O Supremo Tribunal Federal terminou de definir, nesta quinta-feira (17/12), o rito que será aplicado ao pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Em uma sessão de quase seis horas, a corte optou por manter o mesmo caminho seguido em 1992, no processo contra o então presidente Fernando Collor, deixando nas mãos do Senado o poder para decidir sobre o afastamento.
Ficou definido que o redator para o acórdão é o ministro Luís Roberto Barroso, cujo voto foi seguido na integralidade pela maior parte dos ministros. Partiu dele a proposição de que o tribunal obedecesse à risca o roteiro do impeachment de Collor, contrariando o voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin, que preferiu seguir mais o que fora definido pela Câmara dos Deputados — e que motivou a ADPF julgada nesta quinta, proposta pelo PCdoB.
“O papel do Supremo é o de preservar as instituições, promover a Justiça e resguardar a segurança jurídica”, comentou, ao final do julgamento. “O que liberta o tribunal é que ele seguiu seus próprios precedentes”, disse, em referência ao definido em 1992.
A ADPF tinha 11 pedidos, e os ministros divergiram em quatro deles em relação ao voto de Fachin: a possibilidade de o Senado, ao instaurar o processo depois de receber o parecer da Câmara, decidir por não abri-lo; a possibilidade de a Câmara escolher os membros da comissão especial que analisará o afastamento da presidente; a possibilidade de os deputados se lançarem como candidatos avulsos às lideranças partidárias para a comissão; e se a decisão do Senado de instaurar o processo deve ser por maioria simples ou qualificada, de dois terços.
Embora a sessão tenha sido longa e o segundo voto tenha saído vencedor, foi marcada pela harmonia entre os ministros. Foram poucos os momentos de embate, e não houve nenhum atrito.
O clima esquentou durante o voto do ministro Toffoli, que divergiu da maioria para dizer que tanto o voto secreto para a definição da comissão quanto a possibilidade de candidaturas avulsas são questões internas da Câmara sobre as quais o Supremo não poderia se pronunciar. Toffoli falou diretamente ao presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, afirmando: “Vossa Excelência é presidente de um poder! Isso é interferência de um poder no outro! Isso é grave!”.
No mais, a sessão teve até alguns momentos de descontração, como quando o ministro Luiz Fux, para argumentar, considerava um argumento contrário ao do voto do ministro Barroso, que ensaiou discordar. Fux respondeu, para riso de todos os presentes à sessão: “Estou argumentando. Não precisa discordar do argumento a contrario sensu, senão vamos ficar como um tribunal em que havia divergência até em voto de pesar”.
Ao final da sessão, os ministros decidiram converter o julgamento desta quinta, que foi a análise de uma medida cautelar, em julgamento de mérito, para tornar a decisão definitiva.
Poderes do Senado
Uma das grandes questões a serem definidas nesta quinta era se o Senado, ao instaurar o processo, pode ou não entender que a denúncia de impeachment não deveria ser recebida. A definição é importante porque, depois da instauração do processo, a presidente fica afastada do cargo durante 180 dias.
Por oito votos a três, o Supremo entendeu que o Senado tem, sim, o poder de decidir pela não instauração do processo, contrariando o voto do relator. Fachin entendeu que, como a Constituição diz que cabe à Câmara “autorizar” a abertura do processo e ao Senado “processar e julgar”, a Casa Alta estaria vinculada ao que decidissem os deputados.
No entanto, a maioria seguiu o voto do ministro Barroso, para quem “o Senado não é carimbador de papéis. A Constituição não diz que um órgão constitucional está subordinado a outro”. Os ministros Toffoli e Gilmar Mendes seguiram Fachin. Teori Zavascki, Rosa Weber, Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Lewandowski acompanharam Barroso.
Maioria qualificada
O Plenário do Supremo também definiu que a maioria qualificada de dois terços dos parlamentares só é exigida nas decisões finais das Casas. O relator propunha que, para a aprovação do parecer da câmara especial, seria necessária uma maioria de dois terços dos integrantes. No entanto, venceu Barroso, que propôs a manutenção do rito de 1992.
Ou seja, na Câmara só há votação no Plenário, onde é exigida maioria de dois terços dos membros da Casa.
