O autoritarismo dos Estados que viveram as ditaduras do século passado não acabou, mas mudou de forma. Antes, o despotismo era facilmente identificado em governantes como Adolf Hitler, Benito Mussolini, Francisco Franco ou os militares brasileiros. Hoje, ele se manifesta em funcionários públicos como juízes, delegados de polícia, auditores fiscais. Nesses casos, os servidores acreditam que representam fielmente a lei, e, com esse fundamento, aplicam de forma repressiva suas visões de mundo em atos que deveriam ser isentos de valoração. Essa é a opinião do criminalista José Roberto Batochio, sócio do José Roberto Batochio Advogados Associados.
Para ele, esse “novo autoritarismo” é mais perigoso, porque os inimigos das liberdades e dos direitos fundamentais são mais difíceis identificar e enfrentar, uma vez que o poder não está concentrado. Além disso, por se dizerem representantes da lei, têm apoio popular para fazer o mal em nome de um bem maior.
Segundo Batochio, essa mudança foi acelerada após os atentados terroristas de 11 de setembro de 2001. E um dos maiores prejudicados com isso foi o direito de defesa, que está sendo “levado às cordas”. E a operação “lava jato” é o maior exemplo dessa mentalidade atualmente no Brasil. Segundo o criminalista, é inadmissível que uma investigação se baseie no tripé “prisão de suspeito antes de culpa formada; encarceramento dele para forçá-lo a delatar os outros; e vazamento seletivo de informações para conquistar a opinião pública”.
Batochio possui uma longa e premiada carreira, não só na advocacia, mas também no exercício de funções públicas. Ele foi presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (de 1985 a 1986), da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (de 1991 a 1993), e do Conselho Federal da OAB (de 1993 a 1995). Nesta entidade, ele foi responsável pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que assegurou diversas prerrogativas da profissão. A seu ver, o Estatuto da Advocacia ainda cumpre sua função, mas poderia receber atualizações pontuais.
Depois de receber um convite do ex-governador do Rio de Janeiro Leonel Brizola para se filiar ao PDT, Batochio se elegeu deputado federal em 1998, cumprindo mandato até o fim de 2002. A experiência foi positiva, avalia, mas não o motivou a continuar na política. Ele considera os deputados de sua época superiores aos de hoje. Na sua análise, a Câmara tinha, no período, parlamentares mais “técnicos” do que os atuais. Mais de dez anos depois de ter dito que não voltaria à política, Batochio candidatou a vice-governador de São Paulo, em 2014, na chapa de Paulo Skaf, devido às propostas do presidente da Federação das Indústrias de São Paulo.
O escritório de Batochio fica no coração da Avenida Paulista, em São Paulo, e tem ares das bancas de filmes clássicos. Ou seja, nada de ambientes amplos, sem paredes, visualmente claros, e altamente digitalizados, como se vê em anúncios de escritórios modernos. No escritório dele, predominam móveis escuros de madeira, coletâneas de jurisprudência, tapetes refinados e incontáveis honrarias que ele recebeu ao longo da vida.
Seis advogados e dois estagiários trabalham com Batochio. Em seu 48º ano de advocacia, ele confessa que não tem mais a velocidade e a intensidade dos tempos de juventude. No entanto, sua rotina está longe de ser leve: geralmente, inicia o serviço às 9h30 e só o encerra por volta das 20h.
Em todos os casos que assume, Batochio se reúne com seus colegas e indica os caminhos a serem seguidos, citando teses, normas e jurisprudência. Após a elaboração das minutas das petições, o advogado as revisa e faz as correções necessárias para protocolá-las junto ao Judiciário.
Nessa supervisão, o ex-presidente da OAB tem o auxílio de seu filho, Guilherme Batochio. O pai diz que ele é “muito veemente” na defesa de seus pontos de vista, que nem sempre coincidem com os seus. Mas Batochio considera “gratificante” trabalhar com o filho.
A vida do criminalista não se resume ao Direito. Batochio possui uma vasta cultura, constantemente demonstrada em citações de acontecimentos históricos ou ideias de grandes pensadores. Para alimentar seu conhecimento, ele está sempre consumindo “literatura extrajurídica”. No momento, o criminalista está lendo Número Zero, de Umberto Eco. A obra conta o caso de um grupo de jornalistas que funda um veículo que não serve para informar, e sim para chantagear, difamar, e favorecer seu editor.
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, Batochio ainda defendeu a extinção do crime de desacato, analisou o Estado de Direito no Brasil e criticou as propostas de redução da maioridade penal.
Leia a entrevista:
ConJur — O Estado brasileiro hoje é autoritário?
José Roberto Batochio — Eu diria que não só o Estado brasileiro, mas também as democracias consolidadas da Europa e do Hemisfério Norte de um modo geral. Todos estão efetiva, surpreendente e lamentavelmente, marchando a passos largos para um sistema em que há manifesto estreitamento das liberdades e das garantias pessoais, em nome das eternas — e jamais cumpridas — promessas de aperfeiçoamento social. É deveras preocupante a persistência dessa proposta de troca das liberdades fundamentais por uma mirífica promessa de segurança em pleno século 21.
O que temos hoje são pequenas, múltiplas, milhares de células como centro de emanação de autoritarismo fracionado, a tornar enfermo todo o corpo do sistema.
Até um passado não muito remoto, o autoritarismo era encarnado, materializado, na pessoa de um déspota, de um ditador, de um tirano ou, então, em um grupo restrito de pessoas que enfeixava todo o poder. A História fornece incontáveis exemplos. Mas tal modelo mostra-se superado, eis que o senso comum dos povos não convive mais com o governo de pessoas no lugar do impessoal governo das leis com as alternâncias determinadas pelo voto direto, que é, no final das contas, o Estado de Direito. Extrai-se, pois, que este modelo de autocracia, de que foram exemplo acabado os governos de [Benito] Mussolini, de [Adolf] Hitler, de [Francisco] Franco e de [Oliveira] Salazar, não tem mais espaço na sociedade contemporânea (ressalvadas as tristes exceções da África Subsaariana), o que não significa, todavia, que sua patológica essência tenha morrido. Não! Qual moderna Fênix teima sempre o arbítrio em rebrotar, sob distintos formatos: bien puede ter se enfermado, pero no murió de todo [pode ter ficado doente, mas não morreu completamente] diria o pensador ibérico. O autoritarismo moderno encontrou nova morfologia. Com o Estado de Direito, foi centrifugado, atomizado, mas mostrou-se resiliente, reinventando-se como arbítrio fracionado, setorial e exercido com conotação de aparente legalidade. É o chefe de repartição arbitrário, o policial violento, o magistrado que se imagina a quintessência da própria lei, o agente fiscal que se entende a exação em pessoa, em suma, são células institucionais doentes desse incurável mal. Entendem-se não agentes, mas o próprio Estado, e exercem um cruel despotismo com relação ao usuário ou sujeito passivo, sempre em nome da lei… Realizam uma catarse e, claro, sempre em detrimento das liberdades.
