Atraso de precatórios é ‘problema brasileiro’, diz ministro

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo de Tarso Sanseverino, ao afirmar nesta quinta-feira (20/8) ser um “problema brasileiro” o atraso do poder público no pagamento de precatórios, contou um episódio protagonizado pelo ministro aposentado Sidnei Beneti a respeito do tema.

Sanseverino diz que Beneti estava em um evento na Alemanha e perguntou a um magistrado alemão como era resolvido o pagamento dos precatórios no país. O alemão não estava entendendo a razão da pergunta e o ministro teve que repeti-la outra vez.

Permanecendo a incompreensão, perguntou como o poder público alemão pagava as suas dívidas em caso de decisão judicial. “Igual a qualquer cidadão. Foi condenado judicialmente, transitou em julgado, verifica qual é o valor e faz o pagamento”, respondeu o alemão, acrescentando que não havia distinção. “O precatório é um instituto brasileiro”, disse Sanseverino, revelando que tem há 20 anos um crédito para receber por causa de diferenças salariais da época que era juiz de primeiro grau.

Marcelo Galli

é repórter da revista Consultor Jurídico.

PAULO FRANCIS disse:
21 de agosto de 2015 às 10:01

Precatório é caso de polícia, como diz o caboclo. Isto é uma das grandes vergonhas do Judiciário de não punir o Estado que não paga.
Uma tolerância

PAULO FRANCIS disse:
21 de agosto de 2015 às 10:02

Precatório é caso de polícia, como diz o caboclo.
Isto é uma das grandes vergonhas do Judiciário de não punir o Estado que não paga ao não decretar as intervenções tanto quantas forem necessárias.
Uma tolerância sem explicações.

Coelho disse:
21 de agosto de 2015 às 11:31

Se o Ministro pena há vinte anos para receber o que lhe é de direito, imagina os outros pobres mortais. Brasil, o país do calote institucionalizado. Uma vergonha!

Luiz Paulo Rodrigues Simões disse:
24 de agosto de 2015 às 08:16

Mas o judiciário também colabora para que isto aconteça.É o caso dos precatórios pagos em novembro de 2014, em que a Corregedora do CNJ, deu uma canetada decretando que os precatórios daquele ano fossem corrigidos pela TR quando já constava na LDO correção pelo IPCA-E. Desde então os contribuintes estão sem receberem as diferenças. E pelo jeito parece que vai chegar ao STF novamente.

Luiz Paulo Rodrigues Simões disse:
24 de agosto de 2015 às 08:59

O judiciário também colabora para que isto aconteça. É o caso dos precatórios pagos em novembro de 2014 que a atualização monetária deveria ser feita pelo IPCA-E conforme determinado na LDO. Porém uma ministra do CNJ determinou que a correção fosse feita pela TR prejudicando o contribuinte que até hoje não recebeu as diferenças. É bem provável que a matéria vá novamente ao STF e seja solucionada daqui a vinte anos.

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