O ministro Gilmar Mendes negou na noite desta quinta-feira (3/12) pedido apresentado por deputados do PT que queriam desistir de mandado de segurança sobre o processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. Como os autores só recuaram depois que Gilmar foi sorteado relator, o ministro considerou a medida “clara fraude à distribuição processual” e “ato temerário e ofensivo não a essa relatoria, mas ao Poder Judiciário”.
“Insta salientar que os impetrantes sequer disfarçam a tentativa de burlar o princípio do juiz natural (…) Ninguém pode escolher seu juiz de acordo com sua conveniência, razão pela qual tal prática deve ser combatida severamente por esta corte, de acordo com os preceitos legais pertinentes”, afirmou Gilmar, conhecido por suas críticas públicas ao PT.
Ele determinou que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil seja informado para “examinar a eventual responsabilidade disciplinar por ato atentatório à dignidade da Justiça”. Também rejeitou pedido de liminar que buscava suspender o processo de impeachment aberto contra Dilma pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), nesta quarta-feira (2/12).
“Observando detidamente o ato apontado como coator, configura-se claro que houve apenas análise formal pelo chefe da Câmara dos Deputados, devidamente fundamentada, no exercício do seu mister constitucional. A garantia do devido processo legal, no processo de impeachment, está na observância das garantias institucionais político-jurídicas que emergem a partir daí, quais sejam: prazo para defesa, análise pela comissão especial, quórum qualificado para autorização de instauração do processo (2/3 dos membros da Câmara dos Deputados), processo e julgamento pelo Senado Federal, sob a presidência do ministro presidente do Supremo Tribunal Federal”, avaliou.
Os deputados Wadih Damous (RJ), Paulo Teixeira (SP) e Paulo Pimenta (RS) alegam que a abertura do processo foi uma manobra de “chantagem explícita” de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), porque teria relação com outro processo que o presidente da Casa enfrenta na Comissão de Ética por quebra de decoro.
Antes da decisão, Damous havia negado que a desistência tivesse relação com a escolha do relator. “Imaginávamos essa especulação, mas uma eventual decisão desfavorável do ministro Gilmar Mendes no pedido de liminar possibilitaria recursos à 2ª Turma”, afirma o deputado.
Segundo ele, a opção foi incluir uma “declaração pesada” que Cunha fez contra a presidente, nesta quinta. O peemedebista afirmou que Dilma “mentiu à nação” depois de ter declarado que jamais aceitaria qualquer barganha contra o funcionamento das instituições democráticas.
Outros questionamentos
Também nesta quinta-feira, o ministro Celso de Mello extinguiu o primeiro mandado de segurança apresentado ao STF contra a abertura do impeachment, por entender que o deputado federal Rubens Júnior (PCdoB-MA), autor do pedido, não tem legitimidade legal para questionar ato de Cunha.
Mais tarde, o próprio partido pediu ao Supremo, por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, que discuta a constitucionalidade da lei do impeachment. O relator é o ministro Luiz Edson Fachin, que ainda não analisou o pedido.
Clique aqui para ler a decisão.
Pois parece que nunca o leu.
Se o autor desiste da ação e intenta outra, com o mesmo pedido e mesmo réu, a causa irá ser distribuída por dependência. Inciso II.
Pelo visto o PT, além de não conhecer a LRF, desconhece também o CPC.
Que feio.
Inexiste por parte dos Impetrantes qualquer "fraude" praticada. A fraude é sempre uma tentativa de ludibriar, enganar, e não é isso o que ocorre. Tudo foi feito nos termos da lei, o que possibilitou inclusive ao Ministro Gilmar Mendes saber de tudo o que ocorria. Por outro lado, embora sob meu ponto de vista o Ministro Gilmar tenha posições firmes e republicanas a respeito da praga petista, a suspeição dele é evidente nesse caso. Foram muitas as declarações públicas contrarias a Dilma e ao PT, o que retira da imparcialidade do julgador. Ser juiz tem dessas coisas. Finalmente, os Impetrantes humilham a advocacia nacional com um pedido descabido e fadado ao total insucesso, agravado pelo fato de ao invés de se valerem do remédio processual adequado, que é a exceção de suspeição, fizeram essa manobra tentando retirar o caso das mãos do Ministro Gilmar Mendes. Que feio!
Parem o brasil que eu quero descer, data venia.
