Em votação polêmica, TJ-RJ aprova cotas para concurso de juiz

Giselle Souza

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aprovou, na sessão plenária desta segunda-feira (24/8), a resolução que estabelece a cota para negros nos concursos de juiz daquela corte. Pelo texto, o TJ poderá destinar até 20% das vagas a quem se declarar negro ou pardo no momento da inscrição. Além disso, os candidatos terão que atingir uma nota mínima e ter renda familiar inferior a um salário mínimo e meio.

A votação foi precedida por muito debate. Primeiro a se manifestar, o desembargador Bernardo Garcez votou contra a reserva de vagas por entender que a Resolução 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que obriga os tribunais a criarem cotas, sofre de vício de inconstitucionalidade.

Garcez disse que não desconhece a posição do Supremo Tribunal Federal favorável ao poder normativo do CNJ nos casos em que o órgão de planejamento e fiscalização do Judiciário segue os parâmetros da Constituição. Ele citou como exemplo disso a Resolução 75, que regulamentou a reserva de vagas para pessoas com deficiência. De acordo com ele, o Conselho não trouxe inovação ao ordenamento jurídico porque a cota, neste caso, tem previsão no artigo 38 da Carta Magna.

Contudo, o mesmo não se verifica com relação à reserva de vagas para negros, segundo o desembargador. De acordo com ele, apesar de o STF já ter declarado a constitucionalidade das cotas para negros nas universidades e de haver legislação federal e estadual que regula a reserva de vagas nos concursos públicos nas três esferas de Poder, com relação ao ingresso na magistratura, a autorização deve constar em uma lei de iniciativa do Supremo. “A resolução do CNJ não poderia inovar sem que houvesse norma constitucional ou legal, no caso, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que estabelecesse esse critério”, afirmou.

Mas reconhecendo que poderia ser voto vencido, Garcez apresentou proposta que a cota, se realmente aprovada, beneficiasse os mais pobres. Neste ponto, ele sugeriu o mesmo parâmetro previsto na lei da reserva de vagas nas universidades (12.711/2012), ou seja, renda familiar de um salário e meio.

Na sequência ao voto de Garcez, os membros do Órgão Especial passaram a apresentar seus votos e muitos se manifestaram contra a cota para ingresso na magistratura por considerar que essa ação afirmativa deveria se concentrar no sistema educacional para que os candidatos adquirissem condições de concorrer as oportunidades do mercado de trabalho em pé de igualdade.

“Sou daqueles que sempre defendem as ações afirmativas, mas fico preocupado com a reserva em concurso público. Que tipo de concurso vamos fazer para quem se beneficiará pela cota?”, questionou o desembargador Luiz Zveiter.

“Sempre entendi que as cotas deveriam existir na fase da educação, não em concurso público. Exigir cotas em concurso público é estabelecer outro privilégio”, concordou a desembargadora Leila Mariano.

"É óbvio que isso se destina ao plano educacional. Não se pode estender o entendimento ao concurso público, pois o que se está a observar é a meritocracia", disse a desembargadora Maria Inês Gaspar. 

Apesar das manifestações, os desembargadores acabaram votando pela aprovação da proposta de Garcez, de que somente deve ser beneficiado pelas cotas os candidatos com renda familiar de até um salário mínimo e meio.

A corregedora-geral de Justiça, desembargadora Maria Augusta Vaz, pediu vistas do processo, por ter dúvidas acerca dos critérios de avaliação para os candidatos cotistas. Mas ela retirou o pedido diante da proposta de se estabelecer uma nota mínima na fase objetiva do concurso. Assim a reserva de vagas para negros acabou aprovada por unanimidade.

O presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, autor da proposta de resolução sobre as cotas, elogiou a votação. “Considero uma manifestação de grandeza do tribunal. Me sinto orgulhoso quando superamos os dissensos e construímos um consenso”, destacou. 

*Texto alterado às 11h20 desta terça-feira (25/8) para inclusão de informações.

Giselle Souza

é repórter do Anuário da Justiça.

Gabriel da Silva Merlin disse:
24 de agosto de 2015 às 19:11

A mesma Constituição que prevê a meritocracia como regra geral é a que dispõe sobre as exceções a essa regra geral, e pelo que me consta a única exceção a essa regra no caso de concurso público é a cota para candidatos deficientes.

O pior é que ninguém nem sabe oque legitima essas cotas, tem gente que diz que é uma divida histórica, outros dizem que é inserção social, mas enfim no Brasil vale tudo.

