O Conselho Nacional de Justiça, órgão de planejamento do Poder Judiciário, ensaia criar um mecanismo como a Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, para analisar apenas casos de maior interesse. A proposta nesse sentido foi feita pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, na primeira sessão do colegiado de 2015, que aconteceu na terça-feira (3/1).
Na ocasião, o ministro afirmou que uma comissão estuda a inclusão de uma cláusula no Regimento Interno do Conselho que estabeleça “o interesse geral” como requisito para as causas que são submetidas ao órgão.
A sugestão foi feita após cerca de quarenta minutos de sustentações orais feitas por advogados, representantes de entidades e candidatos do LIII Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais do Estado do Rio de Janeiro, que questionam os critérios usados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para a pontuação de títulos dos participantes.
Ao proferir o resultado parcial do julgamento — cujo desfecho foi adiado por um pedido de vista de um dos conselheiros — Lewandowski (foto) informou ao Plenário que a presidência e a Comissão Permanente de Jurisprudência do CNJ estão elaborando uma proposta de alteração regimental para a inclusão de uma cláusula que permita ao colegiado julgar apenas casos de interesse.
O ministro não deu muito detalhes sobre a possível mudança. Ele apenas adiantou que a ideia é que processos que tratem de questões de interesse meramente individual não sejam mais analisados pelo Plenário do Conselho. “Um dos mais altos colegiados da República, sobretudo o mais alto colegiado do Poder Judiciário, não pode tratar de questões individuais. Temos de tratar das questões macro. Estas questões individuais devem ser tratadas, a meu ver, pelos meios judiciais apropriados”, declarou.
De acordo com o presidente do CNJ, uma proposta das alterações a serem feitas pode ser apresentada ao Plenário já na próxima sessão, marcada para o dia 3 de março. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
O que? Agora o interessado (em não trabalhar) é que vai dizer o que ele deve fazer dentro do Órgão na qual é altamente remunerado, independentemente do que diz a Constituição?
Finalmente, parece que alguém vai fazer o CNJ cumprir suas missões constitucionais, dentre as quais não se inclui ser um balcão de reclamações de advogados insatisfeitos com o julgamento de suas demandas.
O Conselho Nacional de Justiça tem uma função organizadora, entre outras. E para que problemas diversos (e isso é o que mais há) seja identificados e sanados, é preciso saber ouvir. Sem as reclamações, não há como se saber o que não anda bem, e é exatamente por isso que toda boa empresa ou instituição privada paga, e bem, para que pessoas cuidem exclusivamente de ouvir e sanar problemas (estou falando de empresas de verdade, não dessas que vivem por aqui explorando serviços essenciais mediante concessão do Estado). Porém, o Conselho Nacional de Justiça é formado por agentes e servidores públicos, classe que reconhecidamente não gosta de trabalhar. Curiosamente o CNJ tem uma "ouvidoria", mas não está disposta a ouvir ninguém, e assim vem se tornando cada dia mais um Órgão inútil, mais uma grande repartição cheia de gente altamente remunerada muito mais preocupada com o próprio umbigo do que o real motivo de estarem ali, que é dar cumprimento às finalidades institucionais do CNJ nos exatos termos do que determina a Constituição. Os advogados não possuem o "direito" de reclama de ações mal resolvidas. Essa classe de profissionais possui, na verdade O DEVER de denunciar as falhas e equívocos da máquina judiciária, pois é dessas reclamações que se buscará as soluções. Como eu tenho dito, é preocupante que um grupo de agentes decida dentro de uma repartição pública que eles não vão trabalhar, sem que o povo, destinatário final do serviço e efetivamente quem "põe a mão no bolso" para custear tudo aquilo, sequer seja consultado.
Sempre mostrando sua reverência aos magistrados autores de carteiradas e demais desvios de conduta que se possa imaginar. ffoli-suspende-decisao-arquivou-recurso- administrativo-cnj). Não prestou as informações solicitadas pelo STF e deixou o cargo sem prestar contas disso. j-abrir-processos-juizes-fundamentar-dec isao).
