Pagamento de auxílio-moradia a defensores da União é restabelecido

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região restabeleceu o pagamento de auxílio-moradia aos membros da Defensoria Pública da União. Em decisão desta segunda-feira (17/8), o juiz federal convocado ao TRF-4 Francisco Neves da Cunha reformou liminar da 17ª Vara Federal de Brasília por entender que “há plausibilidade” na tese favorável ao pagamento do benefício.

A verba está prevista na Resolução 100 do Conselho Superior da DPU, que determina o pagamento da benesse aos defensores residentes em cidades sem “imóvel funcional condigno”. A norma se justifica na autonomia funcional dada à DPU pela Emenda Constitucional 74 para equiparar a situação dos defensores públicos à dos juízes federais e membros do Ministério Público da União.

Essa equiparação foi questionada pela Advocacia-Geral da União — hoje em guerra com o governo, em busca de reajuste salarial e benefícios. Segundo a União, somente lei poderia estabelecer essa equiparação entre as carreiras, e não resolução administrativa, editada pelo próprio órgão.

O juiz federal Victor Cretella Passos Silva concordou com a tese da AGU. Segundo ele, de fato juízes federais e membros do MPU recebem auxílio-moradia, mas o direito está previsto nas respectivas leis orgânicas, o que não acontece com a DPU. Portanto, segundo o juiz, resolução administrativa não pode estabelecer uma simetria entre carreiras diferentes sem previsão em lei.

De acordo com a liminar de primeiro grau, a Lei Orgânica da DPU foi alterada pela Lei Complementar 98/1999, que tentou criar o auxílio-moradia para os defensores. Dizia a lei que os membros da DPU ganhariam os mesmos benefícios previstos na Lei 8.112/1990, que trata do regime de pagamento dos servidores da União, mas isso foi vetado pelo Executivo.

Portanto, conclui o juiz, “não foi intenção do legislador” fazer essa equiparação. “Pela minha interpretação do sistema constitucional vigente, acho que não há para se cogitar de simetria à margem de qualquer intermediação legislativa”, afirma.

No TRF-4, o relator do caso afirmou que a resolução tem “alicerce constitucional”, e não foi demonstrada a urgência do pedido da União. “Além disso, em princípio, há plausibilidade à tese esposada pela Defensoria Pública da União, segundo a qual, aos seus membros, é imposta a obrigação de residir na localidade onde exercem suas funções, aplicando-se a eles o artigo 93 da Constituição.”

Agravo de Instrumento 0001917-64.2015.4.01.0000.
Clique aqui para ler a liminar.
Clique aqui para ler a decisão do TRF-1.

Gabriel da Silva Merlin disse:
18 de agosto de 2015 às 21:11

E dizem que a autonomia não é para aumentar os vencimentos dos defensores públicos, é só ver trecho do artigo que isso fica muito claro " A norma se justifica na autonomia funcional dada à DPU pela Emenda Constitucional 74 para equiparar a situação dos defensores públicos à dos juízes federais e membros do Ministério Público da União".

Por isso eu digo, ninguém quer acabar com os benefícios absurdos de determinados grupos, todos querem é conseguir também esses benefícios para si. Até porque o dinheiro vai sair do bolso do contribuinte, então tá tudo certo.

E assim caminha esse nosso brasilzão de deus.

CARVALHO disse:
18 de agosto de 2015 às 21:38

Se vingar a tese do juiz de piso, no sentido de que a reserva de lei não comporta exceções, cairá por terra o próprio auto-concedido auxílio-moradia dos magistrados e membros do MP.

daniel disse:
18 de agosto de 2015 às 22:45

o monopólio de pobre é excelente para que explora a pobreza....

Observador.. disse:
19 de agosto de 2015 às 09:47

E não seria o Justo? Cair por terra qualquer tipo de benefício que onere o - já combalido - caixa da união?
Como cobrar sacrifícios dos pobres, dizendo não haver dinheiro para isto e para aquilo quando, magicamente, surge dinheiro (que pertence ao contribuinte) para atender determinados grupos?
Não entendo este país.

