O sentimento de ódio, injustiça e opressão que permeia toda uma geração pós Constituição e que opera com mentalidades autoritárias, banhadas por mídia estabelecida e que conviveu, bem obrigado, com a ditadura, encontra na passagem ao ato um movimento de comparecimento subjetivo. Compartilhamentos no Facebook, petições públicas, passeatas, tudo para “parecer” que se faz alguma coisa.
O ódio é um sentimento humano que pode ser tanto positivo quando negativo. Não há, por si, algo desfavorável em quem sente ódio. Aliás, em certas ocasiões, o ódio é muito útil. A questão a ser discutida, neste contexto, é o objeto odiado. Mauro Mendes Dias é psicanalista e, quem sabe, a partir de Freud e Lacan, possa nos auxiliar a compreender o desejo de aniquilação que se verifica nos discursos contemporâneos[1]. Podemos, assim, pensar as dimensões do ódio.
O discurso sobre o ódio é silencioso, proibido, quase um tabu. Como se o fato de não falarmos que odiamos pudesse significar sua inexistência. De um lado o ódio é sinônimo de aversão ou repugnância, advindo do grego, “odéon”, ou seja, pequeno teatro. Tal qual Antígona, a face positiva do ódio pode advir do fato de o sujeito se reconhecer pelo ódio. Daí que a profunda antipatia ou uma paixão que conduz ao mal, embora devamos distinguir das definições correntes de ódio. Resgatando Lacan, Mauro Mendes aponta que aliado ao amor e à ignorância, são as três paixões do ser. E todo apaixonado não duvida, não hesita[2]. Não se trata de sugerir aos julgadores análise, até porque, não se quer evitar, nem curar, diz Mauro Mendes, as paixões, mas indagar os seus destinos.
Cortamos por aqui, quem sabe, para lançar algumas linhas do que se passa, sabendo que o ódio elege seu objeto, enquanto o amor desconhece. Comparece um ato de aniquilamento e regozijo, insatisfatório, sempre.
Significantes vazios que são dizem nada, mas prendem
A ideologia, no dizer de Zizek, constitui-se como um complexo de ideias – teorias, convicções, crenças, procedimentos argumentativos – articulados pelo Estado, pelas visões de mundo antagônicas, mas que operam no coração da própria realidade social[3]. Embora o significante possa franzir o cenho de alguns, sua atualidade, pelo excesso, faz sintoma.
Conforme já denunciamos, a retórica é o mecanismo utilizado para manipular o discurso e se restringir direitos fundamentais quando e como se quiser. A prisão para garantia da ordem pública, cuja densidade depende da cabeça de cada Juiz, não deveria encontrar guarida no ordenamento jurídico. De qualquer forma, considerando a legalidade estrita, diga-me como se configura materialmente ordem pública? É quando você quiser prender alguém e usa um mantra qualquer: instabilidade social, confiança das instituições, gravidade, qualquer julgado ou fatia doutrinária bem bonita e moralista, enfim, uma fraude retórica. Mas nem precisa muito, já que no Direito Processual Brasileiro, sequer será necessário fundamentar a prisão preventiva, dado o cheque em branco da prisão temporária (Lei 7.960/1989). Por ela, então, quando houver suspeita (isso mesmo, qualquer coisa) o juiz poderá decretar a prisão. Até o advogado tomar pé da situação já terminou a prisão temporária. Então, a prisão cautelar, que deveria ser uma exceção, tornou-se fundamentada na exceção.
Opera-se com a “lógica da equivalência” denunciada por Ernesto Laclau[4], pela qual a retórica assume o aspecto fundamental nos processos discursivos, descolados da realidade e que, no caso penal, podem ser movidos pela paixão e ideologia. Entre flutuações e vazios de sentido, o julgador diz o que quiser e performaticamente fundamenta com palavra o que nada significa, ou seja, são significantes em que o semblante diz o que nunca poder ser dito.
