PARTE I
*(Clique aqui para ler a segunda parte deste texto)
A RAZÃO E AS PAIXÕES
1. A vitória das instituições
Foi um ano difícil para todo mundo, na política, na economia, nos tribunais e na sociedade. Todos dominados pela sensação melancólica de que a vida ficou pior e mais confusa, com litígios em todos os níveis. Crises são o grande teste para a Constituição e para as instituições que ela cria. Constituições e instituições existem para nos proteger de vendavais, tempestades e enchentes. Todas as democracias estão sujeitas a intempéries. O que diferencia as grandes nações das republiquetas é o modo como lidam com os infortúnios inevitáveis. Sob esse aspecto, por paradoxal que pareça, foi um ano de grande sucesso. Em outras épocas, tentações golpistas, messiânicas e populistas já teriam aflorado, e a legalidade constitucional teria sucumbido. Isso já não acontece mais! Varremos os aventureiros desastrados para a margem da história. A crise assustadora que nos assombrou em 2015 encontrou um país que amadureceu e superou diversos ciclos do atraso institucional. Na vida sempre há o que comemorar.
É verdade que a economia desandou e a política nos desagregou. Porém, demos o primeiro passo para mudar o patamar ético do país. E o primeiro passo para curar qualquer doença é o diagnóstico certo. Uma combinação lamentável entre mediocridade, esperteza e desrespeito às normas éticas e jurídicas nos trouxe até aqui. Estamos infelizes com o que somos e queremos mudar. É um bom começo, mas não é fácil. Todos acham que quem precisa mudar são os outros. Por isso, continuam a cobrar preços diferentes com nota ou sem nota, colocam valores subfaturados nos imóveis que vendem, deixam os filhos dirigirem sem carteira antes da idade legal e não assinam a carteira da empregada doméstica. Nos debates públicos, não apresentam ideias ou argumentos, mas insultos e provocações. Pior: quando chegam nos cargos de poder, tornam-se as pessoas contra quem nos advertiam. Precisamos mudar na ética pública e na ética privada. Precisamos melhorar como sociedade, como povo, como projeto civilizatório. A verdadeira transformação virá quando introjetarmos um dos melhores insights do grande libertador pacifista que foi Mahatma Ghandi: “Seja você a mudança que deseja para o mundo”.
2. Judicialização sem ativismo
Para entender a atuação do Supremo Tribunal Federal no Brasil dos últimos anos, é imperativo compreender a distinção que existe entre judicialização e ativismo judicial. Judicialização significa que algumas das grandes questões sociais, políticas e morais da sociedade estão tendo o seu último capítulo (às vezes, até o primeiro) de discussão perante os tribunais. É um fenômeno mundial, em alguma medida, e que no Brasil é potencializado por duas circunstâncias: (i) uma constitucionalização abrangente e (ii) um sistema de controle de constitucionalidade que permite que quase todas as questões constitucionais sejam levadas ao Judiciário. De fato, constitucionalizar uma matéria significa, de certa forma, retirá-la da política e trazê-la para o Direito. E a Constituição brasileira assim fez, ao cuidar dos temas mais variados com grande grau de detalhamento. Além disso, um longo elenco de legitimados pode propor ações diretas perante o STF para discutir praticamente qualquer questão. E o Tribunal não pode negar jurisdição e recusar-se a apreciar o processo. Sem surpresa, a vida brasileira se judicializou de fora a fora, do impeachment à importação de pneus. A judicialização, portanto, é um fato, decorrente do arranjo institucional brasileiro. Quase tudo pode ser judicializado.
Porém, a despeito da judicialização ampla, o STF, como regra geral, não é ativista, mas autocontido. As pessoas nem sempre percebem, mas na grande maioria dos casos, embora a matéria chegue à Corte, ela mantém a decisão política do Legislativo ou do Executivo. Foi assim com pesquisas com células-tronco embrionárias, cotas raciais ou a Lei da Copa, em que se preservou a validade da lei editada; foi assim, igualmente, com a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, quando se validou a portaria do ministro da Justiça, homologada pelo Presidente. A compreensão desta distinção entre judicialização e ativismo, que nem é tão sutil, é indispensável para interpretar adequadamente o que se passa no Brasil.
3. A razão serena
Fizemos muito progresso nesses 30 anos de poder civil e democracia. Mas o terceiro-mundismo e o subdesenvolvimento ainda cobram o seu preço. Um deles se materializa na seguinte atitude: se a lei atender ao meu interesse, ela deve ser cumprida adequadamente e quem a aplica é bom. Se a lei não atender ao meu interesse, ela não precisa ser cumprida e quem a aplica é mau. Ainda precisamos de algum tempo para superar este déficit civilizatório e espiritual. Em meio à turbulência das paixões políticas e desatinos verbais que elas deflagram, o Supremo Tribunal Federal contribuiu para manter o domínio da razão e da serenidade.
Quem defendia o impeachment queria que o Tribunal mudasse as regras fixadas em 1992, de modo a facilitar a destituição da presidente. Quem defendia a permanência da presidente desejava que o Tribunal criasse novas dificuldades, para inviabilizar o afastamento da presidente. A maioria expressiva dos ministros, no entanto, optou por seguir à risca, sem desviar um milímetro, a jurisprudência e os ritos que valeram para o impeachment do presidente Collor. E devolveu o assunto para a política. Regras claras, estáveis e definidas anteriormente aos fatos são componentes essenciais da segurança jurídica e do Estado Democrático de Direito. Sempre lembrando que a Constituição e as leis existem, sobretudo, para proteger os adversários.