ConJur — E como o senhor compara esses dois tipos de autoritarismo?
José Roberto Batochio — O autoritarismo fragmentário e insular é muito mais insidioso, porque é dissimulado e exercido sob a aparência de legalidade, ou seja, a pretexto da execução da lei, da realização concreta da vontade normativa. Os muitos tiranos desta espécie podem se ver aclamados como heróis pela turba multa desinformada… Além disso, como se contrapor a esse tipo de força de forma eficaz e organizada se ela não está definida, não vem identificada institucionalmente? Fundamentalmente, os advogados são — e sempre foram — os perenes combatentes, adversários, irreconciliáveis inimigos do arbítrio e da tirania, sempre empreenderam essa luta a favor das liberdades. A batalha continua sendo essa e haverá de ser vencida em uma arena diferente. É preciso exercitar sua vocação e cumprir o seu dever de declarar permanente hostilidade à lei da força e ao arbítrio, provenham de onde vierem. No passado recente, o despotismo aqui era o dos militares, o arbítrio tinha até uma cor: verde oliva. Hoje não, esses inimigos das liberdades, dos direitos fundamentais, estão dissolvidos e, por isso, mais difíceis de identificar.
ConJur — O fim do crime de desacato poderia ser uma forma de combater essa arbitrariedade?
José Roberto Batochio — Sim, máxime quanto aos advogados, que são a voz que clama contra as ilegalidades. O nosso Código Penal de 1940, que definiu aqui o crime de desacato à autoridade, mostra-se desatualizado. À época, havia uma preocupação quase fetichista em tutelar esse bem jurídico que é o prestígio da autoridade pública (aliás, em nenhum lugar do mundo, salvo nos EUA talvez, autoridade é mais autoridade do que no Brasil…), resquício de uma política de sustentação colonial. Crime de desacato existe exatamente para reprimir aquele que ofende a autoridade em razão da função exercida. Até a metade do século passado, sofríamos ainda influência do período colonial, em que os representantes da Coroa tinham direito de vida e morte sobre os colonizados. As autoridades investidas de poderes absolutos não podiam ser contrastadas por questão de política de dominação. Recordemo-nos da Inconfidência Mineira, da derrama, em que essa realidade se consolidou tragicamente. Não quero dizer que a autoridade pública deve ficar totalmente desguarnecida quanto ao respeito que se deve à função que exerce, mas seria razoável deslocar a conduta que hoje vem tipificada como crime de desacato do âmbito do Direito Penal para a regência de normativo extrapenal, com outra espécie de sanção, talvez apenas pecuniária, qualquer coisa assim. Seria um passo adiante contra os abusos de autoridade e em favor da cidadania. É claro que os que exercem autoridade vão se opor a isso veementemente, como sempre.
ConJur — O senhor conhece bem essa oposição, não é?
José Roberto Batochio — Quando lutávamos para aprovar o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, queríamos que no capítulo das imunidades funcionais do advogado estivesse o crime de desacato. Isso provocou enorme celeuma. No Supremo Tribunal Federal, questionou-se: “Onde já se viu conceder-se liberdade para advogados fazerem críticas inconvenientes e ofensivas?” Ora, muito mais importante para a coletividade é conferir-se ao advogado liberdade para levar, sem receios, a verdade a julgamento, ainda que ela possa malferir a autoridade, que permitir que os fatos fiquem ocultos nas dobras soturnas do receio de sofrer processo-crime por vivacidade ou excessiva virilidade de linguagem. Quantas vezes não pereceu a verdade, e com ela a realização de justiça, sob ilegal ameaça de prisão por desacato?
ConJur — E a quem que interessa esse autoritarismo estatal disseminado de hoje em dia?
José Roberto Batochio — Lord Acton disse que "o poder absoluto corrompe absolutamente". E também se retroalimenta, diríamos. Quem exerce uma parcela minúscula de autoridade se compraz em fazê-lo e quer sempre hipertrofiá-la, aumentá-la, distendê-la. De outro lado — e isto é um fenômeno interessante —, o discurso contra a impunidade, contra o crescimento exacerbado das taxas de criminalidade e pela necessidade de se estabelecerem soluções draconianas para a sua repressão, diariamente martelado pelos órgãos de comunicação social, acabou por intoxicar a opinião pública. Avassalaram-se mentes e corações, a ponto de ser certo que se fizermos hoje uma pesquisa sobre instituição da pena de morte no Brasil — que é um país cristão, humanitário e pacífico por natureza —, a proposta de pena de morte seria aprovada por acachapante maioria de pessoas, que obviamente não estão suficientemente informadas sobre tudo que isso significa. É curioso e desconcertante, por exemplo, que a França, que exportou os ideais de “igualdade, liberdade e fraternidade” para o mundo, tenha um dos sistemas processuais penais mais autoritários da atualidade. Ao investigado não é dado saber o que contra ele se investiga… É uma coisa terrível. A Itália também recrudesceu o rito estabelecido para a persecução penal. O episódio do World Trade Center, em Nova York, fez os EUA deflagrarem uma guerra – justificável – contra o terrorismo e disseminarem uma doutrina segundo a qual dinheiro não contabilizado, o dinheiro que circula sem controle, é mais perigoso que o próprio tráfico de drogas, porque ele pode acabar nas mãos e financiar as ações dos inimigos do Estado norte-americano. E nós fomos contaminados, por essa doutrina autoritária (veja-se o Patriotic Act do período George W.Bush. e A Lei de Defesa do Estado, do período Barack Obama). Há autoridades brasileiras que são levadas para o território de Tio Sam para serem iniciados nessa doutrina. Voltam embevecidas…
ConJur — E o que isso causa?
José Roberto Batochio — Você acha razoável o Maníaco do Parque ter sido condenado a vinte ou trinta anos por haver estuprado várias pessoas e matado várias mulheres, enquanto um doleiro, que remeteu divisas, o Barcelona por exemplo, ser condenado a mais de 60 anos? Quais os bens jurídicos penalmente tutelados nos dois casos e quais deles merecem proteção legal mais enfática?
ConJur — Como o senhor avalia que está o direito de defesa no Brasil?