Neste sentido, apaixonados pelo ódio, sujeitos podem, do seu lugar, estabelecer – como se fosse possível – o sentido original e ilusório das normas jurídicas, no deslizamento imaginário que é típico de apaixonamentos. E, além disso, é uma ilusão necessária, ainda que não adiante dizer que o estado “odiante” tomou conta porque, no caso, o sujeito apaixonado nada quer saber. Sua onipotência autorreferente basta-lhe, especialmente quando adulado por terceiros com interesses específicos, bem assim do silêncio e relativizações de alguns juristas que jogam o jogo da boa vizinhança. E as equivalências retóricas servem para isso: decidir como se quiser. Este flutuar do significante -“requisitos para prisão preenchidos” – pode ser preenchido por cadeias discursivas opostas, daí seu efeito mágico, aparentemente bem fundamentado, mas que serve de mecanismo retórico, ensinava Luis Alberto Warat[5].
Despelamento discricionário
Enfim, tudo isso para dizer que, não obstante tenhamos lutado para restringir a discricionariedade, toda construção discursiva do direito é suscetível a manipulações convenientes, a depender do contexto e das recompensas dos jogadores. Eduardo Cunha, no jogo, adota tática de ataque calculado. Primeiro a redução da idade penal, depois conta com novos passos e acolhe o impeachment, jogando o foco para outro lugar. A manipulação do objeto odiado é sutil e muito bem articulada, contando com amplo apoio midiático, no que Rubens Casara, com base em Debord, chama de Processo Penal do Espetáculo. Talvez seja o caso de convocar Galvão Bueno para narrar o impeachment, com comentários de especialistas remunerados e patrocínio graúdo. Diria: “Bem amigos, começa o impeachment. Com a palavra Eduardo Cunha, passa para o relator que diz que o… E aí Arnaldo: a regra é clara, mesmo? Pela regra não poderia, mas o juiz deu vantagem. E quando o Juiz não marca, tem que respeitar. Afinal, o juiz é autoridade máxima”. Aliás, o parecer de Juarez Tavares e Geraldo Prado mostra os equívocos de Cunha.
Chegamos ao ponto de acolher a tese de que o realismo-discricionário-apaixonado-e-ideológico triunfou? Lutamos para que isso não possa ocorrer e, por isso, denunciamos os arroubos juvenis de quem um dia deve olhar e, quem sabe, poderá perceber o lugar do ódio em sua fantasia. E que os arroubos de juventude amorosa/odiosa possam gerar um certo constrangimento, mais dia, menos dia.
Por isso a advertência de Roland Barthes no sentido do despelamento do sujeito com amor e ódio: “Sensibilidade especial do sujeito apaixonado, que o torna vulnerável, à mercê das mais leves feridas.”[6] Bom final de semana.
[1] DIAS, Mauro Mendes. Ódios: clínica e política do psicanalista. São Paulo: Iluminuras, 2012.
[2] DIAS, Mauro Mendes. Ódios: clínica e política do psicanalista. São Paulo: Iluminuras, 2012, p. 26-27: “É por isso que uma das maneiras de definir psicanaliticamente a paixão, se introduzindo no problema, tem que ver com a suspensão da relação do significante com o significado, porque, uma vez suspensa essa barra, o sujeito não tem mais referência de impossibilidade; ao contrário, os significantes da paixão determinam uma relação de superposição com o significado. O que leva o apaixonado a essa estranha coerência de pensar tal como sente e sentir tal como pensa. E é insistindo nessa condição de uma provisoriedade da suspensão que não se confunde com a psicose. O que, ao mesmo tempo, reafirma os ditos populares de que a paixão, tal como o fogo de palha, acende e logo apaga. (…) Por isso podemos dizer que a consequência da suspensão provisória dessa divisão é que o mundo do apaixonado é um mundo em que encontramos um triunfo do significado, por isso se diz que a paixão é cega, que o sujeito olha tudo segundo a mesma ótica, o mesmo significado. Assim como se diz que a paixão é cega, diz-se que o sujeito está cego de ódio, também.”