Há mais de uma década escrevo esta retrospectiva acerca do ano no direito constitucional e no Supremo Tribunal Federal. A deste ano foi elaborada com a colaboração valiosa de Aline Osório, uma das alunas mais brilhantes que tive ao longo dos anos, e que trabalha como minha assessora no Tribunal. Dividimos o texto em duas partes. A Parte I traz uma reflexão sobre dois temas que assinalaram a atuação do STF este ano: as interações com outros Poderes e a proteção dos direitos fundamentais. A Parte II contém a seleção de alguns dos principais casos julgados pelo Tribunal em 2015, com um breve resumo da hipótese e do que foi decidido. Elas podem ser lidas autonomamente.
Parte I
O STF entre a pauta “quantitativa” e a “qualitativa”
O Supremo Tribunal Federal recebe e julga milhares de processos por ano. Em 2015, os 11 ministros da Corte receberam 93 mil novos processos[1] e proferiram pouco mais de 116 mil decisões, sendo cerca de 98,3 mil monocráticas e 17,7 mil colegiadas[2]. Destas, aproximadamente 96,6 mil decisões (84%) se deram no exercício de competência recursal. Os números demonstram que, do ponto de vista estatístico, o STF é um tribunal recursal e monocrático[3]. Boa parte do tempo e dos recursos escassos dos ministros e de seus gabinetes é gasta para lidar com o “volume”, e isso com pouco proveito para o sistema, já que há dados que indicam que 94,6% das decisões em recursos extraordinários, agravos de instrumento e agravos em recursos extraordinários mantêm as decisões proferidas pelas instâncias inferiores[4]. Apesar de todo o esforço, a Corte ainda possui um acervo de 54,4 mil processos[5].
Por trás desta expressiva judicialização “quantitativa”, esconde-se uma judicialização “qualitativa”, relativa ao julgamento dos casos de maior relevância jurídica, moral, política, econômica e social para o país. É esta última que ganha as páginas dos jornais, que toma conta do debate público e que vira assunto nas redes sociais. É sobre ela que tratará a presente retrospectiva, que, com inevitável dose de subjetividade, apresentará a seleção das decisões mais importantes do ano do Supremo Tribunal Federal, acompanhada de breve comentário geral e de resumo delas.
Em um ano de grandes decisões, a pauta “qualitativa” do STF foi marcada por duas temáticas principais. De um lado, por intensas interações — e, por vezes, tensões — com as instâncias representativas tradicionais, em especial o Poder Legislativo. De outro, pela proteção de direitos fundamentais, com destaque para a tentativa de equacionar a crise do sistema prisional e tutelar os direitos das pessoas encarceradas.
I.1) O STF e interações com os demais Poderes
Em relação à primeira temática, o Supremo Tribunal Federal foi instado, com maior frequência, a ocupar a posição de árbitro dos conflitos entre os Poderes Executivo e Legislativo e entre as diferentes correntes partidárias[6]. Este aumento de “demanda” resultou, em especial, de uma reorganização de forças no quadro político nacional. Neste ano, a fragilidade da Presidente Dilma Rousseff e a ausência de uma sólida base de sustentação do governo foram responsáveis pela desestruturação do modelo de presidencialismo de coalizão[7]. Sem ampla maioria parlamentar, o Executivo enfrentou dificuldades para governar e os conflitos com o Legislativo tornaram-se mais acirrados. Tal cenário conferiu ao Congresso Nacional um protagonismo e possibilidade de controle da agenda política sem precedentes no pós-Constituição de 1988.
Ao longo de 2015, a Câmara dos Deputados e o Senado foram palco de intensas disputas em meio à crise econômica e à necessidade de promover o ajuste fiscal; aos escândalos de corrupção que vieram à tona com a operação Lava Jato; e à imposição de uma pauta conservadora. Em matéria de direitos fundamentais, por exemplo, estiveram em discussão (i) a redução da maioridade penal (PEC 171/1993, já aprovada na Câmara), (ii) o estatuto da família, que define família como a união entre homem e mulher (PL 6.583/2013, também já aprovado na Câmara), (iii) a criação de entraves a novas demarcações indígenas a partir da transferência de competência para o Congresso (PEC 215/2000, aprovada por comissão especial na Câmara), (iv) o restabelecimento do financiamento empresarial de campanhas (PEC 182/2007) e (v) a ampliação da terceirização (PL 4330/2004, aprovada pelo Plenário da Câmara), entre muitas outras. Todas essas proposições normativas ganharam grande cobertura na mídia e nas discussões na sociedade e evidenciam o aumento da influência do Legislativo na vida nacional.
Porém, o maior espaço ocupado pelo parlamento no debate público não foi acompanhado de uma retração do papel do STF no equacionamento das grandes controvérsias. Muito pelo contrário, a Corte foi constantemente chamada a arbitrar as disputas internas e externas do Congresso, muitas vezes por iniciativa dos próprios atores políticos. A título exemplificativo, foi assim com a tentativa de suspensão da tramitação da PEC que reduz a maioridade penal (MS 33.697, Rel. Min. Celso de Mello) e do projeto de lei sobre terceirização (MS 33.557, Rel. Min. Gilmar Mendes). O mesmo ocorreu com o questionamento da votação das contas presidenciais em sessão separada pela Câmara dos Deputados (MS 33.729, Rel. Min. Luís Roberto Barroso), com as impugnações ao relator de procedimento contra o Presidente da Câmara perante o Conselho de Ética (MS 33.927, Rel. Min. Luís Roberto Barroso; e MS 33.942, Rel. Min. Rosa Weber), e com o questionamento da natureza secreta da deliberação sobre a ordem de prisão do Senador Delcídio do Amaral (MS 33.908, Rel. Min. Edson Fachin).