Democrata Republicano disse:
24 de agosto de 2015 às 19:32

Há diferença entre a cota aprovada pelo TJRJ e o que vem sendo praticado em concursos públicos Brasil afora. Em estado como a Bahia, a cota é, sim, para os que se declaram negros (pretos ou pardos), sendo étnico-racial. A cota mencionada na reportagem incrementa o critério étnico-racial, adicionando outro, o socio-econômico, restringindo, ao invés de ampliar, a abrangência da ação afirmativa.
Clamo aos doutos desembargadores: olhem para os seus pares e ponderem se a população negra (maioria no RJ?) está representada na corte. Creio que não, tal como ocorre em estados como a Bahia.
Portanto discordo do critério aprovado pelo TJRJ. Ele é exclusivo, quando deveria ser inclusivo.

Gabriel Cabral Parente Bezerra disse:
24 de agosto de 2015 às 21:58

Discordo veementemente deste tipo de facilidade de acesso no local de trabalho, especialmente em um rito no qual, através de um processo seletivo se julga exclusivamente o mérito. Não é esse tipo de ação que vai "afirmar" e diminuir as desigualdades no país. Faço das palavras do desembargador as minhas: É na educação que deve ocorrer atitudes afirmativas e não desnivelando e tornando desigual um processo de seleção exclusivo de mérito.
Esperemos pelo menos que essa medida consiga obter os resultados desejados de inclusão social.

Thiago Cunha disse:
25 de agosto de 2015 às 01:14

já estava na hora das pessoas se levantarem contra essa palhaçada das cotas no concurso público

João B. G. dos Santos disse:
25 de agosto de 2015 às 05:09

A raça é humana e portanto é demagogo qualquer privilégio sobre o mérito em razão da cor, não interessando qual. E no caso específico do Brasil quem mais perdeu foi o índio, legítimo proprietário de Pindorama. Fica então a indagação: por que não os vermelhos? Evidente que o critério da cor na criação de cotas em concurso público é injusto para com os demais candidatos e de viés oportunista seja legal ou não.

Francisco C Machado disse:
25 de agosto de 2015 às 08:14

Acho absurda essa deliberação do TJRJ, porque a cor da pele do indivíduo não justifica a adoção de critérios diferenciados para o ingresso na magistratura. Se existe alguma “ação afirmativa” na medida aprovada pelo TJRJ, só pode ser ação afirmativa da demagogia barata.

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
25 de agosto de 2015 às 08:46

Me perdoem, mas não consigo compreender essa tal "cota" em sentido lato (universidade, órgão público, etc.). Qualquer seleção em base às tais cotas fere frontal e mortalmente norma constitucional pétrea consubstanciada no art. 5º, caput, dessa Carta.
Dessarte, disponibilizar "cotas" para negros, pardos, índios, pobres, ricos, gordos, magros, masculino, feminino, etc., como sendo estratos sociais "desprivilegiados" ou "diferenciados" é absurda e grosseira discriminação e denegação do princípio maior da meritocracia e da isonomia, que rege as sociedades mais avançadas.
O certo é que nosso país desgoverna-se cada vez mais, andando fora dos trilhos da coerência, da sensatez, do equilíbrio racional, infestado que está até a raiz por uma leva crescente de indivíduos apátridas, excrecência das sociedades ditas "civilizadas".

Pek Cop disse:
25 de agosto de 2015 às 09:35

Bom o que se poderia esperar do tjrj, coitada das vítimas que serão julgadas por esses juízes!!!!

Observador.. disse:
25 de agosto de 2015 às 09:38

E o Judiciário embarca em mais uma onda do "politicamente correto". A raça, como disse outro comentarista, é humana.Em concursos, qualquer que este seja, o valor está no mérito e nada mais.
Como disse o prezado Professor J.Koffler, o país desgoverna-se cada vez mais.
Uma medida injusta; quem é miscigenado mas tem a pele clara e nasceu humilde ou muito pobre, neste país sem noção, foi completamente esquecido por todos.
É um sujeito que passa sua existência "translúcido", tendo um Estado tosco e incompetente a eleger algumas minorias para concessão de direitos capengas, questionáveis, ilegais (pois todos somos iguais perante uma Constituição que é brandida apenas quando interessa), travestidos de um suposto equilíbrio que apenas nos desequilibra mais.

