O parecer do jurista Ives Gandra que aponta a possibilidade jurídica de impeachment da presidente Dilma Rousseff foi rebatido por Lenio Streck, ex-procurador de Justiça, professor e advogado; Marcelo Cattoni, doutor em Direito e professor da UFMG; e Martonio Mont’Alverne Barreto Lima, doutor em Direito e professor da Unifor-CE.
Em artigo enviado à revista eletrônica Consultor Jurídico, eles apontam que a tese defendida por Gandra usa elementos jurídicos para justificar uma decisão política, o que criaria um "curto-circuito entre Direito e política no plano constitucional". O artigo cita ainda o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Moreira Alves, segundo quem "um processo de impeachment não é o espaço onde tudo é possível".
Leia o artigo:
O jurista Ives Gandra elaborou parecer, dado a público, sustentando existirem elementos jurídicos para o impeachment da presidente Dilma Rousseff. Diz o professor que “apesar dos aspectos jurídicos, a decisão do impeachment é sempre política, pois cabe somente aos parlamentares analisar a admissão e o mérito”. Diz, em síntese, que é possível o impeachment porque haveria improbidade administrativa prevista no inciso V, do artigo 85, da Constituição Federal: “o dolo nesse caso não é necessário”. Mais: “Quando, na administração pública, o agente público permite que toda a espécie de falcatruas sejam realizadas sob sua supervisão ou falta de supervisão, caracteriza-se a atuação negligente e a improbidade administrativa por culpa. Quem é pago pelo cidadão para bem gerir a coisa pública e permite seja dilapidada por atos criminosos, é claramente negligente e deve responder por esses atos”.
Para resumir ainda mais, Ives Gandra quis dizer que comete o crime de improbidade por omissão quem se omite em conhecer o que está ocorrendo com seus subordinados, permitindo que haja desvios de recursos da sociedade para fins ilícitos. Simples assim.
É o relatório, poderíamos assim dizer, fosse uma sentença.
Preliminarmente, é necessário deixar claro que falar sobre impeachment de um(a) presidente da República de um país de 200 milhões de habitantes não é um ato de torcida. Ou se faz um parecer técnico, suspendendo os seus pré-juízos (Vor-urteil) ou se elabora uma opinião comprometida ideologicamente. Mas daí tem de assumir que não é técnico. O que não dá para fazer é misturar as duas coisas: sob a aparência da tecnicidade, um parecer comprometido. Vários leitores da ConJur detectaram bem esse problema no parecer do ilustre professor paulista.
De todo modo, vamos falar um pouco sobre isso. Afinal, existe literatura jurídica (doutrina e jurisprudência) que confortam facilmente uma tese contrária à do parecerista.
Já de saída, ao dizer que há argumentos jurídicos para sustentar uma tese política, Gandra mistura alhos com bugalhos. No caso, Gandra usa a política como elemento predador do direito. Aliás, o Direito tem de se cuidar dos inúmeros predadores exógenos e endógenos. Os principais predadores exógenos são: a política, a moral e a economia. O direito não pode ser reduzido, sem as devidas mediações institucionais a um mero instrumento à disposição da política. Além disso, há um sério problema de teoria da constituição no argumento do parecerista. Ele talvez compreenda mal o papel da Constituição democrática. Pois se de um ponto de vista sistêmico a Constituição é um acoplamento estrutural entre direito e política, isso pressupõe, por um lado, uma diferenciação funcional entre direito e política e, por outro, prestações entre ambos os sistemas, de tal forma que o direito legitime a política e esta garanta efetividade ao direito. Assim, a Constituição é parâmetro de validade para o direito e de legitimidade para a política.
Para além de um ponto de vista sistêmico ou funcionalista, do ponto de vista da teoria da ação a Constituição é a expressão, no tempo, de um compromisso entre as forças políticos sociais, não resta dúvida. Mas todo compromisso, enquanto promessa mútua, possui um sentido performativo de caráter ilocucionario ou normativo: a Constituição constitui; ou seja, é a expressão da auto constituição democrática de um povo de cidadãos que se reconhecem como livres e iguais.
O que, em outras palavras, significa que a Constituição é uma mediação, no tempo, entre Direito e política. Falar em elementos jurídicos que justificam uma decisão política, nos termos do argumento de Gandra, pressupõe o argumento autoritário de um direito como instrumento da política. Esse é o busílis do equívoco do professor. Assim, ao invés de mediação, o que ocorre é um curto-circuito entre Direito e política no plano constitucional, chame-se isso de colonização do Direito pela política, corrupção do código do Direito pela política, ação predatória da política no Direito, ilegitimidade política ou, simplesmente, defesa de uma tese inconstitucional!!
O curto-circuito detectado pelos leitores da ConJur
Onde está o curto-circuito no argumento do professor Gandra? Observemos como nem é necessário lançar mão de grandes compêndios sobre a matéria. Vários leitores da ConJur mataram a charada. O comentarista G. Santos (serventuário) escreveu: “O Professor mistura lei de improbidade com lei de crimes de responsabilidade. Lança mão do vago art. 9º, 3, da Lei 1079/50 para justificar seu parecer de que se admite crime de responsabilidade culposo, e, pior, chega a afirmar que o art. 85, V da CF seria auto-aplicável! Só que o parágrafo único do mesmo artigo é expresso ao prescrever que "Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento".
E complementa o nosso leitor conjurista: “A parte final do parecer é assustadora. Quando o Professor vai ‘aos fatos’, não consegue disfarçar sua parcialidade, concluindo que está caracterizado crime de responsabilidade culposo, e fundamenta no art. 11 da Lei de Improbidade!
Cria um tertium genus com o uso indiscriminado da Lei 1.079 com a lei 8429, sem sequer mencionar os entendimentos do STF e do STJ sobre o tema”. Bingo, G.Santos.
Já o comentarista Jjsilva4 (Outros), diz: “Com a devida vênia, os crimes de responsabilidade, de nítida natureza penal, não se presumem culposos, como qualquer outro (art. 18, parágrafo único do CP), não se podendo inferir negligência imprudência ou imperícia como pressupostos da improbidade prevista no art. 4, V da Lei 1.079/50, sob pena de grave afronta a toda teoria geral de direito penal elementar, que se aprende no segundo ano da faculdade.
