Pareceres contestam pedido de impeachment contra Dilma

Dois novos pareceres se posicionam contra a decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de aceitar o processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff (PT). Em um deles, os juristas Juarez Tavares e Geraldo Prazo afirmam que abrir o processo sem ouvir a presidente é inconstitucional.

No outro, a jurista Rosa Cardoso afirma que o pedido de impeachment recebido por Cunha não tem consistência. Para ela, a ação é uma retaliação ao apoio do PT à abertura de processo contra ele no Conselho de Ética.

Os dois pareceres foram elaborados a pedido da defesa da presidente Dilma, coordenada pelo advogado Flavio Crocce Caetano, ex-secretário de Reforma do Judiciário. Ele também foi o coordenador jurídico da campanha da reeleição de Dilma, em 2014.

Cunha deu seguimento à petição protocolada pelo advogado Helio Bicudo, ex-procurador de Justiça, ex-vice-prefeito da gestão Marta Suplicy em São Paulo e ex-petista. O ex-presidente do PSDB e advogado Miguel Reale Jr. também assina o documento. 

A base do pedido são as chamadas pedaladas fiscais: manobras do governo de atrasar repasses do Tesouro a bancos públicos, fazendo com que as instituições financeiras virem credoras da União, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Tribunal de Contas entendeu que a manobra, posta em prática em 2014, foi ilegal e deu parecer pela rejeição das contas de 2014, o que ainda não foi analisado pelo Congresso. Parecer do Ministério Público de Contas afirma que o mesmo mecanismo foi usado neste ano.

Audiência prévia
A peça elaborada pelos juristas Juarez Tavares e Geraldo Prado afirma que faltou obediência a regras constitucionais e legais. Eles avaliam, por exemplo, que Cunha só poderia ter decidido sobre a abertura do processo depois de ter promovido audiência prévia para ouvir a presidente, conforme o artigo 4º da Lei 8.038/1990 e da Lei 1.079/50.

“À partida o ‘juízo político’ seja um ‘processo político’ em sentido lato, as condições para o exercício do poder estão definidas pelo direito e se submetem ao direito não por mero capricho, mas porque de outra maneira não haveria como se controlar o exercício do poder e evitar seus abusos”, sustentam os juristas, que fizeram o parecer pro bono (sem custos).

Os autores do parecer afirmam ainda que “só haverá imputação de responsabilidade quando a atividade do agente político puser em alto risco a ordem administrativa e a democracia, centrada na própria Constituição e seus elementos específicos”. Nesse ponto, os juristas diferenciam perigo de risco à ordem constitucional, destacando que somente a ocorrência de um risco permanente e grave à Constituição se caracteriza como crime de responsabilidade.

No entendimento de Tavares e Prado, as chamadas pedaladas fiscais não constituem risco à ordem constitucional e, portanto, não são crime de responsabilidade. “Somente a ofensa grave — atentado — às leis orçamentárias previstas na Constituição autorizam cogitar do impedimento do Presidente. Não fosse assim, a violação a normas meramente infraconstitucionais, sem assento constitucional, conduziria à afirmação da prática de crime de responsabilidade”, afirmam.

Pedido inconsistente
Em outro parecer divulgado nesta segunda-feira (7/12), a jurista Rosa Cardoso afirma que só se configura crime de responsabilidade quando há dolo (intenção) de cometer o ato ilegal. Nesse sentido, é preciso que um pedido de impeachment aponte exatamente as ações presidenciais que levaram ao crime de responsabilidade, o que não foi feito no pedido aceito por Cunha.

“Crimes de responsabilidade não são puníveis a título de culpa. Crimes culposos precisam fazer referência expressa a esta modalidade, o que não acontece com os tipos invocados. Dolo exige consciência e vontade de realizar”, escreve a jurista. “As operações que foram questionadas pelo TCU [Tribunal de Contas da União] nunca foram consideradas e inscritas na Dívida Líquida do Setor Público, nem no resultado primário, porque o governo entendia que não constituíam operações de crédito.”