Deitar fora o juiz natural é grosseria pura. Bem a cara do PT.
Deitar fora o juiz natural é grosseria pura. Bem a cara do PT.
Com ou sem desistência do MS o provável desfecho dessa ação é não dar em nada, pois eles estão querendo forçar a barra.
Ainda se houvesse realmente algum tipo de anormalidade, porém tudo está sendo feito conforme o figurino, o pedido foi aceito, abriu-se a comissão especial, todos os partidos participam dela (inclusive PT e PMDB são os que possuem mais deputados na comissão).
Isso ai não passa de jus sperniandi.
Foi ótimo o PT ter entrado com a ação, ter caído na mão do sr. Gilmar e ter havido desistência da ação. É uma espécie de desagravo, em virtude da notória descrença quanto à "imparcialidade" do ex advogado geral tucano. Suas declarações pretéritas espancam qualquer dúvida. Não são apenas advogadinhos frustrados de porta de cadeia ou magistrados nada magistrais, que possuem predileção e ódio políticos, e consideram o PT uma praga a ser extirpada. Além do que, nem o mais déspota dos reis tentaria impedir alguém de desistir de uma ação proposta. Mas o sr. Gilmar.... O pior de tudo é que a pec da bengala vingou, obviamente, sem nenhuma oposição dele.
Ministro descaradamente parcial devido à atuação partidária no STF. Deveria no mínimo se julgar impedido de julgar o MS. O pior é que ninguém ousa usar as regras jurídicas e contestá-lo via LOMAN. Notificar a OAB por desistência da ação é no mínimo cinismo descarado e vulgaridade por parte dele.
Está mais que configurada a tentativa de GOLPE do PT que sempre jogou pedras no telhado daqueles que ousam bater de frente com seus desmandos e agressões rasteira, E SEMPRE DESCONSIDEROU QUE SEU TELHADO É DE VIDRO! Lembrem-se que esse partido PTralha PEDIU O IMPEACHMENT EM 1992 do então Presidente Eleito pelas URNAS Fernando CoLLor, depois EM 1994 PEDIU O IMPEACHMENT do seu VICE E ENTÃO PRESIDENTE ITAMAR FRANCO E EM 1999 PEDIU O IMPEACHMENT DO ENTÃO PRESIDENTE ELEITO PELAS URNAS, ASSIM, DEMOCRATICAMENTE, FHC, E AGORA EM 2015, PASMEM-SE, ESSE REMÉDIO JÁ NÃO É MAIS DEMOCRÁTICO MAS UM GOLPE!!!!! NAQUELAS OPORTUNIDADES OS PTralhas deixaram o pais de lado para tentarem implementar seus PLANOS COMUNISTAS....QUANTA INSANIDADE E HIPOCRISIA..... FERRO NESSES COMUNAS, OU MELHOR, COTURNOS NESSAS ESCÓRIAS HUMANAS E POLÍTICAS..... IMPEACHMENT DA DILMA JÁ, PARA O BEM DA SOBERANIA, SEGURANÇA E MORALIDADE DO PAIS!
Está mais que configurada a tentativa de GOLPE do PT que sempre jogou pedras no telhado daqueles que ousam bater de frente com seus desmandos e agressões rasteira, E SEMPRE DESCONSIDEROU QUE SEU TELHADO É DE VIDRO! Lembrem-se que esse partido PTralha PEDIU O IMPEACHMENT EM 1992 do então Presidente Eleito pelas URNAS Fernando CoLLor, depois EM 1994 PEDIU O IMPEACHMENT do seu VICE E ENTÃO PRESIDENTE ITAMAR FRANCO E EM 1999 PEDIU O IMPEACHMENT DO ENTÃO PRESIDENTE ELEITO PELAS URNAS, ASSIM, DEMOCRATICAMENTE, FHC, E AGORA EM 2015, PASMEM-SE, ESSE REMÉDIO JÁ NÃO É MAIS DEMOCRÁTICO MAS UM GOLPE!!!!! NAQUELAS OPORTUNIDADES OS PTralhas deixaram o pais de lado para tentarem implementar seus PLANOS COMUNISTAS....QUANTA INSANIDADE E HIPOCRISIA..... FERRO NESSES COMUNAS, OU MELHOR, COTURNOS NESSAS ESCÓRIAS HUMANAS E POLÍTICAS..... IMPEACHMENT DA DILMA JÁ, PARA O BEM DA SOBERANIA, SEGURANÇA E MORALIDADE DO PAIS!
