A portaria que manda as unidades do Ministério Público da União comprar passagem aérea de classe executiva para os procuradores é "intolerável na atual ordem constitucional republicana”. Por isso, a juíza federal Célia Regina Ody Bernardes, da 21ª Vara Federal de Brasília, cassou a Portaria 41/2014, da Procuradoria-Geral da República.
De acordo com a liminar, assinada nesta quarta-feira (29/7), a portaria, assinada pelo procurador-geral, Rodrigo Janot, ultrapassou os limites legais e constitucionais para instituir privilégio aos procuradores. Os artigos 1º e 2º do texto dizem que os membros do MPU, em viagens internacionais de mais de oito horas, têm direito a passagem na classe executiva.
A portaria foi editada para regulamentar o artigo 227 da Lei Complementar 75/1993, a Lei Orgânica do MPU, e a Lei 8.112/1990. Mas, segundo a juíza, nenhum dos dois textos legais permite a compra de passagens de classe executiva.
“Se o servidor público viajar a trabalho e quiser desfrutar da comodidade e do luxo disponíveis na classe executiva ou na primeira classe, pode, se assim o quiser, custear a mordomia, desde que o faça com seus próprios recursos – jamais com dinheiro público”, escreveu a juíza.
A ação é de autoria da Advocacia-Geral da União. Questiona o fato de a portaria, ao regulamentar a Lei Orgânica do MPU, extrapolou as atribuições regulamentadores do PGR. De acordo com a AGU, a portaria viola os princípios republicanos da moralidade, da economicidade e da razoabilidade.
Segundo a liminar, uma viagem de Brasília a Nova York, na classe econômica, custa R$ 2.497. Na executiva, o mesmo trecho, na mesma data hipotética, custa R$ 12.628. “É muito mais econômico pagar uma diária a mais para que o servidor descanse um dia e uma noite no local de destino e esteja em condições ideais de descanso, ao custo de US$ 416,00, do que pagar uma passagem na classe executiva", conclui a juíza. "É mais econômico porque a diferença na classe do voo permitiria o pagamento de aproximadamente mais oito diárias.”
De acordo com o Portal Transparência do MPF na internet, os membros do órgão gastaram em viagens, que inclui passagens terrestres ou aéreas e valor de diárias, R$ 20,2 milhões em 2014.
A juíza também determinou o encaminhamento da liminar à Assessoria de Comunicação Social da Seção Judiciária do Distrito Federal e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para divulgação, “a fim de garantir aos cidadãos seu direito à informação e à formação de opinião quanto a esta decisão”.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0034957-22.2015.4.01.3400
A decisão é excelente! Democrática, comprometida com a realidade social e afeita à nossa Constituição. Até aí só aplausos. Mas, também, a cidadania não deve compactuar com as benesses nos Poderes Legislativos e Executivo. Se um integrante do Judiciário/MPU não pode viajar de classe executiva (o que é correto), fechamos os olhos e achamos normal o Executivo possuir avião presencial, palácio, mordomos, comitiva, cartões corporativos, gastos secretos etc. Cadê a mesma AGU (Min. Adams) para propor idêntica ação em face da Presidência da República e dos Parlamentares e seus passeios de luxo (suítes presidenciais, jantares, recepções, bancadas com dinheiro público) nas viagens internacionais de cortesia. Na cerimônia de posse do último Papa, vimos os gastos da comitiva presidencial em Roma. É republicano? Atende a moralidade? Porque todo mundo acha imoral (e não é normal mesmo) o promotor nomear a esposa no gabinete e viajar de classe executiva, mas acha normal o chefe do executivo morar em palácio, possuir 100 empregados bancados com dinheiro público, viajar com avião presidencial e hospedar-se sem limites em hotéis de luxo? Há hierarquia, na nossa Constituição, entre o Executivo, Legislativo e Judiciário???
Parabéns à magistrada, a decisão é digna de todos os aplausos.
Esse ato imoral e indigno , um verdadeiro acinte ao cidadão de bem desse país, foi um dos primeiros atos do senhor Janot como PGR, o MPU, que se diz o paladino da moralidade, há muito tempo se auto concede privilégios odiosos como esse, e a imprensa , diferentemente do que faz em relação aos políticos e os próprios juízes, simplesmente não divulga, como se essa Instituição estivesse acima do bem e do mal. .
