Em audiência, advogados dizem que Moro atua como membro do MP

O primeiro dia de audiência com testemunhas da operação “lava jato”, na última segunda-feira (2/2), reuniu criminalistas em uma sala reservada da Justiça Federal e gerou ao menos duas críticas ao juiz federal Sergio Fernando Moro, que conduz os processos. Uma delas partiu do advogado Alberto Zacharias Toron, defensor do presidente da UTC Engenharia, para quem algumas perguntas feitas pelo juiz às testemunhas eram “induzidas para confirmar a hipótese acusatória”.

Reprodução

A discussão começou quando Toron (foto) questionava Augusto Mendonça Neto, executivo da Toyo Setal que firmou termo de colaboração premiada. O delator disse que Ricardo Ribeiro Pessoa, presidente da UTC, era o responsável por levar à Petrobras uma lista de empreiteiras que deveriam ganhar contratos.

Como Mendonça Neto admitiu nunca ter presenciado a entrega dessa lista, o advogado perguntou como ele sabia disso. A testemunha respondeu que a Petrobras só chamava para as licitações empresas que deveriam ser convidadas. Moro questionou: “Conferia, então, com o resultado da prévia definição pelas empreiteiras? É isso?”. Neto respondeu que sim.

O advogado perguntou como ele fazia essa dedução, quando o juiz interrompeu com um “porque…”. Toron não gostou: “Vossa Excelência vai responder por ele? Aliás, eu queria lançar meu protesto aqui, com a devida e máxima vênia à pessoa de Vossa Excelência, magistrado que todos nós respeitamos, mas as perguntas de Vossa Excelência, muitas delas já tinham as respostas e eram profundamente induzidas para confirmar, com a devida vênia, a hipótese acusatória”.

Toron disse que deixaria registrada a manifestação, mesmo sem saber como poderia usá-la posteriormente. Moro preferiu não discutir, respondendo com um “tá bom, doutor”.

Papel do MP
Um segundo protesto, mais discreto, ocorreu durante a fala de Julio Gerin de Camargo, também delator do grupo Toyo. Ele negou ter conversado sobre propina com Eduardo Leite, vice-presidente da Camargo Corrêa. O juiz perguntou então se seu depoimento não era contraditório, já que havia assumido contato com a empreiteira.

“Nunca falei a nenhum dos meus representados sobre propina. Eu expunha o custo total, a pessoa aceitava ou não aceitava. Dentro desse custo havia [o valor da] propina”, afirmou a testemunha.

Nelson Jr./SCO/STF

O advogado de Leite, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira (foto), comentou: “Eu vou ser muito franco, se Vossa Excelência me permitir. Uma indagação que me pareceu mais pertinente ao Ministério Público fazer do que Vossa Excelência”. Moro justificou que “o papel do juízo é esclarecer contradições”. “Na opinião de Vossa Excelência”, concluiu o advogado.

No início, discutiu-se se ambas as testemunhas poderiam ser ouvidas nessas condições. Toron alegava que, como corréus em processo conexo, só deveriam falar como informantes. Já Mariz de Oliveira disse que quem firma delação premiada tem a obrigação de contar fatos verdadeiros, pois qualquer mentira pode anular o acordo. O juiz seguiu essa última tese, liberando os depoimentos.

Grampos
Os advogados presentes na audiência também fizeram uma série de perguntas ao delegado Márcio Anselmo, um dos investigadores da “lava jato”. Eles queriam saber detalhes sobre as interceptações telefônicas feitas pela Polícia Federal — parte das defesas aponta irregularidades nas quebras de sigilo. Anselmo disse que os grampos respeitaram decisões judiciais e não se concentraram em nenhuma autoridade com prerrogativa de foro. 

Veja o momento da discussão entre Alberto Toron e Sergio Moro:

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

João Ricardo 1 disse:
03 de fevereiro de 2015 às 21:33

Agora juiz só pode perguntar o que o advogado quer?

Spartacus disse:
03 de fevereiro de 2015 às 21:50

Desde as alterações promovidas em 2008 no CPP pela Lei 11.690, o juiz só pergunta ao final e se ficarem pontos do depoimento não esclarecidos. Quem pergunta agora é o MP e os advogados de defesa.
A nova regra, em vigor há 7 anos, é muito salutar, pois quem pergunta sabe exatamente o que pretende provar com a resposta a ser obtida. Portanto, juiz que faz perguntas deixa a imparcialidade ao largo. Isso é tão óbvio quanto 2 mais 2 ser igual a 4.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Fernando José Gonçalves disse:
03 de fevereiro de 2015 às 22:01

O tempo me ensinou (algumas vezes testando na prática) que "brigar" com juiz em "audiência difícil" conduz inexoravelmente a uma derrota no final do processo. E para quem ? Evidentemente que para o cliente. O advogado que prefere "peitar" o Magistrado na disputa verbal , ao invés de fazer as arguições por petição na hora e lugar certos, acaba experimentando o gosto amargo da derrota. Amadorismo puro, data venia. Conheci muito colega que se gabava ao mostrar para o constituinte a sua "força" no debate , para cima do juiz, na frente de testemunhas e do M.P. Vários deles acabaram fechando as portas; os demais mudaram a postura, porque cliente satisfeito não é o que sente o "poder" do advogado no "corpo a corpo" e na hora da audiência. Essa satisfação é orgásmica (intensa, mas dura pouco).Cliente satisfeito é o que recebe a boa notícia de que ganhou a causa, sem alarde ou bravatas (satisfação permanente). Nessa audiência, em particular, destacou-se O ADVOGADO (Dr. Mariz) que soube se conter. Desejo boa sorte aos dois,pois vão precisar dela; um bem mais que o outro.

Veritas veritas disse:
03 de fevereiro de 2015 às 22:07

Normalmente, quem não tem o que alegar apela para este tipo de argumento...
O juiz é o destinatário final da prova. É a ele a quem a prova deve ser produzida para seu convencimento.
Tolher a possibilidade de o juiz colher a prova em audiência é impedir a jurisdição, é afrontar a independência do juiz, é atentar contra a essência processual.
Por isto, juízes continuarão inquirindo as testemunhas, quer gostem, quer não.

João Ricardo 1 disse:
03 de fevereiro de 2015 às 22:12

pois parece que a jurisprudência não entende assim. Ademais, me parece "meio" óbvio que o juiz não deve ser uma "samambaia", como se fala popularmente daqueles que presidem júris, pois, sendo ele quem vai julgar, deve esclarecer aquilo que entender necessário à formação de sua convicção, não é mesmo?

LeandroRoth disse:
03 de fevereiro de 2015 às 23:07

O CONJUR está está sendo mais parcial que os advogados de defesa nessa operação Lava-Jato.
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Conjur, favor fornecer os artigos da lei ou da Constituição que restaram violados pela postura do Dr. Sérgio Moro.
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Os comentários abaixo já esclareceram bem: o juiz é o destinatário final da prova. Ele é que vai julgar. Cabe a ele esclarecer o que lhe pareceu não esclarecido.
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A criminalidade de elite nunca foi tão incomodada nesse país quanto está sendo hoje em dia. E a reação vai ser forte. O lobby do garantismo-lelé vai se fortalecer, financiado direta ou indiretamente por esta elite da delinquência.