Da mesma forma, não dá para querer interpretar o art. 85 da CF a partir da Lei 8.429/92, que é lei derivada da Constituição, mas apenas o contrário, o que não leva a conclusão alguma a respeito do cometimento de crime. Concluo que há no douto parecer forte carga ideológica que acaba por sacrificar a técnica jurídica. Não sei se prevalecerá, se persuadirá os políticos e a comunidade jurídica em geral. A conferir.” Bingo, JSilva.
Finalmente, o comentarista Hélder Braulino, com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mostra que somente os tipos do artigo 10 admitem civilmente a forma culposa. O crime culposo exige previsão na lei e não pode ser implícito. A omissão da Lei 1.079/50 vem seguida do advérbio "dolosamente" e a não responsabilização dos subordinados se dá "de forma manifesta (artigo 9º, incisos 1 e 3). O que se diz por "manifesto" é incompatível com qualquer das modalidades da culpa (imperícia, negligência ou imprudência). A governanta não os pune mesmo quando atuam de forma "manifesta". O que vem a significar "forma manifesta" afasta a figura culposa. O leitor Hélder encerra mostrando que a omissão mencionada na Lei de Improbidade é, mesmo, dolosa.
Portanto, só com os argumentos dos leitores da ConJur já é suficiente contestar o parecer do ilustre professor. Por isso, este artigo é uma pequena homenagem aos leitores, para mostrar como uma tese desse jaez “bate” na comunidade jurídica. Bate e rebate. Os leitores já bem demonstraram isso. Parabéns aos comentaristas da ConJur, que dia a dia se aprimoram.
De todo modo, numa palavra final, gostaríamos de trazer a lume o que disse o ministro José Carlos Moreira Alves, quando do julgamento do MS 21.689-DF: um processo de impeachment não é o espaço onde tudo é possível. Bingo, ministro Moreira Alves!
Podemos ser contra ou a favor da presidente. Podemos dela gostar ou desgostar. Mas, na hora de discutirmos uma coisa importante como é o impeachment, temos de colocar de lado os nossos pré-juízos, fazendo uma epoché. Afinal, somos juristas para quê?
*Texto alterado às 17h26 do dia 5 de fevereiro de 2014.
Até concordo com as alegações teóricas, mas vale a pergunta: e daí? Foi comprovado no processo do Mensalão o dolo de cada um dos mensaleiros? Todos os nossos presos estão encarcerados por sentença transitada em julgado, proferida por juiz isento e imparcial? Todos os nossos processos judiciais tramitam razoavelmente rápido como a Constituição determina? Os jornais estão revelando que o plano do PT de ceifar direitos sociais dos trabalhadores começou a ser elaborado ainda antes do começo oficial da campanha eleitoral. Dilma não disse uma palavra sobre o assunto, e antes mesmo de assumir o segundo mandato já havia baixado as normas que escondeu. Só isso já é motivo para impeachment. O resto é apenas masturbação mental e encheção de linguiça.
Tem parecer para tudo, ao gosto do freguês, para dizer que está certo, que está errado, que o errado está certo e que o certo está errado.
Mas que ela vai cair fora, ah vai sim senhor.
Com parecer, sem parecer, Dilma e o PT já eram.
É só uma questão de tempo, confiram.
Aquilo é uma fraude eleitoral eletrônica chamada Smartmatic.
...qdo a pessoa não entende o argumento e daí se vale de "ad hominem"
Impeachment é julgamento político feito pelo Poder Legislativo, não é mesmo um julgamento jurídico feito pelo Judiciário. Sejamos honestos nos argumentos, por favor.
.... Parabéns aos Professores e aos leitores críticos e atentos do Conjur ali mencionados.
Esse "double standard" não deixa de ser divertido de ver. Todo o método petista de agir é baseado em ideologia, ninguém por lá -- e nas esquerdas de uma forma geral -- está muito preocupado com o "direito burguês" ou com qualquer outra coisa que não seja ideologia marxista, leninista, gramscista, da escola de Frankfurt, seja lá qual tipo. Entretanto, quando uns tiranetes ficam em apuros, aí sim, a "carga ideológica acaba por sacrificar a técnica jurídica". Então tá.
Peguem toda a legislação citada (e outras não invocadas), embole-as e as joguem no lixo. No lixo ? Sim. A democracia se consunstancia -e é exercida- pela "trilogia" do -"DO" - -'PELO" - 'PARA"- "Do povo; pelo povo e para o povo." Reunam-se milhares de pessoas, por todos os cantos do Brasil, em manifestações pacíficas, clamando pelo "impeachment" e verão a reação dos parlamentares, imcumbidos desse processo e também o "espanto" dos doutrinadores e juristas ao perceberem que de nada valem as leis, pareceres e que tais, quando utilizados para encobrir, impedir proibir engodos em face de quem terá que responder por eles. Lembrem-se que já assistimos esse filme antes, que aliás tinha muito menos cenas impróprias para menores. Quem viver verá.
Um ponto, inclusive, o primeiro.
Parece-nos que pretensa neutralidade na técnica do jurista não é uma realidade do próprio jurista. Ainda que o jurista deva partir da lealdade com seus interlocutores e deixar claro suas pretensões, não nos parece possível desligar de suas convicções ideológicas, especialmente de ideologias políticas. Esse, inclusive, é o grande problema de os práticos se envolver com a teoria e os teóricos com a práticas, pois sempre haverá contaminação.
Quanto à neutralidade, se não o compreendi, assim pensa Prof. Luiz Fernando Coelho em POSITIVISMO E NEUTRALIDADE IDEOLÓGICA EM KELSEN.
devemos ser claros com seu destinário e expressamente confessá-lo, sob pena de incoerência do conteúdo. É certo que o discurso pressupõe um conteúdo (ou tensão) ideológico que, no estudo do direito, se resume na dicotomia: direito técnico X direito comum (que nada tem a haver com common law). O direito técnico é aquele que se aprende numa escola, após anos de estudo, com classificações, conceitos e definições próprias. Ex: sabemos que, no direito penal, a teoria adotada pelo CP desde 1984 é a finalista, ou seja, o dolo é elemento do crime. Portanto, sem dolo, sem crime, e a culpa, regra geral, não implica delito, ressalvada expressa disposição legal em contrário, porque sabemos, também da escola, que no direito penal há o pressuposto da legalidade estrita (sem lei, sem crime). Isto não se aprende na vida cotidiana, e é um conteúdo técnico. Por outro lado, há o conhecimento obtido na vida, apreensível por todos: intelectuais, jornalistas, médicos, políticos, homens do povo em geral. Se o direito é produto apenas da experiência comum, tenho o chamado "direito comum". As premissas são outras, e daí não é o caso de se dizer que é certo ou errado, porque a escolha pelo narrador é pessoal (ainda que arbitrária). A minha ressalva, mencionada de forma muito honrosa pelo Prof. Lênio, pressupõe um direito técnico, e assim o faço porque admitir o contrário torna ao menos discutível limitar a investidura aos juízes pelos bacharéis (por uma questão puramente lógica). O que não se pode é presumir um direito técnico e, no curso do desenvolvimento argumentativo, chegarmos a uma conclusão própria de "direito comum" (ou vice versa). O discurso se torna, no fim, inválido (no ponto de vista lógico).