Parabéns também à AGU, essa iniciativa inclusive demonstra a importância dessa Instituição , que tem de ser valorizada com a urgente aprovação das PECs 443 e 82, sendo inaceitável que não tenha ainda a mesma estrutura, as mesmas prerrogativas( prerrogativas, é bom deixar claro, não privilégios imorais como esse) e o mesmo patamar salarial das outras Funções Essenciais à Justiça, dentre as quais o próprio MPU.
E como a União é Ré, um advogado da União será encarregado de fazer a defesa do MPU , a qual com certeza será muito bem feita, mas obviamente como cidadã, espero que não seja exitosa.
Para os não juristas que acessam o CONJUR talvez soe estranho tal fato, mas é que conforme a CF/88, a AGU não pertence ao Executivo, é uma FEJ, apartada de quaisquer dos Poderes, tanto assim que defende em juízo os 3 Poderes, o TCU, o MPU e a DPU , além das autoridades e servidores públicos por atos cometidos no exercício da função, nesse último caso nos termos da Lei.
É desagradável de verificar que os fiscais da lei, os responsáveis pela Constituição para garantir o funcionamento correto das leis, tenham incorrido em uma improbidade tamanha.
Excelente decisão, de acordo com o que realmente preceitua a Carta Magna. Uma pena que tenha sido a AGU, que já fez parte do Ministério Público, que tenha tido de efetivamente fazer valer a lei.
O que me entristece ainda mais é o pensamento insidioso de que talvez a AGU tenha feito isso não por amor ao correto funcionamento ao ordenamento jurídico e, sim, por uma questão de, por falta de melhor palavra, inveja corporativista.
Concordo em partes, mas acredito que a "proporcionalidade" não foi devidamente analisada.
A cúpula do executivo, legislativo e judiciária possuem muitos benesses, não da para comparar um promotor com um juiz do STF, por exemplo, pois Ministros do STF viajam, se hospedam, e acredito com mais benesses que promotores ou procuradores, ou juízes de instâncias inferiores, talvez, uma comparação com o PGR que acredito que tem mais benesses que os demais membros do MPF.
Não sei se continua, ou se é verdade, mas tem uma matéria de 2013 em que Supremo Tribunal paga voos pra mulheres de Ministros do STF, repito não sei se é verdade, mas o Supremo é a cúpula do judiciário, nem todos integrantes do judiciário tem os benesses, pois acho razoável a cúpula ter um pouco a mais.
Link da matéria: .br/noticias/eleicoes,supremo-paga-voos- para-mulheres-de-ministros-e-viagens-no- periodo-de-ferias-imp-,1033607
http://politica.estadao.com
ex: - Cúpula do Executivo, Legislativo e Judiciário do Brasil com demais países
Tudo isso levando em consideração renda média per capita da população entre outros fatores.
Ou talvez comparar cúpulas: PGR, Ministros do STF e Presidência, Ministros e Legislativo entre si, como também PGR com demais procuradores, Ministros do STF com demais juízes etc..Posso estar errado, mas acredito que todos esses tem mais benesses que os respectivos membros, servidores que não fazem parte da cúpula em seus respectivas áreas: Judiciário, Executivo e Legislativo. Portanto, discordo na comparação, mas concordo que há muita gordura para cortar.
Curioso, o Poder Executivo Federal também possui similar portaria, autorizando viagens na primeira classe para presidente, vice-presidente e ministros, bem como viagens em classe executiva para alguns outros servidores ocupantes de cargos do alto escalão.
Por que a AGU não impugnou referida portaria também?
Parabéns aos membros da AGU pelo ajuizamento desta ação.
Decisão judicial muito bem fundamentada.
Concordo com o senhor que devemos avançar.
Mas há sim, diferenças entre os 3 poderes.Não há hierarquia mas há diferenças.
Um Presidente mora em um palácio que não pertence a ele.Pertence à nação.É um símbolo de pujança e de desejo de crescimento (os palácios para chefes de Estado), acredito que para qualquer país.E tem seu efeito perante outros povos.Ninguém fecha (bons) negócios com aqueles que parecem muito necessitados. Assim funciona o mundo. Avião Presidencial segue o mesmo mote. No caso dos cartões corporativos, deveriam sim ter um controle maior por parte da nação.Cabe estudar regras para este fim.
Não acho que um procurador, viajando à serviço, possa ser comparado ao chefe da nação que esteja representando seu povo mundo afora.
Parabéns à Juíza.
Louvável a decisão. Apenas não entendo a necessidade de publicação na imprensa local e nacional.
