O governante que constrói igreja com dinheiro público não fere laicidade do Estado. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou o ex-prefeito César Maia por improbidade administrativa.
Maia foi condenado por ter destinado R$ 150 mil do orçamento municipal à construção de uma igreja no bairro de Santa Cruz, Zona Oeste do Rio. Para o TJ-RJ, o financiamento da obra feriu o caráter laico do estado brasileiro (sem religião oficial) por ter beneficiado uma religião em detrimento de outras.
O relator no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu pela mudança da decisão. Segundo ele, a laicidade do estado não pode ser confundida com antirreligiosidade.
O ministro destacou a religiosidade do povo brasileiro, citou diversas iniciativas públicas em favor de outras denominações religiosas e que não houve enriquecimento ilícito ou prejuízo aos cofres públicos com o financiamento da construção da igreja.
Para Napoleão, a laicidade não impede o Estado de promover ações em favor da religiosidade de uma comunidade, mas sim a atitude de impor o seguimento de determinada crença.
O relator lembrou ainda que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de exigir a comprovação de dolo (quando há intenção de cometer crime) na configuração de atos de improbidade, o que, segundo Napoleão, não foi verificado no caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.536.895

Esta do STJ ultrapassou os limites da normalidade. Ora, Estado construir igreja não viola laicidade ? Meu Deus.... que absurdo !!!
Usar dinheiro publico pra construir uma igreja nao fere a laicidade do Estado? Heim? Alowwww.
Religiosidade do Estado não é apenas obrigar a crença em uma religião, é também fomentar uma em detrimento das demais. O Brasil monárquico não foi laico. Não obrigava a religião católica, mas favorecia-a.
O "outro" povo não tiver a mesma religião agraciada com o dinheiro público (do qual, parte dele, é desse "outro") e que foi dado exclusivamente para aquele primeiro povo ?
Se a moda pega, até o diabo vai querer uma. Politicagem chancelada pelo STJ. Provavelmente o STJ também quer uma.
Para quem acha que não há mediocridade e hipocrisia nos tribunais, aí está a comprovação.
Se fosse uma construção sem denominação (igreja) para que todos professassem o seu culto independente de seu credo e com responsabilidade de fiscalização(porque seria patrimônio do Estado e não de uma religião) do Estado aí sim se justificaria.
A decisão do STJ abusou da inteligência do cidadão e do contribuinte.
Cabe a cada comunidade religiosa procurar os meios necessários para implementar seus propósitos, vedada, evidentemente, a origem púbica.
O STF deverá resolver esta questão, colocando um ponto final com essas mazelas.
Não tem como não ver diferente....cada matéria que sai aqui, eu me convenço um pouquinho mais de que minha teoria está corretíssima: Direito, a arte da empulhação!!!
Não tem como não ver diferente....cada matéria que sai aqui, eu me convenço um pouquinho mais de que minha teoria está corretíssima: Direito, a arte da empulhação!!!
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