Foi marcada para 20 de fevereiro a primeira audiência da ação coletiva movida nos Estados Unidos por acionistas da Petrobras — mais exatamente, detentores de ADRs (American Depositary Receipts). Ao menos dez escritórios apresentaram petições representando pessoas físicas e jurídicas que alegam ter sofrido prejuízos com a queda nas ações da empresa brasileira.
Nessa audiência, o juiz federal Jed Rakoff, do Sétimo Distrito de Nova York, deverá consolidar as diversas ações movidas separadamente e também definir qual banca vai liderar a ação coletiva (class action lawsuit).
Advogados de Nova York ouvidos pela revista Consultor Jurídico apontam que um dos escritórios favoritos na disputa é o Bernstein, Litowitz, Bergen & Grossmann (BLBG). A banca reúne demandantes que, juntos, reclamam uma perda de cerca de US$ 250 milhões.
O segundo maior valor da demanda foi apresentado pela Labaton Sucharow, com cerca de US$ 120 milhões, segundo os advogados. O escritório brasileiro Almeida Advogados, que atua junto com o americano Wolf Popper, adotou como estratégia relatos de “gente comum”, que “perdeu dinheiro de verdade”. A petição apresenta casos de aposentados brasileiros que aplicaram seus recursos e dizem ter sido prejudicados com a má governança corporativa da Petrobras entre 2010 e 2014.
Entre outras bancas que também moveram ações coletivas, estão The Pomerantz, Glance Binkow & Goldberg, Brower Piven, Kahn Swick & Foti, The Grant Law Firm, Rosen Law Firm e Howard G. Smith.
Esses escritórios representam grandes organizações que investiram na Petrobras, como Union Asset Management Holding AG, Handelsbanken Fonder AB, Ohio Public Employees Retirement, Public Employee Retirement System of Idaho, Employees Retirement System of the State of Hawaii e Danske Invest Management Company, além de entidades da Pensilvânia e a cidade de Providence. Os nove maiores acionistas da lista perderam mais de US$ 50 milhões cada, de acordo com o Almeida Advogados.
Uma segunda audiência, para iniciar a fase judicial da ação, foi marcada para 27 de fevereiro. Ações desse porte podem durar até dois anos, mas a maioria dos casos termina em acordo. Geralmente, empresas calculam que os prejuízos seriam consideravelmente menores do que esperar o litígio até o fim.
Histórico de rejeição
Se o caso mantiver a tradição, o acordo deverá ser firmado entre a Petrobras e a Comissão de Valores Mobiliários (SEC – Securities and Exchange Commission). No entanto, o juiz Rakoff tem um histórico de rejeitar acordos que não considera justos para os demandantes. Em 2009, ele desaprovou uma proposta de US$ 33 milhões entre o Bank of America e a SEC. Em 2011, rejeitou acordo de US$ 285 milhões entre o Citigroup e a SEC. “Não é justo, nem razoável, nem adequado, nem é do interesse público”, justificou na ocasião.
Ex-promotor de Justiça federal, o juiz Jed Saul Rakoff é considerado uma autoridade em leis relacionadas a valores mobiliários e a crimes do colarinho branco. Segundo a Wikipédia, ele escreveu sobre mail fraud (também chamado de “mail and wire fraud”) — um crime em que o autor desenvolve um esquema de fraude por meio de correio ou outros meios de comunicação, um dos tipos de crimes de colarinho branco.
“Para promotores de Justiça federais, a lei do mail fraud é nosso Stradivarius, nosso Colt 45, nosso Louisville Slugger (famoso taco de bêisebol), nossa Cuisinart [marca famosa de processador de alimentos] — e nosso verdadeiro amor”.
Segundo o Almeida Advogados, a ação judicial, se bem sucedida, beneficiará todos os detentores de ações da Petrobras em Nova York, mesmo que não tenham buscado auxílio formal de advogados.
* Texto atualizado às 14h08 do dia 10/2/2014.
