Petições concisas e com qualidade podem tornar Judiciário mais ágil

[Artigo originalmente publicado no jornal O Estado de S.Paulo desta quarta-feira (4/2)]

Em 2013 os juízes brasileiros movimentaram nada menos que 18 milhões de processos. O número é empolgante, mas quando tomamos ciência de que no mesmo ano entraram quase 20 milhões de novos pleitos o desânimo se torna inevitável. Esse quadro se agrava ainda mais se considerarmos os inúmeros volumes de cada processo, tal a volúpia em escrever e a prolixidade em se exprimir.

O caminho certamente não é exigir mais dos julgadores. Segundo matéria publicada neste jornal em 3 de novembro de 2014, A fadiga da magistratura, os juízes estão absolutamente exauridos e tornaram-se vítimas dessa sobrecarga, indiscutivelmente desumana.

Em reportagem intitulada Pesquisa mostra baixa confiança no Judiciário e publicada uma semana depois em outro periódico, fica claro o impacto negativo desse contexto perante a sociedade. Contudo, se destrincharmos a raiz dessa desconfiança, percebemos que o motivo maior — felizmente — não reside na qualidade das sentenças proferidas, mas na dificuldade de acesso à Justiça, aos custos envolvidos e, claro, à morosidade dos processos.

Essa terceira causa, a morosidade dos processos, merece atenção especial. As súmulas vinculantes e a informatização dos tribunais trouxeram avanços importantes. Todavia os números acima indicam que é preciso fazer mais, muito mais. É urgente intensificar a informatização. Ela poderia significar, em primeiro lugar, o fim do suporte papel. O papel já cumpriu o seu papel, pode-se afirmar, com ênfase na polissemia do idioma.

Mas há também uma oportunidade para dinamizar o rito judicial que permanece inexplorada: incentivar a concisão e a objetividade, criando condições tangíveis e praticáveis para que julgadores recebam menos informações — porém, mais estruturadas e claras — e a partir disso eles sejam capazes de retornar com decisões mais rápidas.

Para que isso ocorra, em primeiríssimo lugar, há que reconhecer a incapacidade dos magistrados de absorver, interpretar e processar o excesso de conteúdo dos milhares de demandas que chegam aos tribunais todos os dias. Nesse sentido, cabe relembrar as palavras do ministro Cezar Peluso à época em que presidia o Supremo Tribunal Federal: "É humanamente inconcebível para um ministro trabalhar em todos os processos que recebe, pois ninguém dá conta de analisar 10 mil ações por ano". Ninguém consegue ler petições com dezenas de páginas, a maior parte delas copiada de doutrina ou jurisprudência, reproduzidas apenas para impressionar o julgador. Este precisa ler o que lhe é apresentado, mas de forma sintética, pois um direito que teve de ser explicitado em muitas laudas não deve ser tão tranquilo assim.

Ora, se os juízes são incapazes de ler uma boa parte do que lhes é enviado, por que persistir no envio de uma verdadeira poluição de informações para cada petição? O ministro Peluso costumava dizer que a causa raiz da maioria dos problemas enfrentados pelo Poder Judiciário é ter de lidar com o volume desnecessário de informações levadas aos tribunais.

Ao nos aprofundarmos nessa questão, deparamos com um episódio emblemático: a queda de braço entre advogados e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) durante a fusão da Sadia com a Perdigão. De um lado, os advogados esbravejavam inconformados com a demora do processo. Do outro, o relator do Cade rebatia esses argumentos, afirmando: "O tempo de análise decorreu da condução do processo pelas empresas (…), que acham que mostrar 19 pareceres é normal!". De fato, encarar quase duas dezenas de pareceres não deve ser tarefa fácil, muito menos rápida.

Na Corregedoria-Geral da Justiça foi tentado implementar o Projeto "Petição 5-Sentença 5", para incentivar os juízes e advogados a não se utilizarem de mais do que cinco laudas para suas petições, alegações, razões ou decisões. Não vingou. Mas ao menos foi firmado um protocolo instituindo a "Petição 10". Dez laudas é um espaço mais do que suficiente para exprimir ideias, formular pretensões ou para mostrar as razões que levam a decidir de uma ou de outra forma.

Isto posto e tomando como verdades 1) a incapacidade dos julgadores e 2) o excesso de conteúdos desnecessários, entendemos que o caminho para amenizar essas desventuras em série requer um primeiro passo fundamental: os juízes deveriam assumir uma atitude proativa e estabelecer um ambiente favorável para que advogados dispostos a ofertar peças processuais enxutas, estruturadas e objetivas sejam consagrados com decisões mais rápidas. Simples assim.