Marcos Alves Pintar disse:
03 de fevereiro de 2015 às 23:55

Nada muito difente das induções que ocorrem todos os dias, em todos os fóruns, com a única diferença que Toron teve pulso para lavrar o necessário protesto na hora oportuna. O exercício da boa advocacia incomoda, mas os amantes do arbítrio devem se conformar.

Veritas veritas disse:
04 de fevereiro de 2015 às 00:04

Muito mais o que Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório - Civil) diz do que bravatas de advogados que querem aparecer ou resolver seus dilemas pessoais em detrimento do direito do cliente.

Ramiro. disse:
04 de fevereiro de 2015 às 00:18

Não sou expert em direito penal, deveria conhecê-lo melhor, mas parece claro que os advogados da defesa estão, muito fundamentadamente, articulando a defesa futura nos Tribunais Superiores, visto o art. 212 do CPP, do que pode ser arguido a vedação legal de perguntas que visem induzir respostas, pois se o juiz não deve admiti-las, não poderia incorrer em tais (falando em tese abstrata), e mais, o prazo para arguir nulidades, art. 571, VIII, do CPP. Por fim nesse processo se encontram em confronto verdadeiros pesos pesados... um lugar seguro e confortável é em partes mais distantes da plateia.

JALL disse:
04 de fevereiro de 2015 às 01:50

Essa vitimologia que tomou conta do direito penal em que o criminoso não comete o crime, mas sim a sociedade que não proveu sua educação, atinge o avesso do avesso. Para a nova ordem, o juiz deve ser uma samambaia, mesmo que, conhecendo as barbaridades a que as investigações chegaram, para a sua segurança da certeza que deva ser imparcial, é natural que temha o raciocínio completado através dos esclarecimentos que pede ao delator. Nada mais natural do que isso. O delator tem o interesse e o dever de entregar tudo que sabe, do contrário fica privado do benefício. Não há porque o juiz que conduz e preside o julgamento não participe ativamente desse novo instituto em que a delação, para ser completa, tem que ser verdadeira e esclarecer as reentrâncias da delação premiada. Finalmente, será ele que decidirá se valeu ou não. Não é uma intromissão indevida, mas um dever diante desse novo e revolucionário instituto jurídico que veio para ficar como uma exigência inspirada na complexidade da sociedade contemporânea.

Jorge disse:
04 de fevereiro de 2015 às 02:09

Esses doutos doutores e seus nobilíssimos clientes vão ver e sentir o que é bom pra tosse, bronquite e rouquidão.

isabel disse:
04 de fevereiro de 2015 às 07:33

Alguns parecem esquecer , e acabam defendendo que o juiz seja tão infrator quanto o réu ( cada um em sua esfera de atuação ) por isso importante a lição aqui ministrada pelo prof Sergio Niemeyer, capitulando o comando legal . De resto , bem lembrado pelo doutor Marcos Pintar que tal atitude infratora do juiz só repete a que se vê diariamente pelo país afora : abusos e mais abusos . Paradoxalmente isto acontecer em julgamentos de grande repercussão e contra advogados renomados favorece que tais comportamentos , repito tão atentatórios à lei como os q estão sub judice acabam por vir à luz e à crítica pública de forma a propiciar que os magistrados se eduquem , desçam do patamar em que se colocam e compreendam que sim , eles também devem obediência à lei.

Eustáquio Costa disse:
04 de fevereiro de 2015 às 07:40

A ação que está sendo apreciada pelo Moro trata de interesse abrangente da sociedade brasileira. Cabe ao juiz em nome de seu livre convencimento constitucional, fazer tudo que for possível para elucidar os fatos e punir, porque, este caso é um escândalo que precisa ser evitada a sua repetição. Por isso, precisa ser duro na queda mesmo. Merece todo o nosso respeito e aplauso. Os senhores advogados precisam compreender que, de um jeito ou de outro, estão defendendo bandidos, bandidos com potencial de enorme destruição dos pilares que sustenta a democracia brasileira, por via da corrupção sistematizada...

JOLUBARBOSA disse:
04 de fevereiro de 2015 às 07:56

O Juiz não é livre para fazer as perguntas que entende serem necessárias para aflorar o deslinde da verdade ?
Os advogados devem se limitar a defenderem seus clientes nos autos e não na mídia. Estão querendo é se promoverem e tirar proveito da situação.

Renato Adv. disse:
04 de fevereiro de 2015 às 08:29

Em audiência, advogados dizem que Moro atua como Ministério Público.
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São sempre os mesmos figurões e medalhões de sempre querendo pautar o juiz.
Se não tivéssemos corrupção não teríamos criminosos ligados a agentes públicos atuando descaradamente e roubando nossos bolsos.
É passado da hora de parar com essa choradeira e ladainha contra o juiz Moro, isso já era esperado (vide caso do mensalão), ele (Juiz) deve exercitar seus mister e dever com o maior rigor possível, pois, a sociedade e o cidadão pagador de impostos que na ponta é assaltado e roubado, deseja que os criminosos paguem com as penas previstas.

Rogério Aro. disse:
04 de fevereiro de 2015 às 08:31

Confrontar o Juiz de forma arrogante costuma piorar, e muito, a situação do réu no processo criminal.
Defender o indefensável, substimando a inteligência do Julgador, nunca foi, e jamais será uma boa estratégia de defesa.
Aguardemos a sentença.

Cesar Chagas disse:
04 de fevereiro de 2015 às 08:33

Os artigos aqui na Conjur estão contaminados pelas bancas de advogados interessados direta e indiretamente no caso; estão tentando usar a opinião popular a seu favor; e alguns comentários são apenas de idiotas úteis.
Até hoje não vi na de errado na atuação do juiz, nada de errado do ponto de vista legal, tanto é verdade que o processo segue normalmente.
Para que o juiz possa concluir o seu raciocínio ele deve fazer as perguntas que entenda cabíveis.

Cesar Chagas disse:
04 de fevereiro de 2015 às 08:33

Os artigos aqui na Conjur estão contaminados pelas bancas de advogados interessados direta e indiretamente no caso; estão tentando usar a opinião popular a seu favor; e alguns comentários são apenas de idiotas úteis.
Até hoje não vi na de errado na atuação do juiz, nada de errado do ponto de vista legal, tanto é verdade que o processo segue normalmente.
Para que o juiz possa concluir o seu raciocínio ele deve fazer as perguntas que entenda cabíveis.

Péricles disse:
04 de fevereiro de 2015 às 08:48

Será o substituto de M.T.B.? Mesmo caminho de livrar os privilegiados políticos e empresários usando todos os artifícios inerentes aos defensores? Realmente cadeia é só para P.P.N.?
O dinheiro de corrupção pode servir para pagar os defensores? Será isso uma prática ética e moral?
O desenvolvimento do Brasil passa por uma postura mais coerente, principalmente dos defensores. Continuando assim, permaneceremos no mesmo caminho do descrédito, da desonra, da infâmia, da corrupção, do crime organizado, do crime do colarinho branco, da insensatez moral e ética. Brasil, um país de poucos!!!

andreluizg disse:
04 de fevereiro de 2015 às 09:03

Na minha opinião o advogado também estava induzindo, ou "leading" como gostam os americanos. Algumas perguntas do advogado e a do Juiz já apresentavam sugestões de resposta.