É curioso como os americanos imaginam que a Petrobras ou o Brasil estão preocupados com isso. Irrelevante se houver condenação, pois não vão cumprir a ordem nem pagar as indenizações.
(CONTINUAÇÃO)... A prevalecer esse modelo de capitalismo, o veredito só pode ser de não culpado e de improcedência do pedido. Se se negar esse modelo de capitalismo, aí o veredito poderá ser de culpado e procedência do pedido. As consequências de um veredito dessa natureza são desastrosas para a economia norte-americana, que se desenvolveu e tornou a mais forte e poderosa do mundo exatamente porque não admite que os riscos dos investidores sejam suportados por outras pessoas que não eles mesmos. É um capitalismo que assegura as promessas de riqueza com a mesma presteza que cumpre as ameaças de destituição.
Não conheço um só caso dessa natureza que tenha sido julgado. Todos resultaram em acordos porque as partes não quiseram arriscar-se a um veredito pelo grande júri. Eu arriscaria, pois se a Petrobras quebrar a partir de um veredito desfavorável, todos os autores da demanda também saem perdendo. E isso é tudo o que eles não querem.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
(CONTINUAÇÃO)...
É por isso que tenho sustentado que essa ação nos EUA é para mim uma grande aventura jurídica. Se for julgada procedente, violará um princípio basilar do capitalismo democrático norte-americano, defendido e pregado por eles ao quatro vento em redor do Planeta, segundo o qual cada um é responsável pelas opções que faz.
Em outras palavras, terceiros, que não sejam acionistas e experimentaram prejuízos em razão dos atos fraudulentos da gestão de uma empresa, como fornecedores, clientes, etc., estão naturalmente legitimados a reclamar reparação. A empresa responderá objetivamente pelos danos que seus administradores e empregados, no exercício da função, causarem a terceiros. Não, porém, aos acionistas, porque estes, de algum modo aceitaram os riscos.
No meu entendimento os acionistas, individualmente, não podem em seus próprios nomes sequer reclamar as perdas que julgam ter sofrido daqueles que lhes deram causa. Legitimado para propor a ação de reparação é a própria sociedade empresarial, que com a demanda buscará a recomposição dos prejuízos que os administradores infratores lhe causaram. O resultado da demanda, ou seja, a reparação alcançada irá recompor as perdas experimentadas pela empresa e os acionistas tirarão proveito dessa recomposição na proporção de suas participações no capital social, ou seja, da ações do capital que detiverem.
Daí que eu adotaria uma estratégia de tudo ou nada. O caso, pelos valores envolvidos iria a júri popular. A discussão teria como pressuposto os valores do capitalismo democrático tão encarecido, alardeado e defendido pelos EUA e seu povo.
(CONTINUA)...
Existe um ditado popular muito verdadeiro: “quem sai na chuva pode se molhar”.
É exatamente isso que acontece com quem decide investir em ações de um companhia qualquer. O investidor almeja tanto os ganhos de distribuição de dividendos, quanto os ganhos de capital pela valorização das ações.
Tanto um quanto outro podem não ocorrer. Se a empresa não tiver lucro para distribuir, frustrada será a expectativa de receber dividendos. Se o preço das ações cair, frustrado será o ganho de capital.
Um e outro podem ser consequência de várias situações, todas elas previamente conhecidas, como, por exemplo, a má gestão dos negócios da empresa, seja essa má gestão dolosa ou culposa.
Pensar que um grupo de acionistas possa reivindicar reparação por perdas quando esperavam ganhos significa admitir que o risco por eles assumido quando tomaram a decisão de adquirir ações seja suportado pela própria empresa, isto é, pelo conjunto de todos os acionistas. Sim, porque tudo o que sair do caixa da empresa para pagar indenizações a um grupo de acionistas prejudicará a todos os acionistas em conjunto, já que a empresa ou terá menos para distribuir entre eles, ou não terá nada para distribuir, ou, ainda, terá de fazer uma chamada de capital a todos os acionistas para suportar tais prejuízos, e, nessa última hipótese, se a chamada não for suficiente, terá de se desfazer de parte ou da totalidade de seus ativos para pagar tais reparações, comprometendo as próprias atividades sociais a que se destina.
