A advocacia “arroz com feijão” tem ocupado cada vez menos espaço no mercado do Direito. Durante décadas, este tipo de advocacia esteve baseado nas seguintes premissas: a) ampla demanda de clientes; b) maior confiança e fé na qualidade dos serviços advocatícios; c) pouca necessidade de diferenciação e marketing; d) valorização da especialidade; e) resolução retrospectiva de conflitos que já ocorreram; f) contencioso.
De modo algum se quer dizer que essa forma de trabalho seja depreciativa. Porém, em razão das mudanças de mercado e da crescente concorrência nos mais diversos níveis, a advocacia “arroz com feijão” tem se tornado cada vez mais difícil e menos sustentável.
Em minhas consultorias no Instituto Diálogo, tenho observado uma procura cada vez maior de advogados consolidados no mercado, e não somente de advogados iniciantes. É comum a afirmação de que “o mercado mudou”, “tenho concorrentes no mesmo andar” e “não consigo mais ter rentabilidade”. Em muitos casos, isto vem associado a uma certa sensação de “enxugar gelo”.
O fato é que não se pode mais transitar no mercado da advocacia fazendo sempre o mesmo. A visão de uma advocacia sóbria, tímida e de muitos clientes sem esforço de marketing está superada. No Brasil, temos mais de 80 mil bacharéis em direito por ano, o que resulta num número de profissionais de direito enorme. O efeito é visível e esperado: muita concorrência na advocacia.
O advogado que quer permanecer no mercado de maneira sustentável e com sucesso deve considerar que a advocacia contemporânea exige competências e habilidades que vão além do tradicional. Não se trata de ignorar a advocacia “arroz com feijão”, mas de identificar os problemas que ela tem para dar conta das demandas de mercado atuais. Observe a comparação das variáveis mais importantes:
|
Advocacia “arroz com feijão” |
Advocacia contemporânea |
|---|---|
|
Ampla demanda de clientes |
Ampla demanda de clientes e com ampla oferta de serviços |
|
Maior confiança e fé na qualidade dos serviços advocatícios |
Cliente sabe mais os assuntos jurídicos e confronta mais o advogado |
|
Pouca necessidade de diferenciação e marketing |
Muita necessidade de diferenciação e marketing |
|
Valorização da especialidade |
Valorização da especialidade e da visão global do negócio do cliente |
|
Resolução retrospectiva de conflitos que já ocorreram |
Resolução retrospectiva de conflitos e também atuação prospectiva e preventiva do advogado |
|
Contencioso |
Contencioso e extrajudicial |
Atualmente, se exige que o advogado vá além de sua especialidade e desenvolva a sua atividade com foco no cliente e na qualidade total. Além disso, em função da pressão por preços, torna-se importante o desenvolvimento de estratégias de marketing jurídico que criem valor na contratação dos serviços advocatícios.
Atualmente, não se pode ignorar que as mudanças de mercado exigem uma reinvenção das profissões jurídicas, especialmente a advocacia. Em meio à concorrência crescente, à tecnologia e à existência de clientes cada vez mais exigentes e bem informados, cada vez mais se exige dos advogados que se tornem empresários qualificados e que saibam aplicar competências e habilidades de gestão em seu cotidiano profissional.

Um texto excelente para ler e refletir.
Excelente texto, vale a pena ser lido, em especial pelo recém-formado em Direito, que quer abrir seu próprio escritório.
Muito lindo. Porém, o cliente típico da advocacia brasileira não quer isso. O brasileiro comum não se preocupa com prevenção de litígio, e sente-se ofendido se você cobrar dele R$0,01 por um litígio que não começou. Quando a encrenca começa, o cliente quer somente a solução que ele quer, sem se importar com questões jurídicas. Só interessa o resultado, e nada mais. Não se pode dar uma advocacia semelhante à de primeiro mundo para uma clientela de terceiro mundo.
Muito bonito falar nessa inovação ou revolução na forma de advogar, mas para o coitado que foi vítima do estelionato educacional que corroeu os cursos de Direito, jamais terá condições de investir em marketing por exemplo, ou poder se dar ao luxo de cobrar pela advocacia preventiva. A triste realidade é que o pobre terá que dar consultas gratuitas na esperança de pintar um caso que de uma merreca depois de 3 ou 4 anos de atuação em um processo.
Muito bonito falar nessa inovação ou revolução na forma de advogar, mas para o coitado que foi vítima do estelionato educacional que corroeu os cursos de Direito, jamais terá condições de investir em marketing por exemplo, ou poder se dar ao luxo de cobrar pela advocacia preventiva. A triste realidade é que o pobre terá que dar consultas gratuitas na esperança de pintar um caso que de uma merreca depois de 3 ou 4 anos de atuação em um processo.
Advocacia feijão com arroz em um país que nem isso tem. Não deve estar falando do Brasil.
Mas utópico. Quero ver quem terá tempo de se especializar e estudar marketing jurídico tendo que submeter a sua própria sobrevivência a salários fixos mensais de R$ 1.500,00 com jornada diária de mais de 10 horas, vivendo como office boy portado de OAB, mas sem direito trabalhista algum.
Tenho clientes que me acompanham já há 30 anos. Fidelização? Sim totalmente. E a prospecção de novos clientes ? É muito importante. Como deve ser feita?Data venia dos que pensam em sentido oposto: A melhor propaganda é a silenciosa, ou por outra, a menos ruidosa, sem alarde e feita no "pé do ouvido" passada de um cliente antigo a alguém que "procura um bom advogado". A diferença ? O desconhecido que lhe chega fácil, via de pura propaganda, normalmente também vai embora rápido (se não ficar totalmente satisfeito) e o que é pior: não volta nunca mais. A boa reputação é como um bom vinho. Leva-se tempo até desenvolver uma safra de qualidade e mantê-la. Os "somelier's" virão automaticamente, tão logo sejam informados pelos amigos que já degustaram e aprovaram o vinho.
Concordo tanto com o articulador quanto com as críticas nos comentários. Em verdade, não é que o nobre colunista tenha se esquecido da triste realidade que já se encontra a advocacia brasileira, abaixo do "arroz com feijão" tão bem criticado, mas a verdade é que, querendo ou não, com tempo ou não, renda ou não, o advogado atualmente precisa se atualizar constantemente.
Para que não pareça repetição de argumentos, vejamos a nova lei de mediação e arbitragem. Ela traz tantas novas possibilidades (sobretudo se lida em conjunta com o NCPC) que inevitavelmente o advogado irá se deparar em situações que se deve correr do litigioso a fim de garantir o melhor interesse do cliente na esfera extrajudicial.
Ultrapassando toda a problemática do artigo, questiono-lhes: na triste situação em que se encontra, o advogado irá preferir dar a solução justa ao cliente ou evitar a resolução extrajudicial para garantir maior montante nos honorários (sempre baixíssimos nas resoluções extrajudiciais)?
Ótimo 2016 para todos, na esperança de dias melhores.
Concordo com o teor do tema. Apenas uma dúvida. Sem que melhore a qualidade dos juízes, como será ?
Total perda de tempo falar no meio jurídico que o sujeito deve agir preventivamente. O leigo é que deve se convencer disso, apesar de ser uma tarefa quase impossível. Até mesmo grandes empresas ignoram isso.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login