Gustavo disse:
04 de fevereiro de 2015 às 09:23

Ética para com os clientes, colegas e com a sociedade é uma coisa que a muito tempo passa longe dos ilustres representantes da advocacia. Coisas que estes "advogados" só viram nos bancos acadêmicos. Como dizia um saudoso professor: "Sabe qual a diferença do Ministério Público e do Judiciário para a advocacia? Esta defende a justiça de acordo com o dinheiro e a versão apresentada pelo cliente, enquanto aquelas defendem a sociedade." Para estes defensores mensalão, petrolhão e tantas outras mazelas nunca existiram.

Caio Arantes - www.carantes.com.br disse:
04 de fevereiro de 2015 às 09:47

Há uma enorme diferença entre a prática e teoria da Advocacia criminal, portanto, lanço meu manifesto em defesa dos Advogados Defensores apontados na matéria.

Independente do raciocínio ou impressão já formada pelo Juiz, sabe-se que a testemunha deve depor claramente sobre os fatos, vedadas respostas evasivas ou inconclusivas ao exemplo do que fazia o depoente (basta assistir o vídeo para perceber que media palavras e não justificava o que alegava).

Em suma, o que esperar de um Defensor diligente senão a pronta intervenção, rechaçando-se a admissão de tal postura não somente pela testemunha, mas sobre tudo pelo Juiz)?

Ora, negativo seria o silêncio do Advogado e a permissão ao induzimento da testemunha omissa, não se protestando pela ilegalidade iminente.

Mas enfim, pelo fato da grande maioria viver na Advocacia da submissão, do medo, do "receio em ser representado", do "bonzinho" é que se vai tolerando toda sorte de abusos e arbitrariedades, estranhando "intervenções" como a constante da matéria (o que aliás e normal na esfera criminal).

Caminhemos!

Gilmar Masini disse:
04 de fevereiro de 2015 às 10:18

É lógico que ele usa os depoimentos antigos, pois ele quer saber qual a defesa para as perguntas antigas e respostas recriminatórias antigas e não ouvir mentiras novas e esquecer as antigas.
É inocência demais dos advogados.
Aquilo que eu fiz e falei não vale nada, vamos agora para as coisas novas que já estou sabendo como me defender.

isabel disse:
04 de fevereiro de 2015 às 10:22

chega a ser inacreditável que advogados ( ou mesmo outros operadores do Direito) não saibam qual é o papel , o dever de um advogado ... se o advogado de defesa não defender, quem o fará ????
Mas pelo que se lê aqui , alguns não acreditam nem mesmo que o juiz deva cumprir a lei !

Spartacus disse:
04 de fevereiro de 2015 às 10:34

(CONTINUAÇÃO)...

Finalmente, o Praetor acaba entregando-se ao aplaudir o que o Dr. Fernando José Gonçalves disse em seu comentário. Ou seja, o que ele, que é um juiz sob pseudônimo, quer mesmo é ser bajulado e jamais contraditado ou desafiado em seus argumento e no modo como exerce seu cargo e profere suas decisões. Tipicamente tirânico, pois não? Hitler, Mussolini, Fidel Castro, Hugo Chavez, todos tinham esse traço em comum.

Seria risível se não fosse trágico. Prejudicar o cliente do advogado porque este exerce seu ofício sem se ajoelhar para o juiz é um ato que tem a mesma estrutura lógica de qualquer ato terrorista. E demonstra a total falta de pudor que assola aquele que assim age. E a julgar pelo elogio velado que o Praetor faz ao comentário do Dr. Fernando José Gonçalvez, vejo-me forçado a concluir que como juiz esse Praetor, se for mesmo coerente, deve ser adpeto dessa prática terrorista e despudorada de prejudicar a parte toda vez que, como juiz, for contrariado pelo advogado da parte.

Isso me parece um desvio de finalidade muito sério e grave que precisa ser combatido veemente e urgentemente. Afinal, é uma forma de corrupção do espírito e da expectativa da sociedade e da confiança que deposita na Justiça, além de constituir um alento para a impunidade, hoje tão combatida e decantada no país.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
04 de fevereiro de 2015 às 10:36

(CONTINUAÇÃO)... Em conclusão, o ser destinatário da prova não justifica possa o juiz, ele mesmo, produzi-la. Até porque numa contenda judicial, as partes devem provar suas alegações. A acusação deve provar a existência do crime e que o réu é culpado. A defesa pode limitar-se a desconstituir ou infirmar a prova produzida pela acusação, mas pode também provar que o fato não é crime ou que o réu não é culpado. E o juiz, o que ele deve ou pode provar? O que ele tem em mente quando determina a produção de uma prova? Evidentemente que suas determinações terão sempre um objetivo predeterminado, embora ele mesmo não admita isso e até tente ocultá-lo com afirmações ambíguas do tipo: “desejo provar se o réu é culpado ou não”. Se a prova ou a pergunta por ele formulada não foi feita pela acusação nem pela defesa, não deve manifestar-se.

A mudança da lei é bem clara. O juiz, no processo penal, hoje, só pode fazer perguntas ao final do depoimento da testemunha, após esta ter sido inquirida por quem a arrolou e pela parte contrária, e sobre os fatos e informações por ela afirmados ficar algum ponto sem esclarecimento. Não sobre algo que não foi objeto de seu depoimento. Essa é a lei atual. E é o melhor critério mesmo, porque é o que mantém o juiz equidistante da causa como garantia da maior aproximação possível do ideal de imparcialidade.

(CONTINUA)...

Gusto disse:
04 de fevereiro de 2015 às 10:40

Esses "defensores" de bandidos só tem como linha de argumentação o ataque generalizado aos Juízes. Foi assim no mensalão com aqueles que votaram contra os interesses dos delinquentes e seus "mandatários". Agora, a história se repete. Como sabem que seus "clientes" são safardanas inescrupulosos, bandidos de baixíssimo DNA humano, atacam o juiz da causa. Desta vez a mer.. é a mesma e os causídicos também.

Spartacus disse:
04 de fevereiro de 2015 às 10:58

(CONTINUAÇÃO)...

Se, como afirma o Dr. Fernando José Gonçalves, o advogado deve bajular o juiz para não perder a causa ou para reduzir o risco de perdê-la; se o advogado não puder exercer seu ofício com independência e denodo a defesa de seu constituinte, sem temor de desagradar a quem quer que seja (tal como consta do decálogo da advocacia, pois não?), amparado pela imunidade com que a lei (isso mesmo, a lei, o império da lei, que muitos juízes teimam em não reconhecer e sempre tentam enfraquecer) recobre seus atos e palavras no exercício da profissão como couraça protetora para que a justa em que a lança é a palavra possa desenvolver-se, então, não há lugar para falar na existência de uma Justiça. O que há é uma justicinha mandrake, abracadabra composta por pessoas amesquinhadas que deveriam ser defenestradas do cargo que ocupam para sejam ocupados por aquelas que realmente demonstrem vocação para o ofício.

