Demitido por justa causa quando estava preso será indenizado

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um trabalhador dispensado por justa causa enquanto estava preso. De acordo com o juiz Erasmo Messias de Moura Fé, da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, a dispensa por justa causa foi irregular, pois não houve atitude típica de desinteresse ou descaso intencional do empregado com relação ao contrato de trabalho.

"Obviamente, estando recolhido à custódia, não haveria como o autor comparecer ao trabalho. Logo, não se fazia presente o elemento objetivo, pois a ausência era justificada, nem o subjetivo, eis que inexistente o intento de abandonar o emprego. E assim, a dispensa por motivo de abandono se mostrou completamente irregular", afirmou o juiz.

Conforme informações dos autos, o trabalhador foi contratado em 2 de julho de 2012 para a função de coletor e dispensado por justa causa no dia 18 de março de 2013, sob alegação de que teria abandonado o emprego. Porém, no período de fevereiro a junho de 2013, o empregado estava preso. A empresa, em sua defesa, apresentou cópia de recibo falsificado de telegrama enviado para atestar a tentativa de comunicação da empresa com o trabalhador.

Para o juiz, é descabida a rescisão por justa causa, pois o fato de o empregado estar preso no período desabona a tese da empresa de abandono do emprego. Ainda segundo o juiz, em relação ao telegrama enviado pela empresa convocando o empregado ao serviço, revelou-se uma medida totalmente inócua diante da impossibilidade de ele comparecer ao trabalho.

"A assertiva agrava a situação empresarial — e resvala na má-fé —, pois não existe assinatura do reclamante no aviso de recebimento do tal telegrama (…) Ou seja, escreveram o nome do reclamante no recibo como se fosse sua assinatura. É demais”, constatou.

Na conclusão do juiz Erasmo Messias de Moura Fé, a empresa, ao tomar conhecimento de que o trabalhador estava preso, tentou se desvencilhar dele, formulando uma justa causa por abandono de serviço após encaminhar um telegrama para o seu endereço. “Friso ainda que, embora tenha permanecido por mais de quatro meses recolhido à prisão, o reclamante foi absolvido de todas as acusações que lhe foram feitas”, pontuou.

De acordo com o juiz, a empresa deveria ter assumido sua responsabilidade social. Nessa situação, ela teria de se inteirar do caso, aguardar o desfecho da ação penal, podendo até mesmo prestar assistência jurídica ao trabalhador. "Porém, nada disso fez. Pelo contrário, cuidou de aplicar uma justa causa por abandono de emprego. E, mesmo tendo feito tal dispensa, poderia ter reconsiderado o ato quando tomou conhecimento da soltura do reclamante", analisou.

Além da indenização por danos morais, o juiz também determinou o reconhecimento da demissão imotivada do empregado, com pagamento de verbas rescisórias, multa sobre o FGTS, aviso prévio, férias e 13º salário. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.

Clique aqui para ler a sentença.
Processo 00002187-47.2014.5.10.014.

Observador.. disse:
31 de agosto de 2015 às 15:43

A pessoa presa e não há justa causa?
Não é justo imaginar que uma pessoa presa não apresenta condições adequadas para o trabalho?

MarcolinoADV disse:
31 de agosto de 2015 às 17:19

"Logo, não se fazia presente o elemento objetivo, pois a ausência era justificada".

Mais um pouco, as faltas justificadas deverão ser abonadas pelo empregador.

Gabriel da Silva Merlin disse:
31 de agosto de 2015 às 17:42

Agora empregado preso tem estabilidade no emprego, realmente é impressionante até onde alguns justiceiros sociais de gabinete chegam.

Observador.. disse:
31 de agosto de 2015 às 18:43

E por isto ninguém dá bola. Afinal, é só R$5000,00.
Não sei se outros percebem o que houve com o Brasil.
Nos tornamos uma República desgovernada, com foco no funcionalismo público, sem se incomodar em sobrecarregar o contribuinte e penalizando, sem pensar, o empreendedor que se vê cada vez com menos horizonte à frente.Lá fora, o mundo anda claudicando economicamente.
Em um ambiente assim, se alguém acha que um país sobrevive utilizando esta fórmula que adotamos....pense de novo.
Não estamos nada bem como povo e como nação.

ACUSO disse:
31 de agosto de 2015 às 22:31

O individuo comete um crime e é preso. Para a Justiça do Trabalho o empregador tem a obrigação de manter o pagamento do criminoso em dia, não o demitindo ? Decisão equivocada .

