Transitou em julgado nesta quarta-feira (19/8) a decisão do Supremo Tribunal Federal que confirmou o sepultamento da operação satiagraha. Em junho deste ano, em decisão monocrática, o ministro Luiz Fux negou recurso da Procuradoria-Geral da República contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça que anulou as investigações por ilegalidades na coleta de provas.
Na decisão que negou seguimento ao recurso, o ministro Fux classificou o pedido de “manifestamente incognoscível”, principalmente por intempestividade. A PGR interpôs recurso extraordinário contra a decisão do STJ em 2012.
O pedido foi assinado pela subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo. Na petição, ela afirma que STJ, ao anular a satiagraha, “violou fortemente” a ordem jurídica, social e econômica do país “ao declarar a ilicitude das provas produzidas ao longo da operação satiagraha, sem sequer especificá-las e dimensionar o que seria, de fato, tal operação, anulando, também desde o início, a ação penal em que o banqueiro Daniel Dantas foi condenado por corrupção ativa".
Ainda em 2011, os advogados do banqueiro Daniel Dantas, o principal investigado na satiagraha, alertaram para a perda de prazo da PGR para recorrer. Na época, a Procuradoria-Geral afirmou que não fora notificada da decisão do STJ, e por isso o prazo não poderia começar a ser contado.
O STJ anulou a operação inteira em 2011. A 5ª Turma, seguindo voto do ministro Adilson Macabu, desembargador convocado ao tribunal, entendeu que foi ilegal a convocação de agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) para ajudar nos grampos telefônicos que foram usados como prova no caso.
De acordo com o STJ, a Abin existe para assessorar a Presidência da República, e não para auxiliar a Polícia Federal. Foi aplicada a tese dos frutos da árvore envenenada: se a árvore está podre, os frutos que ela dá, por consequência, também estão. "Se a prova é natimorta, passemos desde logo o atestado de óbito, para que ela não seja usada contra nenhum cidadão", disse o presidente da 5ª Turma, ministro Jorge Mussi, ao dar o voto que desempatou o julgamento.
Vez do delegado
Também transitou em julgado a condenação do delegado e ex-deputado federal Protógenes Queiroz (PCdoB-SP), responsável pela operação, pela prática de violação de sigilo funcional qualificada, delito previsto no artigo 325, parágrafo 2º, do Código Penal. Na terça-feira (18/8), a 2ª Turma do Supremo negou Embargos de Declaração interpostos contra a condenação proferida na Ação Penal 563.
O Supremo julgou um recurso. Protógenes havia sido condenado pelo juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, por violação de sigilo profissional e fraude processual. Segundo a sentença, o ex-delegado da PF violou o sigilo ao avisar a TV Globo da data da deflagração da operação, para que fossem filmadas as prisões, e fraude ao editar as imagens antes de enviá-la ao juízo.
A decisão de Mazloum se baseou no fato de Protógenes, quando delegado responsável pela condução da satiagraha, ter vazado informações sigilosas da operação a rivais de Daniel Dantas na disputa pelo controle acionário da Brasil Telecom (BrT). As investigações, ao quebrarem o sigilo telefônico do ex-delegado e ex-deputado, descobriu centenas de ligações a empresários interessados no desfecho do caso.
No Supremo, foi mantida a condenação por violação do sigilo e derrubada a por fraude processual. Com isso, Protógenes foi cassado do cargo de delegado da PF, teve os direitos políticos cassados e foi condenado a prestar serviços comunitários na ala de queimados de um hospital.
O recurso foi julgado pelo STF porque logo depois da condenação, Protógenes foi eleito deputado federal pelo PCdoB de São Paulo e passou a ter foro por prerrogativa de função.
Protelação
Em outubro de 2014, a 2ª Turma seguiu o voto do relator, ministro Teori Zavascki, e deu parcial provimento ao recurso para reconhecer a prescrição do crime de violação do dever de sigilo funcional em sua modalidade simples (artigo 325, caput, do Código Penal), bem como absolver Protógenes Queiroz da imputação de fraude processual.
Os ministros, contudo, mantiveram a condenação por violação do sigilo funcional qualificada, resultante em dano à administração pública (artigo 325, parágrafo 2º). A pena — de dois anos e seis meses, em regime inicial aberto — foi convertida em restritiva de direitos (prestação de serviços comunitários e limitação de fim de semana), mantida também a perda do cargo público de delegado.