Estamos seguros de que, se os advogados forem incentivados a praticar concisão com qualidade e em contrapartida suas causas receberem atenção e ritmo especial, haverá uma verdadeira revolução no status quo jurídico, principalmente no que tange à agilidade e à eficiência. Essa inovação certamente resgatará a confiança — ou boa parte dela — da sociedade brasileira na Justiça do país.

Sabemos que chegar à concisão com qualidade não é tarefa fácil, requer tempo e muita reflexão. Mark Twain costumava dizer: "Desculpe não ter escrito uma carta mais curta, faltou tempo!". Que juízes e advogados desvendem juntos o poder da concisão. O esforço certamente valerá a pena e seus efeitos positivos serão festejados não somente por eles, mas por toda a sociedade.

Todavia, antes disso, é preciso conscientizar a classe jurídica de que a objetividade, a clareza e a concisão podem fazer milagres em relação ao funcionamento do Judiciário.

Complicar é fácil. O difícil é ser simples. E se a Justiça não vier a se tornar simples, poderá ser descartada por outras fórmulas mais ágeis e econômicas de resolver questões humanas controvertidas.

José Renato Nalini

é doutor e mestre em Direito pela USP, desembargador aposentado, ex-corregedor geral da Justiça, ex-presidente do TJ-SP e reitor da UniRegistral.

Normann Kestenbaum

é CEO da Baumon Consultoria.

Alexsandro Popovic disse:
04 de fevereiro de 2015 às 14:03

Concordo plenamente com as exposições dos articulistas, entretanto os juízes de 1ª instância, necessitam também de utilizarem o bom senso e seguirem os entendimentos já consolidados nas instâncias superior, pois desta forma, também teremos uma redução substancial de processos que chegam aos tribunais superiores, deixando seus Desembargadores e Ministros utilizarem seu precioso tempo para a decisão de demandas realmente relevantes.

Marcos Alves Pintar disse:
04 de fevereiro de 2015 às 16:27

Concordo que alguns colegas advogados exageram, e muitos se utilizam de petições padronizadas, consumindo tempo e recursos do Judiciário de forma desnecessária. Mas vale a pergunta: o juiz brasileiro valoriza o advogado objetivo, conciso e direto? A resposta é uma só: não.

Igor M. disse:
04 de fevereiro de 2015 às 18:44

Os tribunais superiores, principalmente o STF, têm que reduzir o tamanho de suas decisões e o tempo de julgamento. Ora, será que passar uma tarde inteira somente para o relator ler seu voto não atrasa o julgamento de outras ações? E nos acórdãos, precisa também de tanta citação de jurisprudência e doutrina (inclusive estrangeiras)? Por isso não é incomum acórdãos passando de 100 páginas (em caso extremo, 8.450, como no foi na Ação Penal 470).
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Aliás, o nosso sistema processual e os costumes envoltos nele também são grandes vilões da concisão. Muito preciosismo e formalismo inútil que só aumenta o número de páginas e o tempo do processo.

Eduardo. Adv. disse:
04 de fevereiro de 2015 às 20:29

Agora que o número de sessões diminuiu para economizar água, não dá tempo de ler mesmo...

Immanuel Kant disse:
04 de fevereiro de 2015 às 21:07

De que adianta uma petição ser concisa se ela não convence. O uso de doutrina e jurisprudência é necessário como argumentos de autoridade para convencer os magistrados, e tal uso ocupa espaço. Não há que se transacionar decisões rápidas por petições concisas (passá-las à frente das prolixas?), pois não adianta uma decisão ser rápida se ela é contrária aos interesses do peticionante.

