O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil definiu nesta quarta-feira (2/12) a lista dos seis advogados candidatos a ocupar uma vaga do quinto constitucional no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Essa lista será enviada à corte, que escolherá três nome e os enviará à Presidência da República.
A vaga foi aberta em decorrência da nomeação do desembargador Marcelo Navarro Ribeiro Dantas como ministro do Superior Tribunal de Justiça, em setembro deste ano.
Chama a atenção na lista aprovada nesta terça o fato de nenhum dos integrantes ter aparecido na lista anterior, para preencher a vaga da desembargadora Margarida Cantarelli, que se aposentou em março de 2014.
Dois nomes se destacam, o de Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho e o de Silvana Rescigno Guerra Barreto. Leonardo Carvalho é membro do Conselho Nacional do Ministério Público e conta com o apoio do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). Silvana é apoiada pelo ministro Francisco Falcão, presidente do STJ, e já havia se candidatado à última lista sêxtupla para o TRF-5, mas ficou de fora.
Também se destaca o fato de, dos seis aproados, três terem sido juízes dos tribunais eleitorais de seus estados: Luciano Guimarães Mata (Alagoas), Juvenal Francisco da Rocha Neto (Sergipe) e Verlando de Queiroz Medeiros (Rio Grande do Norte). Harrison Targino, o mais votado ao lado de Silvana, já foi secretário de Educação da Paraíba.
Veja os eleitos pelo Conselho Federal da OAB nesta quarta-feira:
- Harrison Alexandre Targino – 27 votos
- Silvana Rescigno Guerra Barreto – 27 votos
- Luciano Guimarães Mata – 26 votos
- Juvenal Francisco da Rocha Neto – 25 votos
- Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho – 25 votos
- Verlano de Queiroz Medeiros – 25 votos
*Texto alterado às 13h30 do dia 3 de dezembro de 2015 para correção.
Está na hora de moralizar ou melhor banir da Constituição a excrescência do Quinto Constitucional de que trata o art. 94 da Constituição. Só serve para promover apadrinhados da OAB Ministério Público e parentes de magistrados, (endogamia e panelinha). Se para ser advogado a OAB vem há vinte anos extorquindo e jogando ao banimento milhares Bacharéis em Direito (Advogados), qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o exercício a advocacia, abocanhando por ano, R$ 80,0 milhões com provas calibradas para reprovação em massa, para manter reserva pútrida de mercado, triturando sonhos de jovens e idosos, gerando desemprego depressão, síndrome do pânico, e outras comorbidades diagnósticas, ou seja uma chaga social que envergonha o país, usurpando papel do Estado, (art. 5º-XIII art. art. 209 CF) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, por que para investidura nos Tribunais e se utilizam de listas?
Assim como na Administração Pública, as compras, obras e serviços efetuar-se-ão com estrita observância no Princípio da Licitação, (Art. 37-XXI CF) creio que a melhor forma de investidura Tribunais tem que ser via o consagrado Princípio Constitucional do Concurso Público o qual configura-se um dos pilares mais importantes de um Estado Democrático de Direito. Em regra, conforme está insculpido no art. 37-II CF o ingresso no Serviço Público dar-se-á, mediante a realização do concurso, onde se busca é garantir a igualdade de condições de todos os candidatos. Ora, se para ser advogado a OAB, insiste em afrontar a Constituição ao impor o seu caça-níquel, cruel, humilhante famigerado e inconstitucional Exame da OAB, imaginem senhores para ser Magistrado?Desafio os dirigentes da OAB, estender a mesma prova infestada de pegadinhas para esses felizardos. .
A Lista revela, de forma proeminente, as análises do notável jurista Raymundo Faoro "in" "Os Donos do Poder".
Honrada coma escolha unânime do CFOAB, fruto da minha dedicação como advogada há mais de 16 anos, apenas esclareço que não possuo qualquer relação de parentesco com o Exmo. Sr. Ministro Falcão.
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