[3] ZIZEK, Slavoj (org.). Um Mapa da Ideologia. Trad. Vera Ribeiro. Rio de Janeiro: Contraponto, 1996.
[4] LACLAU, Ernesto. Misticismo, retórica y política. Buenos Aires: Fondo de Cultura Económica de Argentina, 2006, p. 8.
[5] WARAT, Luis Alberto. A ciência jurídica e seus dois maridos. Santa Cruz do Sul: UNISC, 1985.
[6] BARTHES, Roland. Fragmentos de um discurso amoroso. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 2000, p. 111.

Excelente texto. Não consigo deixar de ler tudo que é publicado por Alexandre Moraes e Lênio Streck.
Ótimo texto. Ler os textos de Alexandre Morais da Rosa como também os de Lênio tornou-se mas uma matéria da minha grade curricular em busca de uma formação maior do que aquilo que nos e oferecido nas faculdades por todo Brasil.
um décimo dos juízes tivesse o apreço ao Direito que o articulista demonstra. Aí sim , poderíamos gozar de plena cidadania !
Enquanto Alexandre Rosa lavra um artigo tão denso, suscinto e de inequívoca qualidade, um suposto ministro beiçudinho de um importante Tribunal pátrio faz bonequinhos vermelhos com estrelas no peito e para espetá-los com agulhas azuis, enquanto enxuga a baba.
Foi o que eu quis dizer.
Confesso que não entendi patavina. Desculpem a minha ignorância. É que estou acostumado a falar diretamente sobre o que gosto, não gosto, amo ou odeio (para combinar com o texto). Também aprecio leitura em que o missivista se defina em relação ao que pretende dizer (e o faça sem meias palavras ou por metáforas). Até entendo que a posição ocupada o impede de expressar com clareza o que pensa e sente, mas, então melhor seria abdicar da coluna pois até para que seja feita uma reflexão consistente sobre o texto é necessário um mínimo de clareza e as vezes essa clareza exige posicionamento aberto e franco, sob pena de despencar o escrito na vala pouco produtiva da filosofia, onde tudo é incrivelmente claro dentro da obscuridade de que se reveste a clareza.
Com a devida vênia, deve ser a sua ignorância mesmo.
É evidente que o texto transcende pessoas, não "fulaniza".
Ao contrário, combate um modelo de juiz que, infelizmente, grassa nesses nesses tempos estranhos ("estranhos", para dizer o mínimo; às vezes acho que voltamos à pré-modernidade).
É, são tempos estranhos mesmo. O crime corre solto, altamente organizado e transnacional, empreendido chefiado e praticado por poderosos empreiteiros, políticos, diretores da maior Estatal do país,
ex-presidente da república e atual, além de outros mafiosos a eles agregados todos muito bem posicionados, de cujo poderio financeiro ninguém duvida (temos um banqueiro preso, ranqueado entre os 10 mais ricos do Brasil) . Contra esse arsenal invejável pretendem, você e o colunista, seja ele combatido pela P.F. e pelo Juiz Moro com "flecha e tacape" ou quiçá com "estilingue". Afinal, não se pode prender banqueiros e essa gentalha da elite do país, porque prisão não foi feita para burguesia (aliás tão criticada pelo Partido do Trambique). É o "ódio" dessa classe social, nutrida pela P.F., Judiciário Federal, Ministros do STF. e pelo povo ignorante, além da mídia é claro (esta sempre figurando como a cereja do bolo) dele (ódio) salvando-se só o Magistrado colunista que certamente, como um robô, julga com absoluta imparcialidade e isenção todos os seus casos em S. Catarina, mandando p/a prisão, com dor no coração, só os celerados de carteirinha, esses sim devidamente "fulanizados".
Amigo: "A ignorância é uma benção", lembre-se disso.
Graças a elas (ignorância e benção) este país ainda não rachou ao meio como já teria acontecido com qualquer outro com um mínimo de cultura e apenas um dos olhos abertos que se queira utilizar para confronto.