Contra essa decisão foram opostos dois recursos de embargos de declaração, um pelo assistente de acusação e outro pela defesa do condenado, ambos alegando que teria havido omissões na decisão do Supremo.
Em seu voto, Teori disse que os recursos pretendem, na verdade, renovar as razões e os fundamentos que já foram enfrentados pelo STF. “São casos típicos de tentativa de renovação de julgamento”, concluiu o ministro ao votar pela rejeição dos embargos e pela decretação do trânsito em julgado. A decisão foi unânime.
RE 680.967
Por que não houve recurso no prazo assinalado?
Se cada órgão ou instituição tem suas atribuições/competências delimitadas em lei, as provas que venham a ser obtidas por eventuais investigações baseadas em monitoramentos e/ou buscas e apreensões realizadas por outras polícias, que NÃO AS JUDICIÁRIAS, poderão ser consideradas frutos envenenados, como as que envolveram a ABIN?
As gravações, os trechos de monitoramentos e de relatorios confidenciais e/ou reservados, apresentados diariamente pela mídia podem ser considerados como violação de sigilo, e passíveis de investigação, e punição como a que sofreu o Delegado Protógenes?
Fico satisfeito do desfecho do caso! Afinal, prova que temos Juízes em Brasília. Protógenes conseguiu demonstrar cuidar-se de celerado muito pior do que aqueles que, mercê de desmedido arbítrio, perseguiu impiedosamente! Seu caráter alheio com o compromisso de um servidor público é algo que que está em sua medula = não passa de um homem mau!. Ao propósito C O N J U R , contemporâneo com a Operação, fato que foi ABAFADO, no que resultou o caso entre DPFs e PRFs na Dutra no Posto Policial Federal em Taubaté, quando aqueles, graciosamente renderam esses (os patrulheiros) metralhando-os nos membros inferiores? Vamos descortinar essa aberração? Vamos publicitar tudo o que deve ser revelado? Afinal, que democracia é essa onde tal sujidade vai escondida sob tapete do 'inexplicável'? Vamos, pois diligenciar, afinal, apesar da clara covardia dos delegados o então porta voz da PF (do tipo do cel. do EB que veio nos dar diploma de beócios qdo explicou o que ocorrera no Rio Centro naquele fatídico 1o de maio), veio a público para justificar as ações da dupla de autoridades. Gratíssimo pelo atendimento.
Esse é um típico caso Brazzzzzil. Com efeito, condena-se investigador, inocentando criminosos contumazes. Lamentável. Por outro lado, percebo que o comentário do Henrique Mello é muito mais pessoal do que técnico. Decisões como esta são péssimas para o país.
Prezado, antes de emitir vossa opinião sobre a matéria telada, utilize de uma técnica de todo salutar: faça a apreensão do texto dentro do q pense ser intelectual. Após, resuma-o. Onde existe de minha parte algo pessoal? Só em tua ótica desfocada do fundamento que desenvolvi! Casos como esses são ótimos para a depuração do q não presta, ocorra onde ocorrer em termos d escadaria do poder público. O q faz um DPF, necessariamente com domínio do direito constitucional, agir como agiu o celerado Protógenes (q por certo, penso, topograficamente, poderia ter contado com teu voto!) ? Não observei prova neste sentido, mas mágica de mandrake não existe! Contudo, muitos dizem q se movimentava a soldo alheio na derrocada de certo nome, aliás, notório. Qto, ao mais de meus comentários, lamento que tenha optado pelo q foi denunciado após tamanha barufunda. Realmente, como as máximas da experiência revelam, p/ alguns, melhor a política do qto pior melhor: Preferem-se pessoas como Protógenes e os metralhadores, pq há sempre a possibilidade de resolução de casos fora dos textos legais e constitucionais, qual seja, a utilização do nefasto jeitinho brasileiro. Alguém, de sã consciência, comprometido com a educação e formação do caráter e personalidade de seus filhos ousaria dizer q Protógenes faz falta à PF ou q o Juiz de cabeleira grisalha e corredor de alguns percursos mui especiais, faça falta à JF? Cremos q não! Grato, henrique mello.