Com relação à proposta do ministro Lewandowski, é apenas a repetição do que o ex-Corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, já vinha fazendo ilegalmente, inclusive deixando de cumprir decisão liminar que havia sido proferida pelo ministro Dias Toffoli no Mandado de Segurança 32.937 (http://www.conjur.com.br/2014-jun-09/to
Além disso, essa proposta nefasta tornará o jurisdicionado refém da inoperância e do corporativismo das Corregedorias dos TJs e TRFs conforme denunciou o ministro Gilmar Mendes no julgamento dos limites da atuação do CNJ no controle dos deveres funcionais dos juízes:"Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se cuida de julgar os próprios pares. Jornalistas e jornaleiros sabem disso" (http://www.conjur.com.br/2012-fev-02/cn
O ministro Lewandowski mostra bastante afinidade com os anseios corporativos das famigeradas associações de magistrados que pretendem impor à patuleia um regime de exceção no qual juízes sejam considerados seres acima do bem e do mal.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
Melhor a "estupidez" do Ministro do STF do que as ditas diariamente por advogados raivosos, recalcados e (no fundo, sabemos que estão aqui para propagandear seus escritórios, tanto que colocam OAB, e-mail, etc...) comentaristas do Conjur.
O ministro Lewandowski não propõe esse tipo de medida por estupidez mas sim por comodidade. Reduzirá seu acervo de trabalho substancialmente caso essa proposta tenha êxito.
A estupidez que que acuso é SUA, por isso repito: NÃO SE FAÇA DE BOBO!
Não me escondo atrás de pseudônimos porque assumo minhas convicções e não para fazer propaganda dos meus serviços.
O que o ministro propõe é um completo retrocesso em relação a uma decisão tomada pelo plenário do STF quanto aos limites da atuação do CNJ.
Você e sua laia de asseclas de magistrados que se julgam donos do Estado usam adjetivos como "raivosos" e "recalcados" para atacar qualquer comentarista, advogado ou não, que critique decisão judicial esdrúxula ou desvio de conduta de juiz que se tenha notícia.
Se o fato de meus comentários não serem apócrifos pode significar que com isso pretendo fazer propaganda dos meus serviços, por outro lado o seu anonimato pode revelar algo muito pior: COVARDIA!
Sem o seu precioso anonimato, duvido que arrotaria seus impropérios e suas sandices neste Conjur ou em qualquer outro espaço que seja POIS NÃO PASSA DE UM COVARDE!
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
Teve uma inicial indeferida por inépcia, foi?
Eu acho a propaganda pior, porque, ao contrário do anonimato, ela viola as regras de comentários do Conjur.
Por essa eu não esperava. Então assume abertamente sua condição de covarde!? Que orgulho seus pais devem ter de você, não é mesmo?
Se tivesse uma inicial indeferida por suposta inépcia, simplesmente recorreria.
Decisões estapafúrdias que frustram a satisfação do direito dos meus clientes me incomodam mas a sensação do dever cumprido que sinto com a obtenção da reforma dessas decisões é gratificante.
Algo que gente da sua corja nunca saberá o que é.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
Desse jeito vai espantar os clientes... Também peticiona assim? Só falta dizer que atua na área previdenciária e cobra 50% das velhinhas analfabetas...
Advogo na área previdenciária também. Minhas clientes não são analfabetas e mesmo que fossem não tiraria proveito disso para cobrar honorários abusivos como nunca fiz com quaisquer dos clientes que já tive.
Quando o interlocutor é de baixíssimo nível como você, é permitido pegar pesado no debate.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
Se depender do i. Ministro, certamente, o filtro terá viés ideológico e sempre o descarte penderá para aquelas reclamações que, de certa forma, sejam contrárias ao "stato quo".
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