José Roberto Batochio — No Brasil — e no mundo —, o direito de defesa está sendo, digamos assim, levado às cordas. Cada vez mais se faz esse discurso dito pragmático de que para combater o indesejável ilícito penal todas as providências são aceitáveis (o citado Patriotic Act americano admitia a tortura, por exemplo) e, para impedir que haja impunidade, é preciso reduzir o direito de defesa. Ouve-se: “Para quê tanto recurso?”, mas não se faz uma reflexão séria sobre quem são e como estão preparados os juízes de primeiro grau por este Brasil. Qual é o seu preparo humanístico, filosófico e sociológico? Qual seu grau de amadurecimento? Como se propor a eliminação de recursos ou o imediato cumprimento da pena fixada no primeiro grau, com a privação de liberdade do acusado? Ah bom, se o acusado for outro que não nós mesmos, ou uma mera abstração, tudo parece bem, asséptico e eugênico. A realidade, porém, é outra.
ConJur — Quando, na história do Brasil, tivemos realmente o direito de defesa consolidado?
José Roberto Batochio — Sob a égide da Constituição de 1946 até o Golpe Militar, eu acho que nós tivemos um período de democracia digno dessa conceituação.
ConJur — E depois de 1988?
José Roberto Batochio — Esta também é uma Constituição modelar; aliás, ambas são as melhores que tivemos. Mas, mesmo depois de 1988 testemunhamos, mais que isso, protagonizamos passivamente, esses outros fenômenos autoritários a que me referi, a despeito de estarem assegurados em incisos de seu artigo 5º o devido processo legal, o direito ao contraditório e a amplitude do direito de defesa. Na interpretação das leis de hierarquia inferior, procura-se diluir essas garantias constitucionais. Até o manejo Habeas Corpus, que está assegurado na Constituição, já é objeto de restrições nos tribunais superiores.
ConJur — E o que é que o senhor pensa da operação “lava jato”?
José Roberto Batochio — No Brasil, as investigações passaram a ter nome folclórico. Não se pode aprovar uma investigação criminal que se baseie no repudiável trinômio: “prisão de suspeito antes de culpa formada; seu encarceramento nas condições subanimalescas do sistema penitenciário brasileiro (para quebrar-lhe toda a possibilidade de autodefesa e obrigá-lo a apontar crimes de outras pessoas); e o vazamento criminoso e seletivo do que interessa aos investigadores para formar na opinião pública (ou publicada?) um ambiente favorável às medidas de arbítrio que são a seguir desencadeadas”. Esse método não é democrático nem legítimo. Prender (às vezes basta ameaçar de prender) para forçar delação não é Justiça criminal democrática. Na Justiça criminal democrática, é constatado um fato delituoso, investiga-se a materialidade, para ver se ele realmente existiu, e, a partir disso, busca-se a sua autoria, através de métodos investigativos civilizados e sem prender suspeitos por boatos de outrem. Porque prisão processual antes da sentença tem previsão, é verdade, ela é necessária em alguns casos, mas excepcionalíssimos, em situações em que se não se segregar o suspeito contra o qual se produziram indícios veementes, sérios e idôneos, de autoria, poderá reiterar a prática de crimes graves e violentos, ou embaraçar a seara das provas ou se furtar aos efeitos da decisão em perspectiva. Aliás, a prisão física, a reclusão corporal, deveria estar reservada apenas aos crimes de extrema gravidade, sobretudo aqueles que implicam violência de um modo geral. Há outras e eficazes formas de resposta penal.
ConJur — Tem também quem defenda esses métodos, argumentando que se a polícia e o Ministério Público não usarem grampos e delações premiadas, e nem relativizarem o direito de defesa, o crime organizado vai tomar conta do país. Isso faz sentido?
José Roberto Batochio — Façamos uma progressão deste raciocínio: “Se não grampearmos, se não monitorarmos, se não quebrarmos todos os sigilos, se não prendermos para depois investigar, se não prendermos suspeito para obter delação premiada, vamos ficar socialmente desarmados e o crime vai prosperar e vai acabar tudo dominando”. Em contraposição, coloque-se este outro raciocínio: “Se todos os cidadãos não tiverem nenhuma liberdade para agir, nunca haverá crime”. Valeria a pena? É uma hipótese sofista, extrema. Conta a História que todo tirano sempre se valeu desse discurso para se estabelecer: sem respeito a nada e com todo rigor, combater a corrupção, combater o crime, combater a impunidade, caçar marajás, varrer sujeira, mãos limpas etc. Nelson Hungria ensinou, no século passado que o crime é um fenômeno social. Seria desejável que ele não existisse? Seria. Mas, infelizmente, ele anda à ilharga da sociedade. Cabe, civilizadamente, combate-lo para que se mantenha em índices suportáveis, essa a dura e desconversável realidade.
ConJur — Mas a solução seria não fazer nada?
José Roberto Batochio — Também não podemos nos render à impotência. Vamos buscar, após tanto enforcamento, fuzilamento, guilhotina, sangue e morte, registrados na evolução das sociedades, soluções civilizadas, não para eliminar o crime porque isso é tarefa impossível, mas para mantê-lo em taxas mínimas, aceitáveis. Não acabaremos com estas “sucursais do inferno” que são os presídios dos países que se esforçam pelo desenvolvimento, mas podemos fazer com que deixem de ser “sucursais do inferno” e sejam alçados a institutos de custódia de pessoas humanas em que seja respeitado o mínimo de sua dignidade. E vamos reservar essas prisões para as pessoas violentas e que realmente não estão habilitadas para conviver em sociedade.
ConJur — O senhor é o pai do Estatuto da Advocacia. O estatuto completou 20 anos no ano passado. O senhor acha que ele precisa de mudanças?
José Roberto Batochio — É claro, toda a lei é como um organismo biológico, ela nasce, amadurece e se torna obsoleta, às vezes totalmente, outras, apenas em alguns aspectos. E o Estatuto da Advocacia e da OAB é texto legal que se propõe a disciplinar os sistemas de seleção, disciplina, e proteção dos profissionais da advocacia, mas esta também vai se transformando ao longo do tempo. Quando tratamos de colocar em vigor esse Estatuto, a Lei 8.906/1994, vínhamos de um Diploma Estatutário (Lei 4.215/1963), que não contemplava as sociedades de advogado, não existiam as law firms, grandes sociedades de advogados. Não havia regramento para a atuação e proteção do advogado público, em suma, uma série de novas fisionomias que foram acrescentadas à advocacia e que se encontravam em estado de anomia, sem regulamentação. Cuidamos então desse regramento. Agora, depois de 20 anos, certamente haverá outros fenômenos emergentes, relativos ao exercício da advocacia que precisam ser disciplinados. Portanto, a lei pode e deve ser aperfeiçoada para que sofra o necessário aggiornamento, mas o resultado que tivemos nestes quatro lustros foi auspicioso. O que garantimos com esse estatuto foi a independência dos advogados de poderem (a despeito de haver o STF suprimido (na ADI da Associação dos Magistrados Brasileiros) o desacato das hipóteses de imunidade elencadas no texto), denunciar as ilegalidades e abusos, de pleitearem sem embaraços em juízo. O diploma foi um escudo e foi um sabre com que os advogados travaram a sua antiga e sempre nova luta contra a opressão, a tirania, contra o abusos e contra os que querem suprimir as liberdades da pessoa humana. Ele cumpriu e cumpre a sua função.
