O doleiro Alberto Youssef assumiu ter repassado “quatro milhões e pouquinho” de reais num esquema que fez a Petrobras contratar navios-sondas entre 2006 e 2007. Acabou, porém, absolvido do crime nesta segunda-feira (17/8), porque a forma de lavagem de dinheiro narrada na denúncia foi diferente do modo relatado por Youssef — o caminho citado pelo Ministério Público Federal, segundo o próprio doleiro, corresponde um fato diferente, envolvendo outras pessoas.
O juiz federal Sergio Fernando Moro, responsável pelos processos da operação "lava jato" em Curitiba, ao assinar a sentença, reconheceu a ocorrência de “uma situação um pouco paradoxal”. “Embora [o doleiro] tenha confessado que lavou dinheiro da propina relativa aos contratos de fornecimento dos navios-sondas”, afirma Moro, “deve ser absolvido, pois não há prova acima de qualquer dúvida razoável de que as operações descritas na denúncia como de sua responsabilidade se refiram à lavagem da propina dos navios-sondas”.

Youssef foi o único dos réus beneficiado. O ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, que comandava a área internacional da Petrobras, foi condenado a 12 anos, 3 meses e 10 dias de prisão.
Também foram responsabilizados Fernando Soares, acusado de usar sua “relação amigável” com Cerveró para intermediar o repasse de propinas, e Julio Camargo, do grupo Toyo Setal, que atuava na outra ponta da intermediação, com o estaleiro coreano Samsung — fornecedor dos equipamentos.
Jornada equivocada
Moro avalia na sentença que uma série de canais foi usada para o dinheiro sair da Samsung e chegar a Cerveró. Um desses canais foi relatado pelo MPF da seguinte forma: duas empresas de Julio Camargo (Piemonte e Treviso) fizeram repasses para suas contas no Banco Merry Linch, em Nova York. A offshore Devonshire Global Fund, controlada por Youssef, fez um empréstimo nesse banco dando como garantia os mesmos valores depositados pelas duas empresas. Esse dinheiro então chegou às mãos de Fernando Soares.
Acontece que Youssef negou essa versão, em depoimento à Justiça. Segundo ele, os repasses a Soares só foram feitos depois que Julio Camargo usou uma conta de outra empresa — a RFY, controlada por um sócio de Youssef —, no HSCB de Hong Kong. O delator disse ainda que o MPF se confundiu com outra operação: ele usou, de fato, a Devonshire, mas em outro processo que beneficiaria a empreiteira Camargo Corrêa.
As declarações do doleiro costumam ser levadas em conta porque, se ficar comprovado que mentiu durante o processo, ele perderia os benefícios negociados no acordo de delação premiada.
O procurador regional da República Orlando Martello, que integra a força-tarefa da “lava jato” e foi um dos autores da denúncia, diz que a acusação havia se baseado no relato de outros delatores. “Quando a gente adota uma versão, a gente adota uma versão baseada num depoimento, não sai da nossa cabeça. Se esse depoimento não se confirma, temos que reconhecer.” De acordo com Martello, entretanto, a força-tarefa ainda vai avaliar se a narrativa de Youssef está correta.
Na sentença, Moro diz que a absolvição de Youssef não impede que seja alvo de nova denúncia com base nas lavagens por ele admitidas. Mas o procurador Martello descarta nova acusação contra o doleiro, porque as condenações contra ele em outros processos já alcançaram o limite de 30 anos de prisão — conforme o acordo de delação, ações e inquéritos contra ele seriam suspensos quando as penas somassem esse prazo.
Youssef foi condenado em ao menos cinco ações penais e já havia sido absolvido em outro caso.
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Isso que é uma verdadeira loucademia de polícia.
Isso que é uma verdadeira loucademia de polícia.
Até o momento a Petrobras afirma ter recebido R$ 150 milhões. Onde está o resto do dinheiro?
E sua excelência o procurador-geral da República, Rodrigo Janot – critica radicalmente o inquérito policial, enquanto se descuida de sua função “institucional” de “promover, privativamente, a ação penal pública” [Art 129, I]
Afinal, o que é o inquérito policial, senão os atos de polícia judiciária consubstanciados e formalizados através do instrumento formal, denominado Inquérito Policial, que é necessariamente um procedimento legal, inquisitorial e pré-processual, realizado de forma transparente e garantidora das liberdades fundamentais, ou seja, o conjunto das investigações e diligências policiais destinadas à comprovação da existência de infração penal e de sua autoria, orientada e direcionada no exclusivo interesse da justiça criminal dentro dos parâmetros e princípios constitucionais e legais, que deve e assegura aos eventuais presos, indiciados e infratores das normas penais os direitos e garantias fundamentais?