De forma ainda mais acentuada, as forças políticas judicializaram diversas etapas do rito do processo de impeachment perante a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, incluindo (i) a possibilidade de recurso da negativa de seguimento a denúncias (MS 33.558, Rel. Min. Celso de Mello), (ii) a validade do ato do Presidente da Câmara dos Deputados que disciplinou o procedimento naquela Casa (MS 33.837, Rel. Min. Teori Zavascki, e MS 33.838, Rel. Min. Rosa Weber); (iii) a legitimidade da abertura do processo de impedimento contra a Presidente Dilma Rousseff pelo deputado Eduardo Cunha (MS 33.920, Rel. Min. Celso de Mello e MS 33.921, Rel. Min. Gilmar Mendes), e (iv) a recepção pela Constituição de 1988 de diversos dispositivos da Lei 1.079/1950, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade (ADPF 378, Rel. Min. Edson Fachin).
Como assinalado na Introdução, e diversamente de um certo senso comum que se criou, em boa parte das oportunidades em que foi chamado a moderar o jogo político, o Supremo adotou uma postura autocontida, de deferência às escolhas majoritárias, evitando intervenções em procedimentos definidos no interior das Casas Legislativas. Entre todos os casos citados acima, apenas 4 tiveram pedidos de liminar deferidos: o MS 33.908, em que se determinou a deliberação por voto aberto sobre a prisão de Senador, os MS 33.837 e MS 33.838, ambos para suspender os efeitos do ato do Presidente da Câmara que disciplinou o procedimento do impeachment, e a ADPF 378, em que o STF reafirmou as regras aplicadas ao impeachment do Presidente Collor, conforme comentário na Parte II, abaixo. No primeiro deles, a intervenção do STF sequer chegou a se concretizar, já que, independentemente da decisão, os próprios senadores deliberaram pelo escrutínio aberto. Nos últimos três, a atuação do Supremo se deu no sentido de garantir o respeito às regras do jogo democrático, em um contexto de manifesta insegurança sobre o rito aplicável ao processo de impedimento do Presidente da República. Todos os demais processos ou tiveram o pedido de liminar negado, ou sequer foram conhecidos pela Corte.
I.2) O STF e os Direitos Fundamentais
Paralelamente à interação com os demais Poderes, em 2015, o Supremo Tribunal Federal voltou a ter uma atuação mais destacada na insubstituível tarefa de defesa dos direitos fundamentais, em especial de minorias impopulares e estigmatizadas. Em relação a esta segunda temática principal, a Corte empreendeu esforços significativos no sentido de conter a crise do sistema carcerário. A agenda do Tribunal nesta seara incluiu: (i) o reconhecimento de que o Poder Judiciário pode determinar aos governos estaduais que realizem obras emergenciais nos presídios, de modo a garantir os direitos fundamentais dos detentos (RE 592.581, Rel. Min. Ricardo Lewandowski), (ii) a possibilidade de aplicar o princípio da insignificância no caso de reincidência delitiva (HCs 123734, 123533 e 123108, Rel. ministro Luís Roberto Barroso), e (iii) a declaração de constitucionalidade de ato que regulamentou as “audiências de custódia”, por constituir direito já assegurado pela Convenção Americana de Direitos Humanos (ADI 5.240, Rel. Min. Luiz Fux).
Além destes casos, o STF iniciou o julgamento da existência do dever de indenizar presos em condições desumanas (RE 580.252, Rel. Min. Teori Zavascki), e da possibilidade de cumprimento da pena pelo sentenciado em regime mais benéfico quando não houver vagas no regime adequado (RE 641.320, Rel. Min. Gilmar Mendes). Ambos, porém, foram interrompidos por pedidos de vista e encontram-se ainda pendentes de conclusão.
A mais emblemática das decisões sobre o tema foi, sem dúvida, o reconhecimento pelo STF de que as graves disfunções crônicas e estruturais do sistema carcerário brasileiro, decorrentes de um conjunto de ações e omissões dos poderes públicos, configuram um “estado de coisas inconstitucional”, que promove a violação massiva da dignidade humana e demais direitos fundamentais dos presos (ADPF 347, Rel. Min. Marco Aurélio)[8]. Com a “importação” desta categoria, desenvolvida inicialmente pela Corte Constitucional da Colômbia, o STF abre espaço para a adoção de técnicas decisórias mais flexíveis, que permitam o enfrentamento sistêmico de problemas estruturais, por meio de ordens complexas, dirigidas a diferentes órgãos e instâncias de poder, que envolvem a (re)formulação de políticas públicas. Embora a ação ainda se encontre em estágio inicial, o STF já avançou (ainda que de forma tímida) no equacionamento do problema, ao conceder algumas medidas cautelares, conforme será explicitado na Parte II, a seguir.