ConJur — O senhor acha que as prerrogativas estão correndo perigo?
José Roberto Batochio — Penso que elas estão permanentemente sob ataque de investidas autoritárias. É inadmissível que se chame um advogado para explicar qualquer aspecto das suas relações com seus clientes. O dia em que isso ocorrer não haverá mais privacidade do cidadão usuário de seus serviços e muito menos democracia. De outro prisma, pretender confundir o advogado com seu cliente, no que diz respeito ao ato sub judice ou a qualquer outro a ele vinculado, tê-lo por suspeito de qualquer coadjuvância por mera suspicácia, isso é, digamos assim, democraticamente escandaloso. Não tem o menor sentido. Por que é que não se pergunta para o Estado arrecadador brasileiro qual é a origem do dinheiro que paga o imposto que ele arranca com voracidade de cada um, com fome-sem-fim? Isto é, como diziam os romanos: Para arrecadar tributos, “pecunia non olet”, " dinheiro não tem cheiro". Agora, para o advogado que está defendendo a liberdade é preciso que faça compliance para que saiba, e explique, não só este aspecto da remuneração, mas outras relações profissionais que tenha com o cliente, no empenho de executar a defesa. Temos que lembrar o que sempre dissemos ao longo de toda a nossa história a estes tiranetes que, com essas exigências, querem nos intimidar e que se renovam feito erva daninha: “Tomem tento. Aqui estão os advogados brasileiros, artífices das liberdades e da democracia neste país”.
ConJur — O que o senhor pensa sobre a redução da maioridade penal?
José Roberto Batochio — Isso poderia ser definido como uma involução geométrica. Vamos reduzir de 18 para 16 [anos], porque temos um grande contingente de menores entre 16 e 18 anos que estão a praticar crimes violentos. Aí surgirá um largo contingente de crianças entre 14 e 16 anos que também praticam alguns crimes — como já ocorre. Nova redução? Qual o limite? Temos que trabalhar as causas criminogênicas. Ensino fundamental de período integral, nutrição, higiene, profissionalização média, sociabilidade, dignidade e oportunidade de vida decente, penso, seriam mais eficazes. É uma via de mão dupla, a criança acaba levando cultura para casa, higiene, conceitos da escola… Essa é a forma séria, científica de se encarar o problema, não é a proposta simplista e leiga de se introduzir pena de morte ou reduzir maioridade penal, que se vê no Legislativo.
ConJur — E por falar nisso, como que o senhor avalia sua experiência como deputado?
José Roberto Batochio — É uma experiência rica e, digamos assim, decepcionante na exata medida. Quem decide o que vai ser votado na Câmara e no Senado Federal são os presidentes das mesas diretoras. Não existe uma prioridade de urgência ou assunto ou uma ordem cronológica. O sistema realmente deixa a desejar. Então, o parlamentar pode apresentar um grande número de projetos úteis, projetos de interesse da coletividade, mas se o presidente da Casa não colocar em votação, nada é feito. A falta de democracia interna do processo legislativo é realmente decepcionante, porque o congressista pode ter uma produção extraordinária como propositor de iniciativas legislativas, mas quando vence o seu mandato, todos os seus projetos que não foram apreciados são automaticamente arquivados.
Excelente entrevista.
Dr. Batochio sintetiza brilhantemente o cenário atual, e mostra que a democracia é um longo processo em construção. Reflexões proveitosas.
A pena do doleiro foi justa, mais foi justíssima, pois este sistema de corrupção criado além de desviar recursos necessários para manutenção dos menos assistidos vem levando o país a bancarrota. Todos falam em meio civilizatórios sempre no genérico, mas ninguém os nomeia. Se a polícia intercepta ela não é democrática porque invade a privacidade, o mesmo argumento para outras cautelares, a delação premiada é ruim porque entregar pessoas é um desvio de caráter. O meio democrático seria perguntar e diante da recusa arquivar? Queiram ou não o Brasil vem evoluindo para o momento dever os homens brancos, bonitos, ricos e famosos presos, não por vingança ou autoritarismo, mas sim por justiça, porque todos são ou pelo menos deveriam ser iguais perante a lei.
(CONTINUAÇÃO)...
Exemplo disso é o nome com que foi batizada a lei antiterrorista nos EUA: USA PATRIOT Act (não é Patriotic, mas PATRIOT, apenas) foi adrede escolhido para iludir as pessoas, porquanto infunde uma mensagem subliminar de que se trata de uma lei necessária para a segurança nacional dos EUA, portanto, seria uma lei patriótica, dando a entender subliminarmente que quem a ele se opusesse estaria incorrendo em falta de patriotismo.
O nome USA PATRIOT Actnão passa de um acrônimo para a expressão “Uniting and Strengthening America by Providing Appropriate Tools Required to Intercept and Obstruct Terrorism Act”. Peguem-se e unam-se as primeiras letras de cada palavra, exceto a última, e se tem UAS PATRIOT Act.
É a manipulação da opinião pública para que aceite a supressão de liberdades civis duramente conquistadas em troca da mesma e sempre utilizada promessa, mas nunca cumprida, de necessidade para garantir a segurança pública e, conseguintemente, individual.
O USA PATRIOT Act representa o maior retrocesso nas liberdades civis concebidas pelos povos anglo-americanos ao longo dos séculos XVIII a XX, à custa de suor e sangue. Com uma simples canetada, solaparam-se tais liberdades. E quem venceu foi o terrorismo, pois, afinal, tudo contra o que os fundamentalistas terroristas lutam é o modelo de democracia e de liberdades civis defendido e apregoado pelos norte-americanos. Uma pena, porque é o modelo mais bem concebido que a História jamais testemunhou. Nem a antiga democracia grega se compara, porque ali havia escravos e a distinção entre homem livre e não-livre, o que hoje já não se admite mais.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Belíssima entrevista. Um brado da advocacia séria e vibrante que ainda ressoa pelos contrafortes do País.
O entrevistado põe o dedo na ferida. Além do despreparo e dos abusos de jurisdição percebidos em muitos juízes, sem distinção da instância em que atua, demonstra que a nação reclama com urgência um novo paradigma.
