A ação em que o Supremo Tribunal Federal vai analisar cautelarmente a constitucionalidade da lei do impeachment foi incluída na pauta do dia 16 de dezembro. O pedido do PCdoB, feito por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, pede que o STF decida “o que, da Lei 1.079, passados mais de 65 anos de sua edição, remanesce compatível com a ordem constitucional”. O relator da ADPF é o ministro Luiz Edson Fachin. O caso não foi pautado nesta semana porque alguns dos citados para prestar informações têm até sexta-feira para responder.
Nesta terça-feira (8/12), o PCdoB impetrou uma medida cautelar incidental que vai tramitar em conjunto com a ADPF. O partido quer impedir a votação secreta da comissão especial que irá analisar o pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff e questiona a formalização de chapa alternativa proposta por deputados que fazem oposição ao governo. Não há previsão de quando esses pedidos serão apreciados.
Segundo a ação, as candidaturas avulsas seriam um “arranjo sem previsão normativa”. De acordo como o artigo 19 da lei 1.079, a comissão especial é composta por todos os partidos que tenham representação na Casa. Ou seja, a indicação do representante de cada partido deve ser feita pela própria agremiação. “Quando deputados optam por fazer dissidência à indicação do líder, portanto, contrariam a decisão do partido político e a própria disposição legal.”
Sobre o voto secreto, a ação cita decisão recente do ministro Fachin dizendo que deveria ser aberta a votação do Senado sobre se o senador Delcídio do Amaral (PT-MS), líder do governo, deveria ou não continuar preso. O ministro afirmou que a publicidade dos atos do Poder Legislativo é regra estabelecida no artigo 37 da Constituição.
“De acordo com o entendimento do STF, a regra geral prevista na Constituição é de que as deliberações das casas legislativas sejam por voto aberto, salvo as exceções expressamente previstas. E, complementa, qualquer disposição regimental que disponha em contrário deve sucumbir à superioridade hierárquica da Constituição”, diz o PCdoB na ação.
Outra ação que chegou ao tribunal nesta terça sobre o assunto foi protocolada pelo deputado Macedo (PSL-CE). Ele tenta, por meio de um mandado de segurança, com relatoria da ministra Cármen Lúcia, garantir vaga na comissão especial que analisa o impeachment. Ele saiu do PSL para entrar no PMB, mas voltou ao partido de origem no dia 26 de novembro. Ele argumenta que seu nome aparecia no sistema da Câmara na sexta-feira (3/12), mas não foi integrado à comissão. A lei obriga que todos os partidos tenham vaga na comissão que avalia o impeachment.
ADPF 378
MS 33928

A taxa de LAUDÊMIO, criado desde o ano de 1.831 (184 anos), ainda está em vigor.
A Lei do "impeachment", em vigor há 65 anos.
Embora dois INSTITUTOS diferentes, como é certo que o LAUDÊMIO está em pleno vigor, a quase 200 anos, porque a Lei do "impeachment", que conta APENAS 65 anos, não estaria em vigor.
Sérgio: e-mail: s_s_reis@yahoo.com.br
O partido auxiliar do PT quer que o STF decida "o que, da Lei 1.079, passados mais de 65 anos de sua edição, remanesce compatível com a ordem constitucional"?
Ora, por acaso o Judiciário exerce função consultiva? O que de fato o partido auxiliar do PT entende que há de inconstitucional nessa lei?
O Código Penal e o Código de Processo Penal são ainda mais antigos que essa lei. Por acaso o partido auxiliar do PT também vai pedir que o STF decida se o CP e o CPP também permanecem compatíveis com a Constituição? Ao menos José Dirceu, o "guerreiro do povo brasileiro" conforme palavras deles, gostaria que todas as normas penais e processuais penais do ordenamento jurídico fossem julgadas inconstitucionais.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
Colocar essa lei como inconstitucional é aceitar de vez um estado de exceção dominado pelos lobos, o impeachment faz parte da sociedade, expurgar os errados e bandoleiros faz parte da essência de qualquer democracia.
As coisas andam tão vergonhosas devido à ineficiência positiva do congresso que podemos chegar até à judicialização da presidência da república caindo nas mãos do presidente do STF, como aconteceu com o casamento gay.
Depois que o STF julgou procedente aquela ação da OAB atuando em favor do Partido dos Trabalhadores (aquele que proibiu doações em campanhas) tudo é possível. Não devemos nos surpreender se o Supremo, formado em sua maioria por petistas, declarar a inconstitucionalidade da própria Constituição.
A lei é constitucional. Foi recepcionada pela Nova Ordem e aplicada no Impeachment de Collor.
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