Registro aqui uma crítica à redação do CONJUR, a quem cabe perfeitamente o rótulo do artigo, mas em sentido inverso. Quando o assunto envolve os figurões do governo petista, a opinião do CONJUR é invariavelmente "comprometida ideologicamente".
Em que lugar do artigo, santo Deus, os juristas afirmaram que "Não há elementos jurídicos para impeachment de Dilma", como consta no título da matéria?
Eles não afirmaram isso, apenas criticaram tecnicamente o parecer do professor Ives Gandra. CONJUR, em português claro, isso se chama mentira.
Se confirmadas as investigações da Lava Jato, existirão 88 bilhões de elementos para um pedido de impeachment. Listo alguns:
1. Segundo o delator Alberto Youssef, Dilma tinha conhecimento de tudo que ocorria na Petrobrás.
2. Ainda segundo Youssef, parte do dinheiro desviado financiou sua campanha.
3. Segundo Augusto Mendonça, da Toyo Setal, o operador do PT exigiu que a propina fosse paga diretamente no caixa de campanha do partido.
4. Segundo o empresário Auro Gorentzvaig, a Petrobrás comprou uma petroquímica pelo triplo do preço e Dilma sabia da negociata.
5. Segundo o ex-diretor Paulo Roberto Costa, houve pagamento de propina na compra da refinaria de Pasadena. A compra, com sobrepreço exorbitante, foi autorizada por Dilma, que presidia o Conselho da estatal.
6. Ainda segundo Costa, o PT ficava com 3% sobre o valor dos contratos da estatal.
7. Segundo Gerson de Mello, da Engevix, a Petrobras foi utilizada para arrecadar propina para altos escalões do governo, comprar apoio na base aliada e engordar o caixa de partidos.
8. Segundo, Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, o tesoureiro de Dilma, Edinho Silva, tem razões para se preocupar com o processo.
9. Em janeiro de 2010, quando Dilma era ministra da Casa Civil, Lula vetou os dispositivos da lei orçamentária aprovada pelo Congresso que bloqueavam o pagamento de despesas de contratos consideradas superfaturadas pelo TCU. O veto foi encaminhado ao Congresso pela Mensagem nº 41 de 2010, da Casa Civil.
Enfim, se for confirmado que a campanha de Dilma foi irrigada com dinheiro sujo e que a presidente consentiu com todos esses crimes, então será inevitável o impeachment. Ou isso ou podem rasgar a Constituição e chamar isso aqui de qualquer coisa, menos de democracia.
Além dos argumentos dos juristas e de alguns coentarista, ouso acrescentar o meu, a seguir.
O “eminente” jurista elencou a OMISSÃO como um dos elementos da CULPA.
OMISSÃO, “eminente” jurista, é caracterizada como DOLO, desde que a pessoa, a quem cabe coibir ato ou fato ilegal e tenha conhecimento desse ato ou fato, mas não toma as providências cabíveis; OMISSAO, “eminente” jurista, é prevaricar, é fazer vistas grossas e ouvido de mercador..., foi esta omissão que inspirou a TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO, desenvolvida pelo jurista alemão, Claus Roxin, este, sim, um verdadeiro jurista, que você tanto combateu no julgamento do MENTIRÃO.
“Eminente” jurista, para que você não continue escrevendo bobagens para seus consulentes, lembro a você que incorre em IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA somente na FORMA DOLOSA do agente, como vem decidindo do nosso STF, tendo como exemplo a recente “absolvição” de PAULO MALUF, condenado em todas as instâncias por improbidade administrativa.
"Galinha que acompanha pato morre afogada", segundo dizem meus conterrâneos mineiros. Você foi acompanhar a vontade de seu consulente e acabou se dando mal que nem a galinha.
Além dos argumentos dos juristas e de alguns coentarista, ouso acrescentar o meu, a seguir.
O “eminente” jurista elencou a OMISSÃO como um dos elementos da CULPA.
OMISSÃO, “eminente” jurista, é caracterizada como DOLO, desde que a pessoa, a quem cabe coibir ato ou fato ilegal e tenha conhecimento desse ato ou fato, mas não toma as providências cabíveis; OMISSAO, “eminente” jurista, é prevaricar, é fazer vistas grossas e ouvido de mercador..., foi esta omissão que inspirou a TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO, desenvolvida pelo jurista alemão, Claus Roxin, este, sim, um verdadeiro jurista, que você tanto combateu no julgamento do MENTIRÃO.
“Eminente” jurista, para que você não continue escrevendo bobagens para seus consulentes, lembro a você que incorre em IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA somente na FORMA DOLOSA do agente, como vem decidindo do nosso STF, tendo como exemplo a recente “absolvição” de PAULO MALUF, condenado em todas as instâncias por improbidade administrativa.
"Galinha que acompanha pato morre afogada", segundo dizem meus conterrâneos mineiros. Você foi acompanhar a vontade de seu consulente e acabou se dando mal que nem a galinha.
Além dos argumentos dos juristas e de alguns coentarista, ouso acrescentar o meu, a seguir.
O “eminente” jurista elencou a OMISSÃO como um dos elementos da CULPA.
OMISSÃO, “eminente” jurista, é caracterizada como DOLO, desde que a pessoa, a quem cabe coibir ato ou fato ilegal e tenha conhecimento desse ato ou fato, mas não toma as providências cabíveis; OMISSAO, “eminente” jurista, é prevaricar, é fazer vistas grossas e ouvido de mercador..., foi esta omissão que inspirou a TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO, desenvolvida pelo jurista alemão, Claus Roxin, este, sim, um verdadeiro jurista, que você tanto combateu no julgamento do MENTIRÃO.