Não precisamos de redução da maioridade penal. Precisamos de uma política carcerária decente, com presídios que não sejam “sucursais do inferno”, mas casas de custódia e reeducação civilizatória, presídios e casas de detenção de conformidade com classes de delitos, pois não se pode colocar um condenado por crime de trânsito na mesma unidade prisional destinada a guardar um psicopata ou membro de organização criminosa violenta.
Também não precisamos de Parlamentos em que os deputados e senadores não são permitidos cumprir seus mandatos como esperam seus eleitores, dado que por maior que seja sua atuação e iniciativa legislativa, seus projetos cairão no vazio do arquivamento e, conseguintemente, seu nome e sua imagem como representante legítimo daqueles que o elegeram, porque o Congresso é governado tiranicamente pelo Presidente da casa, que escolhe conforme sua conveniência pessoal ou política o que deve ser votado ou não.
E ainda coloca o dedo em outra ferida. A da passividade do povo, não só brasileiro, mas no mundo, como que uma patologia endêmica que o deixa contemplativo diante dos arroubos de seus governantes, aceitando todo tipo de manipulação.
(CONTINUA)...
Seu conceito de pena justa deixa muito a desejar.
O que leva o país à bancarrota não são os atos do doleiro. Nem de todos os doleiros juntos. Mas os juros usurários praticados pelas instituições financeiras, que toma de todos e do governo para uns poucos, os abusos e excessos dos que exercem funções de direção pública que desviam recursos públicos para benefícios privados, os setores oligopolizados, que se constituem também em vórtices contra toda política de redistribuição de renda e pulverização da riqueza, as indenizações pífias que garante o jugo do povo ao “big smart money”. Os doleiros não passam de um veículo no esquema muito maior. Mas mesmo assim, nem de longe são crimes mais graves do que o estupro seguido de homicídio. Se o senhor tiver mulher e filha, pergunte a opinião delas, se acham que o estuprador homicida deve receber pena menor, muito menor que o doleiro, cerca de um terço da pena aplicada a este.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Parafraseando François Andrieux, em sua obra "O Moleiro de Sans - souci", após lermos e nos regozijarmos com a entrevista do Eterno Battonier José Roberto Batochio, podemos sem dúvida cravar e asseverarmos : Ainda existem Advogados no Brasil.
Parabéns Conjur pela entrevista.
Parabéns Dr. José Roberto Batochio pela sua altivez como advogado, sendo o norte para muitos, e parabéns pelo caráter firme e igualmente altivo que o faz também uma pessoa a ser admirada e seguida.
Várias observações na entrevista acima foram direto ao ponto, e pode se apostar que serão pessimamente recebidas pela burocracia estatal que parece quer tomar para si o poder absoluto à golpes de direito penal jacobino.
A propósito, o entrevistado falou muito dos EUA, há uma frase lapidar de um dos "pais da pátria" do Tio Sam, Benjamin Franklin, "Aqueles que abrem mão da liberdade essencial por um pouco de segurança temporária não merecem nem liberdade nem segurança".
Há um fato inconteste, a burocracia estatal não gera riquezas, apenas as consome, avidamente. As burocracias são inextrincáveis ao fenômeno do Estado, um óbvio ululante, mas o problema é quando as burocracias estatais começam a sufocar a sociedade numa avidez de recursos para manter vantagens, privilégios.
Óbvio que os agentes estatais vão demonizar, vão colocar com os piores bandidos aqueles que representam "menos arrecadação". "Prisão perpétua para sonegadores de impostos", lodo poderá ser o mote. O estuprador, o latrocida, este atinge em geral bens jurídicos afeitos à plebe, entenda-se como nova "plebe" todo aquele que não seja agente estatal de alto escalão. O problema é o vespeiro que isto cria. Poder é poder, simples. O poder simbólico rui diante do poder das armas. Valeria ter em mente o voto do Ministro Nelson Hungria no MS 3357-DF, fácil de ser obtido na internet.
Parece que temos um "inimigo" para a crescente tentativa de implementação de um direito penal do inimigo, no pior da concepção de Gunter Jakobs. Teoricamente, com apegos à uma visão de democracia, se diz em várias rodas de direito penal que faltaria a clareza da definição de um "inimigo do estado" numa concepção adequada ao direito penal do inimigo. Quem seria o "sujeito extremamente lesivo à sociedade", "ameaça ao estado" que mereceria a condição de inimigo? O "sonegador de impostos" parece ter caído na mira dos agentes estatais para ocupar esta posição. O discurso de que menos impostos arrecadados são menos hospitais, menos escolas, menos programas sociais... Por óbvio que auditores da receita federal e estaduais, ministério público que atua na área de "crimes econômicos", juízes "xerifes" são adequados para vestirem as vestes de "paladinos da justiça social". Por óbvio que a coisa pode evoluir. Advogados tributaristas e advogados criminalistas competentes são hábeis aliados dos "inimigos do estado", dos "sonegadores", dos "criminosos do colarinho branco", então aliado de bandido igualmente bandido o é. E começa a crescer a teoria dos "honorários maculados". Parece faltar pouco para advogados começarem a ir presos por "lavagem de dinheiro" devido a recebimento de "honorários maculados" e "cegueira deliberada". Isto é para assustar? A França teve seus juízes anteriores a 1789, e muito parecido com o que parece que vai acontecer frente ao Novo CPC, não admitiam mais a autoridade do Parlamento, querendo impor sua jurisprudência própria à força. Cabeças rolaram, inclusive a de Robespierre, e dez anos depois, 1799, o óbvio acontecia, poder é poder. Sinceramente não imagino que nova forma de governo no Brasil irá resultar da zona atual...
entao temos o direito fundamental de ser bandido e impune ? Afinal, o direito de punir é para proteger a sociedade, mas parece pela entrevista que apenas o bandido tem direito.
O que é ótimo. Precisamos de mais e mais reflexões pois o Brasil encontra-se próximo a uma potencial situação de ruptura, tamanha é a insatisfação popular com o Estado e muitos dos seus agentes.
Há a reflexão sobre o que escreveu o comentarista daniel : menor ou maior, a impunidade virou quase um "direito"; fala-se em direito penal do inimigo mas nunca li artigos sobre direitos da vítima. Morre- se aqui e o sistema passa a agir como se aquela pessoa nunca tivesse existido,
Ditadores como Hitler, Mussolini etc tinham Forças Armadas e paramilitares dando suporte às suas aventuras.
Aqui, basta caneta, autonomia, gordos contracheques e a pessoa passa a achar que tudo pode, é julgada por seus pares, não há controle social sobre sua conduta, é quase impossível demiti-la etc. Por enquanto, tem funcionado. Vai funcionar para sempre? Fora o fato das FFAAs terem sido metodicamente achincalhadas e constrangidas com seus parcos salários, em um claro desprestígio que parece proposital, assistindo a tudo com um silêncio cada vez mais ensurdecedor
Os escritos do Professor Sérgio, também promovem outro tipo de reflexão .