Quanto ao comentário do Praetor, é contraditório. Acerta na primeira proposição: juiz é destinatário da prova.

Destinatário é aquele a quem algo é dirigido, enviado. Tem sempre uma postura passiva, a de quem recebe. Por isso, não pode produzir prova alguma, porque aí passa a uma postura ativa, de produção da prova. Perde-se, com essa postura ativa, a equidistância, e ideal de imparcialidade jamais será atendido, nem mesmo como aproximação razoável.

Portanto, o argumento é falso. Não há relação de causalidade entre ser destinatário da prova e poder produzi-la. Ao contrário, quem é destinatário deve aguardar (postura passiva) o que lhe é destinado (sugiro consultar o conceito subjacente à palavra “destinatário” em um bom dicionário). (CONTINUA)...

Spartacus disse:
04 de fevereiro de 2015 às 11:01

Aqui, examino os comentários do Dr. Fernando José Gonçalvez e do Praetor.

Se o que o Dr. Fernando José Gonçalvez disse for verdade, então o Judiciário é uma farsa e sua finalidade está falida. Juiz que não aceita ser criticado e que não admite que o advogado é o escudo do seu cliente, mas alimenta no íntimo o desejo de submeter tudo e todos à sua vontade, a seus caprichos, a seus humores, inclusive os advogados, fazendo-os ajoelharem-se diante dele (juiz) não merece, nem deve ser juiz. A Justiça que for composta por pessoas atrabiliárias, vingativas, melindrosas ou dadas a melindres por qualquer coisinha, hipersensíveis em sua subjetividade, cheias de dúvida quanto à sua dignidade pessoal, que é pressuposto para o cargo e não deriva deste, insidiosas, traiçoeiras, dissimuladas, preconceituosas, dadas a perseguir seus desafetos, ainda que sejam apenas desafetos intelectuais, então, não passará de um arremedo de Justiça. Antes, será sempre uma justicinha mandrake, abracadabra, ilegítima, cínica, ditatorial, indigna.

Uma Justiça de verdade, democrática, deve ser composta por pessoas serenas, recatadas, indulgentes, temperantes, despidas de toda vaidade ou, se isso não for possível, com a vaidade sob o mais rigoroso controle da razão, com total domínio de suas paixões, desapegadas dos vícios mundanos (consumismo, prazeres, etc.), titulares de uma moral estoica, donas de um conhecimento enciclopédico e capazes de se manterem distantes dos fatos do mundo sem deles fazer qualquer (pre)juízo de valor, mesmo tendo-os conhecido por via oblíqua, enquanto o processo não chegar a seu termo final, pessoas capazes de levar a razão às últimas consequências, tudo mais ou menos no sentido que preconizava Platão, há 2500 anos.

(CONITNUA)...

Observador.. disse:
04 de fevereiro de 2015 às 11:06

Me fez refletir. Sobre a conduta classificada como "corrupção do espírito", onde certos abusos são cometidos "em nome do bem".
Sou um fã do Juiz Moro. Fã porque sei que é preciso coragem e ousadia para enfrentar grupos poderosos que se acostumaram a agir da forma que bem entendem, usando não só nosso dinheiro, mas suas posições favoráveis dentro da estrutura estatal.E nem todos tem esta coragem.Precisamos de heróis. Nos tornamos um país sem referenciais positivos porque seguimos uma cartilha ideológica que nos priva do sucesso e dos bons referenciais, com a finalidade de nivelar todos por baixo e assim nos controlar melhor.A História do mundo e dos países é feita com referenciais comportamentais de pessoas que a marcaram.
Dito isto, espero que o Juiz Moro siga seu papel combativo sem ficar à margem de qualquer lei ou regra para não conspurcar seu belo trabalho até agora.Não entrarei no mérito da conduta alegada pela defesa porque vemos uma batalha de "corações e mentes".É natural que assim ajam .Torcerei para que o Juiz Moro continue sua saga de forma honrada, se tornando um referencial dentro da magistratura, onde - muitas vezes - alguns se utilizam dos cargos para usurparem o trabalho do Criador. E esta brincadeira - sobre se sentirem deuses - já cansou também. Muitas condutas já cansaram os brasileiros.O povo anda muito irritado, mas alguns soberbos parecem não notar.Precisamos de pessoas sérias em todas as áreas.O Brasil está em um momento grave. É bom levarmos MUITO à sério este momento histórico que vivemos.Caso contrário, a conta será ainda mais amarga do que a que já se apresenta para nós, pois o desconhecido pode acabar prevalecendo em nossos destinos.

HERSON VIRTUOSO GOMES disse:
04 de fevereiro de 2015 às 11:12

Sinceramente, não consigo entender como ditos advogados, estudantes de direitos, que aqui subscrevem, lançam questionamento sobre a moral de o advogado defender corruptos.
Todos nós esperamos a condenação intensa, mas acho que muitos se esquecem de que primeiramente deve se provar plenamente a culpabilidade, tipicidade e antijuridicidade. Conceito analítico de crime que se aprende no terceiro período das faculdades de direito.
O trabalho do advogado é honesto, moral e ético ao defender supostos corruptos haja vista que não está defendendo fatos e sim direitos estabelecidos no contrato social exteriorizados nas leis processuais, inclusive.
Afinal, o Brasil adotou o direito penal do fato e não o direito penal do autor.
Da mesma forma, é honesta e justa a remuneração do advogado dos cliente mais corrupto que seja. PECUNIA NON OLET!!!!

Torço firmemente para que a verdade processual se evidencie e provado os fatos seus autores sejam punidos na medida da lei com intensidade.

Veritas veritas disse:
04 de fevereiro de 2015 às 11:25

Todo o "enrolation" de Sérgio Niemeyer (para explicar qualquer coisa precisa de 1, 2, 3, etc... Isto atenta contra a duração razoável do processo, viu?!) para defender que o juiz não possa colher a prova em audiência?! Você realmente acredita no que diz?

Citoyen disse:
04 de fevereiro de 2015 às 11:36

O processo em pauta, sobre o qual estamos tecendo comentários, é daqueles que mostra bem a distância entre a TEORIA e a PRÁTICA. Na longa vida forense, fico com o pronunciamento do Dr. Fernando José Gonçalves. É como ele disse, na maioria das vezes, e há que se admitir que o MAGISTRADO tem razão. Na atividade profissional sempre sugiro, embora há muitos anos tenha me afastado da advocacia criminal, que um Cliente que tenha um processo, em que o Denunciado é alguém que ele pretenda que receba a JUSTA decisão JUDICIAL, JAMAIS deixe de contratar um Advogado, já que o comportamento do representante do D. Ministério Público, com raras exceções, é objetivo e formal. As nuanças de uma resposta jamais são exploradas, do que se vale, normalmente, o bom Advogado do Denunciado, ou do Réu, para explorar a tibieza dos fatos descritos ou a falta de segurança nos contornos da tipicidade, no que concerne ao delito. Ora, o Juiz Sergio Moro, mais que qualquer um, TEM DEMONSTRADO que ESTÁ A PAR do PROCESSO em que DEVERÁ PROFERIR DECISÃO e QUER FAZER JUSTIÇA. Mas, para os Colegas que defendem os Acusados, FAZER JUSTIÇA não é aplicar a norma legal com equilíbrio ou no seu contexto normativo. Nos exemplos mencionados, e em ocasiões em que pude ouvir ou ler outros relatos, NÃO VI qualquer TENDENCIAMENTO na intervenção do Juiz Sérgio Moro, mas a BUSCA do que os CRIMINALISTAS COSTUMAM CHAMAR de VERDADE REAL. O Juiz Sérgio Moro, ao interferir numa inquisição, buscando precisar um fato que parecia ao nosso Colega, patrono do Réu, satisfatoriamente esclarecido, FOI "pescar" o detalhe que, na maioria das vezes, pode lhe permitir CONCLUIR, até, que o Inquirido, de fato, NÃO FOI MAIS QUE UMA VÍTIMA da PRESSÃO que o CONTRATANTE fazia sobre o CONTRATADO.