“Eminente” jurista, para que você não continue escrevendo bobagens para seus consulentes, lembro a você que incorre em IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA somente na FORMA DOLOSA do agente, como vem decidindo do nosso STF, tendo como exemplo a recente “absolvição” de PAULO MALUF, condenado em todas as instâncias por improbidade administrativa.
"Galinha que acompanha pato morre afogada", segundo dizem meus conterrâneos mineiros. Você foi acompanhar a vontade de seu consulente e acabou se dando mal que nem a galinha.
Por outro lado, há elementos jurídicos para que a "presidenta" continue ocupando o cargo, "cumpanheiros" juristas?
Dilma Rousseff jamais vai deixar o poder através de um processo legítimo de impeachment. A um porque após a queda de Collor tal tipo de controle popular vem sendo minuciosamente estudado pela criminalidade institucional, e jamais haverá considerando o grande número de pessoas envolvidas e a montanha de dinheiro gastas com "estudos", a menor condição para que um processo dessa natureza ganhe corpo em termos jurídicos. A dois porque, ainda que houvesse a violação a uma norma expressa da Constituição pela Presidente, que também de forma textual determinasse o impeachment de acordo com Constituição, tal situação seria irrelevante. Dilma e o PT controlam um orçamento de 2 trilhões de reais. Eles distribuem livremente cargos, postos, "incentívos" e tudo o mais em troca de apoio político, em uma época na qual moral e ética fazem parte de outra geração. Um processo de impeachment hoje, ainda que legítimo, significaria apenas mais um rombo no orçamento para pagar todo o pessoal que votaria contra, além de viagens para a Europa, jatinhos, carros de luxo, lanchas, etc., etc., sendo adquiridos por quem tem poder de decidir ou seus amigos e familiares. Discutir impeachent hoje é pura e simples masturbação mental, jogando para escanteio o problema maior que é a criminalidade que domina o Estado brasileiro e a hegemonia dos agentes públicos na dominação do povo.
Gostaria de parabenizar os professores pelo artigo assaz esclarecedor. É uma verdadeira aberração a interpretação protagonizada por Gandra, conforme a qual o fato de o art. 85, V, da CF referir-se a probidade na administração induziria à conclusão de que as condutas tipificadas na Lei nº 8.429 tratar-se-iam de crimes ou que, sendo aquele auto-aplicável, esta poderia servir de seu parâmetro interpretativo, em absurda exegese da constituicão conforme a lei infraconstitucional. Diante desta construção teratológica, fica evidente o voluntarismo e a evidente servidão ideológica do parecer de Ives Gandra, agora sabidamente encomendado por FHC. É nessas horas que temos que dar a mão à palmatória e louvar o que o professor Lênio Streck sempre repete: direito não é dizer qualquer coisa sobre qualquer coisa. Começo até a me curvar à tese dworkiana da única resposta correta rs...
Todos conhecem o Gandra e suas posições de direitista, antipetista declarado e admirador e fã incondicional do "príncipe" FHC. Não bastasse isso, o parecer foi comprado, o que ele mesmo confirma. O tal parecer apenas "parece" jurídico. Na essência, é panfletário e ideológico. Não vai muito além de material de campanha de um ansiado "terceiro turno", de uma onda totalitária, bolsonarizante, que tenta manter-se viva. Desdenhando da boa técnica jurídica e axiologicamente equivocado, mais parece um balão de ensaio, do tipo "vai que cola..." Só que não! Parabéns aos juristas de juízo, que não se deixaram cegar pelo ódio e polarização partidária daqueles que veem, a vontade do eleitor, apenas como mais um pequeno e incômodo detalhe.
Elementos existem e estão claros e bem visiveis, gasolina subiu e outras coisas e a justificativa foi a difirença de preço praticada anteriormente, o preço do barril baixou e a gasolina subiu, será que não veem que é para cobrir o descaso da presidente ou melhor o interesses proprios prevalecendo, quer elemento mais claro do que isso? Ou querem um "boquinha" para mamar ao discordarem e quem sabe o "PT" visualizar suas teses de defesa e os chamarem para "patifaria"?
É impossível pensar em um contexto democrático sem levar em conta a autonomia do direito. Gandra parece elaborar um parecer jurídico, #sqn.
O contra-parecer é bem sensato do ponto de vista legal, da técnica jurídica.
Mas deixo registrado aqui minha consternação: Todos sabemos que o PT está envolvido até o pescoço com falcatruas, roubos, mentiras, estelionato eleitoral, entre várias outras maracutaias.
O que pode ser feito legalmente para tirar esse partido que usurpa toda uma nação? Só para lembrar: o rombo deixado em nosso país tem dimensão continental.
Demorará anos para o Brasil se recuperar dessas perdas, desse resultado desastroso de nossa época. Além da inflação, economia péssima, o PT deixa um legado de má cultura, de mentiras, de estelionato, e cumplicidade com a corrupção.
É vergonhoso o que foi feito desse país.
O contra-parecer é bem sensato do ponto de vista legal, da técnica jurídica.
Mas deixo registrado aqui minha consternação: Todos sabemos que o PT está envolvido até o pescoço com falcatruas, roubos, mentiras, estelionato eleitoral, entre várias outras maracutaias.
O que pode ser feito legalmente para tirar esse partido que usurpa toda uma nação? Só para lembrar: o rombo deixado em nosso país tem dimensão continental.
Demorará anos para o Brasil se recuperar dessas perdas, desse resultado desastroso de nossa época. Além da inflação, economia péssima, o PT deixa um legado de má cultura, de mentiras, de estelionato, e cumplicidade com a corrupção.
É vergonhoso o que foi feito desse país.
Subjetividade - Minha definição:É o sistema segundo o qual não existe outra realidade senão a do sujeito pensante; assim sendo, cada um, em sua própria mente, estabelece seu caminho e direção. Como poderemos estabelecer regras, atitudes, fantasias e preocupações em um universo com ampla diversidade de individualidades e preceitos? O que define a classe social do indivíduo é a sua posição ocupada nas relações com o trabalho, educação de berço, escolaridade e sua convivência. Diferentes níveis e classes sociais, coletivas ou individuais aspiram e defendem em causa própria, suas preocupações, sentimentos e desejos com consistência e persistência, objetivando com isso, ver suas aspirações serem contempladas. Por isso o subjetivo se torna perigoso e certamente inaceitável pela diversidade dos valores individuais e coletivos de uma classe social.