Pois tem seu foco na passividade do povo, talvez acuado e perplexo diante de abusos de toda espécie, seja de criminosos comuns (homicidas e estrupadores) ou de agentes públicos que - muitas vezes - não tem preparo ou vocação para exercer o cargo que ocupam, pois alguns estão lá atraídos por outra distorção que tem sido propiciada pelo Estado , que é a de oferecer salários absurdos em uma nação de economia frágil, invertendo a lógica , pois não há estímulo àqueles que geram riquezas, inovam e criam; nosso Estado está cada vez mais balofo e voltado - com força total - para si.
Acho grave nosso momento.
Concordo em partes com o criminalista, mas vale lembrar que o único direito conquistado nesse Brasil , foi o direito a impunidade, principalmente dos bandidos da alta classe.
Por vezes os que criticam o garantismo, o fazem com argumentos tão profundos quanto o de um pires de botequim, daqueles bem de louça grossa. O garantismo não é apenas o garantismo negativo, ou proteção contra o excesso, mas também o garantismo positivo, ou proibição da proteção deficiente. Envolve uma questão sobre quais seriam os bens jurídicos realmente importantes, começando pelos que estão explicitamente e implicitamente dispostos na Constituição, como o direito à vida, à propriedade, mas enfim. r.com/thestory.htm
Interessante o ponto de vista do comentarista Observador. Os direitos da vítima, pragmaticamente, passam pelo reconhecimento das falhas do Estado, que não vão ser facilmente reconhecidas por seus agentes, o que acaba transferindo o problema para o Direito Internacional Público. Na página de casos admitidos e em trâmite, que podem resultar em processos internacionais contra o Brasil, há um rol interessante, que vai desde homicídios não resolvidos a prática de tortura onde o MP pediu o arquivamento definitivo dos inquéritos e no âmbito do direito interno ficou por isso mesmo.
Afirmar que o garantismo é apenas o garantismo negativo, o putativo direito do "bandido fazer o que quer sem sofrer persecução estatal", é algo raso como um pires... Sugiro ao comentarista Daniel, pelo teor de outros comentários passados, que se possa ler um caso passado, anterior ao dos Irmãos Naves. The Campdem Wonder Case". Foi tão importante para o Direito Penal do Common Law Inglês, que tem até página específica na internet.
http://www.thecampdenwonde
Um segundo ponto do postado pelo comentarista Observador, merece outra postagem, dissecando trechos do voto do Ministro Nelson Hungria em certo mandado de segurança votado no STF.
Peço licença ao comentarista Observador para buscar um gancho no seu comentário. Antes colocando a questão de bens jurídicos tutelados, quais seriam realmente os mais importantes? Quando o bem jurídico posto como "mais importante" passa a ser o próprio poder, poder é poder. Antes do AI-1 com seu art. 7, antes de 1964, bateu um mandado de segurança no STF... Dizer que Nelson Hungria seria defensor de bandidos ou frouxo é forçar muito uma barra. Vejamos o seu voto como Ministro do STF no MS 3.557-DF.
"Afastado “o manto diáfano da fantasia sobre a nudez rude da verdade”, a resolução do Congresso não foi senão a constatação da impossibilidade material em que se acha o Sr. Café Filho, de reassumir a presidência da República, em face da imposição dos tanke e baionetas do Exército, que estão acima das leis, da Constituição e, portanto, do Supremo Tribunal Federal. Podem ser admitidos os bons propósitos dessa imposição, mas como a santidade dos fins não expunge a ilicitude dos meios, não há jeito, por mais auspicioso, de considerá-la uma situação que possa ser apreciada e resolvida do jure por esta Corte.
(...)
Senhor Presidente, o atual estado de sítio é perfeitamente constitucional, e o impedimento do impetrante para assumir a presidência da República, antes de ser declaração do Congresso, é imposição das forças insurrecionais do Exército, contra a qual não há remédio na farmacologia jurídica. Não conheço do pedido de segurança. "
Diriam uns, "hoje são outros tempos, há o cenário internacional, há o inciso XLIV do artigo 5º da CRFB-88". Poder é poder, e contra o poder real não há vitaliciedade e intocabilidade da toga, não há a velha constituição. "E os advogados de defesa?" Basta lembrar como a advocacia autônoma atuou no período 1964-1988...
Nunca vi tantas falácias em uma só entrevista. Temos que pensar um pouco mais no Brasil e no direito das pessoas à paz social. Estamos consagrando aqui, uma vez mais, o assustador direito à impunidade. Ninguém aguenta mais. É tempo de mudanças!
Chega a ser hilário o desespero desta bandidagem, alimentada pela corrupção no país e de suas almas gêmeas ("adevogados"), que enxergam a lama que cobriu esta nação como um mal menor. Para estas categorias, corruptos/advogados, o mal não está na roubalheira desenfreada e sim na apuração e punição das condutas.
Felizmente, no cenário atual, advogados comprometidos com a sujeira que assola esta nação não impedirão a apuração dos fatos, por mais comprometidos que estejam com os crimes de seus clientes.
Essa campanha do site Conjur contra a operação "Lava Jato" chega a ser engraçada. Semanalmente são publicados textos que direta ou indiretamente almejam desqualificar o excelente trabalho que os agentes públicos têm feito nessa histórica operação. Com o devido respeito ao comentarista, mas sua visão além de tendenciosa está ultrapassada. Primeiro que o fato de a pena aplicada ao maníaco do parque não ser satisfatória não justifica a impunidade de crimes do colarinho branco. Em verdade, as penas brasileiras em geral são baixas se comparadas com outras nações civilizadas, além de não serem integralmente cumpridas no regime fechado (como seria desejável em muitos casos). Segundo que o MP, as Polícias e o Judiciário mudaram muito desde a CRFB/88. O MP agora é independente e defende a sociedade. Os policiais são altamente qualificados e nossas delegacias não são mais "salas de tortura" (como midiaticamente se divulga, como se a exceção fosse regra) e o Judiciário aos poucos deixa de ser um mero expectador e se torna transformador da realidade. Atualmente bandidos da alta sociedade são presos pela polícia da mesma forma que transgressores pertencentes às classes marginalizadas. Isso prova que vivemos um momento único de plena democracia. Em suma, agentes, delegados, promotores e juízes apenas estão fazendo o seu trabalho (e isso incomoda muita gente graúda).