No Senado, havia a dúvida sobre se para a instauração do processo também seria necessária a maioria qualificada ou votos de dois terços dos senadores. Venceu também a posição divergente, segundo a qual a instauração do processo se dá por maioria simples. A maioria de dois terços é exigida apenas na votação do Plenário da Casa, quando da decisão sobre se a presidente será ou não deposta.
A decisão se deu por oito votos a dois: Fachin e Marco Aurélio votaram pela maioria de dois terços. O vice-decano entendeu que, se o artigo 47 da Constituição for levado ao pé da letra, 22 votos poderiam afastar a presidente. Isso porque o quórum mínimo para sessões do Senado é de 41 senadores e, já que é maioria simples, a metade mais um senador poderia decidir pela instauração do processo.
Barroso, Teori, Rosa, Fux, Toffoli, Cármen, Celso e Lewandowski votaram pela maioria simples. Foi seguido o entendimento de que em 1992 o Supremo decidiu pela maioria simples e não há dispositivo constitucional que autorize a maioria qualificada.
Votação secreta
Também ficou definido que todas as votações do Congresso que disserem respeito ao processo de impeachment devem ser abertas, nunca secretas. Portanto, conforme explicou o ministro Barroso, autor do voto vencedor, a escolha dos membros da comissão especial que fará o parecer sobre a continuidade ou não do impeachment fica anulada, já que os votos foram secretos.
Essa foi a questão que mais contou com posições conflitantes. Foram seis votos a cinco pela votação aberta. A maioria ficou do lado do entendimento que manda o tribunal seguir o que ficou definido em 1992. Foram a favor dessa posição os ministros Barroso, Rosa Weber, Fux, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Lewandowski.
A favor da votação secreta pesou o argumento de que a Constituição não fala no assunto e o Regimento Interno da Câmara diz que as votações para a composição da Mesa Diretora e das comissões, especiais ou permanentes, devem ser secretas. Toffoli foi o defensor mais veemente dessa posição. Para ele, mexer nisso significa a interferência do Judiciário no Legislativo. Foram favoráveis ao voto secreto, além de Toffoli, Fachin, Teori, Gilmar e Celso de Mello.
Chapa avulsa
Na composição da comissão especial de deputados sobre impeachment, a oposição ao presidente da Câmara, por discordar da forma com que o colegiado foi composto, decidiu lançar uma “chapa avulsa”. Foram deputados que se lançaram como candidatos independentes das lideranças partidárias.
Por sete votos a quatro, o Plenário definiu que não pode haver essa chapa avulsa. Seguiu-se o entendimento de que são os partidos que determinam quem serão os candidatos a compor a comissão especial. Ficaram ao lado desse entendimento os ministros Barroso, Teori, Rosa, Fux, Cármen, Marco Aurélio e Lewandowski.
Foram a favor da possibilidade de chapa avulsa os ministros Fachin, Toffoli, Gilmar e Celso. O entendimento foi o de que o Regimento Interno da Câmara prevê a possibilidade das chapas avulsas. Toffoli lembrou que isso é praxe na Câmara, e a interferência judicial na questão seria, mais uma vez, violar o princípio da separação de poderes. “Estamos tolhendo a representação popular!”, pontuou.
ADPF 378
Até a pouco pensava que quem ditava as regras era o Congresso Nacional, com 594 representantes eleitos pelo povo, mas há um outro com apenas 11 nomeados.
A crise institucional, em que meteram o país, pelo que se pode observar, tende a se agravar.
Nesse exato momento a maleta já deve estar rolando no senado, o partido da mandatária não perde tempo.
Eu quero ver se a "eleição" sobre os indicados pelos lideres partidários for rejeitada pelo plenário da Câmara, ai o que o STF vai fazer...
Do jeito que andam as coisas capaz de nomearem eles mesmos os parlamentares...
Igual ao Estado Islâmico, o PT também têm células sempre prontas para serem ativadas. E tem pessoas que ainda insistem em acreditar que não "tá tudo dominado!".