Segundo ela, “o TCU vinha acolhendo a operação sem criminalizá-la, porque a entendia aceitável frente à legislação vigente, isto é, [o TCU] admitira fatos correspondentes em anos anteriores, não se pode atribuir à Presidente a prática de ação dolosa”.

Na opinião da jurista, os atos fiscais praticados pelo governo se justificam pela necessidade de manter programas e ações consideradas importantes. A necessidade se caracteriza (Art. 24 do Código Civil)  pelos seguintes requisitos: existência de um perigo atual e inevitável, justificando a ação necessária; que o perigo não haja sido provocado pelo agente e que ele não tenha o dever legal de enfrentá-lo; que não seja exigível o sacrifício do bem ameaçado; e que a situação evidencie a ameaça de direito próprio ou alheio.

Assim, quanto à abertura de créditos suplementares, mediante decretos irregulares, incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário então vigente “a pertinência de invocar-se este tipo de excludente é clara”.

Clique aqui e aqui para ler os pareceres.

Fernando José Gonçalves disse:
07 de dezembro de 2015 às 10:23

Entra em cena o já esperado "batalhão de choque". Um bando de ilustres juristas para quem não há nem nunca haverá NADA a encampar o pedido de impedimento. O segundo batalhão (político) já está sendo articulado. O PT tem dinheiro suficiente para bancar os dois e também o STF (se necessário).

Porém, Dilma ,"democraticamente", vai instituir um plebiscito para que o povo manifeste a sua vontade nas urnas e para isso terá duas opções:

A) SIM, DILMA FICA

B) NÃO, DILMA NÃO SAI

Ouvido o povo, a Mandatária Guerrilheira submeterá o resultado para referendo do Caudilho "Maduro" na Venezuela. Assim funcionam as "democracias" sul americanas. E depois criticam os militares.

sytote disse:
07 de dezembro de 2015 às 11:58

Esses "ilustres " advogados "paus mandados do pt", recebem fortunas do dinheiro da corrupção para dizer que nunca houve , mensalão, petrolão e pedaladas fiscais. O dia deles chegará.
Esperamos que o magistrado sergio moro não se acovarde e mande prende o chefe de todos.

jsilva4 disse:
07 de dezembro de 2015 às 12:06

se o PLN 5/2015 for definitivamente aprovado e publicado. Aí teríamos caso típico de abolitio criminis quanto `as afrontas ao art. 10.2 e 10.6 da Lei 1.079/50. Este é o único argumento técnico. O resto, com a devida vênia, está contaminado de engajamento e não tem substância.

Se eu fosse ela corria para aprovar logo o PLN 5 (rejeitando TODAS AS EMENDAS ) e com a abolitio caracterizada, impetrava MS no STF para suspender ou anular o andamento do processo.

Qualquer outra ideia é tentar misturar-se no mérito da acusação e não prosperará.

Willson disse:
07 de dezembro de 2015 às 12:12

Esses dois pareceres simplesmente esmigalham os argumentos pífios e de baixa tecnicalidade dos golpistas aventureiros. É tipo "game over", mesmo.

Não apenas a mídia estrangeira, mas também os políticos, juristas e cidadãos responsáveis deste país já perceberam a odiosa vendeta pró sobrevivência do suspeitíssimo Cunha, sombreada pelo ressentimento do ex petista pre-celestial (bicudo, tucano tardio) e sua "cuidadora ad hoc", bem como a obsessão golpista e insaciável do ex ministro da justiça de FHC, sr Miguel (ir)Reale. Não passa de uma tosca aventura de falsos democratas, ruins de voto, e terá como destino a lata de lixo da história, juntamente com um certo ministro partidarista, salafrário e boquirroto, de uma importante Corte.

