
Nelson Jr./SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal tem o papel e o dever de “retirar os demais poderes da inércia” e “catalisar os debates que envolvem políticas, coordenar ações e monitorar seus resultados”. Com este argumento, o ministro Marco Aurélio votou para autorizar o Supremo a interferir na implantação de políticas públicas sobre a situação carcerária do país.
Marco Aurélio é relator do pedido feito pelo PSOL para que o STF interfira no “estado de coisas inconstitucional” do sistema prisional. A petição foi produzida a partir de estudo da Clínica Uerj Direitos, coordenado pelo professor Daniel Sarmento. Nesta quinta-feira (27/8), o ministro votou para conceder a liminar e, dentre outras medidas, proibir o Executivo de contingenciar verbas destinadas ao investimento no sistema prisional. Depois de seu voto, o julgamento foi interrompido.
De acordo com o ministro, “no nosso sistema prisional ocorrem violações diárias dos direitos fundamentais dos presos”. Em seu longo voto, Marco Aurélio recitou algumas das situações a que os encarcerados são submetidos, como decapitações, estripações, falta de condições mínimas de higiene, exposição a doenças infectocontagiosas e, claro, a superlotação das cadeias.
O ministro citou dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, segundo os quais há mais de 600 mil presos no Brasil, 44% deles em encarceramento provisório. Dos presos condenados, 37% o estão sem condenação definitiva. Contados os presos em regime aberto ou prisão domiciliar, a população carcerária sobe para 711 mil pessoas.
“As penas privativas de liberdade convertem-se em penas cruéis e desumanas. Os presos tornam-se lixo digno do pior tratamento possível”, afirmou o ministro. “A inércia [do poder público] configura-se não apenas quando ausente a lei, mas também se inexistente qualquer tentativa de modificação da situação. E esse é o cenário legislativo dos direitos dos presos. As políticas públicas em vigor mostram-se incapazes de reverter o quadro de inconstitucionalidades. Assiste-se ao mau funcionamento estrutural e histórico do poder público.”
O ministro falou em resposta aos argumentos da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral de Estado de São Paulo, segundo os quais a concessão do pedido pelo Supremo seria uma interferência indevida do Judiciário em outros poderes. “O tribunal não pode se apequenar e se tornar ordenador de gastos”, afirmou o representante da PGE-SP, Thiago Sombra.
Marco Aurélio respondeu que “a forte violação de direitos fundamentais justifica a atuação mais assertiva do tribunal”.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, se insurgiu contra o pedido de se proibir o contingenciamento de verbas. Diz Adams que o Fundo Penitenciário Nacional hoje dispõe de R$ 4 bilhões e que 92% desse valor foram executados. Mas, para o relator, o STF deve “garantir a integridade física dos presos independentemente de dotação orçamentária”. “A intervenção judicial mostra-se legítima presente quadro de omissão estatal.”
O único pedido negado pelo ministro foi para que o Supremo obrigue o Judiciário a “abrandar os requisitos temporais para a fruição de benefícios e direitos do preso, como a progressão de regime, o livramento condicional e a suspensão condicional da pena”. Marco Aurélio afirmou que essa questão está definida na legislação processual penal e de execução penal, e o Supremo não pode alterar texto de lei.
ADPF 347
Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio.
Daqui a pouco o STF vai virar um órgão de fiscalização (na essência da palavra) do Poder Executivo e Legislativo, até porque acredito deva ser consenso que praticamente todas as áreas de atuação de politicas publicas são ineficientes.
E ai haja tempo do STF para resolver todos os problemas desse nosso brasilzão de deus.
pois, os indicados ao STF não tem um padrão de julgamento. Para cada caso uma solução, tipo sorvete: de todo gosto, cores e tamanhos......
A ação usa o insolúvel problema do horror prisional para concitar o Supremo a tomar conta do assunto. É o passo mais largo conhecido até o momento para instalar a supremacia judicial no país.
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