(CONTINUA)...
O que não dá para engolir é o fato de uma empresa tão estratégica para o pais ser saqueada por criminosos por tanto tempo e em grandes somas. É claro que outros setores sofreram e sofrem os mesmos saques por bandidos inescrupulosos. Como é que a Petrobrás com tantos recursos se deixou saquear? Nesse mato tem coelho e dos grandes. Até parece competição dos partidos políticos para ver quem saqueia mais. Realmente os americanos não vão deixar por menos e como sempre, o brasileiro e o Brasil é quem paga o pato.
O que não dá para engolir é o fato de uma empresa tão estratégica para o pais ser saqueada por criminosos por tanto tempo e em grandes somas. É claro que outros setores sofreram e sofrem os mesmos saques por bandidos inescrupulosos. Como é que a Petrobrás com tantos recursos se deixou saquear? Nesse mato tem coelho e dos grandes. Até parece competição dos partidos políticos para ver quem saqueia mais. Realmente os americanos não vão deixar por menos e como sempre, o brasileiro e o Brasil é quem paga o pato.
Desde quando corrupção compõe risco do empreendimento/do capital empregado? Alegação destituída de qualquer lógica, mesmo na legislação pátria.
art. 116, parágrafo único da lei de S/A, fora os diversos dispositivos relativos à responsabilidade do conselho de adm e da diretoria afirmam do dever de lealdade dos diretores e acionistas controladores.
Calixto Salomão Filho tem um livro disso, e ele dá aula na USP.
Isso é que dá internacional uma empresa pública,como a Petrobras, agora sujeita ao judiciário ianque, que, como se sabe,sempre teve dois pesos e duas medidas, quando se trata de defender interesses corporativos. E, nada mais corporativo, quando a questão mexe no bolso dos especuladores brancos, de olhos azuis e cabelo amarelo...Afinal, sabem que a Bolsa de Valores sempre foi atividade de risco. Se queriam segurança, aplicassem em Fundos de Renda Fixa, ou na boa e velha caderneta de poupança, ora bolas.Qualquer neófito em mercado financeiro sabe, de cor e salteado, que os maiores responsáveis pelos papéis da empresa estarem inflados, deveu-se, justamente em razão da lei da oferta e procura, como foi o caso das empresas do grupo X do Eike Batista. Se o preço dos ativos caiu, o maior culpados foram os sauditas, de um lado, e de outro, os EUA, com a descoberta do gás e petróleo do xisto.Espero que esses juízes ianques tenham um mínimo de senso de justiça para não caírem nessa.
O risco nas aplicações em bolsas de valores é conhecido. O que não se pode admitir passivamente é o caso da "Petropina", saqueada pelos políticos em conluio com os funcionários (diretores ocupantes de cargos por indicação política). Uma coisa é navegar ao sabor das altas e baixas do mercado de papéis; outra coisa é ver-se lesado por conta de gatunagem interna e externa, a ponto de desvalorizar as ações em 70% do que representavam em período imediatamente anterior aos escândalos. Evidente que tal situação se distancia, anos luz, da esfera do "risco", assim entendido como natural e por vezes até previsível, para adentrar no campo da "fraude"; do "crime" dentro da empresa, fato absolutamente incomum, extraordinário e, por isso mesmo, imprevisível, mormente por se tratar da MAIOR EMPRESA DE ECONOMIA MISTA brasileira, onde o (des)governo detém com exclusividade a sua gestão, planejamento e incremento operacional . Fica difícil, para não dizer impossível, sustentar a teoria do "risco" para justificar crimes que se institucionalizaram na estatal, sob as barbas e acobertado pelo primeiro presidente petista e mantido pela marionete re-eleita. Nada mais justo e óbvio que se responsabilizem os culpados por esse catastrófico "amálgama" de má administração; incompetência; corrupção e conivência governamental.
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