 às 11:02

Bem.. para quem já não trabalhava mesmo, melhor que tome seu cafezinho em casa.
Qual a lei mesmo que regulamentou o home office?

Lúcida disse:
11 de agosto de 2015 às 13:25

Essa mania de colonizado, de usar sempre a expressão em inglês... Existe a expressão "teletrabalho", precisa usar "home office"?

J. Ribeiro disse:
12 de agosto de 2015 às 03:54

É importante dizer que estamos no Brasil. Meta em serviço público por aqui, no mínimo, é uma piada.
Temos os serviços públicos mais caros do mundo, ou melhor, os desserviços. Basta se dirigir a qualquer uma repartição pública neste país, quando, é claro, se chega lá (vivo), se verificará a inexistência de servidor a atender, ou quando é realizado pela internet, ai a coisa parecer mesmo com a cara deste país, não funciona ou quando funciona, funcional mal.

Flávio Ramos disse:
13 de agosto de 2015 às 17:15

É impressionante mesmo... os 73 (acho) tribunais do Brasil podem regulamentar o teletrabalho, mas a Conjur só noticia a implementação do "home office". E esse nome nem faz sentido, afinal teletrabalho em inglês seria "homework".

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