Luís Eduardo disse:
04 de fevereiro de 2015 às 11:37

Estranho, eu sempre pensei que as respostas (e as provas) confirmavam, ou não, a tese acusatória! Nunca as perguntas.

San Juan disse:
04 de fevereiro de 2015 às 11:43

Transcrevo aqui um trecho da matéria publicada em 21/11/2014 no "UOL Notícias", referente à operação "LAVA JATO" e às empreiteiras que trabalharam na construção Brasília:
"Até a década de 50, eram construtoras que tinham seus limites no território do Estado ou região. O que acontece de JK pra cá é que eles se infiltraram em Brasília", explica Campos, professor do Departamento de História e Relações Internacionais da UFRRJ (Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro). A construção de Brasília, fundada em 1961, foi um marco para a história das construtoras: foi a partir de então que elas se uniram. "Ali, reuniram-se empreiteiras de vários Estados e começaram a manter contato, se organizar politicamente. Depois, passaram pelo planejamento da tomada de poder dos militares e pautaram as políticas públicas do país."
Senhores advogados: "pautar as políticas públicas" de um país é coisa séria! Com o devido respeito aos termos da Lei e do Código de Processo Penal , como cidadão comum sinto que, neste momento, a Nação está tentando derrubar definitivamente a aliança da imoralidade púbica e a ganância, situação que lesa profundamente os direitos do povo honesto e trabalhador.
Todos sabemos que a maior parte das empresas que estão sendo julgadas foram as construtoras da infraestrutura do Brasil atual; portanto, há de se supor que a Petrobrás não foi a sua única fonte e, com certeza, a rede de negócios espúrios destas e de muitas outras também estende-se a estados e municípios...
Neste sentido é que a população do nosso país aguarda um verdadeiro cambio; o pontapé inicial está sendo dado pelo juiz Moro

Spartacus disse:
04 de fevereiro de 2015 às 11:47

(CONTINUAÇÃO)...
.
Por outro lado, não penso que precisemos de heróis. Definitivamente, não. Heróis são pessoas corajosas que se entregam abnegadamente na defesa de outras, covardes. Não. Recuso-me a precisar de heróis. Isso me tornaria medíocre. Precisamos, isto sim, de aliados para lutarem ao nosso lado. Temos de conquistar o que merecemos e não que alguém nos conceda uma graça. Chega de outorgas. É chegado o momento de conquistas. Delas é que a História extrairá os heróis a inspirarem as gerações futuras. Uma geração de heróis, pessoas indignadas que não apenas reivindicam a decência, mas exigem-na e estão dispostas a impô-la àqueles que a rejeitarem. Só assim as coisas vão mudar de fato.

Cordiais saudações,

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
04 de fevereiro de 2015 às 11:48

Permita-me discordar em dois pontos do seu comentário. Primeiro, não acho seguro qualificar o trabalho do juiz Sérgio Moro como excelente se há tantas críticas sobre como ele vem conduzindo as coisas. E essas críticas não podem deixar de ser levadas em consideração só porque provêm de profissionais que estão defendendo acusados de crimes que, sim, já estamos cansados de assistir. São críticas que confrontam o trabalho do juiz com as prescrições legais. Ou bem a lei está acima de todos e todos estão sob o império da lei e devem segui-la, ou não. Não pode haver uns que estão e outros que não estão subordinados à lei. De minha parte, não consinto a ninguém, a nenhum juiz colocar-se acima da lei ainda que seja para debelar mazelas como as que estamos cansados de assistir. Lembro aqui as palavras de Abraham Lincon, numa de suas citações: “Let me not be undestood as saying that there are no bad laws, nor that grievances may not arise for the redress of which no legal provisions have been made. I mean to say no such thing. But I do mean to say that although bad laws, if they exist, should be repealed as soon as possible, still, while they continue in force, for the sake of example they should be religiously observed”. Sugiro a leitura do livro “The Tyrany Of Good Intentions”, de Paul Craig Roberts e Lawrence M. Stratton.

(CONTINUA)...

Spartacus disse:
04 de fevereiro de 2015 às 11:52

Agora é outro o motivo? Ou seja, a cada impugnação, você ajustará o leito de Procusto (uma falácia conhecida) para manter seu entendimento. Risível!

Respondendo à sua pergunta: sim; acredito e ponho fé no que digo. Um homem sem ideais e sem ideologia é um paria intelectual e social. E se o que eu acredito fosse observado, certamente o mundo seria muito melhor, embora possa ser melhorado ainda mais com os acréscimos que não fui capaz de perceber e que certamente fazem das minhas crenças uma grão de areia na duna alva.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Veritas veritas disse:
04 de fevereiro de 2015 às 12:05

Prevalecerão que lutam pela justiça contra os que lutam pela impunidade. Parabéns ao eminente Magistrado Dr. Moro!
Abaixo as firulas processuais!

Observador.. disse:
04 de fevereiro de 2015 às 12:16

Obrigado pelos seus esclarecimentos.Gosto da boa leitura e pretendo seguir sua dica.
Quanto aos heróis, não se sinta diminuído com minha frase.Não há outorgas. Há inspirações, isto sim. Alguns inspirando outros para formar a "geração de heróis" à que o senhor se refere.
Se o senhor estudar(não sei se já o fez) história militar, saberá que há sim modelos de inspiração que fazem toda a diferença em momentos cruciais. Pessoas que mudam a trajetória de um fato, de um momento histórico ou conseguem mudar destinos, inspirando outras a fazer o mesmo.
Quanto ao Juiz, acho que as críticas muitas vezes são corretas e outras vezes são mero exagero retórico visando obstaculizar trabalhos severos e necessários.Espero que o Juiz Moro as use para fazer um "ajuste fino" em sua conduta, caso perceba que alguma crítica é justa e merece consideração.
Em todo caso, este Juiz (na minha opinião) está ajudando a mudar a história do nosso país.Por causa desta operação, empresas e pessoas que se achavam inatingíveis perceberão que o povo, representado por ele, ainda pode "mexer seus tanques" e não apenas ficar sendo trucidado sem reação diante de tanta corrupção.
O mesmo ocorre em certos recônditos do mundo, atualmente.Alguns se sentem à vontade para tudo fazer.Sua ousadia não tem limites.O mesmo tipo de comportamento que leva alguns à pilharem bilhões, em outras situações podem levar outros à queimarem pessoas vivas.Tudo está na aposta que se faz na impunidade, misturando soberba e psicopatia no processo e contando com a ajuda dos melindres de alguns, na hora da necessária reação. Nos dois casos, só com muita severidade, mão pesada e ação efetiva e pontual se consegue parar este tipo de pessoas.
Considero o Juiz Moro a pessoa certa, no lugar certo, na hora certa.