E você colabora em muito com esse estado de coisas.
Orgulhe-se disso, portanto !
A pirotecnia jurídica, judicial, a que vem se exasperando neste mundo moderno, parece aproveitar a levada que mentalizou a Burguesia alta contra a aristocracia, contra o governo absolutista, e contra a menor burguesia, cujo fim sabemos o destino, e mutatis mutandis nos assola hodiernamente. Quantos e quantos “poderes” pareceram elevados, como os egípcios, macedônios, Césares, Constantinos, ao depois, mostraram-se que não eram bem assim. De fato, o desamor para uns pode ser maléfico, mas veja que nos primeiros anos de guerra Hitler com sua política eugênica foi apoiado pelos germânicos, italianos e japoneses, e cientistas renomados, singulares defensores de liberdade; por isso que o propagandista P. J. Goebbels foi escalado para o incrementar o anti-semitismo nazista. Então, a propaganda, aliás, o terror, é alma do negócio...? As ideologias, boas ou não, são apertadas no tempo. Veja que C. Beccaria, alto e nobre iluminista, bateu-se em desprol das torturas em sua sociedade, mas se olvidou que TODA sociedade, organizada, deve bradar, e isso em tempos atuais é mera quimera, tantas são as opiniões; democracia demais é perigosa. A quem afirme!! Outro fato, é que falam das instituições, fortalecidas, mas essa fortaleza, quiçá não é democrática, pois muitas instituições estão se tornando mais forte que a Lex matter. Não só as leis estão sendo interpretadas enviezadamente, mas esta última também, por escusos interesses de corpo, que se apresentam dissimuladamente. Qualquer membro do judiciário, expõe sua ideia, sentença, desafiando a lei, tribunal ad quem despreocupado se a decisão será alterada: falta hierarquia e disciplina, essa que encanta a caserna.
... pela operação Lava-Jato! Será que Freud explica*?
Repito: a crítica do articulista é mais ampla. Se queremos levar o direito a sério, sobretudo o direito penal — para o pobre ou para o rico, diga-se —, devemos respeitar os conceitos. Não podemos aplaudir juízes que subvertem o texto para moldar a solução jurídica mais conveniente e mais adequada às vontades de Suas Excelências ou de certos grupos. />Fico sempre muito preocupado quando pessoas formadas em direito, que supostamente sobrevivem do direito, dão tiros no pé, aceitam a subversão dos conceitos "só porque nos apetece". Entregam a faca e o queijo nas mãos de Suas Excelências, vitalícias e inamovíveis. Como pretendem trabalhar? Bajulando os suseranos?
O fato de o juiz ser humano não o autoriza a ignorar todo um histórico, todo um contexto dogmático, para criar o direito da forma como lhes interessa (ou interessa à parcela da sociedade). As vontades dos juízes — ou dessa tal de opinião pública — pouco importam. A pergunta é: o que o direito, o que as instituições jurídicas dizem a respeito disso?
Veja que esse problema do decisionismo se manifesta em inúmeros casos, diuturnamente, dos juízes que não recebem advogados (ao arrepio da lei) àqueles que inovam (rectius: alteram) o pedido da parte e dão cambalhotas hermenêuticas para transformar prisão processual — proscrita pela CF — em prisão em "flagrante-sem-estado-de-flagrância".<br
Enfim, se é para depender só da "virtú" dos juízes, para quê tudo isso? Leis, textos, faculdades, advogados? Para quê?
*Eu fico imaginando como é o (fantástico?) mundo dessas pessoas, que pensam ser o escândalo na Petrobras (não é a Petrobrax, viu? — não obstante as tentativas) o alfa e o ômega da corrupção e de todas as discussões jurídicas do planeta terra.
"prisão processual de parlamentar — proscrita pela CF —"
Não percebi a limitação de caracteres.
Ah, e quanto a sua insinuação. Graças à sorte e ao esforço, eu não dependo desse governo (nem contribuo com). Fora o dano para o país, pouco me interessa a sua sorte (desde que tudo se dê de acordo com as leis). seres-vitalícios*.