Nicholas Coppi disse:
05 de fevereiro de 2015 às 00:32

Seria cômico, se não fosse trágico! Lamentável que o Presidente da Corte Estadual Paulista, o maior tribunal do país, afirme que o problema do Judiciário e de sua notória morosidade, seja o excessivo números de laudas das petições elaborados pelos causídicos, a ponto de asseverar que o “caminho certamente não é exigir mais dos julgadores”. Ora, se alguém ingressa na magistratura é por vontade própria e não por imposição, devendo, para tanto, cumprir seu dever funcional que se restringe tão somente a... ora essa! analisar e dirimir os conflitos existentes, (lendo, por óbvio, os argumentos ventilados). Agora, se os juízes julgam que não têm condições para exercer tal ofício, que se aposentem ou peçam exoneração do cargo, e não que remetam o ônus de sua ineficiência às custas dos advogados e especialmente do cidadão comum. Talvez, se os magistrados (ampla maioria), tivessem o bom senso de comparecer em seu local de trabalho antes das 14h para desempenhar seu ofício, certamente os processos seriam mais céleres. Aliás, compreensivo que o ilustre articulista incentive a aberração “petição 10, sentença 10”. Num país como o Brasil, onde o advogado se esfacela demonstrando as diversas razões a sustentar seu pleito, grande parte dos juízes, ao exarar a sentença, analisam tão somente um ponto, desconsiderando os demais argumentos, sob a alegação de que o “juiz não está obrigado a responder ou rebater todos os argumentos das partes”. Fácil entender isso agora, eles não leram o restante! O verdadeiro problema do Judiciário não é o número de laudas das petições, mas sim a conivência e leniência do Poder Judiciário ao lidar com demandas em que o Poder Público, maior descumpridor de leis neste país, figura como parte.

Nicholas Coppi disse:
05 de fevereiro de 2015 às 00:39

Continuação...
Caso sintomático são as execuções fiscais, em que e os magistrados (há exceções) do judiciário paulistas costumeiramente “esquecem” de analisar as condições de ação - em total afronta ao CPC - dando andamento em demanda despida de quaisquer condições de prosseguimento, impondo o ônus ao contribuinte de contratar advogado para se defender de questão que deveria ser analisada e conhecida de ofício. Ainda mais assustador é o incentivo do articulista para que os juízes “deem” privilégios aos advogados adeptos da concisão, consagrando-os com agilidade e eficiência nos julgamentos das lides por eles patrocinadas. Ora essa, o Presidente do TJ/SP “singelamente” joga no lixo a Constituição Federal, desconsiderando/tornando irrelevante o princípio da igualdade, pilar de um Estado Democrático de Direito. Enfim, só tenho pena de todos nós, contribuintes e cidadãos, se um dia precisarmos nos submeter a um Judiciário como esse para "resolver/solucionar" eventuais conflitos. Que voltemos ao estado de natureza de Hobbes, talvez, dos males, seja o melhor...

Carlos disse:
05 de fevereiro de 2015 às 09:32

Se os advogados tentarem ser concisos (e muitos realmente exageram), o direito do cliente não será respeitado. Como já disseram abaixo: o Judiciário cobra isso mas não está pronto para tal.

Outro ponto: já disse por aqui que na cidade em que atuo os Magistrados da área criminal chegam ao Fórum entre 13:30h - 14:30h e saem entre 17h - 17:30h.
Os da execução criminal são achados somente após às 15h, pois dizem que estão em correição dos presídios. Ligando nos presídios, não passaram por lá.

Existem Magistrados comprometidos sim. Mas dizer que estão sobrecarregados? Parem de dar aula; parem de sentenciar para outros juízos para ganhar um extra; cumpram pelo menos 7h de trabalho seus suas respectivas Varas.
Duvido que não melhore muito.

AC-RJ disse:
06 de fevereiro de 2015 às 11:26

Não há como concordar com o texto. Em uma atividade destinada ao convencimento do julgador, o advogado tem necessidade sim, e em grande frequência, de expor detalhada e longamente a sua argumentação. Se for sucinta, a sua peça corre o risco de faltar informações relevantes, não ser suficientemente embasada ou também de não ser bem vista pelo Judiciário.
.
Além disto, há um aspecto importante que o texto não considerou que é a carga horária de trabalho dos juízes que é menor que as dos trabalhadores em geral. Basta, por exemplo, eliminar as férias de 60 dias, os "dias enforcados" por feriados, os pontos facultativos e o recesso forense, que terão tempo suficiente para ler as peças processuais.

Daniel André Köhler Berthold disse:
07 de fevereiro de 2015 às 16:38

O texto comentado diz que petições com menos folhas poderão ser lidas mais rapidamente. Isso é óbvio.
Mas há quem ache que as petições não devem ser reduzidas porque dizem que há Magistrados que trabalham horas de menos.
Ora, uma coisa não tem nada a ver com a outra.
Nunca melhoraremos o sistema de Justiça se ficarmos brigando uns com os outros, cada um dizendo: ah, eu não farei a minha parte porque o outro não faz.
Façamos, cada um, nossa parte, e cobremos que os outros façam a deles, mas não nos omitamos sob o argumento de quer a culpa é dos outros, jamais nossa.

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