Agora que a lambança chegou no STF, fica mais fácil para a quadrilha petralha conseguir sonhar em sair ilesa. Para arrematar o desastre ainda deram poderes adicionais ao senado que tem no seu comando aquele EXEMPLO de probidade e suspeição chamado renan canalheiros , aquele mesmo dos bois misteriosos e da pensão da amante paga com dinheiro de empreiteiras , coisinha irrelevante que forçou sua renuncia e fuga pela porta dos fundos do Senado em 2007. Como brasileiro não tem memoria nem vergonha na cara, elegeram p " probo" novamente que agora e investigado em apenas seis inquéritos graves incluindo um pit-stop na lava jato de Curitiba. Se depender das maos sujas de lama dele e de outros quadrilheiros amigos no Srnado , basta apenas alguém acender logo o forno para que caiba mais uma gigantesca pizza de xorume podre que infelizmente ja nos acostumamos a entubar sem ao menos fazer cara feia. Paiszinho vagabundo esse nosso.
É lamentável ver advogados e outros operadores do Direito comentando no Conjur com achismo e partidarismo, ao invés do bom Direito. Mais lamentável ainda é ver o desapreço pela democracia: quando o resultado de um julgamento não agrada o indivíduo, ele não vale, é viciado, e outras bobagens. O que deve estar doendo nos defensores de manobras golpistas é ver que deu-se exatamente o oposto do que eles preconizavam e eles foram sumariamente calados: "certeza que o STf vai dar tratamento diferente do dado ao Collor" (decidiu-se por manter o mesmo rito), "claro que Toffoli e Fachin, petralhas, vão votar a favor do PT" (votaram contra o que queria o governo em praticamente todos os itens). Agora dos votos lastimáveis do Ministro despachante do PSDB, Gilmar Mendes, que chegou ao absurdo de usar artigo do José Serra para fundamentar voto, ninguém fala... Mas é isso, falou o Pretor Excelso, que chore quem acha que sabe mais do que a maioria da mais alta corte do País.
Fica difícil entender a linha de raciocínio traçada pelo ministro Toffolli. A questão, me parece, não é que a "praxis", usual na Câmara, tenha de ser acatada na interpretação legal e constitucional do STF. Fala-se que os nobres deputados têm se portado "ligeiramente" fora dos padrões éticos e morais, segundo os preceitos mundialmente aceitos, mesmo que politicamente corretos. A Corte Maior tem punido com rigor, especialmente a gatunagem. Estaria ela errada, já que, salvo as exceções que a regra comporta, a modalidade é moeda corrente naquela Casa Legislativa?
Devemos mudar o nome de STF para STP - Supremo Tribunal dos Poderes. O STF tem substituído constantemente as vontades legislativas e do Poder Executivo. Isto precisa ser revisto. No caso da inconstitucionalidade do porte de drogas, como outro exemplo, quem tem que decidir estas políticas públicas deveria ser o Poder Legislativo.
A justa posição adotada pela maioria dos ministros muito me agrada, mas o que mais me felicita é a notável independência da Suprema Corte.
Existem sempre aqueles que dizem que uns e outros são pró governo e o famoso blá blá blá para depreciar a imagem de alguns ministros.
Em especial gostaria de mencionar o Ministro Toffoli, que - ainda bem - não demonstrou coerência política e se pôs completamente em oposição aos interesses governistas nessa questão.
Porém, não partilho da opinião do mencionado Ministro, pois creio que o Judiciário pode interferir em assuntos dos outros Poderes, quando a CF é violada, vez que o Judiciário foi consagrado com o dever de guardar a Carta Magna nacional.
A justa posição adotada pela maioria dos ministros muito me agrada, mas o que mais me felicita é a notável independência da Suprema Corte.
Existem sempre aqueles que dizem que uns e outros são pró governo e o famoso blá blá blá para depreciar a imagem de alguns ministros.
Em especial gostaria de mencionar o Ministro Toffoli, que - ainda bem - não demonstrou coerência política e se pôs completamente em oposição aos interesses governistas nessa questão.
Porém, não partilho da opinião do mencionado Ministro, pois creio que o Judiciário pode interferir em assuntos dos outros Poderes, quando a CF é violada, vez que o Judiciário foi consagrado com o dever de guardar a Carta Magna nacional.
Acompanhei o julgamento e me chamou atenção o voto do Ministro Lewandowski. Ele foi contra a votação de chapa avulsa sem ao menos saber do que se tratava. Toda a sua argumentação baseou-se no fato de que as comissões devem ter composição proporcional àquela do bloco partidário/partido na Casa. Contudo, essa obrigatoriedade é mantida na chapa avulsa...