Spartacus disse:
04 de fevereiro de 2015 às 12:50

Às favas com o devido processo legal, aqui apelidado pelo Praetor (juiz sob pseudônimo) de “firulas processuais”, não é mesmo, Praetor?

O que esperar de um juiz que demonstra o maior desprezo pelo devido processo legal e pela segurança jurídica que a lei processual visa a dar àqueles que são submetidos ao processo e podem, ao final, perder sua liberdade e seus bens?

Realmente, cedo ou tarde a máscara dos tiranos cai e a face da tirania que impregna seus espíritos se mostra com toda a negritude pavorosa de tempos que pensávamos haviam ficado para trás.

São esses os juízes contemporâneos? A julgar pelo Praetor, sim. E isso é terrificante, apavorante.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Marta Maria Rodrigues disse:
04 de fevereiro de 2015 às 13:07

Juiz Moro!
Como advogada, tenho orgulho de Vossa Excelência.
Poucas vezes tive argumentos para contrapor a afirmação de que ricos não vão para cadeia.
Urge a reforma do judiciário para que os poderosos corruptos, que possuem cacife para contratar advogados como Dr. Mariz e Dr. Toron, não saiam impunes e que Juízes não se curvem diante da tentativa de clara de intimidação que as grandes bancas de advocacia com o respaldo da OAB tentam enfiar garganta abaixo.
Basta ver a vergonha de um advogado bêbado ofendendo o presidente do STF e a OAB em vez de punir o advogado, puniu o Dr. Joaquim Barbosa tentando impedir que o mesmo pudesse ter sua carteira de advogado.
Dr. Moro, o senhor é o orgulho do judiciário brasileiro.

Fernando José Gonçalves disse:
04 de fevereiro de 2015 às 14:09

Me desculpe mas acredito que o colega não leu o meu comentário; não o entendeu ou o distorceu propositadamente. Em momento algum eu disse, ou fiz pressupor, que o advogado deve "bajular" o juiz. Também não me referi a possível subserviência do primeiro em relação ao segundo e muito menos que o defensor deva aceitar tudo o que vem do Magistrado, passivamente. Para "DESENHAR" o que eu disse, de forma bem elementar, esgueirarando-me de dúvida quanto a dimensão do seu entendimento (embora a literalidade do escrito, s.m.j., já fosse suficiente), apenas dou um exemplo: Se baterem no seu carro, por trás e amassá-lo, qual a postura que o nobre colega adotará, em face da negativa de culpabilidade e do ressarcimento aduzidas pelo condutor? Sai , verifica o prejuízo e deixa por isso mesmo? Desce do carro e parte para as vias de fato contra o outro motorista? Anota o que for necessário, fotografa o evento, colhe nome de testemunhas, faz orçamento e o aciona judicialmente ? Pois é independentemente da sua resposta (talvez a de nº 2), eu opto pela terceira. E por quê? SIMPLES: as duas anteriores não levam á nada, exceto ao desgaste emocional. Acho que agora estamos alinhados. ou não ?

Spartacus disse:
04 de fevereiro de 2015 às 14:28

(CONTINUA)...

O exemplo metafórico que o senhor oferece, com todo respeito é imprestável. Trata-se de falsa analogia. Há momentos em que o enfrentamento é mesmo inevitável, como, por exemplo, quando o juiz se nega a reconhecer o exercício de alguma prerrogativa do advogado, instituídas por lei para que possa desempenhar a profissão a bem exatamente do cliente. Por acaso deve o advogado nessas hipóteses, entre outras, calar-se e sujeitar-se ao talante do juiz?

Se o senhor pensa que sim, respeito sua decisão. Eu penso que não. E aí, o que resulta é que temos opiniões completamente diferentes e posturas sobre o exercício da profissão também distintas.

Cordiais saudações,

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
04 de fevereiro de 2015 às 14:30

Em primeiro lugar, não concordo que a literalidade do seu primeiro comentário possa ser compreendida como pretende agora em seu segundo comentário. Ali, o senhor expressamente referiu que a parte é quem colhe as consequências da conduta do advogado se este contrariar os humores do juiz. E duvido que alguém discorde de que é exatamente isso que está disposto naquele seu comentário.

Daí por que não houve distorção propositada do que o senhor escreveu. A menos que o senhor alimente o complexo de perseguição ou da incompreensão alheia geral.

Segundo, de fato, quando o senhor afirma, e as palavras são suas, não minhas, que “‘brigar’ com juiz em ‘audiência difícil’ conduz inexoravelmente a uma derrota no final do processo. E para quem ? Evidentemente que para o cliente. O advogado que prefere ‘peitar’ o Magistrado na disputa verbal , ao invés de fazer as arguições por petição na hora e lugar certos, acaba experimentando o gosto amargo da derrota”, o senhor está, sim, sugerindo que se o advogado ‘brigar’ ou ‘peitar’ o juiz isso será a causa de o juiz julgar a ação contra o cliente do advogado. Subliminarmente a essa sua visão das coisas está que o advogado deva, em algum momento, submeter-se ao juiz. Isso porque sua afirmação foi universal e sem ressalvas. Mas há situações em que o advogado não deve sim enfrentar o juiz para impedi-lo de praticar abusos de jurisdição. Ou não?

(CONTINUA)...

Spartacus disse:
04 de fevereiro de 2015 às 14:34

No comentário abaixo, onde se lê ... "não deve sim enfrentar o juiz...", leia-se "...deve sim enfrentar o juiz..."

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Adir Campos disse:
04 de fevereiro de 2015 às 14:44

É preocupante constatar o papel assediador da imprensa sobre o Judiciário. A conduta do juiz Sergio Moro criticada pelos advogados sugere que ele pode estar mais preocupado com os holofotes, pois parece que já prejulgou o caso. É estarrecedor constatar que Joaquim Barbosa deixou muitos discípulos. Poucos ainda se deram conta do papel malévolo da mídia, que põe luz ou sombra sobre fatos e seus autores conforme interesses velados, como é o caso da Petrobras, cuja corrupção foi apontada já em 1997 por Paulo Francis, em pleno governo tucano, no entanto, a mídia, assim como em outros graves episódios, abafou a apuração. No caso do PT, até mesmo uma simples compra de tapioca por um ministro com cartão corporativo virou manchete e notícias durante dias. Portanto, resta desabafar: quanta hipocrisia da mídia e de seus representados, e quanta idiotice se oculta detrás de falsos "indignados"!