Os direitos decorrentes da dignidade humana dos presidiários não foram, porém, os únicos tutelados pela Corte no ano. Também ganharam destaque discussões envolvendo os direitos: (i) à liberdade de expressão, no caso das biografias não autorizadas (ADI 4.815, Rel. Min. Cármen Lúcia); (ii) à igualdade, nos julgamentos sobre a recepção do crime militar de pederastia pela Constituição de 1988 (ADPF 291, Rel. Min. Luís Roberto Barroso); sobre o direito de transexuais a serem tratados de acordo com a sua identidade de gênero (RE 845.779, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, ainda não concluído); e sobre a impossibilidade de paciente do Sistema Único de Saúde pagar para ter acomodações superiores ou médico de sua preferência (RE 581.488, Rel. Min. Dias Toffoli); (iii) à igualdade política, no caso em que se declarou a inconstitucionalidade das normas que autorizavam doações de empresas a campanhas eleitorais (ADI 4.650, Rel. Min. Luiz Fux); e (iv) à liberdade/autonomia, na análise da constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo pessoal (RE 635.659, Rel. Min. Gilmar Mendes, não concluído).
Na quase totalidade desses casos, a decisão da Corte representou a invalidação (ainda que parcial) de leis e atos normativos, emanados tanto do Legislativo quanto do Executivo, promoveu a integração de lacunas normativas ou supriu omissões inconstitucionais, de modo a evidenciar o papel de maior protagonismo da jurisdição constitucional no contexto nacional.
I.3) O STF em 2015 e os papéis das Cortes Constitucionais
Em trabalho acadêmico recente, cujas ideias centrais foram publicadas aqui na Revista Consultor Jurídico, o primeiro autor desta retrospectiva sustentou que as cortes constitucionais desempenham três papeis distintos: contramajoritário, representativo e iluminista[9]. O conjunto expressivo de decisões referidas acima nas duas temáticas selecionadas exibe um Supremo Tribunal Federal que atua com maior parcimônia e autocontenção em casos que se limitam a questionar procedimentos internos das Casas Legislativas, mas exercita sem timidez o seu papel contramajoritário quando estão em jogo especialmente as necessidades de proteger direitos fundamentais (como no caso dos presos) e de resguardar os pressupostos de funcionamento da democracia e das instituições republicanas (como no caso do rito do processo de impeachment).
Ademais, é possível perceber que, simultaneamente ao papel contramajoritário tradicional, em alguns desses casos, o STF desempenhou um papel representativo, pelo qual foi capaz de atender demandas sociais relevantes que não foram satisfeitas pelo processo político majoritário. Exemplo emblemático foi a ADI 4.650, na qual o Supremo proibiu o financiamento de campanhas por empresas, em linha com o anseio social majoritário de diminuição do peso do dinheiro no processo eleitoral. Ainda, em outros julgados, a decisão espelhou o comprometimento do Tribunal com o avanço social e civilizatório do país e com a proteção de minorias estigmatizadas e excluídas, cujos interesses não encontram eco nem nos parlamentos, nem na maioria da população, desempenhando o papel iluminista da jurisdição constitucional. Ilustra o exercício desta função o julgamento da medida cautelar na ADPF 347, contra as violações massivas aos direitos dos presos. É também possível que o Supremo venha a exercer este papel no julgamento envolvendo o direito de transexuais serem tratados socialmente de acordo com a sua identidade de gênero, atualmente interrompido por pedido de vista.
No tópico que se segue, faz-se um comentário, o mais objetivo possível, de alguns dos casos mais relevantes julgados pelo Supremo neste ano.
[1] Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=estatistica&pagina=acervoatual Atualização em 26.12.2015.
[2] Ver: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=estatistica&pagina=decisoesgeral
[3] Sobre o tema, v. Joaquim Falcão, “Para ser mais, o Supremo tem que ser menos”, in O Supremo, 2015; e Joaquim Falcão e Adriana Lacombe, “Big data e a reforma do Supremo”, Tribuna do Advogado, n. 244, dez. 2014/jan. 2015: “Primeiro, viu-se que o Supremo é muito mais uma corte recursal do que uma corte constitucional. Isso porque, enquanto os processos de controle abstrato de constitucionalidade – ADIns, ADCs, ADOs – representaram apenas 0,5% dos processos julgados pelo tribunal entre 1988 e 2009, os recursos representavam 91,69% (o restante é representado pela corte ordinária, composta de processos que têm o Supremo como originário, como ações penais com foro privilegiado). Viu-se também que o STF é uma corte monocrática, muito mais do que uma colegiada. Entre 2008 e 2014, por exemplo, mais de 85% das decisões foram proferidas por um só ministro”.
[4] A estatística foi levantada no gabinete do ministro Luís Roberto Barroso com dados de junho de 2013 até setembro de 2015, mas espelha a média geral do Tribunal.
[5]Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=estatistica&pagina=acervoatual. Atualização em 26.12.2015.
[6] De D. Pedro II a Ruy Barbosa, autores diversos têm se referido a essa atuação como sendo equiparável à de um “poder moderador”. V. Oscar Vilhena Vieira, Supremocracia, Revista de Direito do Estado 12:55, 2008, p. 60.
[7] ABRANCHES, Sérgio H. H. de. Presidencialismo de coalizão: o dilema institucional brasileiro. Dados – Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro. vol. 31, n. 1, 1988, pp. 5-34.
[8] A ADPF 347 foi proposta pelo PSOL, a partir de representação da Clínica de Direitos Fundamentais da UERJ.