Bruno W disse:
25 de agosto de 2015 às 09:58

Ao meu ver, na pior das hipóteses, quando o cidadão (seja ele negro, branco, pardo, asiático, ruivo, careca, etc..) é intitulado com um diploma de curso superior, reconhecido pelos órgãos competentes, cessa-se qualquer desigualdade, podendo referido cidadão concorrer em pé de igualdade, devendo ser premiado daí para frente o mérito do cidadão.

Bruno W disse:
25 de agosto de 2015 às 09:58

Ao meu ver, na pior das hipóteses, quando o cidadão (seja ele negro, branco, pardo, asiático, ruivo, careca, etc..) é intitulado com um diploma de curso superior, reconhecido pelos órgãos competentes, cessa-se qualquer desigualdade, podendo referido cidadão concorrer em pé de igualdade, devendo ser premiado daí para frente o mérito do cidadão.

Quinto ano na Anhanguera-Uniban Vila Mariana. disse:
25 de agosto de 2015 às 10:42

Gostaria de saber desde quando oficializou -se a classificação de "pardo " como raça humana. Ao menos no Brasil sei que sempre foram TRÊS: brancos, negros e índios.

PM-SC disse:
25 de agosto de 2015 às 10:44

Decisão puramente discriminatória!
Num certo prisma se poderia ver (em miragem) um negro sábio e altamente honesto, vencedor num concurso para julgador. No mesmo certame se poderia ver um branco de olhos azuis e muito sábio, mas que até poderia não ser tão honesto quanto o negro. E aí?

Gusto disse:
25 de agosto de 2015 às 10:45

Quanto hipocrisia, quanto farisaismo hodierno. Será que esses defensores da verdadeira discriminação (reserva de cotas) não entendem que tais atitudes apenas inflamam o dissenso, o inconformismo dos "demais", o restolho da sociedade que se esforça para haurir um lugar ao sol, ao passo que os "coitadinhos", sejam eles quais forem, restam deitados em berço esplêndido sem manifestar o menor dispêndio de força de vontade? Onde já se viu "reservar" cotas para o ingresso na Magistratura sem levar em consideração o indispensável preparo, tão cobrado dos pobres mortais brancos, índios, mamelucos, amarelos, azuis, vermelhos "et caterva"? Realmente, este paisinho cada vez mais caminha para um poço sem fundo, sempre tendo à frente esses fariseus modernos que apenas se aninham sob as luzes dos holofotes, fazendo média com um segmento em detrimento da coletividade, do bom senso, da decência. É um esgoto a céu aberto!

Rodrigo Gonçalves Dias disse:
25 de agosto de 2015 às 10:45

Concordo com a Desembargadora Leila Mariano: a tal cota teria que ser aplicada nas bases educacionais, e não em um concurso público, em que todos deveriam disputar em pé de igualdade.
Aplicar a cota em um certame para ingresso de potenciais magistrados ao TJ/RJ, é sinônimo da própria discriminação racial.
Relevemos, sim, os conceitos históricos, mas com aplicação nas boas e salutares políticas públicas educacionais do governo.

Democrata Republicano disse:
25 de agosto de 2015 às 11:07

A meu ver o TJRJ errou ao restringir a abrangência da ação afirmativa nos concursos para magistratura. Noutros estados, a exemplo do nosso, a cota tem um cariz "étnico-racial" (se é que se pode dizer isso), valendo para quem se declara negro (preto ou pardo). Ao incrementar a cota étnico-racial com mais um critério, o socio-econômico, o tribunal restringe, quando deveria ampliar a abrangência do instrumento. A representatividade étnica é corolário da democracia, sendo importante que a população "se veja" nos tribunais e nos demais espaços, notadamente os públicos.

kenji estudante de direito UnB disse:
25 de agosto de 2015 às 11:11

Para ingresso universitário é justificável o uso de cotas raciais, tanto pela divida histórica quanto para representação dessa minoria na esfera acadêmica, é necessário que haja uma voz negra dentro das universidades. No entanto, em concursos públicos o que se deve avaliar é unicamente o mérito do candidato, uma vez que dentro do serviço público o que será posto em prática será refletido diretamente em vários segmentos sociais, ou seja, os servidores possuem uma enorme responsabilidade. Também tendo em vista que, uma das justificativas das cotas seria igualar as oportunidades, essa não se pode aplicar para pessoas já formadas, já que todos os candidatos possuem ao menos graduação.

