Aposentado não pode acumular cargo comissionado com gratificação

Os servidores aposentados da Justiça Federal não podem acumular cargo em comissão ou função comissionada com gratificação de atividade externa. O entendimento foi reafirmado pelo Conselho da Justiça Federal ao reconhecer a legitimidade de ato do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Norma interna da corte obrigou servidores inativos a optar pelo recebimento de uma dessas verbas.

A ação foi movida pela Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Rio de Janeiro. Para a entidade, não haveria impedimento jurídico para que os servidores aposentados (amparados pela paridade com os da ativa) fossem contemplados com a gratificação, mesmo que tivessem incorporado valores de função ou cargo comissionado.

A associação alegou que a gratificação é verba de caráter geral, e como tal estaria abrangida pelas regras de paridade dispostas na Constituição, segundo as quais, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, instituindo-se benefícios ou vantagens, os inativos e pensionistas farão jus à sua extensão.

Em seu pedido, a associação também sustentou que o parágrafo 2º do artigo 16 da Lei 11.416/2006 não pode ser obstáculo aos inativos que incorporaram gratificações de função. O dispositivo, de acordo com a entidade, trata apenas de servidores que estão na ativa, o que não prejudica a paridade constitucional.

Contudo, o relator do caso no CJF, ministro Og Fernandes, afirmou que o entendimento do órgão sobre a matéria permanece atual e não necessita ser reformulado. Ainda segundo o relator, antes, apenas os servidores da ativa não podiam acumular a gratificação com valores de cargos em comissão ou função comissionada. Recentemente, o impedimento foi estendido aos aposentados.

“Tal compreensão permanece em vigor e, a meu ver, deve ser mantida, por ser a que melhor se coaduna com a interpretação das normas referidas, sustentando-se no próprio princípio da paridade”, votou o ministro. O colegiado, por unanimidade, declarou não haver irregularidade no ato do TRF-2. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

Processo CJF-PPP-2015/00006

Flávio Souza disse:
16 de agosto de 2015 às 10:07

No dia de hoje o país é chamado a ir as ruas para protestar contra uma série de situações que estão "matando" o país aos poucos, incluso a confiança e a esperança do POVO. Entretanto, o que se verá a exemplo da manifestação de outrora e a conclamação de impeachment da presidenta Dilma. Primeiro não defendo esse governo que a eu ver é inerte aos inúmeros desvios de condutas que vem sendo investigados pela PF, MPF, CGU, JF e PGR, porém o problema dos desvios de condutas, a falta de ética, moral, o nepotismo, o jeitinho de ser dar bem em tudo, não é exclusivo do Executivo, ao contrário, se alastrou por outras instituições, o que exige responsabilização de todos e nunca somente da chefe do Poder Executivo. Ademais, com a fragilidade da chefe do Poder Executivo se tem verificado uma série de projetos de lei sendo aprovados, e na sua grande maioria para beneficiar poucos, e de outro lado o POVO não acorda para o que representará essas despesas ao futuro do país e de seus filhos, ou para si próprio. A previdencia social é um claro exemplo que deveria exigir da população ampla participação na construção das leis. O POVO parece que ainda não se atentou ao que representa essas PECs que amarra seus vencimentos ao de ministros do STF, e assim o efeito cascata ocorre naturalmente. Bom não é, mas para quem ? Esse exemplo da reportagem deveria ser reflexão ao POVO, visto que a paridade jamais deveria ter sido aprovada lá atrás, ou seja, que todos fossem iguais nos aumentos salariais, visto que a CF garante que somos iguais, então vamos a pratica. Portanto, brasileiro(a) vá sim as ruas, mas reflita sobre o que vai pedir. Vamos exigir o fim da reeleição de parlamentares; fim da suplencia de senador; não aprovação das PEC´s que estabelecem vinculação de salários.

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