[9] V. livro no prelo, organizado por Oscar Vilhena Vieira e Luís Roberto Barroso, A razão sem voto: um diálogo com o pensamento constitucional de Luís Roberto Barroso. Um resumo das ideias principais foi publicado na Revista Consultor Jurídico sob o título “Contramajoritário, representativo e iluminista: os papeis das cortes constitucionais nas democracias contemporâneas” (http://s.conjur.com.brhttps://cdn-conjur.s3.amazonaws.com/uploads/2015/12/notas-palestra-luis-robertobarroso-1.pdf).
Dizer que houve judicialização mas que não houve ativismo é de um cinismo típico dos petistas, que após verem vir a público os dois maiores escândalos de corrupção da história recente se defendem dizendo que simplesmente "não sabem de nada".
Aliás, depois do seu voto no caso do impeachment o Ministro Barroso deixou bem claro que será um defensor ferrenho do atual regime, mesmo que tenha que dar votos fraudulentos para isso.
E olha que já não é a primeira vez que o Ministro Barroso omite pontos chave do seu voto...
A análise do Ministro Barroso é lamentável. Possivelmente nunca houve na história da Humanidade um Estado tão ineficiente como o Estado brasileiro neste ano de 2015. Quando se fala em Estado, fala-se em fracasso na sua máxima extensão. Tudo bem que o STF particularmente pode ter tido seus poucos momento de brio, da mesma forma que não se pode desprezar alguns esforços individuais. Mas somando e dividindo o que temos é um fracasso retumbante, na sua máxima extensão.
É isto que sinto ao ler certas coisas.Um profundo lamento.
O país já nem questiona quando até os escritos são torcidos e distorcidos.
A História julgará a todos.Pena que não estarão mais por aqui, para escutar as sentenças.
Apesar da pompa e da pose de alguns, que se acham eternos e não tem a dimensão - ou humildade - da própria finitude, todos irão passar.
Torço para que gerações futuras tenham, nos três poderes da República, homens e mulheres mais comprometidos com legados, com o solo em que nasceram e com o povo do seu próprio país. Que as vaidades, as ideologias e as circunstâncias, nunca sejam superiores aos destinos da nação.
Mesmo sabendo que não irá ler, deixo meu reconhecimento - como cidadão - ao desempenho do Senhor Ministro Tofolli. Não o conheço, não sei o que ele pensa.Mas percebo uma correção e uma honestidade intelectual que poderá, no futuro, fazer toda a diferença e simbolizar uma esperança, para todos nós, de que tenhamos pessoas que lutam por uma nação mais equilibrada, justa e coerente, em todos os aspectos.Que os fatos não mais se adaptem às circunstâncias daqueles que nos dirigem.E que o Brasil prospere como é do seu Direito, sem este ser usurpado por pessoas ou grupos.
As questões ideológicas e políticas, lamentavelmente, prevaleceram no STF.
Tribunal quando anda bem, ninguém ouve falar e nem sabem o nome de seus componentes. A discrição é o segredo de um bom Judiciário.
O STF, aproveitando a crise, teve seus minutos de fama.
D. V., perda de tempo a leitura da 2ª parte.
Quem fraudou a leitura de um artigo do regimento da Câmara que dava sustentáculo à eleição por voto secreto da comissão processante do impeachment, suprimindo em sua sustentação oral a palavra "e nas demais eleições", dando a entender com essa "pedalada" que o procedimento foi nulo; quem frauda a história, aduzindo que em 1992 a comissão processante do impeachment de Collor foi eleita por voto aberto, quando em verdade ela o foi por voto secreto, basta se consultarem os anais da Câmara; enfim, quem comete essas aberrações éticas com o único propósito de dar fôlego a uma companheira de ideologia, não tem moral alguma para avaliar em que patamar ético estamos. Aliás, essas posturas de um juiz da Suprema Corte de nosso país e de outras altas autoridades de nossa República estão a indicar que o nosso patamar ético chegou ao fosso, melhor dizendo, à fossa.
É lamentável termos que deparar com entrevistas como esta , e ver que nossas instituições estão compostas por pessoas que deveriam primar pela defesa de toda Nação, logicamente que não podemos generalizar , mas até quando ainda vamos ter que conviver com decisões que são tomadas como moeda de troca em face de nomeações.
Tudo esta na incompetência de brasileiros, cada povo governantes que merecem. Eu ja sabia a mais de 15 anos que isso ia ocorrer detalhe vai ficar pior que Venezuela.
... esse ministro aí .... não sei, não ....
Na otica do ministro petista, existem 2 STF's, um antes e outro depois dele.
Que vergonha tenho desse país nesse especial momento.
No passado já não fora de se orgulhar, mas, depois do completo aparelhamento da Corte Suprema pelo governo bolivariano, agora é de se envergonhar.
E esse Barroso se arrasta no chão, e leva com ele a parte podre do STF, para bajular o desgoverno de plantão.
Gilmar parece ser o último bastião de resistência daquela pocilga em que se transformou o STF.
Lamentável.
Parece que o Ministro Barroso se engana. Depois da recente decisão sobre o "impeachment" a constituição foi para o brejo com chocalho e tudo mais. O STF passou a legislar, e pior, em causa própria. Mas... em um país em que os ministros dos Tribunais Superiores pertencem a partidos políticos, tudo vale...
Não vibraram quando o "festejado" advogado foi indicado ao Supremo?
Logo o Min. Barroso, que colocou o STF de joelhos para o Palácio do Planalto, vem dizer que as Instituições fucionaram . É muito escárnio e desprezo a inteligência alheia...
