Parecer encomendado pelo líder da Rede defende Dilma

Mais um parecer pela improcedência do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff foi divulgado. Atendendo a uma solicitação do líder do partido Rede Sustentabilidade na Câmara, deputado Alessandro Molon, o professor e diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro, Ricardo Lodi, afirmou não haver razões jurídicas para a admissibilidade de processo para a apuração de crime de responsabilidade da presidente.

A base do pedido admitido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), são as chamadas pedaladas fiscais: manobras do governo de atrasar repasses do Tesouro a bancos públicos, fazendo com que as instituições financeiras virem credoras da União, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Tribunal de Contas entendeu que a manobra, posta em prática em 2014, foi ilegal e deu parecer pela rejeição das contas de 2014, o que ainda não foi analisado pelo Congresso. Parecer do Ministério Público de Contas afirma que o mesmo mecanismo foi usado neste ano.

Para Ricardo Lodi, no entanto, as chamadas pedaladas fiscais não se traduzem em operações financeiras, não se enquadrando, portanto, na vedação prevista no artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

"A violação da LRF não se confunde com a violação da lei orçamentária como permissivo para a abertura do processo de impeachment, não havendo na Constituição e na Lei no 1.079/1950 qualquer previsão de crime de responsabilidade consistente na violação da lei de responsabilidade fiscal", afirma.

Lodi defende ainda que não é qualquer violação à lei de orçamento que caracteriza crime de responsabilidade, "devendo os princípios orçamentários serem ponderados com outros, como o da continuidade do serviço público e com a previsão de riscos de bancarrota estatal".

Clique aqui para ler o parecer.

*Título da notícia corrigido às 12h do dia 8/12/2015.

Gabriel da Silva Merlin disse:
08 de dezembro de 2015 às 13:23

Essa rede sustentabilidade pra mim é um PT repaginado, só quer tentar ocupar aquele espaço que o PT ocupava antes de assumir o poder.

Alppim disse:
08 de dezembro de 2015 às 13:43

Conjur virou um bastião governista. Que tal uma lida na Constituição?

Alppim disse:
08 de dezembro de 2015 às 13:43

Conjur virou um bastião governista. Que tal uma lida na Constituição?

Professor Edson disse:
08 de dezembro de 2015 às 15:38

Cassaram Collor por causa de um Elba, a senhora intocável que quebrou o país fez e continua fazendo pedaladas fiscais e sugando nossos cofres essa não pode sofrer consequências nenhuma.

alvarojr disse:
08 de dezembro de 2015 às 15:45

"Para Ricardo Lodi, no entanto, as chamadas pedaladas fiscais não se traduzem em operações financeiras", afirma o "desinteressado" parecerista.
Não houve operação de crédito mas o Tesouro não tem condição de quitar o que deve aos bancos oficiais. Cogita-se em parcelar a dívida. Parcelamento não tem nada a ver com operação de crédito, não é mesmo?
Só mesmo um partido auxiliar do PT como essa Rede, Psol ou PC do B encamparia isso.
O TCU após longos debates e estudos afirma ter havido operação de crédito e um suposto "iluminado" esquerdopata pensa que seu parecer reduzirá a importância do rombo no orçamento.
Essas práticas deletérias continuaram no atual mandato e a Constituição é clara:"Art. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra
(...)
VI - a lei orçamentária".
Se o parecerista entende que "não é qualquer violação à lei de orçamento que caracteriza crime de responsabilidade", isso ficou por conta exclusivamente dele. Não há nada na Constituição que isente os atos atentatórios à lei orçamentária praticados pela Presidente.
Ao contrário, o caput do art. 86 realça a gravidade do ato atentatório à lei orçamentária: "... que atentem contra a Constituição Federal e, ESPECIALMENTE, contra: ... VI - a lei orçamentária".
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

Alppim disse:
08 de dezembro de 2015 às 15:52

Parecer encomendado é tão livre como um táxi, para imitar Millôr.

Alppim disse:
08 de dezembro de 2015 às 15:52

Parecer encomendado é tão livre como um táxi, para imitar Millôr.

Fernando José Gonçalves disse:
08 de dezembro de 2015 às 15:58

Parecer encomendado que não seja a "la carte", não é parecer: é " parece ser". É óbvio que se encomendo um terno azul pagando a peso de ouro a sua confecção numa boutique, não quero receber um cinza costurado num "brechó" . A exemplo disso,e em direção contrária, será também muito fácil para qualquer um (partido/ agremiação/escola de samba, etc) que queira ter uma outra opinião sobre esse mesmo assunto - impedimento por pedaladas- e que se "conforme" nos moldes encomendados. Choverão pareceres pela legitimidade do pedido. Isso é como sentença/acórdão: Dá mesma forma que dá provimento, se nega, com a mesma técnica, ênfase e coerência, convencendo ambos os interessados.

jsilva4 disse:
08 de dezembro de 2015 às 17:35

O parecer tecnicamente entra no mérito da acusacao, o que é absolutamente improprio, eis que se trata de questão política, de competência exclusiva dos juízes legisladores.

Mas há questões prejudiciais importantes que extinguem a punibilidade da agente, independentemente da matéria de fundo: a Lei 13199/2015, que aboliu os crimes orcamentarios deste ano, dano autorização que a presidente não tinha para gastar, com efeitos retroativos - art. 107, III do CP;

e a extinção do mandato que se encerrou com a nova posse em 2015, que retira a punibilidade das pedaladas de outros anos (art. 86, p. 4 da CF).

Sao questões objetivas que serão postas ao STF, provavelmente vai terminar tudo com uma liminar.

Observador.. disse:
08 de dezembro de 2015 às 17:35

Está tudo bem, Capitão! Disse o imediato do Titanic.
Talvez estivesse amparado por um parecer técnico de renomados especialistas da época:
"O RMS TITANIC é inexpugnável.Nem Deus pode afundar este navio".

O resto é História.

WLStorer disse:
08 de dezembro de 2015 às 20:05

É como não nos parece. FORA DILMA!

Luiz Fernando Vieira Caldas disse:
09 de dezembro de 2015 às 07:51

Atos renomeados hoje com "Pedaladas Fiscal", sempre conheço como fraude contábil. Portanto, s.m.j Crime punido com detenção.
Peço perdão por minha ignorância jurídica mas, não custa perguntar; Crime, de qualquer natureza, prescreve com o termino de mandato? Sendo assim, sou obrigado a dar razão ao estadista militar francês que na década de 60 afirmou que não somos um pais serio.

Gusto disse:
09 de dezembro de 2015 às 10:46

Quem é esse "jurista"? Apareceu do nada, bem pontual, bem como diz a matéria: defecação encomendada. A credibilidade e sustentação do seu "parecer" são tão sólidas quanto castelinho de areia construído na beira da praia. Devia ter vergonha na cara para levar dinheiro público na elaboração de peça estrumesca e desprovida de medula jurídica.

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