Marcos Alves Pintar disse:
19 de agosto de 2015 às 12:46

Veja o monstro que criaram sob o argumento fajuto de "defesa do pobre". Os defensores públicos fazem o que querem com a verba pública, estabelecendo livremente, sem lei, quanto vão ganhar. Vale lembrar que no contexto constitucional atual É TOTALMENTE ILÍCITO O PAGAMENTO DE QUALQUER VERBA A AGENTES DO ESTADO SEM LEI ESPECÍFICA, ao passo que é TOTALMENTE VEDADO pagamento de qualquer espécie de verba a título de equiparação. Agora, há a República Federativa do Brasil e, no andar de cima a república dos defensores públicos. Lamentável!

Eduardo. Adv. disse:
19 de agosto de 2015 às 13:33

Este final de semana assisti o programa "Painel", com o Willian Waack. Eram entrevistados três economistas famosos e um deles, em certo momento, fala das tais "Jornadas de 2013" (aquela multidão contra tudo-isso-que-está-aí) e que, no fundo, no fundo queriam arrasar tudo e todos.
Em certo momento ele pondera que as manifestações não foram por uma mudança de atitude na política, mas nasceram e se avolumaram porque a população queria (MAIS) serviço público gratuito (???), começando pela tarifa-zero, mais SUS...
Então vamos lá! Para atender bem a população, os empregados do POVO OBRIGARÃO os súditos a tratá-los como REIS!!! Para economizar uma "merrequinha" com advogado particular, o erário (os impostos) arcará com vencimentos acimas dos R$ 15.000,00, auxílios variados, equiparações mil... Quanto vai custar o "adEvogado de graça"???

GCS disse:
19 de agosto de 2015 às 14:43

Na grande maioria dos casos as críticas postas à defensoria mais parecem uma reclamação de mercado. Todavia, penso que as críticas feitas abaixo são corretas. Benefício só pode ser concedido por lei. A DPU merece um bom subsídio, mas tentar valorizar o cargo por essa via vai de encontro à bela tradição do órgão. O mesmo vale para os MPs e TJs que se deram esse auxílio sem lei. Nada mais errado...

Observador.. disse:
19 de agosto de 2015 às 15:25

Obrigado por citar o programa da Glob News. Tentarei achar a reprise.
Quanto ao economista, nem cheguei a entender sua posição(dele).Até os mais pobres já entenderam que não há gratuidade em nada na vida.Alguém sempre está arcando com o custo do que é oferecido.
Em um mundo sob a sombra de graves problemas econômicos e políticos que podem surgir, caso a crise econômica chinesa se torne real e venha para ficar, devemos saber que Estados obesos terão mais dificuldades em enfrentar crises agudas na economia.
Sem incentivos à livre iniciativa, sem estímulos para que se tenha um Estado menor e ágil e não um Estado obeso voltado para si, o Brasil imporá cada vez mais sacrifícios aos mais pobres, pois são esses que sofrem com todo tipo de aumento, cujos efeitos são sentidos em cascata em toda a cadeia de produção, pesando mais naqueles que menos tem.
Uma verdadeira perversão social.Os que tem pouco sustentando diversos auxílios que não necessitam, de fato, existir.
Com grata surpresa li o comentário de um Defensor Estadual. Sobre o salário digno que todos devem ter, MPs, Magistratura, Defensoria e AGU, sem, contudo, utilizar de artifícios sem previsão legal e não tendo a sensibilidade devida para com o nosso momento econômico.
É sempre reconfortante ler e lembrar das pessoas honradas que estão , por aí, querendo apenas servir bem ao país.

Otaci Martins disse:
19 de agosto de 2015 às 15:53

Coitado do trabalhador do setor produtivo, o único que realmente bota dinheiro na casa (erário), condenado a levar nas costas essa turma toda. Estamos perdidos. Infelizmente vivemos numa era de grande desesperança. Estamos fartos de discursos vindos das diversas instituições republicanas se dizendo defensoras da sociedade, quando na verdade imperam o egoísmo e a vaidade. Especialmente no caso da defensoria pública, tudo poderia se resolver de maneira muito mais econômica e efetiva para o povo (pagador) por meio da contratação de advogados particulares pelo Estado.

CARVALHO disse:
19 de agosto de 2015 às 16:18

LC 35/79 (Loman).
Art. 65 - Além dos vencimentos, poderão ser
outorgadas aos magistrados, nos termos da lei, as
seguintes vantagens: (...)
II - ajuda de custo, para moradia, nas localidades em
que não houver residência oficial à disposição do
Magistrado.

Alex. disse:
19 de agosto de 2015 às 21:27

Esse situação de privilégios dispensa comentários.

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