kenji estudante de direito UnB disse:
25 de agosto de 2015 às 11:11

Para ingresso universitário é justificável o uso de cotas raciais, tanto pela divida histórica quanto para representação dessa minoria na esfera acadêmica, é necessário que haja uma voz negra dentro das universidades. No entanto, em concursos públicos o que se deve avaliar é unicamente o mérito do candidato, uma vez que dentro do serviço público o que será posto em prática será refletido diretamente em vários segmentos sociais, ou seja, os servidores possuem uma enorme responsabilidade. Também tendo em vista que, uma das justificativas das cotas seria igualar as oportunidades, essa não se pode aplicar para pessoas já formadas, já que todos os candidatos possuem ao menos graduação.

Eduardo O. Rodrigues disse:
25 de agosto de 2015 às 11:28

Deus do céu, será que não vêem que concurso é completamente diferente de universidade? A Constituição só permite concurso público de provas ou "provas e títulos". Se a cor da pele não é prova, então só pode estar sendo considerada uma titulação, o que é grosseiramente contrário ao princípio republicano (vigente desde 1891) de igualdade perante a lei. Instituímos com isso no RJ o "Principado dos Herdeiros das Nações Banto e Nagô", a cujos membros é conferido o título que lhes atribui "pontos adicionais em nota de prova" de concurso público para magistratura no RJ, a que não fazem jus os demais candidatos estranhos ao referido Principado, desde que obtenham nota mínima fixada em regulamento. Muito republicano. Pensem um pouco ao evocar "República" da próxima vez, desembargadores.

Eduardo O. Rodrigues disse:
25 de agosto de 2015 às 11:28

Deus do céu, será que não vêem que concurso é completamente diferente de universidade? A Constituição só permite concurso público de provas ou "provas e títulos". Se a cor da pele não é prova, então só pode estar sendo considerada uma titulação, o que é grosseiramente contrário ao princípio republicano (vigente desde 1891) de igualdade perante a lei. Instituímos com isso no RJ o "Principado dos Herdeiros das Nações Banto e Nagô", a cujos membros é conferido o título que lhes atribui "pontos adicionais em nota de prova" de concurso público para magistratura no RJ, a que não fazem jus os demais candidatos estranhos ao referido Principado, desde que obtenham nota mínima fixada em regulamento. Muito republicano. Pensem um pouco ao evocar "República" da próxima vez, desembargadores.

Fernando José Gonçalves disse:
25 de agosto de 2015 às 11:34

"SOMOS IGUAIS PERANTE UMA CONSTITUIÇÃO QUE É BRANDIDA APENAS QUANDO INTERESSA" - SIC-

Prezado Observador:
Como sempre, colocando as frases certas nas horas certas.
Admiro a sua profunda cognição, E ACERTO, sobre
certas políticas públicas "despejadas" no colo do nosso desorientado povo, que já deixou de pensar faz tempo.

Parabéns.

Sds.

LeandroRoth disse:
25 de agosto de 2015 às 12:14

Somos todos iguais perante a lei, #sóquenão....
.
Concurso e vestibular não deveriam ser forma de "compensar" injustiças históricas nem preconceito social. As universidades tem que ser centros de excelência em ensino e pesquisa. E os concursos tem que selecionar os mais bem preparados e instruídos para servir ao público.
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As cotas pra mim só tem dois problemas: 1. Consideram concursos e vestibular uma forma de carreirismo, e não um instrumento de mérito e excelência. 2. Consideram que negros são inferiores e precisam de um "empurrãozinho".
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Todos iguais diante da Lei, independentemente de cor, julgados apenas por seu caráter, isso era o que Marthin Luther King queria. Uma sociedade racialista, em que seus direitos dependem da sua classificação étnica, isso era o que Hitler queria.