Procure não optar por esconder-se atrás de um vulgo. Identifique-se, para não se ver a decair de algo muito importante para a honra das pessoas: O DIREITO DE SER CRIDO! Mais uma vez grato. henrique mello
Quando o país vai ter vergonha na cara!!!!me vem esses babacas com um monte de mimimi opinando sem um pingo de racionalidade, esta operação jamais poderia ser anulada, que no fundo só favorece e protege os criminosos....se o Protógenes foi flagrado em ligações telefônicas com os concorrentes do acusado, ele responde pelo vazamento de informações e favorecimento!!!!
Com todo acatamento e respeito acresço ao seu pontual comentário que o exdelegado Protógenes Queiroz, que sendo advogado não poderia produzir provas nulas ou tentar usá-las para fins inconfessáveis, se elegeu deputado federal pelo Partido Comunista a Brasileira (que faz Lenin se revirar na tumba) e logo depois se casou com a net do controlador do UBS - União de Bancos Suiços, o amor é lindo. O Banqueiro self made man é homem de negócios, houvesse irregularidades ou ilicitudes o BACEN teria intervido. Igual o execrável Eduardo Cunha chamar a CPI farsa da Petrobras a valorosa advogada Catta Preta para explicar a origem dos honorários. Desistiram não é verdade?
Tudo caminha para que a operação lava jato tenha o mesmo fim. Afinal, estamos no Brasil e tudo é carnaval. Senti essa desilusão na passeata do dia 16/08 na Av. Paulista. Apesar do público, senti a desesperança na fisionomia dos que lá compareceram. Não havia a euforia inicial. Todos estavam com o mesmo pressentimento. Vai acabar em pizza.
Pelo que li, a ABIN por ter ajudado a Polícia Federal deu ensejo a anulação do quadro probatório, pois não?A ABIN não é órgão do Governo? Assim, nada mais correto do que ajudar a PF.Por outro lado, e o suposto ilícito penal cometido? Voltaram ao "statu quo ante " ?Penso que o STF deveria ser o guardião maior da nação:tem ilícito penal? Apura-se ! E condena-se o meliante, anular uma prova por uma "peninha jurídica" é fomentar a prática de ilícito penal. Deve-se sopesar os dois bens maiores:a liberdade de alguém e a lesão jurídica para a Nação. Quanto à condenação do Delegado:por quê só ele?Diariamente se percebe nesses programas sensacionalistas aparecerem pessoas que apenas são suspeitas...É fácil condenar um agente público,razão pela qual, as Cortes deveriam olhar mais percucientemente para não se cometer injustiça.
atacou as operações Satiagraha e Castelo de Areia. Atacaram o Juiz De Sanctis e Procurador José Luis Fernandes Souza. Muitos Jornalistas importantes todo dia escreviam sobre "os erros, as irregularidades da Satiagraha", sobre filmagem em restaurante, sobre a presença da ABIN (sobre a ABIN encamparam os argumentos do Advogado de defesa).
O problema era o banqueiro Dantas.
Um colunista que eu lia falou sobre o Procurador José Luis copiar trechos de Jornais e utilizar em suas investigações. INTERESSANTE que agora o Juiz Sergio Moro mantêm prisão baseado em artigos de jornais.
IMportante Delegado da Polícia Federal, que dá entrevistas, participa de programas sobre combate a corrupção, apóia as manifestações, vazou para a imprensa conversas de gravações sigilosas de político que ele não gosta. OS VAZAMENTOS SÃO SELETIVOS.
Delegados da Polícia Federal que investigavam na Lava a Jato fizeram campanha para Aécim Neves Cunha e também ofendiam o adversário.
Pobre Brasil. Pode Poder Judiciário.
Realmente! Agradeço vossa atenção com meus comentários, o que justifica tua gentileza no que manifestou a seguir - com duas virtudes: precisão e concisão. Gd abç, hm.
O que desejo mesmo saber é o que aconteceu (ou acontecerá) com o membro do MP que perdeu o prazo do recurso. Se fosse qualquer outro agente público que houvesse cometido erro tão grave, o MP não deixaria de tomar todas as providências ao seu alcance para "investigar o motivo" e não descansaria até que fosse efetivamente punido. Mas estamos no Brasil e aqui não existe efetiva e eficaz fiscalização ao "fiscal da lei".
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