Porém, parece que há uma obsessiva ideia levada a efeito pelas frequentes tentativas de alterar o sistema repressivo penal, sem antes buscar seu aperfeiçoamento e aprimoramento, o que pode revelar vocações engendradas em sistemas totalitários, trazendo em seu bojo a ameaça da autoridade total em que somente um órgão, já com excessivos poderes, assumiria a responsabilidade absoluta pela investigação e denúncia criminal.
RESUMINDO: com o ditado popular não é melhor ‘cada macaco em seu galho’?
Onde tem humanos tem imperfeição, perfeitos foram somente Deus criador do universo e seu filho Jesus Cristo, mas, gostei muito desse título da verdadeira loucademia de polícia, estou rindo até agora enquanto escrevo e digo mais, isto são os teatros do nosso judiciário que muitas das vezes falta muito pouco sair vaca voando de determinadas audiências.
O MPF errou ou se equivocou? Qualquer uma das escolhas representará a verdade. É sua forma de trabalho. Ou será que receberam "propina"? Sonegação contribuição previdenciaria é crime federal ou estadual? Para o MPF, principalmente o de Varginha-MG, o crime é estadual.
Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
Não acho que o MP queira ficar com a exclusividade da investigação. Este nunca foi o propósito. O MP não é delegacia. Cada macaco no seu galho sim. Ocorre que retirar esta prerrogativa de investigação é fazer com que o jogador que está no meio de campo jamais possa recuar para pegar a bola na zaga quando esta bola não chega para ele. Ou seja, só atuaríamos quando a polícia mandasse esta bola para nós, o que faria com que a autoridade policial acabasse decidindo o início de todas as ações penais, já que o MP ficaria refém da investigação policial. Ora, basta ver o bom senso para entender que esta não é a melhor solução. Até quem é contra o poder de investigação do MP o admite nas hipóteses em que a polícia não investiga/investiga mal/não realiza as diligencias requisitadas pelo MP, retirando do próprio controle externo a justificativa para este "poder investigatório", pois isto sim seria dotar um órgão de excessivo poder. A polícia brasileira quer ser completamente autônoma do Poder Executivo e aí que reside o problema e nós, MP, não temos culpa desse sistema em que a polícia é subordinada ao Executivo, como ocorre em praticamente todos os países do mundo. Acredito que nenhum promotor pretenda se substituir aos delegados e a prática me ensinou que o bom diálogo polícia/MP rende maravilhosos frutos para a sociedade.
Certa vez ouvi entrevista de um Advogado que se sentiu ludibriado pelo MP e Juiz dizer que "faz tempo que faz parte de estranho jogo de cartas".
Dada a complexidade que normalmente imbrica os casos de lavagem de dinheiro (e nesse caso em particular os envolvidos se esmeraram na sofisticação) é que sempre e mais se justificam as prisões temporárias e até preventivas pois não se pode combater o crime altamente especializado com 'flecha e tacape' ou, no caso, com meras "campanas policiais" e "enquadramento" desses bandidos. A organização dos delinquentes poliglotas, de colarinho branco, com diploma universitário e pós graduação em "Harvard", via de regra, exige uma atuação no mesmo nível, por parte da polícia/justiça, e com repressão diferenciada (mais rígida) para manter a paridade de armas. Por isso é que o Juiz Moro, na dúvida, deve optar sempre pela segregação pessoal, o único meio eficaz de soltar a língua dos que a tem presa e incentivar a fala dos demais.
Em terra de piranha, jacaré deve nadar de costas.
Impressiona-me a capacidade de trabalho do juiz Sérgio Moro. Ele sozinho trabalha mais e melhor (em favor da acusação, é claro!) do que todo o conjunto dos intocáveis procuradores federais.
Estava demorando para que essas confusões viessem a tona e outras virão ... Aguardem !
Nada resulta estranho nem confuso, não espanta. Sabemos que são inúmeros os casos em que assassino se torna vítima e honesto vira ladrão, não é uma questão só semântica, é relacionada ao poder. Assim acho...
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