Willson disse:
25 de agosto de 2015 às 12:15

Enquanto as cotas eram para filhos de fazendeiros estudarem na USP, não incomodavam. Afinal, já houve cotas para estrangeiros imigrantes, na propriedade de terras de lavoura, em detrimento dos negros escravos recém libertos. O sistema de seleção às universidades pagas com recursos públicos, tem cota não declarada para os mais ricos, os que podem pagar cursinhos e escolas absurdamente caros. Quem liga? Há hoje cotas para portadores de deficiência em empresas privadas e em cargos públicos. Com razão, nós aplaudimos. Mediante cotas, advogados com mediano conhecimento ascendem aos Tribunais - absolutamente constitucional. Quase não se vê negros como caixas de banco ou nas lojas de grife. Em concurso para juízes ou promotores, difilmente um negro e, mais ainda, uma negra, passaria na falaciosa prova oral. A verdade é que há muitos e variados tipos de cotas, declaradas ou não, amplamente tolerados. Mas quando se toca na questão racial, nós da Casa Grande nos insugirmos ferozmente, nos sentindo injustiçados, como que negando as consequências hediondas do nosso passado cruel, discriminatório e socialmente injusto. O termo vazio da meritocracia é uma mão na roda quando se quer cristalizar preconceitos. A única solução que parecemos admitir é deixar tudo como está, como sempre foi, e que o acaso se incumba de consertar as consequências maléficas dos nossos preconceitos e erros. Ou não.

Pedro MPE disse:
25 de agosto de 2015 às 12:22

O grande problemas das cotas para "negros" é o total subjetivismo do critério. Quem são os negros brasileiros? É difícil precisar em um país multicultural e miscigenado quem são os verdadeiros negros do Brasil. Além disso, há pessoas que realmente são negras mas que possuem boas condições sociais e de estudo e, assim, por qual razão justificável tais pessoas teriam privilégios para ingressar nos cargos públicos?
Não sou contra as ações afirmativas, mas o ideal em nosso país seria um sistema baseado em outros fatores, renda familiar, formação em escola pública etc. De todo modo, acho 20 % um montante muito elevado, pois a acessibilidade aos cargos públicos pressupõe como regra a "meritocracia", até mesmo porque a eficiência também é um princípio constitucional da Administração Pública.

Juarez Soares Nogueira disse:
25 de agosto de 2015 às 12:51

Será que um dia seremos uma sociedade séria, justa que valorize as reais virtudes e a capacidade individual ?
Acho muito difícil, concluo que somos um povo com um DNA dos mais baixos dentre a raça humana. Lamentavelmente!

Observador.. disse:
25 de agosto de 2015 às 12:52

Não e trata de conveniência. Não é a demagogia que irá tirar o país do atoleiro em que se encontra, depois de anos de políticas mal feitas, mal pensadas e que irão - suas consequências - incidir, como sempre, no bolso e na vida dos mais humildes.
Querer purgar o preconceito - muitas vezes o próprio - fazendo caridade com chapéu alheio, de nada adianta.
Focar no ensino básico de comunidades carentes (quando estava na Força Aérea, conheci comunidades ribeirinhas esquecidas pelo Estado, pelo tempo e pelos discursos-feitos-em-salas-de-grandes-lustres) cujas crianças - se houvesse interesse e investimentos - poderiam, por mérito próprio, trilhar seu caminho pela vida através das oportunidades criadas por uma escola cujo professor seja valorizado, que tenha ordem(escola é local para aprender e nada mais) e propicie às crianças, através do mérito, buscar seu lugar ao sol.
No caso em tela, como já disse outro comentarista, são bacharéis disputando com bacharéis. Se a prova oral separa pessoas pela aparência - como disse outro comentarista - apenas demonstra como doente está o nosso Estado.Talvez por falta de mérito de muitos que o compõe e por ser inchado, pesado, lento, cheio de boas intenções mas com preguiça de ter o trabalho árduo de fazer o que deve, sem proselitismo.Isto dá muito trabalho.Daí, edulcora nossa legislação com palavras bonitas, discursos pomposos e pouco fazem nas bases, no nascedouro e na origem das nossas mazelas.Pouco fazem pelas crianças. Com saber e boas escolas públicas e não estes armazéns de crianças , mudaremos, de fato, nossa nação.Não com preconceito às avessas.Pois temos pessoas pobres que não pertencem à minorias e que foram completamente esquecidas por tudo e por todos.
Só a educação mudará nossa mentalidade rasa.

Radar disse:
25 de agosto de 2015 às 13:19

Ora, ora... Então, por que não acabar com a cota, em concursos para juiz de direito, de 100% para os que têm experiência jurídica, leia-se: advogados militantes ou ocupantes de cargos públicos jurídicos? Cotas para apaniguados políticos em cargos de confiança tem aos montes. Até no bugbrotherbrasil (DEUS ME LIVRE) tem cotas - para bombados e siliconadas. Portanto, o sr. Willson bacharel tem certa razão. A cota racial é a única, absolutamente a única, que incomoda. Por que será? Racismo camulflado? Síndrome do chicote? Complexo de alemão? Com a palavra os respectivos psicólogos.