Ele poderia muito bem ter defedindo a votação aberta no processo de impeachement por meio de argumentos aduzidos da CF, mas preferiu ludibriar os demais ministros com o argumento falso de que o impeachment em 1992 foi votado na Câmara com voto aberto, quando se sabe que foi por voto secreto...
A postura do Min. Barroso na votação do impeachment é a prova viva de que as Instituições no país foram profundamente aparelhadas pelo partido que hoje se encontra no poder...
Causa-me repulsa quando leio (ou ouço) os prolixos e empolados discursos de políticos e juristas 'profissionais' claramente destinados às massas com carência neural. É o mesmo que cognominá-los de 'idiotas' ou de 'débeis mentais'.
Já foi sobejamente apontado pelos dignos comentaristas o 'jogo verborrágico' do articulista que, decididamente, não satisfaz, é omisso e capcioso. A um, porque parece mera 'prestação de contas' sem contas a prestar; nada elucida nem tampouco convence. A dois, por expor, defensivamente, uma atuação elucubrada para 'atender à galera palaciana', desvirtuando o papel que lhe foi outorgado como ministro da Suprema Corte pátria.
Nada há a se comemorar nestas bizarras festas de fim de ano. Todas as instituições governamentais denotam excessivo desgaste e grosseira contaminação em seus deveres constitucionais. O que há, então, para se festejar, senhor Ministro? Involução, retrocesso, deterioração social, conluio institucionalizado?
Mas, como é de usos e costumes históricos, as massas continuam seus festejos estrondosos, infundados, na vã expectativa de um 'novo ano melhor', como se este desiderato cumprisse papel prioritário nos planos dos três poderes montesquianos que, decididamente, pecam por 'olímpica' ausência, incompetência e descaso para com a sociedade brasileira.
Infelizmente, há que se dar 'a mão à palmatória': não somos uma sociedade séria porque não contamos com poderes sérios e comprometidos com o sagrado dever patriótico.
O resto são firulas jogadas ao vento...
É a mais indisfarsável e aberta posição marxista leninista para mim já lida, vinda logo de um ocupante da toga da Corte Suprema
Como professor ele é altamente nocivo à formação de jovens estudantes, entendo. Condiciona, adestra e deforma a livre descoberta e a liberdade de entendimento a partir do eu sem ser contaminado e condicionado.
Aliás, pelo consenso do livre consentimento adotado entre os juízes onde observa-se total liberdade para decidir, mesmo contrariando literalidade, entendimentos doutrinários e até decisões transitadas em julgado, às vezes desacatando e anulando os dispositivos de julgados; inobservância dos interesses e das necessidades das partes em litígio e até os pleitos consolidados de advogados, para aqueles que estudam direito visando principalmente exercício em atividades empresariais e consultorias todos são nocivos como lecionadores visto seus vícios convictos de interpretações deturpam e comprometem o magistério. É a única atividade profissional que goza da divindade de entender pelo livre arbítrio sem nenhuma sanção e penalização mesmo destruindo, provocando mortes e suicídios, arruinando...Ai de qualquer profissional da iniciativa privada que age pelo livre consentimento como os juízes somente por três vezes desobedecendo parâmetros e conceitos dos empreendimentos de terceiros ou dele próprio e provocando danos e desorganização.
Quanto ao ativismo do judiciário está desenvolvido desde as instâncias revisionais até as varas ordinárias, principalmente na defesa dos interesses do poder central onde seu emparelhamento ao Executivo promove interferências como no Legislativo, como no indisfarçável julgamento do impedimento da Presidente pelo próprio STF e dirigido pelo próprio Ministro indo ao STJ, tribunais e varas.
continua..
continuação..
O STJ quando no interesse do governo e fundos por ele incorporado como Fundos de Pensão, Previdência Social, FGTS e etc...cria jurisprudências e julgados confrontando a Constituição, leis específicas, até jurisprudências pacificadas anteriormente, retroage leis do ,legislador derivado para fulminar direitos adquiridos...
Os tribunais de 2ª instância trancam processo por anos, obedecem o voto do relator por unanimidade, e o Ministro mostrou que o STF dificilmente reforma decisões de tribunais inferiores e mantém nos colegiados as decisões monocráticas. Não existem mais embargos infringentes e decisões colegiadas contrariando o voto do relator.
Normais decisões com reconhecimento parcial dos direitos legítimos.
As varas, principalmente estaduais os juízes recebem o relatório do escrevente e da a sentença de acordo com sua convicção, sem nem leitura dos pleitos dos litigantes. Uns citam súmulas e decisões dos tribunais superiores e do próprio tribunal e "ante o exposto decidem" e outros fazem seus dispositivos e colam uma ou duas decisões e sentenciam. Embargos de declaração nem olham e o processo sobe e lá dormem. Na volta, de acordo com cada pleito e interesses litigados e em caso de reformas fazem de tudo para manter ou aproximar as execuções aos dispositivos da sentença e aí entram procuradores federais, promotores, advogados, peritos e etc..
Meus pleitos, com milhares em busca dos mesmos direitos e recursos, em Brasília atentam contra os direitos humanos, a dignidade dos autores, das ciências jurídicas e do judiciário.
continua..
continuação 3.