Já o Min. Marco Aurélio sequer sabia que a previsão de quorum de 2/3 para afastar a presidente no Senado possuía sede constitucional. Mesmo assim, ele queria o quorum de 2/3, sem saber de onde vinha, para o juízo de admissibilidade do Senado.
A votação em si foi patética, pois definiram o rito do impeachment do Collor, sem saber se as nuances do processos serão as mesmas. Tudo leva a crer que não, pois a Dilma tem mais apoio parlamentar que o Collor e o embate político será muito mais forte.
Ao menos serviu para desconstruir a tese de que os últimos ministros, nomeados pelo Lula e pela Dilma, dentre eles Fachin e Tóffoli estariam a serviço do PT, pois que estes claramente votaram contra os interesses do Governo, enquanto que os considerados "independentes", Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello proferiram votos favoráveis aos interesses do PT, na medida em que dificultaram o processamento do impeachment!
O Legislativo deveria mandar às favas o STF em algumas questões "decididas" nessa Côrte, ignorando-a solenemente e, mais do que isso, advertindo-a. Tem poder e legitimidade para isso. Entretanto, o Legislativo é um Poder que desconhece o poder e prerrogativas exclusivas que tem, apenas porque está "de joelhos", sentindo-se acuado. A questão do voto secreto é um exemplo (art. 49, XI, CF)
Faz quase 70 anos que nesses casos a Câmara é o Tribunal de Pronúncia e o Senado o Tribunal de julgamento. Nunca alguém duvidou disso. Mas se dá para complicar, porque simplificar ?
É mister o trabalho da Suprema Corte do Judiciário brasileiro. O debate imparcial muito me alegre.A população brasileira grita silenciosa pelo salvamento da Nação e mostra que está acordada. Parabéns pelo maravilhoso debate do STF, porém que seja sempre imparcial com as decisões referente à democracia brasileira independente de agradar à gregos e troianos.
Como economista, logo uma opinião leiga, acredito que este Tribunal é "aparentemente" tendencioso. E o Ministro Barroso deveria sair do papel de juiz e voltar para o papel de advogado, sem demérito, ele tem todo direito de defender, mas sua função ontem era julgar. Desculpe, ratifico, é uma opinião leiga.
A cada dia que passa fico mais desacreditado das nossas instituições, instituições essas que me fizeram acreditar em um país melhor, quando ainda frequentava em meados de 2009 a Faculdade (FMU).
Nem tudo aquilo que é mais profundo traz mais clareza, um bom exemplo é o fundo do mar, outro é essa decisão do STF. Os eminentes ministros parecem fazer um raciocínio sofismático da constituição na tentativa de ludibriar os cidadãos deste país, é como dizer que por ser o queijo suíço o melhor queijo, pois contém mais furos, logo o melhor queijo mesmo seria queijo nenhum. Parece ter sido mais ou menos esse o raciocínio de decidir da corte.
Com essa decisão, o STF retira a força da casa que representa, ou pelo menos deveria representar, o povo e entrega todo o poder ao senado federal que decide por maioria simples (mínimo de 22 senadores) o que já fora decidido por 2/3 da câmara dos deputados, em última análise, a competência privativa da câmara dos deputados, passaria, como passou, ao próprio senado federal. Absurdo!
Sempre me ensinaram que os deputados federais são representantes do povo e o número deles é definido pelo número de habitantes. Os senadores, em número de três por estado, representam os estados da federação. Por que os representantes dos estados devem ter mais poderes que os representantes do povo? Mudou? Não sabia... Que história é essa de câmara alta? O Senado, se extinto, não faz diferença. Aliás, é o que muitos desejam. Fiquei preocupado com a postura do nosso tribunal. Parece que os ministros já sofrem de senilidade, ao permitirem que o impeachment se subordine totalmente aos sabores e desejos dos estados brasileiros, fulminando a vontade do povo?
O Brasil amanheceu de luto. o STF rasgou a CFB. Agora só resta o próprio STF nomear os parlamentares que farão parte da Comissão Especial. Ou, quiçá, fechar o Congresso Nacional.