Porque essa definição? Hoje em nosso país, vive–se um verdadeiro quadro de metástase onde, desde a menor Câmara Municipal até o Congresso Nacional na Capital da Republica não conseguem realizar verdadeiramente as atribuições constitucionais de: a) Representação dos interesses do povo e não dos ocupantes dos Palácios, que comandam os poderes Executivos; b) Legislar visando sempre os interesses do povo, independentemente do interesse do chefe do executivo.
c) Fiscalizar contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial o Poder Executivo para garantir que este realmente gerencie adequadamente o que lhe foi confiado pelo verdadeiro dono do poder, o Povo.
Subjetivamente falando, o impedimento de atuação de nossos representantes eleitos, deverá ser o critério para eliminar esse confronto entre Judiciário e Políticos.
Outras interpretações ferem o princípio do bem estar e causa o mal coletivo.
Subjetividade - Minha definição:É o sistema segundo o qual não existe outra realidade senão a do sujeito pensante; assim sendo, cada um, em sua própria mente, estabelece seu caminho e direção. Como poderemos estabelecer regras, atitudes, fantasias e preocupações em um universo com ampla diversidade de individualidades e preceitos? O que define a classe social do indivíduo é a sua posição ocupada nas relações com o trabalho, educação de berço, escolaridade e sua convivência. Diferentes níveis e classes sociais, coletivas ou individuais aspiram e defendem em causa própria, suas preocupações, sentimentos e desejos com consistência e persistência, objetivando com isso, ver suas aspirações serem contempladas. Por isso o subjetivo se torna perigoso e certamente inaceitável pela diversidade dos valores individuais e coletivos de uma classe social.
Porque essa definição? Hoje em nosso país, vive–se um verdadeiro quadro de metástase onde, desde a menor Câmara Municipal até o Congresso Nacional na Capital da Republica não conseguem realizar verdadeiramente as atribuições constitucionais de: a) Representação dos interesses do povo e não dos ocupantes dos Palácios, que comandam os poderes Executivos; b) Legislar visando sempre os interesses do povo, independentemente do interesse do chefe do executivo.
c) Fiscalizar contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial o Poder Executivo para garantir que este realmente gerencie adequadamente o que lhe foi confiado pelo verdadeiro dono do poder, o Povo.
Subjetivamente falando, o impedimento de atuação de nossos representantes eleitos, deverá ser o critério para eliminar esse confronto entre Judiciário e Políticos.
Outras interpretações ferem o princípio do bem estar e causa o mal coletivo.
Em última análise, o parecer Gandra nada mais é do que uma reles tentativa de atribuir foros de juridicidade a uma manobra para destituir do cargo a Presidenta da República, eleita pela maioria absoluta do povo brasileiro, sem o devido processo legal. Em uma palavra: golpe!
Nunca pensei na possibilidade de impeachment da Presidente. Mas, com certeza, se ela não se acertar com o Congresso, perderá a governabilidade.
E no Congresso como sabemos só rolando mensalão sob a forma de cargos. Vai haver muita lambança e País já depauperado, vai ficar pior ainda.
Pobre povo brasileiro.
Parabéns pelo artigo e comentários. Registra-se que não é raro pareceres do tipo feitos pelo Prof. Gandra. Cito os pareceres sobre a Convocação de Assembleia Constituinte e dos Conselhos Sociais. É sua notória posição ideológica. Infelizmente o sofismo grassa nossa cultura jurídica e política em que opiniões e decisões são feitas ao gosto do "cliente" e dos dominadores, típico de um Estado feudal, em nosso caso, cartorial, corporativo e nepótico (despótico). Há sim um profundo desgosto com Governo Dilma realçado nos gritos da direita que sufoca o grito do desgosto com todos os governantes nos Poderes. As Manifestações de junho de 2013 bem demonstrou esse descontentamento. Também as últimas eleições de 2014. O Governo está fraco e o Estado carece de reorganização. Este é o fato político. Já o fato jurídico se faz em decorrência daquele. Então, o espectro de golpe conspurcando princípios jurídicos do Estado de Direito com a supremacia do poder sobre Política legitimada no e pelo Direito. Isto é comum no Brasil feudal. Exemplifico o impeachment de Collor. Ele já respondeu a 17 inquéritos no Supremo Tribunal e nunca foi condenado. Então, com que base jurídica foi apeado do Poder se declarado inocente pelo Tribunal? O que prevaleceu no caso, o direito traduzido pelos tribunais ou o direito do poder político? Talvez, alguns dirão, foi a força do "direito popular" expresso por "caras pintadas" nas ruas. Mas não foi revolução civil, a única ordem legítima em si. O impeachment de Collor foi o poder político travestindo o direito (pobre Constituição nossa). O que se tem e o que pode apurar dentro de contexto amplo é que vivemos num Estado nem republicano, nem democrático e nem de direito. Que "governo fraco faz fraca forte gente". E se forte gente...
Data maxima venia, Srs., mas a CF reservou à Câmara e ao SF a competência exclusiva para processo e julgamento do presidente que incorrer em crime de responsabilidade, cabendo àquelas casas e tão-somente, a interpretação da lei sobre crimes de responsabilidade e subsunção dos fatos imputados a um presidente, eis que se trata de decisão política, não fundamentada, tomada pelo voto parlamentar, logo, prescindindo de qualquer tese ou parecer jurídico ou da própria jurisprudência, porque assim quis a CF, em legitimação da vontade política.
A compreensão dos tipos penais acerca da responsabilidade constitucional de um presidente não possui caráter jurisdicional, não representa stare decisis e, assim, não vincula outras gerações parlamentares, tratando-se, pois, de pura decisão política, leiga por excelência, tomada pelo voto dos representantes do povo e da federação, mais se aproximando de uma decisão do júri popular, que, em essência, é o que representa o julgamento político de um presidente.
E isso não é novo. Assim se passa por ocasião do processo de cassação de parlamentares, reservado ao foro íntimo da respectiva casa legislativa, a despeito de qualquer condenação judiciária, em relação à qual não tem o parlamento obrigação de segui-la, vide caso do dep. Natan Donadon, quando da votação secreta.
Importa repisar que a CF, logo, também o Direito, definiu que as decisões do Legislativo, em processos de responsabilização política, fosse privativa e exclusiva, sem compromisso científico, antes, comprometidos com o própria consciência do que sabem os parlamentares a respeito de graves fatos que se imputam a um presidente.
Processo de impeachment é o júri de um Presidente..
