STF mantém punição a promotor por texto contra manifestantes

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a um Mandado de Segurança que tentava derrubar punição administrativa imposta a um promotor paulista. Rogério Leão Zagallo foi suspenso em 15 dias pelo Conselho Nacional do Ministério Público depois de uma mensagem publicada no Facebook.

Em meio às manifestações de 2013, ele publicou o seguinte comentário: “Estou há 2 horas tentando voltar para casa, mas tem um bando de bugios revoltados parando a Avenida Faria Lima e a Marginal Pinheiros. Por favor, alguém poderia avisar a Tropa de Choque que essa região faz parte do meu Tribunal do Júri e que se eles matarem esses filhos da puta eu arquivarei o inquérito policial? Petista de merda. Filhos da Puta. Vão fazer protesto na puta que os pariu… Que saudade da época em que esse tipo de coisa era resolvida com borrachada nas costas dos merdas…”

Reprodução

O promotor Rogério Leão Zagallo foi suspenso depois de publicação no Facebook

Por causa da mensagem, o promotor foi punido com censura pelo Colégio de Procuradores de Justiça do MP-SP. Considerando que a punição estava em desacordo com a gravidade dos fatos, a Corregedoria do CNMP reabriu o caso para aplicar punição mais severa, determinando a suspensão. O entendimento foi questionado no STF pela Associação Paulista do Ministério Público.

Para a entidade, o procedimento revisional teve sentido de recurso e o CNMP agravou a situação do promotor em desacordo coma Lei Orgânica da categoria. Já o ministro Toffoli considerou que é próprio do poder garantido ao CNMP a aplicação de penalidade mais grave. “Admitir o contrário, ressalte-se, seria fazer letra morta do poder revisional, que, ademais, importa ressaltar, não se sujeita a resoluções de órgão local”, concluiu o ministro.

O ministro afirmou ainda que não cabe ao Supremo analisar, por meio de Mandado de Segurança, a razoabilidade de sanção administrativa.  Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Rogério Aro. disse:
13 de fevereiro de 2015 às 23:08

Ainda bem que os PMs do Choque não acreditaram na prometida proteção!

Papajojoy disse:
13 de fevereiro de 2015 às 23:14

Na essência vejo acerto na opinião do promotor. Houve entretanto um certo exagero, o que provavelmente terá despertado seus acusadores, face a linguagem. Haveria possibilidade de se creditar o fato a um arroubo emocional momentâneo. Já fiquei preso no trânsito por causa dessa raça comunista e minha vontade foi de matar um a um pessoalmente. A censura seria suficiente, mas a hipocrisia predominou e essa corja de ..... vai continuar perturbando a vida.

Mentor disse:
15 de fevereiro de 2015 às 11:08

Para mim, nada justifica a violência.
Mas esse tipo de comentário norteou a cabeça de muitos brasileiros, pois não era uma manifestação, mas sim uma baderna muito bem organizada.
Enfim desabafou um sentimento (que certamente jamais poria em prática), de modo e forma equivocada.
A punição é justa.

WRezende disse:
19 de fevereiro de 2015 às 00:34

Incitação ao crime
Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

E com uma condenação penal transitado em julgado, seria exonerado.

Tudo está banalizado no Brasil. Essa postura não condiz com a de um Promotor de Justiça.

Incitar o assassinato de pessoas e se manifestando como co-autor, uma vez que apregoa que arquivará o Inquérito Policial.

Lamentável! Tem de ser processado com consequente exoneracão.

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