Além de invadir o espaço legislativo o STF, a meu ver cometeu a gafe de legislar sobre o fato consumado de forma visivelmente casuísta pois o alinhamento político de alguns de seus membros só não vê quem não quer. Aparentemente contaminada a decisão com o fato do atual presidente da Câmara responder a processo disciplinar, tendo sido o gerente da combatida sessão. O Ministro Fachin , corajosa e com imparcial análise deu exemplo de respeito à democracia e provou por A+B que o sistema adotado pela Câmara nada tinha de ilegal nem antiético. No entanto não satisfez aos desejos políticos que foram buscar em malfundadas palavras as explicações para os votos de contrariedade. Vejo no Ministro Fachin, surpreendentemente, um pensador que não se submeteu à servidão situacionista e não teve medo de se expor. Tomara que seja uma nova versão do ex Ministro Joaquim e que não sofra nenhuma perseguição ou discriminação por bem pensar a Carta Magna. Como a decisão não foi unânime, parece-me cabem embargos, e que o faça a Câmara para impor o funcionamento da tripartição de poder e evitar ingências!
Que puta decepção nos deu a Côrte ontem...
Ministros alinhados com os PTralhas votaram independentes, ministros que pensavamos independentes, curvaram em reverencias ao governo. Há tempos estou desacreditando no STF, vejo que na maioria das vezes não é a Justiça justa, mas um balcão de sorte, aquele que tiver melhor sorte leva o julgado. Constituição nem pensar, eles adoram legislar.
Que puta decepção nos deu a Côrte ontem...
Ministros alinhados com os PTralhas votaram independentes, ministros que pensavamos independentes, curvaram em reverencias ao governo. Há tempos estou desacreditando no STF, vejo que na maioria das vezes não é a Justiça justa, mas um balcão de sorte, aquele que tiver melhor sorte leva o julgado. Constituição nem pensar, eles adoram legislar.
O ministro Barroso, como sempre, deu uma aula de Constituição, que desarmou os espíritos beligerantes. Não restou muito espaço para refutação e berros ideológicos, posto que a condução do processo deve ser muito similar ao do caso Collor.
Cortaram as asinhas do Cunha e isso é bom. Restituiram o Senado à relevância que a atual Constituição lhe empresta, como Câmara alta e não mera carimbadora vinculada e subalterna.
Também calou o bico dos adivinhadores maliciosos e 'haters': Toffoli votou contra interesse do governo; Celso de Mello, a favor.
A decepção foi, mais uma vez mais, o Gilmar vende-se, com um voto ridículo e ajurídico, baseado num artigo do tucano golpista Zé serra. Quanto ao Toffoli, coitado, o gilmar o comanda através de "feromônios" - é caso de tutela, mesmo.
Desta vez, parabéns ao STF, por ter privilegiado a Constituição, os precedentes e por não ter sucumbido ao ódio ideológico partidário.
Agora, toda nuance do processo de impeachment da Dilma que não tiver precedente no rito do Collor será judicializado e o STF não poderá alegar que se trata de ato interna corporis.
Os leigos, enquanto eu estava na faculdade, sempre me disseram que a lei não é igual para todos, que o que vale é o dinheiro e o poder. Eu ficava remoendo aquilo, achava que era "recalque" ou outro tipo de instrumento causador de desânimo.
Prestei audiência ao julgamento da ADPF. Duas sessões. Perdi a esperança neste "supremo". Acho que é a pior composição dos últimos tempos. Há juízes que estão no período de experimentação (biênio que antecede a aquisição de vitaliciedade) e são muito melhores.
Mas "ouvir" que os representantes dos Estados, que são sustentados pelos cidadãos - representados pelos deputados - pode calar a vontade popular é demais...
Quando vocês dizem que não entenderam o voto do Ministro Toffolli, é preciso uma certa astúcia para compreendê-lo.
Primeiro, vou deixar claro que procrastinar o andamento do processo de impeachment na Câmara, só prejudica uma pessoa: Dilma. Porque se ela tem maioria no Senado, ela deveria ser a primeira a querer que fosse julgada logo, pelos 2/3 da Câmara e pela maioria do Senado.
O Governo conseguiu anular uma fase do impeachment, mas não anulou o processo, nem o recebimento do pedido. Agora, é de se imaginar que Eduardo Cunha irá enrolar uma eternidade para dar seguimento ao impeachment, do jeito que o STF quer.. E enquanto isso o país não anda, a economia pára, Dilma continua com a vida política dela em suspense e com processo de impeachment!