A AGU não tem condições de propor o mesmo tipo de ação contra as autoridades do Executivo Federal porque lhe falta a necessária autonomia institucional pra isso. Ou por acaso você já viu empregado processar patrão e continuar impune?
Pelo atual desenho institucional da AGU, há subordinação dessa nobre instituição ao governo, o que impede iniciativas nesse sentido.
Possivelmente, se aprovada a PEC 82 (que tramita na Câmara dos Deputados), poderia a AGU questionar atos do Executivo Federal como aqueles em que o Presidente da República e seus Ministros se hospedam em suítes milionárias.
A AGU não tem condições de propor o mesmo tipo de ação contra as autoridades do Executivo Federal porque lhe falta a necessária autonomia institucional pra isso. Ou por acaso você já viu empregado processar patrão e continuar impune?
Pelo atual desenho institucional da AGU, há subordinação dessa nobre instituição ao governo, o que impede iniciativas nesse sentido.
Possivelmente, se aprovada a PEC 82 (que tramita na Câmara dos Deputados), poderia a AGU questionar atos do Executivo Federal como aqueles em que o Presidente da República e seus Ministros se hospedam em suítes milionárias.
Típico provincianismo em terra tupiniquim....Aos que estão enaltecendo a decisão da magistrada, esta apenas decidiu assim porque seus pares não têm o mesmo privilégio....se tivessem, certamente a norma questionada seria mantida....Brasilsilsil....
Com esses privilégios o MPF não nos dá um bom exemplo de uso parcimonioso do dinheiro público. Transmitem a ideia de uma classe elitista, uma corporação cheia de privilégios incompatíveis com as suas funções institucionais, que pressupõem moderação e austeridade. A decisão da Juíza resume a ópera.
Os integrantes do Poder Público, como um todo, distantes da realidade brasileira, vivem em castelos, têm auxílio-aluguel, assistência médica e odontológica diferenciada, salários muito acima do padrão privado e ainda desfrutam de mordomias como carro com motorista e viagens em classe executiva. Sabem por quê? É que sai de nosso bolso, não do deles. Se Franz Kafka vivesse atualmente no Brasil, certamente estaria decepcionado com seus contos. A realidade brasileira supera o absurdo kafikaniano.
Cadê o Helio Telho e o Pedro MPE, que diariamente poluem o Conjur com comentários corporativistas pró-MP e se arvoram na condição de paladinos da moralidade, como se o Parquet fosse a reserva ética da nação?
A Lei de Improbidade Administrativa não vale para o Ministério Público?
VERGONHA!
A oportuna e correta Decisão, talvez sem intenção subliminar, menciona o abade SIEYÉS [( Emmanuel Sieyès, “O que é o Terceiro Estado?”), nos trazendo a memória a “Revolução Francesa”.
O fato é que em pleno século XXI há uma renovada ‘marcha da insensatez”, de essência totalitária, em que alguns, sem representação política e como se não estivessem numa República [res publica] laboram por um controle férreo das instituições e órgãos administrativos e, até impõem ao cidadão obediência incondicional como se súdito fosse e, aí acham que podem tudo.
Mas ainda há juízes ...
Com todo o respeito ao Ministério Público da União, o ato normativo aqui tratado é uma vergonha e afronta, a meu ver, toda a população deste país. Alimentar "privilégios" odiosos desta natureza é algo inconcebível. O que me deixa desanimado é saber que tal ato advém de órgão que deve(ria) deveria dar exemplos aos demais e etc. A questão, todavia, não para por aqui. Por que o sr. AGU ainda não suspendeu o auxilio-moradia do MPF? Se o Poder Judiciário reconheceu a ação anulatório como instrumento hábil para contestar os atos supostamente ilegais do PGR, ação similar deveria ser utilizado para outras questões ali existentes. Será que o povo será obrigado a propor ação popular para tanto? Que ponto chegamos. Luís Inácio Lucena Adams, cadê você?
Parabéns AGU. Menos um privilégio para os que cobram, dos outros, o respeito à moralidade e parcimônia no gasto do dinheiro público.