Preocupo-me apenas com a minha área de formação e meu campo de trabalho. Não tenho vocação para bajulador, razão pela qual (entre outras) prefiro apostar que ainda existe democracia e que os juízes devem ser controlados. Deus-me-livre-de-depender-da-vontade-de-
* Apesar da ficção do termo, eles são!
Você busca ser convincente defendendo leis e ritos (mesmo sem ser advogado e evidencia, por isso mesmo, total desconhecimento sobre o tema, inclusive e principalmente em relação a profissão) Embora esteja pouco se lixando para o país ou com o seu destino, já que, como disse, não depende deste ou de qualquer governo, seria bom lembrar-se de que até como uma "ameba" você é, sim, dependente daqueles que o governam, embora não tenha tempo disponível e nem saco para explicar-lhe por quê. A sua afirmação é simplesmente bizarra. Felizmente confessa que se preocupa apenas com a sua área de atuação (e isso já é alguma coisa) destarte, dedique-se mesmo inteiramente a ela (onde deve ser melhor do que demonstra neste painel) e já terá feito a sua parte justificando a graça que lhe foi concedida de ter passado aqui pela terra, ainda que para dizer besteiras. Sds.
O que ele entendeu:
"Embora esteja pouco se lixando para o país ou com o seu destino, já que, como disse, não depende deste ou de qualquer governo"
O que eu disse:
"FORA O DANO PARA O PAÍS, pouco me interessa a sua sorte [do governo atual]"
Agora faz sentido a alusão à ignorância... Realmente!
Se essa é a capacidade de compreensão dos advogados (acho que não é), melhor pra mim que eu não seja um*!
Quando você aprender a ler, voltamos a conversar.
* E quanta presunção a sua, não?
Quando o julgador está cego pelo ódio, não há processo.
Quando o julgador se encanta por determinada ideologia também não há processo.
Achar o justo equilíbrio em um país que foi cindido metodicamente -por anos - de fato está difícil
Vejo que padece de uma vontade reprimida e um desejo incontrolável de SER ADVOGADO. Sempre há tempo. Estude muito e torça para passar, depois, na peneira da OAB. É claro que pode optar por uma segunda alternativa e parece pá ter se decidido: Ficar dando pitacos neste sítio, (na condição de: OUTROS). Não há nenhum problema nisso. Esse é um espaço livre, portanto nele se insere qualquer pessoa até um sujeito idiota como você. Vá enxugar gelo, "outros".
Com a edição da Constituição de 1988 os direitos assumiram dimensão especial em detrimento dos deveres. Instalou-se na comunidade de pensadores do Direito e Processo Penal uma incessante busca na proteção dos infelizes violadores da lei. Estes, que não são ingênuos, passaram a atuar em confronto com as normas penais, ampliando, de forma exponencial, os crimes em "terrae brasilis", com o beneplácito dos intérpretes das normas positivadas.
Os intelectuais, inebriados com os Direitos Humanos, e defensores de um "Garantismo Penal", apoiados no estudioso italiano Luigi Ferrajolli, reduzem o poder de repressão do Estado aos ilícitos criminais, conquistando o apoio censurável dos "rebeldes primitivos", expressão emprestada do notável historiador britânico Erick Hobsbawn, e adaptada à realidade brasileira. Os membros das comunidades das grandes cidades, acossados pelo terror doméstico dos referidos revoltosos, defendem a aplicação de sanções penais draconianas, amparados no pensamento do germânico Gunther Jakobs, expresso na obra "Direito Penal do Inimigo". O atrito entre o pensamento do intelectual, restrito ao mundo abstrato e a dura realidade dos despossuídos, abala a Democracia, permitindo que estes, diante da redução, paulatina, da força do Estado na repressão dos atos antijurídicos, provocada por meditações destoantes da realidade, ocasione o retorno de comportamentos autorizados em priscas eras, consistentes na adoção da vingança privada. A sensação é mais importante que a inspiração.
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