Quer dizer então que as fortes evidências de que Dilma: ao assinar a compra superfaturada da refinaria americana, ter tido sua campanha eleitoral à presidência da república financiada com dinheiro sujo de seu partido, saber de toda corrupção ocorrida na Petrobras e não tomar qualquer providência efetiva relativa ao caso, e comprar apoio político de outros partidos e políticos, como no caso da recente votação para revogar um dos pilares de sustentação do plano real, não são elementos suficientes para fundamentar um pedido de impeachment?
Acrescente-se ainda aos elementos o fato de ela, no primeiro mandato, ter infringido a lei de responsabilidade fiscal ao gastar mais do que o devido, e pior, coincidentemente no período eleitoral onde figurou como candidata à reeleição.
os srs. advogados, que contestam o parecer do Dr. Yves, defendem claramente o roubo efetuado pelos petralhas.
são comunas e corruptos tanto quanto os que eles defendem.
não só o inpeachement, mas também a prisão dessa safada e do chefe real da quadrilha deveria acontecer. Entretanto, como esses advogados, todos eles do nordeste forçam o povo a praticar arruaças a favor dos petralhas.
Causou-me estranheza o artigo que defende a falta de elementos jurídicos para o impeachment. Estranheza maior, causou-me o fato do missivista afirmar que Ives Gandra Martins "mistura alhos com bugalhos". Igualmente, não há identificação sobre o autor do artigo. O que por si só desqualifica o "parecer". Como se não bastasse, o autor desconhecido cita no início o nome de vários juristas, porém , no corpo do artigo não existe nenhuma, repito nenhuma frase dos citados juristas. O autor limitou-se a colacionar a opinião de comentarista do site, alguns bastante agressivos, chegando a beira da ofensa ao nobre jurista Ives Gandra Martins. Diante disso, pergunto ao autor desconhecido: Você sabe quem é Ives gandra Martins ??? Acredito que não. O CONJUR tem se pautado, ao longo dos anos, por ser um dos melhores sites, senão o melhor, mas, esse artigo de autor desconhecido, com ataques a pessoa de notório saber jurídico e reputação ilibada é lamentável e merece um pedido de DESCULPAS imediato.
Se lermos o texto do parecer do ilustre jurista Ives Gandra, depreende-se logo o cuidado em não fazer suas opiniões pessoais ressaltarem a sua analise do tema, em segundo lugar o "impeachment" quando aberto o processo é nitidamente político, lembre-se o impeachment do Sr. Fernando Collor, nada teve a ver com problemas econômicos mas um sinistro fiat elba. terceiro o lustro jurista fez lembrar as diferenças técnicas de julgamento de processo entre o legislativo e o judiciário , ficou muito claro que se houvesse um pedido de processo seriam os temas mencionados provavelmente os utilizados. Lembre-se que o documento não é processo em si mas um mero parecer que teve seu objetivo plenamente satisfeito usa-lo ou não fica a critério de quem pode solicitar a abertura de um processo de impeachment. Não tenham duvidas de que se houvesse interesse em retirada da atual presidente o impeachment seria solicitado com ou sem parecer. Isso é Brasil!
Com todo o respeito aos colegas juristas, mas não há como comparar um processo de impeachment com um processo penal comum, tendo em vista que a decisão tem forte caráter político. Com certeza o conjunto de atrocidades que estão sendo cometidos pelos ocupantes de cargos de confiança da Presidente servem de base para a procedência do pedido. Além disso se pode dizer que a atual mandatária somente está se segurando no cargo por que ainda tem estofo político, mas se o cenário se deteriorar, com perda de apoio da população e do Congresso, o impeachment é cabível e totalmente legítimo.
Meus cumprimentos aos valentes juristas que colocaram à cara a tapa por respeito ao Direito, indo contra essa turba ensandecida, sedenta pela crucificação alheia, sem se importar com argumentos jurídicos com o mínimo de plausabilidade. Continuem se opondo aos golpistas, pois a razão esta muito acima de qualquer sentimento mesquinho de dor de cotovelo pela eleição perdida. É bom que a turma do Lacerda Neves respeite a vontade das urnas! E viva a democracia brasileira!!
É preocupante quando notáveis intelectuais defendem a legalidade de um governo que não sabe o que significa BEM PÚBLICO e RESPONSABILIDADE. Acredito, sinceramente, que tais alusões não devem ser a opinião pessoal destes juristas. Deve ter ocorrido um erro, engano ou fraude no site da Conjur ... Ou, então, os dignos juristas não devem estar atualizados nem atentos a legislação e ao que está ocorrendo em nosso país. Não devem ler jornais ou revista, enfim, quando constitucionalistas devem governos corruptos a situação se torna ainda mais preocupante e a moral? Nem vamos falar dela...!
O parlamento, respeitado o devido processo legal de impeachment, e só a ele, cabe se pronunciar sobre a existência ou não de elementos jurídicos para responsabilização de um presidente diante da acusação de crime de responsabilidade.
A motivação pode ser política, por não ser fundamentada, mas não é despida de legitimidade jurídica, porquanto seja respeitada a regra de competência, elemento básico da separação de poderes.
Eventual intervenção jurisdicional soa transgressora à independência dos poderes, não podendo o Judiciário intervir processo de impeachment.
Se não é da atribuição do Judiciário decidir em última análise sobres a extradição, vide caso Cesare Battisti, também não lhe cabe a apreciação do aspecto material do processo de impeachment, limitando-se a assegurar apenas o respeito ao rito estabelecido na CF, a fim de não caracterizar golpismo, mas não sobre a motivação ou conteúdo da decisão, que não está sob referendo do judiciário.
Os juristas falam em predadores do direito, referindo-se ao discurso ideológico que permeia a ciência jurídica. Assim, tentam desqualificar a posição do Professor Ives, ignorando o seu vasto repertório de mundo. Ou seja, assumem os missivistas a posição de predadores que tanto criticam, pois não é desqualificando o adversário que se constrói o bom embate de ideias. Haja contradição.
É preocupante quando notáveis intelectuais defendem a legalidade de um governo que não sabe o que significa BEM PÚBLICO e RESPONSABILIDADE. Acredito, sinceramente, que tais alusões não devem ser a opinião pessoal destes juristas. Deve ter ocorrido um erro, engano ou fraude no site da Conjur ... Ou, então, os dignos juristas não devem estar atualizados nem atentos a legislação e ao que está ocorrendo em nosso país. Não devem ler jornais ou revista, enfim, quando constitucionalistas defendem governos corruptos a situação se torna ainda mais preocupante. E a moral? Nem vamos falar dela...!