Estou bastante surpreso com os comentários aqui. O curioso é que a maioria tem formação jurídica, e ficam nesse discurso passional pessoalizando o Ministro, típico dos alienados petistas. Objetivamente: então isso não foi uma fraude? Impetrar Mandado de Segurança e desistir da ação pra distribuir de novo e ter outro relator é o que, então?! Façam isso em qualquer instância judiciária e vocês sabem que tomarão um despacho parecido que o do Gilmar Mende (se não ainda mais agressivo, acrescido de multa com analogia à "litigância de má fé")...
As coisas estão desandando para a organização meliante petista, até mesmo os seus "advogados" estão perdendo o rumo (e a decência), agindo como marionetes ao abraçar todas as intentivas imorais e subrreptícias dos seus controladores. Parabéns ao Ministro Gilmar Mendes, eis que percucientemente captou os escusos objetivos da camarilha e deu-lhes o látego devido. Avante, Brasil, aqueles que o amam estão do seu lado, notadamente os Advogados que honram o seu grau e efetivamente querem um País voltado à legalidade, moralidade, ética, governabilidade, e, principalmente, que nossas cores (verde, amarelo, azul e branco) sejam restauradas, assim como nossa linda Bandeira. Esperneiem quanto quiserem os vermelhos e seus defensores, pois sua hora chegou e não existe nada que possa remar contra a natureza das reformas evolutivas.
O PT dando golpe ? Mentindo? Extorquindo ? Falcatruando? Chantageando? Jogando Sujo ? Iludindo? Enganando ? Subornando ? Pelo amor de Deus não cometam tais sacrilégios nem escarneçam o Santo nome desse partido e do seu fundador. "Nunca na história deste país" tivemos uma agremiação política mais engajada com os interesses do povo, com a moralidade no trato da coisa pública, no compromisso com a verdade e respeito às instituições. A competência, seriedade, honestidade e higidez de caráter sempre foram atributos mínimos exigidos de todos os seus partidários. Não, não, não se preocupem, escrevi todo esse texto com uma mão só .
Com a outra fiquei todo o tempo "fazendo figa".
Engraçada a posição do nobre ministro. Não existe dispositivo processual e regimental autorizando a desistência? Por outra banda, se esqueceu o nobre ministro que o juiz tem que ser imparcial? Pelas manifestações públicas do ministro Gilmar, ele deveria se declarar impedido. Processualmente comentando, apenas.
Claro que houve fraude!
Vejam, por exemplo, o comentário do advogado MARCOS ALVES PITAR:
"Finalmente, os Impetrantes humilham a advocacia nacional com um pedido descabido e fadado ao total insucesso, agravado pelo fato de ao invés de se valerem do remédio processual adequado, que é a exceção de suspeição, fizeram essa manobra tentando retirar o caso das mãos do Ministro Gilmar Mendes. Que feio!"
O nome da manobra e fraude; mais do que feio, isso é litigância de má-fé e fraude processual sim!
Mas uma fraude boba, pois como dito no primeiro comentário, se o MS for intentado novamente será distribuído por prevenção ao Min Gilmar, por força do art. 253 do CPC
Engraçado o Sr. Ministro Gilmar Mendes querer repreender o PT, por este querer desistir do MS...
Antes disso, o insigne Ministro deveria fazer um exame de consciência; pois, se o fizesse, certamente julgar-se-ia impedido/suspeito para exercer a Relatoria do caso, já que a sua oposição àquele Partido é notória, o que fulmina a necessária e imprescindível isenção para julgar.
Antes que digam que estou defendendo o PT: quero que ele e o PSDB se explodam - junto com todos os corruptos!
Eu também desistiria da ação se constatasse que o juiz do caso é useiro e vezeiro em emitir opiniões virulentas e parciais contra mim, que é amigaço do meu inimigo e que me odeia e e acredita em grampo sem áudio. A rigor, não haveria processo, mas uma simples e dispendiosa pantomimia, cujo desfecho impossivelmente favoreceria à parte autora. Gilmar não aceita crítica e, agora, quer fundar uma nova modalidade de procedimento: a ação coercitiva, obrigatória e indesistível, ha ha ha. Calma lá doutor. Não és o senhor das vontades alheias, não. Já ouviste falar em parcimônia, oh pá?