Além da expropriação dos direitos e recursos, expurgando quase tudo, o tempo. Devolução de contribuições à PREVI quem não é apadrinhado, associado a confrarias ou com atividades de destaque onde acabam inclusive sendo diferenciados nos direitos e reconhecidos nas cotas pessoais incluindo-se os juros remuneratórios até a final execução e o privilégio até da transação no processo em litisconsórcio, enquanto maciça maioria sendo negado recebe por etapas os resíduos apurados de acordo com o juiz ordinário e o contador judicial, este sendo remunerado dentro dos processos acima do que recebe-se individualmente cada autor. Processos de repetição de indébito contra a RF tramita a muitos há 20 anos sendo que muitos receberam no comecinho dos anos 2000. Eu mesmo possuo ação ajuizada em janeiro/1996. Não dá para justificar.
Existem outras que são abandonadas sem propositura de execução.
Outro extraordinário procedimento em processo onde sou postulante de aposentadoria com contagem de tempo rural complementando tempo de recolhimento urbano, isto ajuizado em 2003, em minha cidadezinha e comarca do fundão do estado, vindo a sentença e a apelação e o julgamento do TRF3 em dezembro/2007 e publicação em fevereiro/2008 com ofício à Gerência regional para implantar o benefício. O que foi descumprido pela gerência implantando a renda mínima.
Isso tornou-se jogo de vigaristas entre procuradores do INSS, juízes, cartorários e advogados constituídos. Engavetamentos na Autarquia, luta para devolução através de petições, juiz e cartório nem toma conhecimento, advogado macomunado, procuradores fazem alegações e o juiz acata, pois foi a sua sentença onde houve reforma (arbitrário e hostil como com graves deficiências mentais).
continua..
continuação 4.
Forçou um agravo em meados de 2009 já com outros advogados e lá ficou no TRF3 até 2011 onde reclamei e no final do ano foi julgado e devolvido chegando em início de 2012 e com novos juízes passando e repassando mais uma vez não foi cumprido nem pela Autarquia e nem pelo juízo. Em 2013 um novo juiz, este gaúcho, inovou e foi retornado com novo agravo em agosto/2013 e julgado em outubro exigindo o cumprimento do Acórdão.
O juiz de então envolveu-se em acidente com vítimas e transferiu-se e outro juiz, este substituto e titular em comarca vizinha, como o da 2ª Vara que também quis envolver-se no processo onde o INSS recusava-se a recalcular o benefício e fazer os cálculos de liquidação e havia requerido os cálculos a partir do autor e o juiz acatado e como já passara mais de 5 anos foi providenciado. Foram citados os procuradores donos do direito e da Autarquia e vieram os embargos calculados a partir do benefício por eles retificado em total descumprimento com a decisão e houve a devida impugnação.
O juiz, soberano, sem ao menos remeter a um contador judicial deu a sentença acolhendo integralmente os embargos propostos desfazendo inclusive da impugnação (se fosse brasileiro pleno ficaria com vergonha de mim mesmo) e imediatamente registrou a sentença, isto em fevereiro p.p., 7 anos depois da antecipação de tutela.
Só restou a apelação para a 10ª Turma do TRF3 novamente onde o nobre desembargador responsável havia aposentado-se e em seu lugar está um juiz convocado em exercício.
continua..
continuação 5.
Desta vez o nobre juiz convocado nos termos do Art.557 do CPC não acolheu a apelação sustentado em argumentos totalmente contrários ao Acórdão, este nem remetido deve ter sido com seu volume, e justificou contra a impugnação e os cálculos descabidamente anulando até a Decisão da nobre Desembargadora à época e da Turma por unanimidade.
Agravo Regimental proposto, mas inútil pois a Turma não contraria voto do Relator e isso é sabido e aconteceu. Até o momento estou perdendo tudo e o INSS e seus procuradores ganhando tudo e o que sobrou foi o embargo de declaração que lá está aguardando julgamento.
Curioso com o juiz fui procurar seu perfil. Juiz de Campinas e professor temporário da Pontifícia Universidade Católica.
Formado em primeiro em ciências econômicas em outro estado e em direito tanto em graduação com pós-graduação pela USP e um currículo brilhante.
Só posso avaliar que ante a postura e com seu brilhante conhecimento deve a pessoa do DD. Juiz não valorar muito a si mesmo e talvez seu homem foi fartado em potencial para a erudição e no entanto negados juízos racionais e sabedoria.
O Nobre Juiz empenha-se como professor na Universidade Católica e seu excesso de livre convicção e entendimento a meu ver poderá levar aos seus alunos os mesmos condicionamentos subjetivos em suas atividades futuras. Salvo equívocos de minha parte.
Do outro lado os juízes das Varas estaduais locais, agora um casal de gaúchos, parecem estar fazendo o continuísmo do planejamento inicial em outros processos acredito pelas minhas reclamações às Corregedorias do TJSP e do CNJ sem nenhum sucesso e no entanto sabem de seus conteúdos e são deuses e eu um miserável cidadão comum ultrapassado e em decadência vital e sem nenhuma filiação ou alguém de expressão.
continuação 6.
O Ministro fala da judicialização como progresso democrático, porém a judicialização brasileira é criminosa partindo dos interesses públicos e privados premeditadamente tendo certeza do enriquecimento sem causa e dos trâmites no tempo sem solução de continuidade onde muitos falecem; outros suicidam ou acabam contraindo doenças letais e indo a óbito devido a falta de recursos para socorrer seus familiares, o abandono e o desprezo, a perda da moral social e da auto estima, como já ocorreu a muitos que possuíam recursos em recolhimentos de vidas de trabalho em fundo de pensão, como eu próprio, acabando extorquidos pelos fundos e depois através do judiciário e dos demais com afinidade e até advogados contratados e ações do próprio governo com o governo FHC e do PT.