ADV-RJ disse:
25 de agosto de 2015 às 15:37

Chega ser digno de pena a postura de Desembargadores do Órgão Especial do TJ-RJ, questionando qual seria a legitimidade dos concursos realizados com base em programas de ações afirmativas, quando, na verdade, muitos entraram no Tribunal pela janela, pelo quinto constitucional...

Luiz Eduardo Osse disse:
25 de agosto de 2015 às 17:07

O pior, é que contamina!

Eududu disse:
25 de agosto de 2015 às 17:11

Pessoalmente sou contra as cotas e faço minhas as palavras dos comentaristas Estrupício Hermenêutico (Outros), Gabriel da Silva Merlin (Estagiário - Trabalhista), Gabriel Cabral Bezerra (Estudante de Direito - Propriedade Intelectual), e, principalmente, do J.Koffler - Cientista Jurídico-Social (Professor), sem me esquecer, é claro, do sempre lúcido e brilhante Observador..(Economista).

O pior é que o "politicamente correto" tenta sepultar qualquer discussão sobre o assunto, com o maniqueísmo burro de sempre: quem é contra cotas para negros é racista!

Pelo jeito, cota para os idiotas não é preciso, eles estão em todos os lugares...

Flávio Souza disse:
25 de agosto de 2015 às 17:55

Na minha visão as cotas deveriam ser por renda. De mais a mais, é preocupante as palavras de nossas autoridades. Penso que a população deveria refletir sobre cada voto dos desembargadores.

Asadoc disse:
25 de agosto de 2015 às 18:18

Concordo com o colega que já expôs que o TJ-RJ foi além de sua competência ao instituir um critério (econômico) não previsto na RESOLUÇÃO 203/2015 CJN.
De fato, não há nenhum outro impedimento para os candidatos negros que não a autodeclaração, segundo o quesito de cor ou raça utilizado pelo IBGE (art. 5º da citada resolução)
Assim, entendo que as entidades representativas devem, o mais rápido possível, questionar o ato recém aprovado, para a devida adequação ao que estabelecera o CNJ.

romao disse:
26 de agosto de 2015 às 12:00

Parei para ler o voto de cada desembargador. Em resumo são todos contra as cotas para negros.
Encontraram um caminho consensual, com a cláusula/muro do salário mínimo e meio em que atiraram na coluna do meio. Meu amigo Ubirajara Araújo comentou e meu Faceboook:
"Como é possível um estudante de magistratura pertencer a um núcleo familiar com renda de um salário mínimo e meio?"
Lembrei-me da Lei do Ventre Livre de 1871, cuja primeira cláusula, sempre lida, dizia que estavam livres todos os nascidos de mulheres escravizadas.
O que não se fala é que segundo esta lei, "as crianças ficariam sob a custódia dos seus donos ou do estado até os seus 21 anos, depois desta idade poderiam ficar livres. Até lá, no entanto, eles acabariam servindo como escravos da mesma forma. Esta lei, porém, não chegou a beneficiar ninguém, pois em 1888 foi promulgada a Lei Áurea, que traria a liberdade a todos os escravos."(pp infoescola).
Tenho 62 anos, espero viver os próximos 21 anos para saber se esta decisão da magistratura do RJ, irá beneficiar um negro que seja.

Carlos Bevilacqua disse:
26 de agosto de 2015 às 19:07

É preciso pensar mais sobre a polêmica. O autor de Casa Grande e Senzala, Gilberto Freyre, ideólogo da mestiçagem, encarou a miscigenação como um aspecto democratizador nas relações étnicas do Brasil. Considerável parte, senão a maioria de nosso povo, traz a herança genética da miscigenação oriunda de diversas etnias, notadamente africanas e indígenas. Assim, como transformar em lei uma discriminação que consiste na separação protecionista de nosso povo em cotas raciais? Como se sentiriam os privilegiados por essa divisão antidemocrática do povo, cientes de que as cotas raciais discriminatórias já prejudicaram várias pessoas que perderam vagas ou empregos por efeito dessa medida? Assim, onde vai parar o respeito à igualdade de todos perante a lei e o mérito de cada um pelo sacrifício, esforço e dedicação dispendidos na digna busca das oportunidades almejadas, que não merecem ser frustradas por qualquer tipo de segregação impositiva?

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