Se um juiz de futebol falasse o que certo ministro do STF fala todo dia na imprensa, seria suspenso por quebra de imparcialidade e proibido de arbitrar jogos oficiais para sempre. Mas juiz do nosso supremo pode tudo.
Os Juízes supremos norteamericanos devem se horrorizar com tanto ativismo e boquirrotismo...
O STF discreto, elegante e equidistante é trabalho para arqueólogo. Morreu, aposentou ou se calcificou na incolumidade vitalícia dos 75 anos.... Agora, o que temos é isso aí...
“Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
[...]
Vlll - quando o autor desistir da ação.”
(Código de Processo Civil)
Portanto, o autor (qualquer autor) tem o direito de desistir da ação.
O digno Ministro Gilmar Mendes imaginou uma situação e decidiu conforme sua imaginação...
Enquanto a outra parte não é citada, o único interessado é o autor. Se desiste, é porque não quer o processo, ninguém tem o direito de objetar.
O ativismo judicial atingiu seu ponto máximo neste caso, pois o ilibado Min. Mendes, não só usurpou o lugar da parte contrária, como deu-se por citado e impugnou a desistência.
Piloto, pare o avião, que eu quero descer!
Como cidadão comum lembro vários episódios semelhantes envolvendo o mesmo ministro do STF. Pelo que se vê aqui, os advogados participantes também enxergam a questão dessa forma.
O ativismo judicial do Ministro Mendes não deve ser analisado pelo viés político. Trata-se de lei processual. E esta autoriza o autor a desistir do pedido, desnecessária justificativa, antes da citação da outra parte. Seria fraude se o autor fizesse a distribuição de três processos iguais e desistisse de dois, mantendo apenas o que caiu no magistrado dos seus desejos. Não foi o caso. Por isso a atitude do Ministro viola o processo civil, por um lado. E, por outro, deixa patente que por suas declarações públicas não tem a necessária imparcialidade para julgar as questões afeitas àquele partido. Em um país sério o Ministro deveria declarar-se impedido. E só para arrematar, não tenho qualquer simpatia pelo PT, muito pelo contrário, mas a legislação processual deve ser cumprida.
Por que os autores da ação não recorrem ao pleno do Supremo Tribunal Federal para os 2/3 do colegiado decidirem sobre a constitucionalidade ou não da decisão monocrática do Ministro Gilmar Mendes, uma vez que o Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
[...]
Vlll - quando o autor desistir da ação.”
(Código de Processo Civil), faculta ao autor da ação decidir sobre a mesma uma vez que a outra parte ainda não foi citada?
Típica de políticos petistas e seus asseclas.
Todo magistrado que toma decisão contrária à bandalheira petista se torna alvo desse tipo de chicana.
Joaquim Barbosa, Augusto Nardes, Gilmar Mendes, Sérgio Moro...
Se, como alegam alguns comentaristas, haveria suspeição notória do ministro Gilmar Mendes, por acaso também não haveria igualmente notória suspeição de Edson Fachin e Dias Toffoli? Houve um único petista que criticasse a participação do ministro Dias Toffoli no julgamento da AP 470?
O litigante de má-fé Bottura alega suspeição de todo e qualquer magistrado com finalidades espúrias numa tática muito similar à do PT. A antipatia que esse tipo de atitude desperta deve garantir a quem quer que seja imunidade jurisdição?
O ministro Gilmar Mendes foi vítima de uma torpe tentativa do mentor do PosTe de interferir no julgamento da AP 470 no escritório de Nelson Jobim, que não se tornou "piada de salão" nem foi "80% político e 20% jurídico" como alegou o apedeuta à imprensa portuguesa. O ministro deveria se intimidar com isso ou fez bem em denunciar publicamente o modo petista de agir?
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
Vocês leram a decisão do Min. Gilmar Mendes ? A chicana e a fraude na distribuição foi apenas UM dos argumentos utilizados para indeferir a desistência do MS. Acontece que os causídicos chicaneiros em questão NÃO TINHAM poderes para desistir (art. 38 do CPC). Uma vergonha para a advocacia, um amadorismo sem igual. O pior é que um destes aí, pasmem, foi presidente de uma subseção da OAB !
Não é um direito fundamental esperar um julgamento por um juiz isento?! Pelo que vemos, o GilmenDDes não o é.
