Concurso é suspenso por não reservar vagas a deficientes e negros

A 3ª Vara Federal do Maranhão determinou na semana passada a suspensão do concurso público para professor efetivo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA). A concorrência deve ser paralisada no estado em que se encontra até que seja assegurada a reserva de vagas prevista legalmente para deficientes e para negros.

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública da União, movida pelo órgão após constatar que o IFMA, para fins da reserva de vagas prevista em lei, fracionou o concurso público, desrespeitando o percentual mínimo destinado a pessoas com deficiência (entre 5% e 20%) e a negros e pardos (20%), levando em consideração as vagas já existentes e aquelas a serem criadas.

Para o defensor público federal Yuri Costa, titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU no Maranhão, “o Instituto publicou edital prevendo 210 vagas para o cargo de professor, porém considerou que cada disciplina, em cada local de lotação, seria um concurso público diferente. Ao assim fazer, deixou de prever qualquer vaga reservada a pessoas com deficiência e reduziu drasticamente aquelas destinadas a negros e pardos. Para a Defensoria Pública, essa é uma forma indireta de se negar direito claramente previsto em lei”.

Na decisão, o juiz federal entendeu que ficou comprovada “a existência de irregularidades no preenchimento das vagas reservadas, em flagrante descompasso com as normas que instituem a política afirmativa para os portadores de deficiência física (artigo 37, VIII, da Constituição Federal, artigo 2°, inciso 111, alínea "d", da Lei 7.853/89, artigo 5°, parágrafo 2°, da Lei. 8.112/90, e artigo 37, parágrafo 2° do Decreto 3.298/99) e para as pessoas negras e pardas (Lei 12.990/2014)”.

A decisão deve ser cumprida de imediato, havendo previsão de pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil para o caso de descumprimento. O concurso está com as inscrições encerradas. Pela decisão, o IFMA deve agora adequar o edital ao percentual de reserva de vagas, bem como deixar clara a forma de preenchimento das vagas reservadas. O Instituto pode prosseguir com o concurso somente após essas iniciativas. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU.

Processo 0003631-17.2015.4.01.3700

daniel disse:
18 de fevereiro de 2015 às 13:15

enquanto isto os pobres ficam sem assistência jurídica, pois defensoria alega ter monopólio de pobre e impede que haja outros legitimados para a assistência jurídica

Alexandre M. L. Oliveira disse:
18 de fevereiro de 2015 às 14:08

Os reais atingidos por aqueles contrários a atuação da Defensoria Pública na tutela coletiva são os milhões de necessitados de um país que se diz democrático de direito, não a Defensoria Pública. O caso retratado na notícia ora comentada é um exemplo de como a Defensoria Pública pode defender de maneira mais eficiente interesses de uma grande quantidade de pessoas necessitadas com economia de recursos públicos.
Essa ladainha de que Defensoria Púbica quer "monopólio" da assistência jurídica GRATUITA ao necessitado já conhecemos desde tempos imemoriais. Já até perdeu a graça.
Não adianta tentar deturpar ou enganar: a Defensoria Pública nunca impediu quem quer que seja de prestar assistência jurídica GRATUITA aos necessitados. Falamos da VERDADEIRA advocacia pro bono, ou seja, aquela em que o advogado não recebe qualquer quantia (pública ou privada) para a atuar em prol do necessitado, salvo honorários de sucumbência. Infelizmente, esse tipo de assistência anda bastante rara hoje em dia. O que vemos são muitos advogados quererem fazer caridade com chapéu alheio, ou seja, receber DINHEIRO PÚBLICO para fazer as vezes de Defensoria Pública sem passar pelo concurso público, o que é manifestamente INCONSTITUCIONAL. Se o poder público deseja investir na orientação e assistência jurídica gratuita aos necessitados, deve fazê-lo estruturando a instituição pública constitucionalmente incumbida desse mister: a Defensoria Pública. O resto é mimimi.

LeandroRoth disse:
18 de fevereiro de 2015 às 20:23

Cotas para negros e deficientes. Em Alagoas tem cotas para mulheres ingressarem em universidades. No RJ tem cota para filhos de policiais e bombeiros mortos em serviço. Tem gente sugerindo cotas para homossexuais e travestis.
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Por que não cota para obesos? Por que não cotas para pessoas deformadas por doenças ou acidentes? Por que não cotas para quem sofreu bullying na escola?
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O coitadismo não tem limites. Já a ideia de que tem que sentar e estudar mais que os outros pra merecer uma vaga fica cada vez mais distante...

Gilmar Masini disse:
19 de fevereiro de 2015 às 10:24

Daqui a pouco não teremos vagas mais para pessoas brancas normais e capacitadas, quanto à vaga para deficiente físico, é certo, mas o limite está alto, mas para a pessoa da raça negra, NÃO, ela deve ter a mesma capacidade intelectual e física dos outros concorrentes de outra cor, daqui a pouco teremos cotas para: deficiente físicos, deficientes orgânicos, deficientes mentais, negros, amarelos (asiáticos), vermelhos(índios), pardos, mamelucos, etc e não sobrará vaga para um indivíduo branco normal.

Gusto disse:
19 de fevereiro de 2015 às 10:43

Só mesmo num país-esgoto vê-se tanta hipocrisia. Cancela-se um concurso em que os benenficiários seriam os membros da sociedade, como um todo, em prol de uma minoria que não faz a menor questão de competir de igual para igual. Ou seja, se não houverem deficientes e negros suficientes para o preenchimento das esmolas quotistas, o povo que se lasque, que fique sem professor. Quanto à Defensoria Pública, seria de bom alvitre que medisse um pouco mais suas palavras e de preferência lavasse a boca com sabão, que contenha seu verbo cretino ao acusar os advogados de fazerem caridade com chapéu alheio. Afinal, quem vive às custas do dinheiro público são voces, que ainda por cima querem benenficiar-se de honorários sucumbenciais e se negam à inscrição nos quadros da OAB. Portanto, se comem, bebem, moram bem, possuem regalias, também devem aos advogados, que fazem parte da corja de idiotas denominada "povo brasileiro" e sustentam voces e todo o "resto" de funcionários públicos.

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