Fernando José Gonçalves disse:
04 de fevereiro de 2015 às 14:51

Respeito todos os opinantes e suas posições. Juízes, acima de tudo, SÃO PESSOAS, NÃO SÃO ROBÔS e PESSOAS

André Greff disse:
04 de fevereiro de 2015 às 15:05

Mas os Advogados, agora, é que dizem o que os Juízes devem ou não perguntar aos Acusados? E quando que uma pergunta será feita em busca do livre convencimento e quando será, confirmatória da tese da acusação? Eu compreendo que os Juízes, alguns deles, extrapolam, em vez de perguntar ao Acusado, acabam por dizer o que acham que o Acusado fez e porque fez. Aí sim, é caso mesmo de protesto. Mas perguntas, ao fazê-las, o Magistrado por si, já estaria esposando a tese acusatória? Ou agindo como Acusador?

Porque, meus caros, se seguir esse entendimento, em um caso de homicídio, um Juiz já não poderá mais indagar ao Acusado: - Mas o Sr. matou por motivo torpe?

Pois estaria "fazendo perguntas próprias de um Acusador".

Veritas veritas disse:
04 de fevereiro de 2015 às 15:10

Tem gente que acha que vai longe com retórica inflamada. Só que a realidade demonstra que não.

Luiz Eduardo Osse disse:
04 de fevereiro de 2015 às 15:13

... 'em audiência, advogados dizem que Moro atua como Ministério Público' ... só poderia ter partido de criminalistas, mesmo ... Deus do céu! Quando é que vai nascer um especialista daquela área, minimamente culto?

Gustavo P disse:
04 de fevereiro de 2015 às 15:28

Um certo comentarista deste site, tenho certeza, toda as noites põe-se diante de seu espelho e pergunta:

“Espelho, espelho meu, existe alguém no mundo que odeia os juízes mais do que eu?”

E agora, caro espelho?? Como responder que agora existe um outro comentarista que ultrapassou em ódio aquele nosso hors concours surpamencionado, em matéria de ojeriza a magistrados??

André Greff disse:
04 de fevereiro de 2015 às 15:52

Um advogado criminalista não deve jamais brigar com o juiz da causa, por mais renomado que seja esse advogado. (o que não significa se tornar subserviente ao juiz da causa, ou transigir em caso de ilegalidade, cometida pelo juiz da causa)

Ainda mais dizer o que o juiz deve perguntar ao acusado. Dizer como o juiz deve interrogar o acusado.

As perguntas do juiz da causa podem ou não parecer que ele está do lado da acusação ou da lado da defesa. Mas não tem como um juiz fazer sempre perguntas de um jeito que não pareça nem uma coisa, nem outra!

Pois se essa situação virar uma espécie de cerceamento ao livre convencimento do juiz, daqui um tempo, um juiz não poderá mais perguntar a um acusado de um homicídio:

- Mas o sr. matou por que o odiava?

Porque estará parecendo que acata a tese da acusação.

Na minha opinião, essas intervenções do Dr. Toron e do Dr. Mariz, na verdade, são estratégicas. Trata-se de criar alguma espécie de suposta ilegalidade, para suscitar isso em forma de recursos, após os acusados terem sido condenados em primeira instância.

Haverão de alegar que o juiz "prejulgou " os acusados, desde o instante que os interrogou em juízo. E que inclusive "protestaram contra isso" em audiência.

Sinjin Armos disse:
04 de fevereiro de 2015 às 16:07

Juiz não é parte, juiz não é paladino, juiz não é babá do MP; juiz julga de acordo com aquilo que foi produzido e apresentado (não por ele) no processo; ele simplesmente não tem que ir atrás de nada. Se ele está tentando apenas "esclarecer" a situação é porque parte do pressuposto de que é algo que precisa de esclarecimento, ou seja, é dizer, em outras palavras, que a razão, em tese, está com o MP e acusação, e isso é atropelar a presunção de inocência, simples assim.

Edson Muniz Silva disse:
04 de fevereiro de 2015 às 16:20

Apenas o exercício do poder Inquisitivo do Juiz, tão esquecido por nossos magistrados. A linha é tênue a dividi-lo com o autoritarismo, mas não vi nada no Juiz Moro até agora que me faça vê-lo como alguém destemperado, arbitrário ou atrabiliário.

Bia disse:
04 de fevereiro de 2015 às 16:41

Infelizmente, já se tornou rotina, no Brasil, advogados criminalistas de políticos, empreiteiros, lobistas (que, eufemisticamente, se autodenominam "empresários consultores" - aliás, consultoria em corrupção seria o mais adequado) extremamente CORRUPTOS E CORRUPTORES, que há mais de 60 anos tornam este país muito PIOR, que, sem lograrem realizar defesa convincente de seus clientes, tamanho é o grau das falcatruas por eles cometidas, tentam, em primeiro lugar (na maior parte das vezes) e desesperadamente, DESQUALIFICAR os juízes, os promotores, a Polícia Federal e todos aqueles que estiverem seriamente envolvidos e empenhados em desvendar tais redes de corrupção, a fim de, CORRETAMENTE, enquadrarem criminalmente, os culpados. O maior exemplo foi a tremenda desconstrução que grande parte desses advogados, INFELIZMENTE apoiados pela OAB e por vários colegas do próprio STF, tentaram fazer da PESSOA do Ministro Joaquim Barbosa que, de tanta pressão, de todos os lados, dos atuais "PODEROSOS", deste país, "jogou a toalha". Mas deixou seu exemplo de firmeza de caráter, a revelia daqueles, fato que, FELIZMENTE, não passou despercebido à grande maioria da população esclarecida. Eu, como advogada (felizmente não criminalista), entendo perfeitamente que o Sistema Democrático exige a mais ampla defesa, com o que concordo plenamente. Mas o próprio Estatuto da OAB nos OBRIGA à ética! Mas, infelizmente, o que assistimos, atualmente, é a total falência de nossas instituições e seus protagonistas. Pobre Brasil! Do verdadeiro primeiro mundo, continuará a ter imagens muito, mas muito distantes!

Marcos Alves Pintar disse:
04 de fevereiro de 2015 às 18:55

É possível se fazer uma comparação entre o processo que está sendo conduzido pelo Juiz Federal Sérgio Moro e o que foi no passado a famosa zona do baixo meretrício. A massa da população brasileira vive hoje uma situação extrema de indignação em face à criminalidade que toma conta do Estado brasileiro. Com um Judiciário que vive para ele, um Ministério Público inoperante e um Congresso corrompido, o Executivo ganhou as rédeas da Nação e na prática reescreveu a Constituição Federal a seu modo. Não há mais princípios, ética, moral, leis ou qualquer outra coisa semelhante. Tudo o que significa dinheiro no bolso dos detentores do poder é "lícito", e ponto final. Porém, é preciso dar uma resposta ao povo brasileiro, antes que o País imploda definitivamente. É preciso uma válvula de escape, tal como havia antigamente com as chamadas "casas de tolerância", permitidas desde a Idade Média nas mais diversas culturas visando se evitar estupros e atos de violência contra mulheres dadas as características culturais da época. Assim, todos os dias nós temos um capítulo da novela "Juiz Sergio Moro & A Liga da Justiça" contra as "forças do mal" representadas pelos "Acusados & seus advogados". E como vem ocorrendo desde que o processo judicial finalmente chegou à boca do povo em terras brasilis, não há espaço entre o "povão" para a mais remota possibilidade de que temos até o momento somente acusados, e que somente uma atuação imparcial e equilibrada do órgão jurisdicional é que dará uma resposta segura a respeito das acusações, valendo lembrar, e diga-se isso com toda a ênfase possível, que MANTER ACUSAÇÕES E ALARDEAR PROCESSOS CRIMINAIS CONTRA SUPOSTOS CORRUPTOS é uma necessidade premente do grupo dominante, pois sem essa válvula de escape o País vai implodir.

