Para o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, o Senado não pode fazer um segundo juízo de admissibilidade do processo de impeachment de presidente da República. Segundo ele, ao Senado cabe apenas a leitura do parecer da Câmara que autoriza o seguimento do impeachment e instaurar o processo. Depois da instauração, o presidente fica afastado pelo prazo de 180 dias.
Fachin é o relator da ação em que o Supremo discute qual deve ser o rito observado pelo Congresso para tocar o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. O ministro leu seu voto, de mais de cem páginas, nesta quarta-feira (16/12), durante mais de duas horas.
O pedido, feito pelo PCdoB, era para que o Senado fizesse uma espécie de análise recursal sobre a instauração do processo: depois de a Câmara autorizar o andamento do impeachment, o Senado discutiria de novo se a denúncia tem ou não condições de tramitar.
A interpretação foi apoiada pelo Senado, pela Procuradoria-Geral da República, pela Presidência e pela Advocacia-Geral da União. No entanto, segundo o ministro Fachin, que leu seu voto nesta quarta-feira (16/12), “inexiste competência do Senado para rejeitar a autorização expedida pela Câmara”.
“Nem poderia. O comando constitucional é claro ao dizer que, admitida a denúncia, será procedido o julgamento, sendo claro que não há faculdade à Mesa Diretora do Senado”, votou o ministro.
De acordo com Fachin, o texto lido pelo Senado é o parecer elaborado pela comissão especial da Câmara, cuja competência não foi definida pela Constituição, deixando a tarefa para os regimentos internos das duas Casas. E o artigo 381 do Regimento Interno do Senado diz que, “instaurado o processo, o presidente ficará suspenso de suas funções”.
Fachin votou também nesta quarta-feira que não precisa haver defesa prévia à decisão do presidente da Câmara dos Deputados de aceitar ou não denúncia para iniciar processo de impeachment do presidente da República. De acordo com o ministro, a defesa da Presidência da República deve ser apresentada à comissão especial de deputados para analisar a admissibilidade do processo, antes da elaboração do parecer.
Toda essa atuação do Fachin foi uma completa Palhaçada.
Dá uma liminar, extremamente questionável interrompendo, tudo, depois inventa que pretende legislar sugerindo "um rito" pra no final decidir que estava tudo certo sim.
A única "mudança" que realizou é dizer que o afastamento é na instauração e não na aprovação na câmara (uma diferença de dias, quiçá horas, uma vez que o Senado não pode negar a abertura, e uma vez anunciada a aprovação a pressão popular pelo afastamento será irresistível).
É como se você tivesse dirigindo pela estrada e uma viatura da PRF cruzasse sua frente, te jogando pra fora da Pista e te obrigando à parar.
Aí o Policial desce, vai na sua janela e diz: "Te parei só pra avisar que você está dirigindo muito bem, continue assim! Mas olha, não ultrapasse o limite de velocidade ok? Pode seguir".
Vejamos também o outro lado da questão: Circunstancialmente, pelo que consta da inicial, os questionamentos levantados pelo PCdoB, ao que parece, não deveriam ter outro tipo de tratamento técnico-jurídico, pois nesse caso seria inadequada uma decisão monocrática, sendo tecnicamente recomendável a participação do plenário da corte – por se tratar de matéria que envolve outra esfera de poder independente. Ademais, pela clara, bem fundamentada e completa interpretação dos textos de lei atinentes, ficou muito bem claro que o presidente do Senado, outro da base aliada sob suspeita de envolvimento na “lava jato”, está impedido de manobrar com a rejeição do processo – que deverá seguir seu curso normal. Fachin demonstrou independência e transparência, tal como Barbosa. Mas, sem precipitações, vejamos agora o que o colegiado decidirá...
Facchin não é bobo, evidentemente. Como sabe que a decisão final competirá ao plenário do STF, mesmo em vista do risco eminente de ser voto vencido, quis posar bem no "selfie" e prover a sua cota de popularidade com a Nação insatisfeita com os desmandos de Dilma, sua madrinha na indicação p/ a Corte. Não apostaria uma moeda de R$ 0,10 nessa sua carapaça.
No que toca à competência do Senado para admitir, ou não, o processo, me parece que a solução mais lógica (e naturalmente política) é aquela que opta pela afirmativa. É que, caso o Senado tenha obrigatoriamente de admitir e julgar, o que apenas se assegura é um decurso de tempo maior. Explico: - admite e inocenta (quem não quer admitir, se admite, inocenta) ou não admite e pronto. As duas alternativas levam ao mesmo desfecho, sendo só pura questão do tempo de duração. Como o STF tende a tomar mais decisões políticas que jurídicas, é bem provável que defina pela competência de não admitir. É o que penso, salvo melhor juízo....
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login