Gabriel da Silva Merlin disse:
07 de dezembro de 2015 às 12:24

Mas somente esta parte do parecer já o desqualifica totalmente:

"Na opinião da jurista, os atos fiscais praticados pelo governo se justificam pela necessidade de manter programas e ações consideradas importantes"

Quer dizer que agora vale tudo, vamos rasgar a Constituição e as Leis pois o que vale são os objetivos, porém já dizia aquele velho ditado popular que de boas intenções o inferno está cheio.

Aposto que devem estar ganhando alguma teta do Governo Federal, até porque no PT a coisa só funciona assim, com politicagem e beneficio de apadrinhados específicos que militam em favor do ParTido.

Radar disse:
07 de dezembro de 2015 às 12:35

... a omissão dos bons é pior que a virulência dos maus. É bom que os grandes juristas saiam mesmo das suas zonas de conforto, e manifestem suas opiniões jurídicas, em pareceres tecnicamente fundamentados. Um outro autor norteamericano costuma dizer que o silêncio é Uganda (o genocídio), é Katrina (o furacão), é Hiroxima. É mais pernicioso que muitas guerras. A indiferença pode ser tão covarde quanto a mais vil das ofensas. É preciso que as opiniões se manifestem em sua pluralidade, sem a tentação da homogeneidade, do pensamento único. E que cada possa chegar, por si só, sem a manipulação da mídia ou dos vendedores de ilusões, às suas próprias conclusões.

Alppim disse:
07 de dezembro de 2015 às 13:48

Juarez Tavares nunca negou ser um vendilhão do templo.

Alppim disse:
07 de dezembro de 2015 às 13:48

Juarez Tavares nunca negou ser um vendilhão do templo.

Hwidger Lourenço disse:
07 de dezembro de 2015 às 15:05

Quem?
E como é que é? "Necessidade" justifica o descumprimento da lei orçamentária? Maldição...sabia que não devia ter dormido nessa aula....

Eduardo. Adv. disse:
07 de dezembro de 2015 às 15:06

Acabei de ouvir a "coletiva" dos "juristas".
Começaram falando de Direito e logo descambaram para a política. Disseram que Cunha não tem legitimidade e que programas sociais justificam o descumprimento às leis.
Cunha, sai daí é não empata o processo!
Esquecem que, se o Tiraria virar Presidente da Câmara... Confiaria nele! "Pior do que está não fica.".
A Dna. Presidente vai ter de arrumar muita vaga no STF para alocar tantos "juristas".

alvarojr disse:
07 de dezembro de 2015 às 15:12

Pareceres tão substanciais quanto a incontinência verbal da militância virtual petista. Aquela gente que resume tudo a "golpista, coxinha, tucano, PIG", etc.
Se tivesse sido anunciado na sede do sindicato dos bancários não haveria nenhuma surpresa. Mas foi no Palácio do Alvorada, o mesmo lugar em que o petralha da CUT Vagner Freitas disse que ele e sua corja iriam "para as ruas entrincheirados, de armas na mão ... se tentarem tirar a presidente" e depois alegou ter sido incompreendido.
Celso Antônio Bandeira de Mello é um renomado jurista-petista (ou petista-jurista). Entre tantas de suas pérola em defesa do PT afirmou que José Dirceu foi condenado na AP 470 sem provas e que os réus nos processos decorrentes da operação Lava Jato estão sendo submetidos a tortura.
O chefe da AGU teimou por meses que as pedaladas fiscais não constituem operação de crédito. Quando viu que sua ladainha não colaria bolou uma chicana: a suspeição do ministro Augusto Nardes. Agora que as pedaladas fiscais não podem mais ser contestadas alegam que o Tesouro não pode quitá-las com os bancos públicos de uma vez, dizem que é preciso parcelá-las. Parcelar mas, segundo eles, não se trata de operação de crédito.
Isso realmente dá sinais de que esse é um governo natimorto. A Argentina e agora a Venezuela já tomaram atitudes para por fim ao bolivarianismo. O Brasil vai ficar para trás inclusive na América do Sul? Vamos ter cadernetas de racionamento cubanas para controlar o nosso consumo se esse governo se mantiver?
Para a miltância do PT tudo o que sai da boca (e provavelmente de outros orifícios) do criador do PosTe é sagrado mas para quem usa o próprio raciocínio não.
COLLOR FOI ABSOLVIDO PELO STF. ISSO TIRA A LEGITIMIDADE DA SUA DEPOSIÇÃO?

