Para o ministro Gilmar Mendes, tratar como crime a posse de drogas para consumo próprio “fere o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, em suas diversas manifestações”. Foi esse o sentido do voto do ministro na discussão sobre o artigo 28 da lei 11.343/2006, que dá a quem porta droga para consumo as penas de prestação de serviço comunitário e advertência verbal. Depois do voto do ministro Gilmar, relator da matéria, o ministro Luiz Edson Fachin pediu vista do processo.
De acordo com Gilmar Mendes, “a criminalização da posse de drogas para uso pessoal conduz à ofensa à privacidade e à intimidade do usuário. Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde”.
O ministro afirma que nos últimos anos a política de drogas se encaminhou para incluir o uso de drogas como tema de saúde, e não de segurança pública. A Lei 11.343, ou Lei de Drogas, seria uma forma de ir ao encontro desse movimento. O artigo 28 seria, portanto, uma forma de não tratar como traficante o usuário.
Mas, para Gilmar Mendes, o dispositivo é anacrônico. “Na prática, porém, apesar do abrandamento das consequências penais do porte de drogas para uso pessoal, a mera previsão de condutas referentes ao consumo pessoal como infração de natureza penal tem resultado em crescente estigmatização, neutralizando, com isso, os objetivos expressamente definidos no sistema nacional de políticas sobre drogas em relação a usuários e dependentes, em sintonia com políticas de redução de danos e de prevenção de riscos já bastante difundidas no plano internacional”, diz o voto.
Proporcionalidade
Em seu voto, Gilmar afirma que é preciso delimitar o controle de constitucionalidade da lei penal. A permissão desse controle estaria no fato de que, embora a Constituição Federal ordene o legislador infraconstitucional a criminalizar diversas condutas, como o racismo ou a exploração sexual, também impõe que esse poder deve ser limitado pelo princípio da proporcionalidade.
Isso quer dizer, segundo o ministro Gilmar, que a lei penal tem certa liberdade, mas que é sempre pelo princípio da proporcionalidade. A não obediência a esse princípio seria, portanto, “inadmissível excesso de poder legislativo”.
Como o Direito Penal se traduz em autorizações para que o Estado interfira em direitos fundamentais, o ministro conclui que essas “medidas interventivas” devem sempre estar adequadas “ao cumprimento dos objetivos pretendidos”. Ou seja, “o pressuposto de que nenhum outro meio menos gravoso revelar-se-ia igualmente eficaz para a consecução dos objetivos almejados”.
É por isso que, segundo o ministro, o Supremo está autorizado “está incumbido” de verificar se o legislador penal “utilizou de sua margem de ação de forma adequada e necessária à proteção dos bens jurídicos fundamentais que objetivou tutelar”.
RE 635.659
Clique aqui para ler o voto do ministro Gilmar Mendes.
Em primeiro lugar, preciso saber se a importação de droga
da direito a isenção de imposto, é preciso saber se o produto é importado ou nacional, é preciso apresentação da nota, é preciso consultar a Receita Federal. é preciso saber se o produto foi adquirido nas mãos de traficante ou de uma firma estabelecida com os impostos devidamente pagos.
Entendo que antes de julgar se pode transportar a droga, seja qual for a quantidade, é preciso esclarecer todas essas questões, pois do contrario o STF estará estimulando a sonegação de tributos, pois se o traficante está isento, porque que o cidadão não está, eis a questão.
Se eu comprar um carro roubado para "consumo/uso" próprio, sabendo da procedência e, por conseguinte, da ilicitude, posso entender que não houve receptação?
O fomento ao crime de tráfico de drogas não deve ser levado em consideração?
Já é passado o tempo de tratarmos aqueles que agem na contramão da sociedade como vítimas! O consumo de drogas precisa se freado/parado/estancado (sim, na origem, produção e tráfico) e não ser tratado como um problema de saúde!
PS. Por que não utilizar esta mesma lógica em relação ao uso do cinto de segurança, por exemplo? Se o motorista quer colocar sua vida em risco, é uma opção dele, afinal de contas, não podemos "desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde"!
Nossa decadência ética e moral não permite mais que cidadãos trabalhadores e honestos continuem a preservar esses valores que já são artigos de 2ª mão.Onde antes o direito de um terminava onde iniciava o do outro,não vale mais.Eles tem o direito de usar,matar,roubar,estuprar e depois é só dizer ao Juiz:Estou arrependido porque naquele momento estava sob efeito de drogas,ou não teria feito,e sua pena que já é inexistente por leis frouxas que os favorecem são o maior incentivo para que volte a reincidir.É por conta dessa mentalidade Institucional que nós acabamos por nos embrutecer porque a nós só é dado a carga de trabalhar e pagar até a latrina que eles usam e dar a grita de "pena de morte já" porque para nós não é oferecida outra alternativa.Pode até ser legal porque a letra da lei é fria,quem as faz só tem foco no bandido desconhecendo a população de bem que em boa parte já está deixando de ser por não enxergar horizonte positivo que justifique ser honesto,ético,e valorizar a vida.Chegamos a tal ponto que no momento atual ouvimos que aqueles que roubaram,geriram em beneficio próprio causando um enorme rombo no país não podem ser tirados porque causaria um grande trauma na democracia como se fosse uma pessoa física com necessidades especiais que deveria ser levada à tratamento e não se pode contrariar porque pode surtar.Porém a conta pesada nos chega,pagamos e somos submetidos a "aceitar que mais uma vez seja gerida por aqueles que já possuem antecedentes de levarem o país à falência sem coragem de decreta-la.Por tudo isso não é de estranhar que ainda seremos forçados a aceitar liberação de drogas que o próprio drogado declara que é para uso mas não faz mal,o que prejudica mesmo é o cigarro então vamos pra cima,proibir e multar.Cinismo legal.
O choro é livre.
http://scholarship.law.duke.edu/faculty_ scholarship/1617/
Trata-se de um texto relativamente antigo, mas bastante interessante.
E nossa decadência moral também. Dizer que drogas não afetam o comportamento, não tornam pessoas mais agressivas e propensas a atos danosos (até mortais) à terceiros, é fingir que a realidade não é como é.Fingir que metanfetamina, cocaína mais pura, crack e outras drogas não tem o efeito que tem.
Fingir que o tráfico não terá um estímulo, pois seu mercado consumidor foi "liberado", também faz parte desta premissa de torcer a realidade.
Mas há uma questão que foi esquecida: muitos pertencentes às classes mais favorecidas, terão menos constrangimento em buscar o que necessitam.Como tem mais educação, mais freios inibitórios (por terem mais à perder) não convivem tanto com os efeitos perniciosos, nocivos e (muitas vezes) perversos que as pessoas com menos acesso à informação, saúde e segurança terão que conviver em suas regiões mais humildes, violentas e carentes.
Como sempre, no país há um grande número de pessoas que pensa apenas no próprio umbigo.
Por isso somos esta "potência", sempre na vanguarda do atraso, que somos.
Ninguém tem vergonha dos 60.000 homicídios. Da corrupção faraônica.Das cracolândias no meio de bairros mais desfavorecidos (não é em Alphaville). Das mortes causadas pelo álcool no trânsito, onde o cidadão usa seu carro como arma mas responde em liberdade, não precisa soprar bafômetro.....etc.
E fico a pensar.Alguém, com um mínimo de neurônio e que não minta para si, pode achar que viverá em um "Brasil de Primeiro Mundo", com nossa mania tupiniquim de torcer a realidade para que ela se encaixe em nossos desejos?
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