Em época de guerra, ou a data posterior ao ataque do terrorismo como o acontecido em 11/09/2001, exige-se uma resposta de exceção, mesmo que abusando da lei e direitos individuais. A resposta a uma injusta, seja em qualquer plano, impossibilidade da resposta totalmente equilibrada, não é atitude previamente planejada. Fizeram a grande injusta com a nação, diferente das operações midiáticas e estrepitosas de análise perfunctória voltadas ao marketing político, esta operação "jet wash", é fundada em análise percuciente, e a resposta não poderia ser moderada, tem de ser enérgica, ainda que contrária aos "grandes" advogados, que nela, até agora derraparam e não saíram do lugar. Cada um puxa a brasa para seu assado, ainda mais quando o assado paga bem.
Há péssimos servidores públicos. Pessoas que fazem concurso com a finalidade de ter poder, vitaliciedade e um obeso contracheque no final do mês. Vocação e preocupação em servir bem a nação, são valores esquecidos em algum lugar no passado, se é que já existiram para alguns.
Dito isto, o Juiz Moro é um exemplo de servidor público. Ele, sua equipe, procuradores, agentes e delegados da PF, são exemplo - para mim - de como alguns conseguem se levantar e seguir aquela máxima de ser um servidor do povo, pelo povo e para o povo, no melhor exemplo do que isto significa.
O Brasil, do alto dos seus 60.000 homicídios, com corrupção que agradaria Faraós e com grupos que só pensam em poder e salários como único marco regulatório em suas vidas, necessita de pessoas que, lembrando outra máxima histórica, entrem para História da Nação como aqueles poucos a quem tantos deveram tanto.
Adolf Hitler, Benito Mussolini, Francisco Franco ou os militares brasileiros não chegam aos pés dos "cumpanheiros". Não demora e o Estado Islâmico recruta petistas para ensinar como exterminar centenas de pessoas diariamente e se fazer passar por inocente, tudo em nome do Estado Democrático de Direito.
Ainda que o autor tenha doses de razão em alguns pontos, acaba ficando claro que ele usa da prática de puxar as brasas para assar a sua sardinha.
Estamos indo na contramão da vontade popular. Não que essa esteja certa ou sempre certa. Ao contrário, sublevações de massas sempre acabam, em ditaduras. Mas esses abusos tendentes não a proteger direitos e garantias, mas diretamente a criminosos e suas ações ainda nos custarão a liberdade. Nunca é demais o aviso de Shakespeare: "O diabo pode citar as Escrituras quando isso lhe convém."
José Roberto Batochio honra a classe dos advogados e faz jus à condição de ex-Presidente Estadual e Nacional da OAB, sob cuja gestão foi editada a Lei 8.096/1994, o nosso Estatuto. Além disso, foi um Deputado brilhantíssimo, sendo de sua autoria a proposta que acrescentou, no rol de garantias fundamentais previstas no artigo 5º da Constituição o princípio da razoável duração do processo. Só isso demonstra que não se valeu do mandato para, por exemplo, incluir formas de postergar a aplicação da punição (e até implicar na prescrição) de réus sujeitos a processos criminais, sua especialidade de sempre. O essencial, como ele mesmo diz, é a observância do devido processo legal. Parabéns.
A matéria mais revela um manifesto meio como dos defensores do pessoal envolvido na bandalheira do Lava Jato, em que, agora, os patronos se veem incomodados com as indagações de onde os acusados dos desvios tiram o dinheiro para remunerá-los. A doutra Catta Preta esteve preocupada, ou ainda está, com isso. O ideal, no regime democrático, seria que o texto fosse enviado às instituições de classe, associação dos magistrados, dos delegados e dos promotores, principalmente, para que se manifestem porquanto mencionados nas críticas....
Inicialmente faço-me cumprimentar o Autor, indiscutivelmente um brilhante Causídico.
Nos idos de 2004, enquanto acadêmico de direito fui presenteado por um amigo com livro de inquérito policial datado de 1982.
Receber de presente uma obra considerada comum e escrita há 22 anos foi no minimo curioso, mas quem me presenteou fez questão que o lê-se.
Dentre as lições naquele catalogadas destacava-se que os estudos de casos ali narrados deixava patente que a tortura era o meio mais utilizado para obtenção de provas.
Aliada a principal preocupação do Autor, hoje vejo a importância daquela leitura.
Privo da amizade pessoal do autor do artigo, o nobilíssimo advogado JOSÉ ROBERTO BATTOCHIO. Tivéssemos advogados com esta coragem em maior número e, certamente, não estariam - como estão - vilipendiando as prerrogativas da Advocacia que, como sabido, não são nossas, pessoais, mas da sociedade livre e democrática.
É do autor uma frase que tenho como mantra "o medo é um inimigo inconciliável do advogado criminalista" (dita em palestra proferida nos idos de 1989.
Conquanto eu tenha convivido com os maiores e mais bem sucedidos advogados criminalistas de São Paulo, não foi à toa que o elegi como paradigma. Não sou digno de desatar-lhe o nó da sandália, mas o tenho como exemplo e procuro, sempre, ser bem parecido com ele, conquanto não tenha o mesmo brilho.
Alguns dos comentários aqui feitos tangenciam o desrespeito para um advogado a quem a Advocacia e a Democracia muito devem.
Parabéns, Battochio!
Só para quem se acovarda. E, nem todos são assim. Pero existem autoritários.
É uma cultura medieval que cresce a medida que as instituições fraquejam.
Batochio sempre brilhante.
Batochio continua em plena forma, com seu raciocínio agudo, sua exposição clara e sem meias palavras, sua capacidade de liderança. O Vice-Presidente Pedro Aleixo, criminalista como nós e conhecedor da realidade, tinha mais medo do guarda da esquina que das "mãos honradas" [sic] do Presidente da República. Os tiranetes de esquina são apoiados por uma consciência social de que os fins justificam os meios, tanto mais quanto maior o mal a combater. Quem viveu o plano Collor sabe disso: Com inflação de 80% ao mês, não há falar em Constituição, legalidade, direitos individuais. O resultado todos conhecem: Não se resolveu o problema e criaram-se mais alguns, como sempre acontece quando se atropela o Direito em nome de uma guerra santa. Paraabéns ao entrevistado!
Não é bem assim, caro colega. Antes precisamos analisar o País, o povo, a educação e , principalmente, o patriotismo do brasileiro. O Pais é habitado por 90% de analfabetos, incluindo os funcionais. A educação é a mais precária possível. O patriotismo, em virtude da parca educação é quase inexistente. O sistema ( que é indestrutível) é totalmente viciado pela composição dos fatores acima. Qualquer que seja o regime que pretenda consertar os vícios arraigados ao povo é chamado de ditatorial. Quando alguém quer fazer algo de bom para o País logo é chamado de Ditador e combatido. Resultado, substitui-se o regime forte pela roubalheira do proletariado comunista. E pior, pelo voto. Portanto, colega, seu artigo precisa de maior aprofundamento e conhecimento do País em que vivemos.