alvarojr disse:
07 de dezembro de 2015 às 15:23

MENTIRA!
Pedaladas fiscais não foram feitas para manter programas sociais. Foram feitas para ocultar a real situação das finanças públicas com finalidade eleitoreira. ESTELIONATO ELEITORAL.
Além disso, "Cerca de 35% dos valores envolvidos nas manobras cometidas pelo governo federal que ficaram conhecidas como pedaladas fiscais estão relacionadas a financiamentos subsidiados para empresas e produtores rurais de médio e grande porte" (http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/10/1698464-pedaladas-do-governo-dilma-bancaram-grandes-empresas-e-produtores-rurais.shtml).
Concretizado o GOLPE, O ESTELIONATO ELEITORAL, O ENGODO, aí o PosTe se sentiu confortável para esclarecer que faltaria dinheiro para o Fies da "Pátria educadora" (outro engodo).
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

Hwidger Lourenço disse:
07 de dezembro de 2015 às 15:35

Confesso que não entendi....

http://blogs.oglobo.globo.com/blog-do-moreno/post/conheca-os-pontes-de-miranda-tropa-de-choque-juridica-da-dilma-contra-impeachment.html

Rodrigo de Oliveira Ribeiro disse:
07 de dezembro de 2015 às 18:17

Eu só quero saber se, condenada a pedalada, poderemos, no futuro, derrubar qualquer presidente que der uma pedalada.

Eduardo. Adv. disse:
07 de dezembro de 2015 às 19:45

Ficou lisonjeado. Trinta juristas para combater um a petição feita por três...
Dúvida? Veja na reprise do Jornal da Gazeta.
Ótima semana!

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
08 de dezembro de 2015 às 09:53

Alguém disse que o STF deverá ter mais membros indicados pelo PT, apenas para recompensar pareceres favoráveis ao partido.
Porém, não é isso que se vê. Ao contrário, o ministro mais declaradamente "político", é Gilmar Mendes, que extrapola todos os limites da ética, da isenção e da imparcialidade, que são recomendações mínimas para o exercício do cargo.
Mas, no meu ver, o que está a decidir não são pareceres jurídicos, opiniões, comentários, etc. Por mais fundamento jurídico que haja, segundo FHC o "mercado" quer o impedimento da Presidente.
FHC é profundo conhecedor dessa sistemática, e quando se refere a "mercado", quer dizer os 12 bancos que compõem o Banco Central, os chamados "dealers", no contexto criado por ele mesmo, durante seu mandato.
Deste modo, como dívida pública é coisa velha, se não houver impedimento da Presidente, é porque as coisas se ajustaram lá nos bastidores do poder transnacional. Se houver impedimento, é porque o governo não fez a lição de casa e manteve a dívida pública nos bancos oficiais ao invés de mantê-la majoritariamente nos bancos privados.
Esqueçam os juristas.

Adriano Machado Santos disse:
08 de dezembro de 2015 às 12:10

Agora qualquer um é considerado jurista? Conforme bem assinalou Felipe Moura Brasil, tirando uns dois juristas (que são figuras carimbadas como cabos eleitorais petistas) a maioria dos ditos "juristas" são professores de alguma universidade federal, o que diante desse quadro de perda de referências éticas, me leva a observar onde o fluxo de verba pública é aplicado e como é usada. Além disso, eles sabem que o petismo não prima pela qualidade dos ministros/juízes, na verdade, quer aliados no Tribunais Superiores. Já o Luís Inácio Adms, prefiro nem comentar, pois ele não é o advogado do Estado é o advogado do governo petista, o que retira dele qualquer isenção.

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