Ante os dinamismos da sociedade, das atividades e da economia o Poder Judiciário, comparativamente, é estático e a judicialização é anti ética, imoral, prejudicial e antieconômica, considerando-se ainda os repasses dos enormes custos das demandas desnecessárias em sua absoluta maioria aos litigantes detentores de direitos certos e expressos por leis e regulamentos que os asseguram.
Somente tecendo opinião e apresentando dados de ínfima realidade das causas cíveis onde as criminais obedecem por todos os meios noticiados e convividos aos mesmos parâmetros, reconhecendo que estes que as causas criminais são de exclusividade do estado enquanto as cíveis poderão ser em pelo menos dois terços facultativos ou resolvidos em esferas administrativas ou a razão, o bom-senso e a competência deixar de promover demandas cumprindo as obrigações dos contratos e dos pactos.
continua...
continuação 7.
Assegurandoa postura autocontida do STF o Ministro Barroso alinham somente decisões em matérias de interesse do Poder Executivo onde alguns foram altamente prejudiciais ao país e à sociedade comum temos a demarcação da terra Raposa Serra do Sol brutalmente agressiva às riquezas minerais e à soberania do País pelas informações de ocorrência de contrabandos livres ali operados pelo esvaziamento de população e entre os minerais está o nióbio onde a reserva é uma das maiores fontes de existência e o Brasil possui 98% de toda a reserva mundial. Tanto o Poder Executivo quanto o Legislativo e possivelmente o STF eram detentores de seu conhecimento e dos riscos pelo isolamento da reserva.
No que tange à evolução democrática, social, jurídica e econômica após o Regime Militar, este que considero o responsável pela estruturação geral do país, cabe ressaltar que estudos e estatísticas internas e externas confrontam radicalmente a posição, principalmente em produtividade, criação, inovação e educação retrocedendo o país ao desenvolvimento existente à década de 1950 ou anterior, vergonhosamente, e esse retrocesso não pode ser imputado somente ao governo PT e sim a todos desde o governo Sarney e o retrocesso maior nos governos PSDB e PT.
Também o governo PT e sua ideologia comunista-neoliberal deixa visível que além do desmantelamento provocado no ordenamento jurídico, no estado e na matriz social e moral, sufocou toda oposição usando os recursos públicos disponibilizados em estatais e autarquias, em especial BNDES, e Fundos de Pensão que vem sendo incorporados desde o governo Sarney e consolidado no governo PT, onde além de das propinas e doações lícitas utilizam de recursos e privilégios diversos em troca de benefícios ...
continua...
continuação 8.
....políticos partidários com estados, municípios, empresas, produtores, corporações sociais e religiosas e as chamadas minorias excluídas e miseráveis.
Esses empecilhos políticos totalitários, o retrocesso econômico, os desmandos e a corrupção acreditados pelos governistas maquiados e blindados ante a sociedade foram os fatores de desencadeamento da crise crônica e inestimável social e política e não estás serem as potenciais responsáveis pela crise econômica, esta por incompetência e irracionalidade juntadas a ideologia oriental, ultrapassada e herética.
Por último, em minhas limitadas divagações e minha pouquíssima cultura jurídica, entendo que todo esforço em elaborar uma constituição cidadã em 1988 foi fatalmente condenado pela imposição de nomeações e avaliações de ministros, desembargadores e PGR além de funções administrativas e técnicas ocupadas e submetidas também ao poder político visto o poder político ser propriedade do poder econômico e tanto os perfis políticos como os demais devem convergir com os seus interesses. Além das estruturas dos partidos políticos, do presidencialismo, das medidas provisórias incontidas, dos projetos de leis maciços do executivo e de seu interesse e das Emendas Constitucionais onde os governos FHC (PSDB) e Lula e Dilma (PT) fragilizaram a própria constituição e as conquistas sociais nela previstas através de emendas econômicas e administrativas.
Com sinceridade, impossível permanecer no retrocesso a que fomos submetidos.
E com todo o respeito aos nobres ministros do STF e também parte do STJ e demais instâncias pelo Brasil, quase todos são bolivarianos ou aceitam e incorporam seus princípios. Outros neoliberais e nenhum liberal ou socialista liberal.
Quem "vibraram" cara pálida?
Somente os bajuladores de plantão.
Atualmente, com os vergonhosos escândalos de corrupção, ETICA DE ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO PETISTA, as instituições, de uma forma geral, não tem a CREDIBILIDADE que outrora tivera perante a opinião pública, pois, no contexto atual, seu papel principal está diretamente ligado a PROTEÇÃO, com manobras ilegais, de POLÍTICOS MARGINAIS que mereciam, no mínimo, e de imediato, serem cassados de seus cargos e obrigados a devolverem o dinheiro DESVIADO, e não ficarem, de escudo para estes, assistindo o povo ser massacrado com o aumento da carga tributária, em especial a CPMF, que só serviu no passado como mais uma fonte de recurso para corrupção e, novamente aí está ela, prestes a ser criada com o mesmo discurso, ou seja, a saúde. A saúde e a educação, infelizmente, para a população, neste GOVERNO PETISTA, só serviu e sempre servirá como um argumento MENTIROSO para que eles perpetuem no poder. Fora Dilma e seus muitos ladrões.
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