Interessante e inovadora a abordagem sobre a nova roupagem da ditadura. O Jurista tem razão: continuamos com medo de denunciar. Não há garantias de que seremos protegidos dos agentes do próprio estado. O cinismo generalizado disfarça a prevalência do corporativismo. Melhor seria que as corregedorias fossem dotadas de pessoas estranhas à instituição. O modelo presente não é funcional. Colega, simplesmente, não pune colega. É isso.
José Roberto Batochio, o ilustre advogado de Waldemar da Costa Neto. De tanto defender bandido, sua visão da letra da lei ficou míope. Dá licença!
Se tivesse vivido à época do Dr.Pedro Aleixo, e fosse - por exemplo - seu Ajudante-de-ordens, ao ouvir sobre seu temor ao guarda da esquina, falaria algo mais ou menos assim:
Senhor Vice-Presidente, o guarda da esquina pode ser cercado, desarmado e subjugado.
O senhor deve temer o Estado Tirano. Um Estado que usa alguns grupos econômicos e certos agentes públicos para, com o sacrifício do povo, se banquetear nos lautos prazeres que uma vida de poder, pelo poder, propicia. O senhor deve temer o Estado que gosta apenas de aplausos, lambe botismo, cujos agentes públicos usam seu poder para levar se autobeneficiar e pouco servem o povo. O senhor deve temer o Estado que estimula a divisão social que enfraquece, para, com seus apaniguados e certos privilegiados com o sacrifício alheio, se perpetuar no embriagante poder que desvirtua e pode levar à desonra. O senhor deve temer a hora que tal estado de estupor pode chegar a fazer o senhor apontar o dedo para um guarda de esquina, um dos que cansou de tudo isto, e apontá-lo como o tiranete a ser temido.
em" agentes públicos usam poder para se autobeneficiar"...sem a palavra levar, sobrando no texto abaixo.
O entrevistado menciona "Os muitos tiranos desta espécie podem se ver aclamados como heróis pela turba multa desinformada..." --- e mesmo sem ter compreendido exatamente o que é "turba multa desinformada", creio que esteja incluída nessa, por discordar de seus argumentos.
Antes, ainda, "os muitos tiranos desta espécie", assim como outros epítetos, mostram que o artigo foi escrito para inserir nele, (imaginando o autor que) indiretamente, o grupo do Juiz Sérgio Moro, que está apenas cumprindo o seu trabalho, no que foi apoiado por 1300 outros juízes.
Isso se chama "reasoning". O entrevistado não argumenta, e sim, tem uma tese já pronta e a recheia de ambiguidades retóricas para justificar o seu objetivo final.
Além disso, comparar dois crimes tão diversos e suas penas é algo que até um leigo percebe quanto às falhas desse ardil. Mas, seguindo nessa linha, um doleiro que "remeteu divisas" (eufemismo), sem dúvida, estuprou moralmente uma nação inteira.
A população está atenta e, por sinal, anotando o nome de todos os advogados que tentam desacreditar juízes como o dr. Sérgio Moro, o que considera, por leiga que seja, também obstrução à justiça.
Fica a pergunta: Qual é o leit motiv, a motivação de fundo, qual a ideologia que leva uma pessoa inteligente a um tortuoso raciocínio?
No filme O Exorcista, o padre mais velho diz ao mais novo: "Cuidado com o demônio. Ele mistura verdades com mentiras para te confundir." Será este um caso?
Em outras palavras:
Afinal... "A QUEM O GRAAL SERVE?"
Excelente observação da Psicóloga.
Faço minhas suas palavras, dr. Pedro, MPE.
Doutor Batochio, sua voz se une a outros grandes ( entre os quais se destaca o Lênio Streck) que tem comparecido a esta revista e em outras páginas especializadas, execrando o pisotear da lei que tem se visto nos conhecidos processos midiáticos, ou seja a consciência jurídica nacional, representada pela OAB e pela academia tem denunciado diuturnamente os abusos que suas palavras desnudam, abusos estes que se prestam a favorecer a perigosa ideologia da burocracia, tão bem descrita por Max Weber.
O mais grave mal que esta categoria causa é que, muitas vezes , um governo não consegue implementar suas políticas justamente por causa dos burocratazinhos que se apegam ao seu saber técnico para impor a política que lhes pareça mais adequada... normalmente, aquela que melhor atende a sua classe social , a que está inserto e da qual é oriundo. A Esplanada dos Ministérios está repleta desta espécie... Mas este é outro assunto...
Aqui cabe registrar que o descompasso que existe entre suas considerações absolutamente técnicas, fundadas no melhor Direito não ressoam entre aqueles que não conhecem Direito e assim, cerram fileiras com vozes de antanho, ignorando o papel civilizatório do Direito... não conseguem reconhecer que o senhor e estes outros tantos advogam a favor da maior vítima disto tudo que é nada mais nada menos que o próprio Direito Penal !
Auguro-lhe sucesso , doutor ! porque o seu sucesso e dos demais que se alinham com sua pregação, é o sucesso da ordem jurídica.
Certamente daqui a décadas ou a uma centena de anos, nossos netos poderão assistir uma nova versão das Bruxas de Salém, expondo o processo inquisitório ocorrido no Brasil do século XXI, e daí o seu papel será de redentor !
Use sua técnica e diga o que acha do cidadão que, em cerimônia oficial, com a presença da Comandante em chefe das Forças Armadas, pregou o "entrincheiramento e o uso de armas", para protege-la de um processo legal, que existe e está previsto na C.F. que é o instrumento do impeachment, caso ele venha a acontecer?
Por que ninguém se escandalizou, de forma técnica e jurídica sobre tão grave questão?
O que houve com o país?
Nossos descendentes, terão, isto sim, vergonha da era da pusilanimidade em que vivemos.
Doutor Sergio a quem reputo enorme respeito em razão das colaborações preciosas que traz a estas colunas, o estupro causa intenso sofrimento a uma vítima esta quadrilha que aí está causou sofrimento a milhares de brasileiros, afundaram o país numa crise sem precedentes, e mataram de forma obliqua inúmeras pessoas, portanto, minha família que é Cristã, inclusive, minha esposa citada por Vossa Senhoria, é favor de pena severa, com fundamento em Romanos 13, de 1 a 5. Abraço e cordiais saudações.
Hoje, perante a tudo e a todos, o advogado de defesa é tratado como um "estorvo". Tal fato é abertamente admitido pelo funcionalismo de plantão.
Cria-se todo tipo de dificuldade de atuação da defesa. Somos poucos, mas, bravamente, vamos resistindo e resistiremos aos mini-tiranos de esquina.
Parabéns ao Entrevistado.
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