Em nome do bem maior salvaguardado pela carta magna e por conseguinte, em todos os ramos do direito. Peço que seja considerada a possibilidade de Impeachment sim. Quantas pessoas estão morrendo por esse país em decorrência de casos escandalosos de corrupção. Verbas que deveriam estar sendo investidas em áreas de direitos básicos, como a saúde, moradia, educação, saneamento,enfim, preceitos que poderiam estar garantindo a sobrevivência, salvando vidas, estão sendo escoados dos cofres públicos por má gestão. É impressionante como pessoas comprometidas com o direito, logo, com os direitos, ainda procuram justificativas para manter no poder um governo que está acabando com o nosso país, tanto no cenário nacional, quanto mundial. Somos uma grande vergonha perante outros países. Nossos casos de CORRUPÇÃO são mundialmente F(d)amosos, e exemplos a NÃO SEREM SEGUIDOS, sobretudo por países desenvolvidos.
Em vez de nos comprometermos em justificar fatos, deveríamos estar preocupados em levantá-los para justificar a mudança.
É importante que o direito à vida, primeiro e maior direito constitucional seja garantido, ou seremos também responsáveis por cada Cidadão brasileiro que, por falta de qualquer das necessidades básicas, morrem todos os dias.
Usem o direito em favor de quem precisa, de quem é verdadeiramente honesto.
Sejam brasileiros, sejam aquilo que Deus espera que sejamos antes de qualquer coisa.
Era quase meia noite de ontem quando recebi um email noticiando a publicação deste artigo. Consternada que estava com o desrespeito ao direito expresso no parecer do Ives Gandra, fiquei bastante entusiasmada, ainda assim, naquele momento, ja não me restava mais disposição para lê-lo. Ainda assim, fui dormir absolutamente tranquila, porque sabia que embora aquele parecerista seja bastante midiático, sua técnica e atualização em Direito, estão muito aquém da do prof. Lênio. Tão notório como aquele parecerista é seu partidarismo e o fato de escrever sob encomenda, ao sabor da demanda do cliente. O que, em si, não encerra qualquer irregularidade já que a profissão jurídica obriga seu profissional a defender os interesses daquele que o contrata.
Todavia, quem o lê, deve levar em conta que se trata de advocacia de partido.
Já o prof. Lênio é um intelectual de alta bagagem técnico-cientifica e até onde se sabe, não está vinculado a qualquer partido bem como não se tem notícia de outros pareceres deles sobre teses políticas, sob demanda.
Assim, sem nem mesmo entrar no mérito das razões expendidas pelos ilustres autores que as defenderam com muito maior brilho do que eu poderia fazer, somente pelo histórico que lembro aqui, torna-se impossível não ver que a conclusão por eles adotada se mostra absolutamente mais verossímil do que a do parecerista anterior.
Foi descoberto um rombo de R$ 88 bilhões na Petrobrás. Com esse dinheiro daria tranquilamente para ajustar as contas do país sem a necessidade de aumentar impostos ou cortar direitos do trabalhador.
Ora, que presidente não sabe o que acontece embaixo de seu nariz? No mínimo ou é omissa com a situação ou deve estar se aproveitando dela.
Parabéns ao ilustre mm juiz Sérgio Moro que vai desvendendo a cada dia esse esquema de corrupção que envergonha o Brasil e os brasileiros.
(...) E elementos morais?
Certo ou errado, coincidência ou não, imediatamente à publicação, a Graça deixou a Petrobrás...
Trata-se o parecer do Dr. Ives Gandra Martins de uma peça encomendada, como bem ressalta o seu próprio conteúdo, portanto, obviamente tendenciosa a "encontrar" brechas jurídicas capazes de justificar a abertura de um processo de impeachment por crime de omissão. Portanto, absolutamente descabidas as ironias e acusações de mero ideologismo ou "confusão entre direito e política".
Estranha-me o fato de ser necessário 3 juristas avalizarem um artigo que trata apenas de "pescar" alguns fundamentos jurídicos mais controvertidos ou frágeis com objetivo de apenas detonar o "ilustre" autor do texto contraditado.
Muito bem.
Mas o título do artigo é "Não há elementos jurídicos para impeachment de Dilma, rebatem juristas". Não obstante, tudo o que ele discrimina são comentários que esclareceriam a impossibilidade de responsabilização criminal por conduta culposa, no caso a omissão da presidente.
Então, é isso? Quais são os elementos jurídicos ou não jurídicos existentes (os expostos e não expostos no parecer do Dr. Ives) incapazes de sustentar o pedido de impeachment? Quero dizer, os pressupostos de admissibilidade de julgamento de crimes comuns (STF) ou de responsabilidade (Congresso) são os mesmos? São diferentes? Ademais, reitera-se, o parecer trata da possibilidade de abertura de processo e não de "minuta de sentença".
Reitero, então: basta refutar um ou dois dos elementos do parecer para afastar qualquer elemento jurídico para a abertura de processo de impeachment?
Vejam que algo de errado aconteceu. Vejam que envolve a polícia (federal) no meio, que pessoas estão presas sem sentença (ou seja, precisam estar presas). Além disso, pela inafastabilidade do poder judiciário carece de resposta. Lembre-se que na hipótese de não houver lei a respeito de um caso, mesmo assim o juiz não poderá se negar a sentenciar (art. CPC). Pois além das leis existem outras fontes de direito. (lembrem aí!). Portanto, EVIDENTE que para cortar o mau pela raíz o primeiro passo é a cabeça. Lembre-se ainda que em países desenvolvido qualquer escândalo é grave o bastante para no próprio envolvido se envergonhe e peça para SAIR!
Li o parecer de I. Gandra e este posicionamento de 3 autores, mas no texto não pude identificar a fala de nenhum deles. Por isso não subsiste!! É inconsistente o ataque. É lamentável críticas pessoais!! E tratar o parecerista com desdém. Idem com os comentaristas!
Não há uma forma rápida, como em outros sistemas, para se retirar um Governante do poder, mas já que e o POVO o UNICO TITULAR DO PODER, então que ele O POVO, seja CONSULTADO pela abertura ou não de um processo de impeachment....Se o Povo, através dessa consulta, decidir que há, que se abra o processo e, dentro do devido processo legal, se de a decisão melhor para o pais
Excelente texto de Streck, Cattoni e Mont’Alverne! Parabéns aos Professores. Certos comentários depreciativos que lhe fizeram aqui são inacreditáveis. Mirando num inimigo político (mais que adversário), a esculhambação do processo de impeachment atinge as instituições democráticas.
