Desembargador libera regra sobre voo em classe executiva a MP

A possibilidade de membros do Ministério Público utilizarem passagens aéreas de primeira classe e executiva está prevista e disciplinada no âmbito dos três Poderes da União. Com esse entendimento, o desembargador Antônio de Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, cassou liminar  que havia suspendido uma norma administrativa assinada em 2014. As informações são do jornalista Frederico Vasconcelos, do jornal Folha de S.Paulo.

Em 2014, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, assinou ato garantindo passagem aérea na classe executiva aos membros do Ministério Público da União., em voos acima de oito horas.

A medida foi cassada em julho deste pela juíza Célia Regina Ody Bernardes, da 21ª Vara Federal de Brasília, que classificou a norma como "intolerável na atual ordem constitucional republicana". "Se o servidor público viajar a trabalho e quiser desfrutar da comodidade e do luxo disponíveis na classe executiva ou na primeira classe, pode, se assim o quiser, custear a mordomia, desde que o faça com seus próprios recursos – jamais com dinheiro público”, escreveu a juíza.

Na última sexta-feira (21/8), porém, Souza Prudente disse que não há privilégio aos membros do MPU, mas apenas o exercício de prerrogativas inerentes aos cargos ocupados.

“A possibilidade do uso de passagens aéreas, em voos internacionais, na primeira classe e na classe executiva, encontra-se devidamente prevista e disciplinada no âmbito dos três Poderes da União, conforme se vê dos atos arrolados na inicial”, disse ele.

Assim, o desembargador disse que a garantia da classe executiva tem relação com “o exercício de prerrogativas inerentes aos cargos ocupados pelas respectivas autoridades, em homenagem ao princípio constitucional da isonomia de direitos e de paridade de prerrogativas entre agentes do Ministério Público e da Magistratura Nacional, que já dispensa igual tratamento aos magistrados de todas as instâncias do Poder Judiciário Republicano, no Brasil”. A 5ª Turma ainda vai analisar a questão.

Processo 0045317-31.2015.4.01.0000

JuizEstadual disse:
23 de agosto de 2015 às 15:00

Essa é a chamada corrupção pelas vias institucionais.
A ética exigida do povão não vale para os paladinos da moralidade.
E pensar que se auto-intitulam defensores da moralidade e dos interesses coletivos... Realmente estamos perdidos.
Quer ser rico? Andar em carro luxuoso, na classe executiva de avião, morar em mansão? Vá pra iniciativa privada. Mas não às custas do dinheiro público.
Como já disse o outro, o Brasil não é um país sério...

WLStorer disse:
23 de agosto de 2015 às 19:00

Continua tudo liberado no Executivo, Legislativo e Judiciário. Ajuste fiscal, impostos, taxas e tarifas públicas extorsivas só para população.

Alexpf disse:
23 de agosto de 2015 às 20:17

A farra com o dinheiro público continua.
A sigla MPF vem ganhando outro significado: Moralidade para Fora. Para dentro vale tudo!

Bellbird disse:
23 de agosto de 2015 às 22:44

O título é o próprio comentário.

Bellbird disse:
23 de agosto de 2015 às 22:44

O título é o próprio comentário.

Voluntária disse:
24 de agosto de 2015 às 07:02

Lamentável a decisão de segunda instância do TRF1.

Henrique Aguiar disse:
24 de agosto de 2015 às 11:15

Definitivamente, as mazelas da nação não se resumem a uma velha senhora

Gabriel da Silva Merlin disse:
24 de agosto de 2015 às 12:07

Com o dinheiro do contribuinte é facil ficar se "auto-concedendo" luxos como viagem em classe executiva, ainda mais quando isso está dentro da tão perseguida "autonomia administrativa e financeira".

E assim segue este nosso Brasilzão de Deus.

Bellbird disse:
24 de agosto de 2015 às 12:43

Quem são os jovens, casais e famílias que estão abandonando o País e se mudando para o Exterior, acuados pela recessão econômica e a violência e revoltados com a corrupção?

http://ornilolundgren.blogspot.com.br/2015/08/comportamento-o-exodo-dos-brasileiros.html

Bellbird disse:
24 de agosto de 2015 às 12:43

Quem são os jovens, casais e famílias que estão abandonando o País e se mudando para o Exterior, acuados pela recessão econômica e a violência e revoltados com a corrupção?

http://ornilolundgren.blogspot.com.br/2015/08/comportamento-o-exodo-dos-brasileiros.html

Rubens disse:
24 de agosto de 2015 às 15:25

Sempre temi que os procedimentos contrários à vontade do povo chegassem ao judiciário.
O Brasil está contaminado e os nossos representantes na república fazem questão de não entender o que diz o povo em seus movimentos públicos.
O meu interesse não é pelo luxo. É pela honestidade.
Rubens Clasen

Observador.. disse:
24 de agosto de 2015 às 15:38

Nem vale mais perder tempo com indignações. A insistência em usar a classe executiva já é uma gritante explicação. Com uma economia cada vez mais combalida, acho bem justo ( #SQN )algumas profissões cobrarem ética, sacrifício etc, reconfortavelmente reclinadas nas espaçosas poltronas das classes executivas das aéreas, brindando tal cobramça de postura com um bom prosecco pois ninguém é de ferro.
O contribuinte brasileiro, este eterno pagador de benefícios alheios, está aí para isto mesmo. Para se sacrificar.

Observador.. disse:
24 de agosto de 2015 às 16:33

Por óbvio..."COBRAnÇA"

Ferraciolli disse:
24 de agosto de 2015 às 22:04

É sempre mais fácil legalizar do que legitimar e se "está na lei"...
Pensando bem, melhor assim. Do contrário, criariam o "auxílio jato executivo".
Alguém dúvida?
Convém lembrar que certas limitações constitucionais não alcançam o teto de instituições com "pé direito" elevado.

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