A autorização para voos na Primeira Classe e na Classe Executiva para o pessoal do Poder Executivo existe há mais de 40 anos:
DECRETO 71.733/1973
"Art. 27. A passagem aérea, destinada ao militar, e ao servidor público civil e aos seus dependentes será adquirida pelo órgão competente, observadas as seguintes categorias:
I - primeira classe: Presidente e Vice-Presidente da República e pessoas por eles autorizadas, Ministros de Estado, Secretários de Estado e os Comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica;
II - classe executiva: titulares de representações diplomáticas brasileiras, ocupantes de cargos de Natureza Especial, Oficiais-Generais, Ministros da Carreira de Diplomata, DAS-6 e equivalentes, Presidentes de Empresas Estatais, Fundações Públicas, Autarquias, Observador Parlamentar e ocupante de cargo em comissão designado para acompanhar Ministro de Estado; e
III - classe econômica:
a) demais militares e servidores públicos não abrangidos nos incisos I e II deste artigo e seus dependentes; e
b) acompanhante de que trata o art. 29, § 1º, alínea "a", da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, do servidor público civil ou do militar designado para missão permanente ou transitória, com mudança de sede, por período superior a seis meses.
Parágrafo único. Aos ocupantes dos postos de Capitão-de-Mar-e-Guerra, Coronel, Conselheiro da Carreira de Diplomata e de cargos de DAS-5 e 4 e equivalentes poderá ser concedida, a critério do Secretário-Executivo ou de titular de cargo correlato, passagem da classe executiva nos trechos em que o tempo de vôo entre o último embarque no Território Nacional e o destino for superior a oito horas." (NR)
http://www.planalto.gov.br /ccivil_03/decreto/D71733.htm#art27
O Conselho da Justiça Federal também tem regra igual pelo menos desde 2008:
Resolução 4/2008, artigo 120
Art. 120. Nas viagens ao exterior, a categoria de transporte aéreo a ser utilizada será a seguinte:
I - primeira classe para todos os membros do Conselho da Justiça Federal;
II - classe executiva para os magistrados da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; e
III - classe econômica ou turística para os servidores.
Parágrafo único. Poderá ser concedida ao servidor, quando em viagem ao exterior, passagem de classe executiva nos trechos em que o tempo de vôo entre o último embarque no território nacional e o destino for superior a 8 (oito) horas.
A Resolução 340/2015 (art. 29) manteve o benefício: http://intrasc.trf4.jus.br/wp-content/up loads/2015/03/6b51da61657b71393284ce5812 dcad64.pdf
Bom dia Janot.
Cuidado pra voce não ser pego pela lava jato heim!!
Presta atenção!
Quem assina concorda!
Parabéns JUÍZA. Que sentença !!!
Será que o Janot já leu?
A decisão desta magistrada deve servir de espelho para que outras aconteçam no âmbito no nosso judiciário, repercutindo satisfação aos contribuintes do nosso Brasil.
Chegou o momento do fim de todos os privilégios, pois também são uma forma de corrupção. Fim, em especial aos processos administrativos sigilosos, fim da prerrogativa do foro pro prerrogativa de função, fim das salas, celas, especiais, reservando, apenas que advogados, policiais, promotores, defensores, juízes e outros que militem contra a criminalidade fiquem em presidio separados dos criminosos comuns, pois caso contrário seria o mesmo que condena-los à morte, como quis fazer um promotor em São Paulo.
Num Estado Democrático de Direito não tem cabimento remessa de procedimentos a autoridades que não tem experiência em investigações e se encontram em cargos políticos, pois não se terá decisão técnica, mas sim política.
Gosto de lembrar de um presidente do Estado de Israel que foi investigado pela Delegacia do Bairro, posteriormente denunciado e condenado.
E depois tentam convencer as pessoas que servidores públicos não são uma casta superiores...
E depois tentam convencer as pessoas que servidores públicos não são uma casta superiores...
Lendo os comentários, inclusive do ilustre procurador que tem minha admiração, só posso chegar à mesma conclusão que chegou o Dr. Rivadávia Rosa (Advogado Autônomo): vivemos a Marcha da Insensatez.
Esta marcha, onde cada um pensa apenas no próprio umbigo, e não na nação, fatalmente cobrará seu preço ao país, de alguma forma.
O Brasil está empobrecendo rapidamente e, mesmo assim, preocupa-se com "classes executivas" , em aeronaves, para seus servidores; só podemos estar sofrendo de alucinação coletiva.
Criamos castas e nem percebemos. Instituições que disputam quem pode mais (em todos os sentidos).
Na minha humilde opinião, não tem como dar certo.Formamos uma bolha.Uma bolha de má conduta que, da mesma forma que as bolhas econômicas, inflará até estourar.
Mas acredito que ainda temos Juízes(e Juízas).Assim como homens de bem em todas as instituições. Que, muito provavelmente, se entristecem ´- como eu - com o que ocorre e só pensam em servir bem ao país.Jamais em se servir dele.