Marcos Alves Pintar disse:
04 de fevereiro de 2015 às 19:17

A história nos mostra que o processo criminal deve visar exclusivamente a fixação da responsabilidade do acusado. Se "enfiar outra coisa no meio" o processo se transforma em uma panaceia, e não produz os resultados que hoje universalmente se espera do processo judicial (se o leitor ainda imagina que "processo bom" é processo que condena o acusado à maior pena possível pode parar de ler e voltar a assistir a novela da Globo). O Juiz Federal Sergio Moro, e aqui não estou realizando absolutamente nenhuma análise de sua atuação no processo citado na reportagem, sempre foi o "xodó" da magistratura nacional devido a sua imensa capacidade de atuar "do jeito que o povo gosta". Nós da área sabemos que no exercício da magistratura não há espaço para juiz mais ou menos "rigoroso" (rigorosa é a lei, não o juiz). O juiz faz o que a lei determina, e ponto final. Todas as escolhas e opções são do Legislador. Decidir bem (cumprindo a lei) significa mais das vezes contrariar o gosto popular, e é um MAU JUIZ aquele decide com um olho nos autos e outro nos números do IBOPE. Assim, é fácil se verificar que o Magistrado citado estava no momento certo, na hora certa (segundo uma reportagem divulgada aqui não é bem assim, pois há alegações de fraude na fixação da competência, mas isso é outro assunto). Era preciso um juiz ao gosto do povo, em um momento crítico na qual as massas clamam por processos e condenações, e ei-lo. Caiu como uma luva. Qualquer jurista mediano sabe: cuidado, cautela. A história do direito está repleta de exemplos terríveis de atrocidades cometidas em julgamentos que visam fins outros, diversos da finalidade básica de determinar a culpa, ou inocência, do acusado. O tempo, também neste caso, será novamente a mãe da verdade.

Fernando José Gonçalves disse:
04 de fevereiro de 2015 às 19:29

Meu último comentário ficou truncado.

Fernando José Gonçalves disse:
04 de fevereiro de 2015 às 19:44

Para finalizar esse tema, já exaustivamente debatido, quero deixar consignado o pensamento do saudoso Mestre de Direito Penal, Edgard M. Noronha, falecido em 1.980 um mês antes da nossa formatura, quando seria o paraninfo:

" A ciência do Direito, qualquer Faculdade lhes dará;
"O poder de fazer Justiça, um concurso público servirá;
"A arte de advogar somente a VIDA poderá lhes proporcionar ."

Lição fornecida, de graça, pelo Mestre, em sala de aula, quando indagado sobre o seu segredo, como um jurista vitorioso, no Tribunal do Juri (o que efetivamente ele era).

Silva Leite disse:
04 de fevereiro de 2015 às 20:47

Se o Juiz Sérgio Moro age como promotor ou não, o certo é que ele é um homem com muita dignidade e, como exceção, honra capa que veste, pois está diante de criminosos altamente organizados, não empresários, e que ele continue sendo firme na condução deste processo para, em breve, condenar, não só os empresários, mas também a corja de ladrão de políticos do PT. Parabéns meritíssimo.

Rikardo Ferreira da Silva disse:
04 de fevereiro de 2015 às 20:54

A chamada para o texto está equivoca, não são os advogados em geral que acusam o juiz de membro do Ministério Público, mas os advogados dos réus.
Essa informação é importante.
Precisamos de cuidar da nossa liberdade no sacerdócio da advocacia, mas ao mesmo tempo, vamos cuidar de extirpar a prática nefasta e instituída em nossa sociedade, chamada corrupção.

Citoyen disse:
05 de fevereiro de 2015 às 08:59

JÁ SÃO 60 COMENTÁRIOS. MAS O QUE MAIS ME ESPANTA É A QUANTIDADE DE MANIFESTAÇÕES DE UMA SUBJETIVIDADE EMOCIONAL IMPRESSIONANTE. O JUIZ MORO, CUJA ATUAÇÃO É, ATÉ O PRESENTE, SUSTENTADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, ESTÁ DESGOSTANDO A MUITOS COLEGAS, PORQUE NÃO LHES TEM CEDIDO ESPAÇO PARA "CRIAREM" TESES E TEORIAS DESPIDAS de QUALQUER CONSISTÊNCIA JURÍDICA. MAS, PUXA, COMO É CRITICADO POR ISSO! ONTEM, NUM DOS COMENTÁRIOS, FOI DITO PELO CRÍTICO, QUE NÃO SABIA QUE "PERGUNTA" PRENUNCIAVA RESPOSTA. A PUERIDADE TÉCNICA DE TAL MANIFESTAÇÃO ERA TAL QUE EU NEM QUIS COMENTÁ-LA. TODAVIA, LENDO NUM JORNAL FRANCÊS UMA PERQUIRIÇÃO FEITA por um ADVOGADO, a uma TESTEMUNHA, ENCONTREI UM BELO EXEMPLO, PARA QUE NOSSO COLEGA INEXPERIENTE POSSA ENTENDER A IMPORTÂNCIA DE PERQUIRIR E NÃO DE INDAGAR OU INQUIRIR UMA TESTEMUNHA. EIS O TEXTO EM FRANCÊS: " ......– De quels renseignements disposiez-vous pour obtenir huit mois d'interceptions administratives ? Si elles sont couvertes par le secret défense, c'est que l'affaire est grave.
– Je suis tenu au secret défense, répond l'ancien commissaire. .........
".....Les avocats tempêtent. Ces liens étaient déjà connus par grand nombre de policiers, auxquels les noms de René Kojfer et de Dodo la Saumure étaient plus que familiers.
L'ex-commissaire s'agace.
--– A aucun moment le nom de Dominique Strauss-Kahn n'a été cité dans les écoutes, dit-il.
Me Leclerc se lève aussitôt de son banc.
--– Mais si vous êtes tenu au secret défense, comment pouvez-vous dire que le nom de Dominique Strauss-Kahn n'y figure pas ? Monsieur, vous venez donc de violer le secret défense !"
ESPERO QUE O EXEMPLO DE COMPETÊNCIA PERQUISITÓRIA, POSSA INSPIRAR AQUELES QUE AINDA NÃO ENTENDERAM AS INTERVENÇÕES EVENTUAIS DO JUIZ MORO, DURANTE O PROCESSO!

Carlos Bevilacqua disse:
05 de fevereiro de 2015 às 20:47

Buscar esclarecimentos ante contradições, obviamente, é apenas um dos passos na construção do convencimento, cuja finalidade é possibilitar a formação da convicção do julgador. Assim sendo, não se trata de mera "opinião".

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