Analisando assim, todas as decisões do Fachin e do Toffolli são compreensíveis. Porque desejavam que andasse rápido o processo.
Segundo, a votação secreta favorece Dilma, porque os Deputados e Senadores que votassem contra o impedimento, não seriam fritados pela opinião pública.
Mas o governo, de forma incompreensível, reclamou disso no STF.
Entenderam?
Procrastin ar o andamento do impeachment, não ajuda o governo em nada!
Simplesmente mantém o país parado, em suspense, aguardando esse desfecho.
Muito mais inteligente seria não recorrer, insistir para que andasse rápido, trabalhar junto ao senado - onde dizem que Dilma tem maioria - vencer no voto, Dilma sairia fortalecida e o país andaria.
Agora, tudo fica para fevereiro de 2016, e só Deus sabe o que dará isso.
Pelos comentários dos advogados-partidários daqui, creio que os Ministros do STF deveriam dar lugar para imediatamente para esses "sábios". Simples assim: Casa iniciadora é a casa (Senado ou Câmara) onde é iniciado o trâmite de um projeto de lei, uma PEC (proposta de emenda constitucional) ou qualquer outro tipo de norma que precisa ser aprovado por ambas as casas. Ela é chamada iniciadora porque é lá que o processo de aprovação é iniciado. Uma vez aprovada na casa iniciadora, ela é remetida para a outra casa, que passa a ser conhecida como casa revisora, pois ela vai ‘revisar’ a decisão de aprovação tomada pela primeira casa (a iniciadora). Isso decorre do que chamamos do bicameralismo previsto na CF. É tão simples de entender, mas o viés partidário obnubila certas "mentes brilhantes", não?
O Supremo Tribunal Federal pelo voto da maioria de seus membros decidiu que a Câmara dos Deputados apenas da autorização inicial para abertura do processo de impeachement, dando ao Senado a opção de instaurar ou não o processo, uma espécie de juízo de admissibilidade subsequente ao já realizado pela Câmara, o que me parece não está de acordo com o que determina a Constituição Federal em seu Art.86. "Adimitida a acusação contra o Presidente da República por dois terços da Câmara dos Deputados, SERÁ ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal nas infrações penais comuns, ou pelo Senado Federal nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE." Pode-se perceber com a leitura do Art.86 que o processo nos crimes de responsabilidade deve ser instaurado pelo Senado Federal, não se trata de uma opção pois o juízo de admissibilidade já foi realizado pela Câmara, segundo o Ministro Teori Zavascki o Senado tem discricionaridade para aceitar ou não o processo, assim como o Supremo tem a opção de aceitar ou não nos casos da prática de infrações penais comuns, deixando de lado o princípio da separação dos poderes em sua interpretação, já que o Supremo tem sim a opção de receber a denúncia já admitida pela câmara mas o Senado Federal deve instaurar o processo porque a Câmara e o Senado apesar de possuirem diferentes funcões fazem parte do poder legislativo, o Ministro Dias Toffoli acompanhou o entendimento de Edson Fachin que ao meu ver foi o mais razoável destacando seu entendimento em três pontos principais, o Senado não pode rejeitar o processamento do impeachement aprovado pela Câmara, a votação eletiva secreta e a existência de candidaturas avulsas a formação da comissão.
Neste fórum, onde a voz predominante é a de advogados, promotores e juízes, nota-se mais que em qualquer outro ambiente que o partidarismo toma conta das opiniões. Houve um advogado que se atreveu a afirmar que o STF é composto por ministros "alinhados ao governo" e outros não, como se na corte suprema o partidarismo pudesse se sobrepor à Justiça e a letra da lei.
A verdade é que uma boa parte de quem comenta não o faz, com seria de se esperar, de forma técnica e profissional, mas deixa em clara evidência o seu partidarismo, tal como ocorre nas redes sociais, nas emissoras de TV, nos jornais de alta circulação e muitos outros meios de comunicação.
Como cidadão comum, esse tipo de postura, num fórum jurídico, me decepciona e aumenta a minha dúvida sobre a integridade de alguns profissionais do Direito.
Estou muito curioso para assistir à sessão onde em voto aberto foram eleitos os presidentes do STF. Quem tiver o vídeo por gentileza publique o link ainda que seja psicografado.
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