Construir igreja com dinheiro público não fere laicidade do Estado

O governante que constrói igreja com dinheiro público não fere laicidade do Estado. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou o ex-prefeito César Maia por improbidade administrativa.

Maia foi condenado por ter destinado R$ 150 mil do orçamento municipal à construção de uma igreja no bairro de Santa Cruz, Zona Oeste do Rio. Para o TJ-RJ, o financiamento da obra feriu o caráter laico do estado brasileiro (sem religião oficial) por ter beneficiado uma religião em detrimento de outras.

O relator no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu pela mudança da decisão. Segundo ele, a laicidade do estado não pode ser confundida com antirreligiosidade.

O ministro destacou a religiosidade do povo brasileiro, citou diversas iniciativas públicas em favor de outras denominações religiosas e que não houve enriquecimento ilícito ou prejuízo aos cofres públicos com o financiamento da construção da igreja.

Para Napoleão, a laicidade não impede o Estado de promover ações em favor da religiosidade de uma comunidade, mas sim a atitude de impor o seguimento de determinada crença.

O relator lembrou ainda que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de exigir a comprovação de dolo (quando há intenção de cometer crime) na configuração de atos de improbidade, o que, segundo Napoleão, não foi verificado no caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.536.895

analucia disse:
16 de dezembro de 2015 às 16:25

Esta do STJ ultrapassou os limites da normalidade. Ora, Estado construir igreja não viola laicidade ? Meu Deus.... que absurdo !!!

Stanislaw disse:
16 de dezembro de 2015 às 17:06

Usar dinheiro publico pra construir uma igreja nao fere a laicidade do Estado? Heim? Alowwww.

Igor Moreira disse:
16 de dezembro de 2015 às 18:15

Religiosidade do Estado não é apenas obrigar a crença em uma religião, é também fomentar uma em detrimento das demais. O Brasil monárquico não foi laico. Não obrigava a religião católica, mas favorecia-a.

Fernando José Gonçalves disse:
16 de dezembro de 2015 às 18:52

O "outro" povo não tiver a mesma religião agraciada com o dinheiro público (do qual, parte dele, é desse "outro") e que foi dado exclusivamente para aquele primeiro povo ?

Zé Machado disse:
17 de dezembro de 2015 às 06:55

Se a moda pega, até o diabo vai querer uma. Politicagem chancelada pelo STJ. Provavelmente o STJ também quer uma.
Para quem acha que não há mediocridade e hipocrisia nos tribunais, aí está a comprovação.

Alexis Magnus da Costa e Soares disse:
17 de dezembro de 2015 às 08:25

Se fosse uma construção sem denominação (igreja) para que todos professassem o seu culto independente de seu credo e com responsabilidade de fiscalização(porque seria patrimônio do Estado e não de uma religião) do Estado aí sim se justificaria.

J. Ribeiro disse:
17 de dezembro de 2015 às 08:40

A decisão do STJ abusou da inteligência do cidadão e do contribuinte.
Cabe a cada comunidade religiosa procurar os meios necessários para implementar seus propósitos, vedada, evidentemente, a origem púbica.
O STF deverá resolver esta questão, colocando um ponto final com essas mazelas.

Gerson Caicó disse:
17 de dezembro de 2015 às 17:31

Não tem como não ver diferente....cada matéria que sai aqui, eu me convenço um pouquinho mais de que minha teoria está corretíssima: Direito, a arte da empulhação!!!

Gerson Caicó disse:
17 de dezembro de 2015 às 17:31

Não tem como não ver diferente....cada matéria que sai aqui, eu me convenço um pouquinho mais de que minha teoria está corretíssima: Direito, a arte da empulhação!!!

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