Mandado de Segurança nº 33921/DF. Relator Ministro Gilmar Mendes. Impetrado por deputados do PT, contra a decisão do Deputado Eduardo Cunha, que, na condição de Presidente da Câmara dos Deputados, acolheu a abertura de processo de impeachment da Presidente Dilma. Íntegra http://s.conjur.com.br/dl/gilmar-mendes- impeachment.pdf
Estabeleço uma premissa básica.
Quem não esta afeito ao mundo jurídico até poderia deixar de perceber algo de teratológico, algo de monstruoso, nos fundamentos da decisão acima referida.
Esclareço, nesta decisão, nenhum dos fundamentos utilizados para o julgamento do mérito do pedido no Mandado de Segurança impetrado por deputados do Partido dos Trabalhadores, esta em conformidade com o entendimento jurisprudencial consolidado junto ao Supremo Tribunal Federal – no dizer do Ministro Marco Aurélio, “centenários”.
Aliás, nem mesmo a doutrina apontada socorre o eminente ministro, pois fundada no magistério do jurista Paulo Brossard, que é justamente a que embasa remansosa jurisprudência em sentido absolutamente oposto.
Poderiam outros dizer, que são entendimento diversos, e que o Ministro Gilmar Mendes não é obrigado a estar a par de todas vertentes jurídicas.
Sinto muito, mas ainda desta vez, tal argumento não pode ser acolhido.
E isso, por um singelo motivo, a jurisprudência que vos falo, foi colhida em outro Mandado de Segurança, MS 30672 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 15/09/2011 , em que o objeto do pedido era: o impeachment do próprio Ministro Gilmar Mendes.
Com quais Ministros os impetrantes não desistiriam do mandado?????? - Elementar meu caro, todos os que integraram a corte dentro da era ptralha, inclusive o último que chegou a subir ao palanque para pedir votos a impeachmentada.
Observem que o Ministro Gilmar Mendes põe no lixo todos os entendimentos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal no MS 30672, Mandado de Segurança impetrado CONTRA ELE - Gilmar Mendes, para IMPEACHMENT dele, GILMAR MENDES. -de-impeachment-do-ministro-gilmar-mende s-por-sergio-medeiros
Pergunta-se. Qual a importância disso? De pronto respondo, vejam a decisão proferida no MS abaixo e tirem suas conclusões.
MS nº 33921/DF. Relator Ministro Gilmar Mendes. Impetrado por deputados do PT, contra a decisão do Deputado Eduardo Cunha, que, na condição de Presidente da Câmara dos Deputados, acolheu a abertura de processo de impeachment da Presidente Dilma.
Estabeleço uma premissa básica.
Nesta decisão, nenhum dos fundamentos utilizados para o julgamento do mérito do pedido no MS impetrado por deputados do Partido dos Trabalhadores, esta em conformidade com o entendimento jurisprudencial consolidado junto ao Supremo Tribunal Federal – no dizer do Ministro Marco Aurélio, “centenários”.
Aliás, nem mesmo a doutrina apontada socorre o eminente ministro, pois fundada no magistério do jurista Paulo Brossard, que é justamente a que embasa remansosa jurisprudência em sentido absolutamente oposto.
Poderiam outros dizer, que são entendimento diversos, e que o Ministro Gilmar Mendes não é obrigado a estar a par de todas vertentes jurídicas.
Sinto muito, mas ainda desta vez, tal argumento não pode ser acolhido.
E isso, por um singelo motivo, a jurisprudência que vos falo, foi colhida em outro Mandado de Segurança, MS 30672 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 15/09/2011 , em que o objeto do pedido era: o impeachment do próprio Ministro Gilmar Mendes. Integra - http://jornalggn.com.br/noticia/o-pedido
Com todo respeito que merece o douto ministro, tenho para mim que ele é quem atropela a Lei e a Ordem legal e democrática dos fatos e dos atos jurídicos. Concordo com ele quando afirma que "ninguém pode escolher seu juiz de acordo com sua conveniência". E aproveitando o gancho, acrescento que, nos termos da lei, que esse ministro vem desrespeitando desde há muito, o querelante tanto não pode escolher Juiz, como pode evitar seu carrasco. O fato de ser ministro não lhe garante o direito de ser ou proceder ilegalmente. Pois, no conceito mundano e jurídico, tal manifestação e atitude tem outro nome...
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