São com estas pessoas que a nação contará.
E tem gente (procuradores do MPF, claro) que defende esse privilégio nojento típico de 3º mundinho.
O servidor público Helio Telho, lotado na Procuradoria da República de 1ª. Instância, confirma: as castas no serviço público existem. E nós pagamos a conta.
Prezado Helio Telho, não entendi o "privilégio" entre aspas.
Existe um direito inalienável a viajar de classe executiva às custas do contribuinte? Pode doer o pescoço, mas faz bem para o espírito público.
E o fato de essa "prerrogativa" (adoro quando usam discursos pomposos para tentar travestir privilégio em supostas prerrogativas) ainda existir para o Judiciário ou Executivo a faz ser legítima para estender a outras instituições?
Não sei se na atrasada Suécia essa Portaria seria bem vista... mas sabe como é, a Suécia é um país medonho, não deve servir de exemplo para ninguém. Bom mesmo é, como diria Lenio Streck, Pindorama.
Fora os meios que o Estado disponibiliza o servidor que viajar a serviço, pode usar a forma que mais lhe aprouver – é claro desde que pague a diferença com seus próprios recursos.
Há de se iniciar um debate sobre esses privilégios. A bastilha ainda não caiu por essas bandas de "Pindorama".
Ora, senhores
Estão mesmo horrorizados com essa portaria 41?
Então veja esta aqui e façam os cálculos de quanto pode custar uma remoção de Procurador:
CAPÍTULO II
DA AJUDA DE CUSTO
Art. 3º - O valor da ajuda de custo de que trata o inciso I, do art. 1º será calculado com base no subsídio percebido pelo membro no mês em que ocorrer o deslocamento para a nova sede.
§ 1º - A ajuda de custo corresponderá ao valor de um subsídio se o membro possuir até um dependente, a de dois subsídios se possuir dois dependentes, e a de três subsídios se possuir três ou mais dependentes.
§ 2º - Para o fim previsto no § 1º, o membro deverá comprovar a efetiva mudança de domicílio dos seus dependentes.
§ 3º - A impossibilidade de deslocamento de dependente nos 30 (trinta) dias subsequentes ao deslocamento do membro deverá ser previamente comunicada à autoridade competente.
Ora, senhores
Estão mesmo horrorizados com essa portaria 41?
Então veja esta aqui e façam os cálculos de quanto pode custar uma remoção de Procurador:
CAPÍTULO II
DA AJUDA DE CUSTO
Art. 3º - O valor da ajuda de custo de que trata o inciso I, do art. 1º será calculado com base no subsídio percebido pelo membro no mês em que ocorrer o deslocamento para a nova sede.
§ 1º - A ajuda de custo corresponderá ao valor de um subsídio se o membro possuir até um dependente, a de dois subsídios se possuir dois dependentes, e a de três subsídios se possuir três ou mais dependentes.
§ 2º - Para o fim previsto no § 1º, o membro deverá comprovar a efetiva mudança de domicílio dos seus dependentes.
§ 3º - A impossibilidade de deslocamento de dependente nos 30 (trinta) dias subsequentes ao deslocamento do membro deverá ser previamente comunicada à autoridade competente.
Sugiro que o MPF inclua no vídeo (divulgação sobre o programa de combate a corrupção) algumas diretrizes sobre o assunto. Afinal, tais tipos de privilégios são legítimos ou não? Se sim, são morais? Confesso que ando bem confuso sobre a questão.
Esse é o país das benesses e penduricalhos. Seja no Executivo, Legislativo ou Judiciário tem, aos montes, os chamados benefícios e penduricalhos. Auxilio moradia para quem tem casa, auxilio educação para os filhos afortunados, diárias exorbitantes,etc. É uma festa.
Caro "servidor" público Helio Telho, deixa eu ver se entendi bem: a imoralidade do outro justifica a sua?
O fato de o legislador ter casa própria mas receber auxílio moradia, e tomar whisky na aeronave, legitima que você também brinque com o dinheiro público?
LAMENTÁVEL!
Você já não tinha condição de dar lição de moral em ninguém, agora então...
Na terra da hipocrisia e da imoralidade pública, não se espantem se a decisão vier a ser modificada pelo tribunal.
Ainda há...Juiz no Reino Brasilis! Também tem que acabar com o mesmo privilégio na magistratura federal.Aliás, auxílio moradia ,parece-me, é de 3 mil reais e auxílio telefone,parece-me) é de quinhentos reais . Vamos melhorar o Brasil?
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login