Acusar de parcial quem dá sustentação intelectual contra este governo vergonhoso torna parcial também os acusadores: estão contra o Brasil. Uma vez em certo assunto discordei de Ives Gandra Martins e lhe enviei um e-mail dizendo a ele as razões da discordância. Com que humildade aquele grande homem dirigiu-se a mim, jovem advogado, e me indicou uma leitura na qual ele havia baseado seu entendimento. Essa humildade os catedráticos não tiveram neste artigo. Aliás, outras responsabilidades, além da improbidade (CF, art. 84, V), podem ser apontadas contra a presidente da República. É possível sustentar também que o livre exercício do Poder Legislativo foi violado quando um bilhão de reais foi investido em Cuba sem aprovação do Congresso Nacional (CF, art. 49, I). É possível dizer que milhares de profissionais cubanos de saúde têm seus direitos individuais e sociais (CF, art. 85, III) cerceados pelo atual governo, visto que laboram no mesmo programa de trabalhadores de outras nacionalidades e, apesar disso, têm remuneração inferior (nem sequer recebem todo fruto do trabalho em conta bancária própria) em violação ao artigo 23, inciso I, da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Os sessenta mil homicídios por ano em território nacional - número maior do que o de soldados americanos mortos na Guerra do Vietnã- também abrem uma boa discussão sobre a responsabilidade da Presidente quanto à segurança interna do País (CF, art.85, IV), sobretudo quando se leva em conta a aliança política com a Bolívia,cujo governo é acusado de ligações com o crime internacional pelo Senador Roger Pinto- aquele que fugiu a contragosto deste governo- para cá. Sem dúvida, além da improbidade assustadora, boas razões não faltam para que Ives Gandra seja parcial.
Havendo ou não cabimento ou elementos jurídicos ao impeachment, algo pode e deve ser feito no sentido de obter dos eleitos no passado e no presente a devida prestação de contas e a respectiva devolução ao erário público e às estatais das verbas desviadas, bem como o seu emprego em benfeitorias necessárias ao País, imprescindíveis a nós, brasileiros.
Certa comunidade jurídica está sempre de plantão na defesa/imposição dos abusos cometidos pelo poder.
Na vigência do Estado de Direito – em que ninguém está acima da Constituição e das Leis do País - o respeitável, distinto e soberano povo – não absolve criminosos, seja de que colarinho ou quadrilha for.
O fato é que a figura do juízo político – impeachment - como mecanismo institucional para destituir/remover agentes políticos por crime de responsabilidade, inspirado na Carta Magna norte americana, está previsto no artigo 85 e seus incisos da Constituição e deve ser aplicado, sobretudo diante do descalabro político administrativa da atual (in) governança.
No mais, é de se reiterar - a maioria expressa em votos nem sempre tem razão ou a verdade única. No Estado Democrático de Direito – os juízes estão constitucionalmente autorizados a decidir inclusive contra o voto popular, enquanto o Senado Federal no Brasil está habilitado pela Constituição a processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, nos crimes de responsabilidade.
Assim, a validade e legitimidade do juízo político são referendadas por expressa disposição constitucional. A licitude do procedimento encontra total fundamento na Constituição.
Um governo que se expõem á corrupção entre seus cargos mais elevados, o dinheiro para o beneficio da população não alcança tal finalidade social e do bem público, é apenas uma questão de lógica.Vai ser uma questão politica o "impeachment" , depois deve-se alcançar o caráter jurídico na sua finalidade de expor tamanha má gestão em todo bloco administrativo do governo. Acredito que seja procedente e legitimo na forma da lei e pro bem comum.
Não sou advogado nem tão pouco estudante de direito, muito menos juristas renomado contrato pelos opositores ao governo da Presidenta Dilma, não sou político, não tenho interesse algum em defender a ou b, sou apenas apenas um cidadão comum, cumpridor dos meus direitos e nada mais, mas, gostaria de deixar uma pergunta, talvez alguém responder, mostre um caminho para interromper um mandato que não existe mais?
E entra o Temer para melhorar? Tenham paciência.A última coisa que não tem a menor importância agora é o direito, porque para se pleitear a saída de um presidente há que se ter ciência absoluta que a sua volta (do impedidor) nada está errado.Quem iria impedir o presidente.O "imaculado" Congresso Nacional.Ou ninguem sabia que a roubalheira das empreiteiras iniciou-se no governo militar, Itaípu, Ponte Rio-Niteroi etc etc.Ou ninguem sabia que toda e qualquer obra neste país deixa gestores públicos milionários.
Alguém já pagou bola para comprador de firma.Se não pagar consegue colocar seus produtos na empresa?Oras, o que não presta é o país com o que tem dentro dele.Não sou petista, jamais seria, mas tampouco sou hipócrita !!!
A burrice sedimentar da D.Dilma foi ter levado mais de 8 horas úteis para ter dispensado a presidente e toda diretoria da Petrobrás.Holofotes nos investigadores do Lava Jato pois o dinheiro sempre muda de mão.Não há inocentes neste país, tirando as crianças.Há oportunistas e caras-de-pau !Muitos !!!
O que o Dr Ives mostrou no parecer é algo para satisfazer o consulente. Ele fez o papel de advogado parecerista. Não há dúvida de que o parecer é uma bela peça para início de um processo político. Aliás, a política deve resolver o problema, a menos que haja elementos mais graves que levem a discussão ao Judiciário. Falo de crime comum, para ser mais específico. O inconformismo com a situação do país leva a isso.
Juridiquês, em resposta ao parecer de Ives Gandra Martins, que serve aos bandidos, simples assim!
A parcialidade do site é tanto que, nas entrelinhas, parece querer 'soltar fogos' pelos tais buracos encontrados no parecer do sr. Ives!
Bom avisar que o próximo ministro do STF, obrigatoriamente virá da escolha da douta Presidanta e não da OAB; deveras ela escolherá alguém com perfil bem parecido com sr. Toffoli, de notório saber(reprovado em concurso de juiz) e ilibada reputação(empregadinho do PT e com processo nas costas, a época da escolha).
De retórica jurídica que somente ajuda, repito, bandidos, estamos até o pescoço sem paciência alguma. Urge bandidos RICOS, com dinheiro público, contratarem a própria defesa e duvido muito que virão aqui, nos comentários a favor, colher o profissional!
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