Lucas Alves Viar disse:
31 de agosto de 2015 às 23:48

A empresa deveria ter feito a suspensão do contrato de trabalho, a qual desobriga o pagamento das verbas trabalhistas. E, quando do retorno, admitir ou demitir sem justa causa pagando todas as verbas rescisórias. E, jamais, fazer a juntada de um falso recebimento de um telegrama para subsidiar suposto abando de emprego. A empresa errou feio. A decisão foi, inclusive, branda.

FNobre disse:
01 de setembro de 2015 às 09:00

Só pode ser brincadeira...Os valores estão mesmo todos invertidos nesse mundo.

JB disse:
01 de setembro de 2015 às 09:18

Um erro não justifica o outro, a empresa mentiu, falsificou e aí foi o seu erro, porque não tentou fazer o correto, se informar e ainda vem me dizer em prisão com estabilidade. A justiça agiu certo e fez justiça.

Gusto disse:
01 de setembro de 2015 às 10:48

Não canso de dizer que essa "j"ustiça do trabalho é um lixo, dos mais fétidos e putrefatos que o Judiciário, como terceiro poder da república, agrega em sua constituição. Seus componentes só podem ser anencéfalos togados que não têm a menor percepção do que é bom senso. Parece que estão brincando de bandido e mocinho, onde o primeiro é o empresário e o segundo os "trabalhaiadô". Tem cabimento um bandido, criminoso ou equivalente ser alçado à condição de estabilidade laboral quando comprovado que o sujeito estava encarcerado pelo cometimento de algum tipo de delito? Mas que porcaria se tornou este esgoto a céu aberto chamado Brasil? Minha nossa, realmente vale a pena ser larápio nestas bandas bananescas. O crime compensa e ainda rende indenização.

iranilealferreira disse:
01 de setembro de 2015 às 11:58

Excelente a Decisão do Magistrado!
O empregador não está preocupado com seus funcionários.
Descartam com a maior cara de pau!
E se o empregado estivesse morrido?
Ainda bem que temos ao nosso lado, o Poder Judiciário!
Parabéns, Digno Julgador!

Observador.. disse:
01 de setembro de 2015 às 13:36

Estão transferindo à empresa um ofício que não é o seu. Se o empregado foi preso de forma injusta, a empresa nada tem a ver com isto.
O FATO é que o cidadão foi preso. Impossibilitado de continuar a comparecer ao trabalho.
A empresa errou ao usar falsificações.Deveria ser punida por isto .
Dizer que uma pessoa presa tem sua ausência justificada.....dá margem à uma avenida de interpretações que podem complicar as relações trabalhistas, que já não andam saudáveis, em um país com cada vez mais desemprego, menos empreendedorismo e menos oportunidade para absorver os jovens que estão em idade apta ao trabalho.

Observador.. disse:
01 de setembro de 2015 às 13:55

"De acordo com o juiz, a empresa deveria ter assumido sua responsabilidade social. Nessa situação, ela teria de se inteirar do caso, aguardar o desfecho da ação penal, podendo até mesmo prestar assistência jurídica ao trabalhador. "Porém, nada disso fez. Pelo contrário, cuidou de aplicar uma justa causa por abandono de emprego. E, mesmo tendo feito tal dispensa, poderia ter reconsiderado o ato quando tomou conhecimento da soltura do reclamante",

Como se interpreta a "responsabilidade social"? O Estado tem tal responsabilidade e falha sempre, não fornecendo escola adequada, segurança e saúde para o trabalhador, com altos impostos que cobra de todos.

A empresa poderia aceitar o trabalhador de volta, como pontuou o Juiz?Se um cargo existe, muito provavelmente atende a alguma necessidade e precisa ser preenchido.A empresa, após substituir o empregado - injustamente preso - teria condições de recebê-lo de volta?Cabe ao Estado dizer isto?E em que bases?

A empresa teria condições de contratar advogados para defesa do empregado?E teria condições de absorver tais custos?

O problema é alguns pensarem como agentes públicos, onde se tem a falsa impressão que sempre existirá dinheiro para cobrir estas e aquelas despesas, quando se trata da iniciativa privada, onde cada centavo dispendido tem que ser reposto com trabalho e, muitas vezes, contraindo dívidas que podem - ao se somarem - significar gestão temerária e levar à falência, desemprego, falta de divisas para o país e muito mais consequências que andam esquecidas quando se trata das relações trabalhistas, em um país com economia cada vez mais frágil e onde logo mais à frente, emprego irá virar - tristemente - artigo de luxo. O Estado não terá concursos suficientes e nem de onde tirar dinheiro.

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