Prender acusado por atitude de advogado é “tenebroso”, diz Toron

Ao decretar nova prisão preventiva de Ricardo Ribeiro Pessoa, presidente da UTC Engenharia, justificando que seus advogados supostamente discutiram seu processo com o ministro da Justiça, o juiz Sergio Moro fez algo "verdadeiramente tenebroso". A afirmação é do advogado Alberto Zacharias Toron, que impetrou Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região pedindo a revogação da prisão preventiva. 

Toron aponta que o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, que conduz os processos relacionados à operação "lava jato", partiu do pressuposto de que a possível discussão sobre o caso com o ministro atenta à integridade do processo, pensamento que ele classifica como "assustador".

Para o advogado do Toron, Torihara e Szafir Advogados, o juiz erra ao decretar a prisão do acusado com base em atitudes do advogado. "Já se demonstrou que é palmar, básico, o entendimento de que o ministro da Justiça não pode interferir no trato das questões afetas ao Judiciário, mas se o advogado, burramente, pensa diferentemente, é dele e não do paciente a responsabilidade pelo ato. Seria o caso de se representar contra ele na OAB ou, quem sabe, de se lhe imputar a prática de crime", diz a petição.

A nova prisão preventiva de Ricardo Pessoa, que está preso desde 14 de novembro de 2014, foi decretada na quarta-feira (18/2). Na decisão, o juiz federal Sergio Fernando Moro, classificou como “intolerável” e “reprovável” que advogados de empreiteiras tenham procurado autoridades públicas.

Ao fundamentar sua decisão, Moro afirmou que o caso só deveria ser discutido nos autos, “perante as cortes de Justiça e pelos profissionais habilitados”. Citando precedentes, como a Ação Penal 470 — o processo do mensalão —, o juiz afirmou que o Judiciário já mostrou sua independência do poder político e econômico.

A afirmação do juiz sobre a independência do Judiciário é um dos fundamentos utilizados por Toron no Habeas Corpus. "Qualquer pessoa que enxergue um palmo na frente do rosto sabe que o ministro da Justiça não tem o poder de interferir na prisão preventiva de quem quer que seja. Notícias jornalísticas sem efeito prático, verdadeiros factoides, não podem atingir a liberdade do paciente", afirma.

No HC, Toron reforça que não encontrou o ministro da Justiça e que, ainda que o tivesse feito, estaria dentro de seu papel de advogado. "Vivemos numa democracia e se o advogado, ainda que erroneamente, entenda possível que o Ministro da Justiça ou mesmo o Bispo possam ajudá-lo na demonstração da sua tese, é legítimo que o faça. Aliás, o próprio ministro da Justiça, em declaração divulgada pela imprensa, afirmou que não vivemos mais numa ditadura e que é seu dever receber advogados", afirma. 

Em nota, o Ministério da Justiça, negou que tenha recebido qualquer solicitação de advogados de investigados na operação "lava jato" para que atuasse no sentido de criar qualquer obstáculo ao curso das investigações em questão ou para atuar em seu favor em relação a medidas judiciais decididas pelos órgãos jurisdicionais competentes. Segundo a nota, caso o ministro tivesse recebido qualquer solicitação a respeito, em face da sua imoralidade e manifesta ilegalidade, teria tomado de pronto as medidas apropriadas para punição de tais condutas indevidas.

Clique aqui para ler o pedido de Habeas Corpus.

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Cristhian da Silva disse:
20 de fevereiro de 2015 às 12:59

Dêem uma disfarçada, pois, agindo tão claramente como assessoria de imprensa dos advogados de defesa, o efeito possivelmente desejado fica difícil de ser obtido.

Fernando José Gonçalves disse:
20 de fevereiro de 2015 às 13:10

Excluindo-se da "pauta oficial" o processo da Lava Jato, os advogados dos envolvidos nessa operação certamente devem ter ido à presença do Min. da Justiça falar de futebol (uma paixão nacional). O curioso é que as autoridades brasileiras são tão seguras da sua impunidade e da idiotice deste povo que acabam se atropelando dentro das próprias explicações: Veja-se: A princípio e logo após a reunião informal dos convivas juristas com o Ministro gentil, esse (ministro), que atendeu ao grupo sem as formalidades de praxe - registro em ata- por exemplo, justificou-se perante a imprensa dizendo que o fez (recebeu os advogados) "mas apenas uma vez" (como se a quantidade fosse fator essencial para se repudiar essa atitude). Depois disso, confirmou a reunião mas negou que tivessem falado sobre o processo da Lava Jato (!!!). Ontem, depois de encontrado o DL de autoria de F.H.C., e, provavelmente suspirando aliviado, desdisse o que havia dito, agora com espeque no decreto, asseverando que este autoriza a qualquer pessoa o avistamento com autoridades para tratar de assuntos de seu interesse ou de outros. Nessa 3ª versão, admitiu que falou sobre a operação "sub judice" , mas que em nenhum momento lhe foi solicitado nada, por parte dos convivas visitantes. Disse ainda que, ao recebê-los, nada mais fez que cumprir um decreto-lei nesse sentido. Indagado sobre quantos outros advogados de casos em trâmite pela justiça já havia atendido anteriormente, afirmou NÃO DE LEMBRAR ! Em qual versão devemos acreditar?

Lyvan Bispo disse:
20 de fevereiro de 2015 às 13:41

É triste ver o Conjur manobrando informações e pautando suas manchetes em favor de advogados das grandes bancas, especialmente aqueles que são figuras repetidas nos casos penais de repercussão nacional.
No caso da Operação Lava Jato, a conduta deste editorial está extrapolando todos os limites da imparcialidade, inclusive servindo claramente de órgão de assessoria de comunicação de causídicos de empreiteiras e de membros políticos do atual Governo.

Spartacus disse:
20 de fevereiro de 2015 às 14:02

(CONTINUAÇÃO)... Para que o devido processo legal possa ser correta e adequadamente invocado é preciso dizer em que ele consiste e em que ponto é vulnerado ou ofendido em razão da audiência realizada com o ministro da Justiça. Mas isso o juiz Moro furtou-se de fazer. Ficou só no jogar para a plateia delirante de rapinas famintas e passionais que não conseguem pensar com o cérebro, mas só com o fígado.

Por fim, dizer que está sempre de “portas abertas” para atender defensores dos réus é um deboche e um acinte, pois até em audiência se tem notícia de que não só tenta atalhar as intervenções dos defensores, como não lhes dá a menor atenção, o que significa uma só coisa: já está com sua “convicção” preformada, ou seja, o caso já está previamente julgado. Tudo o mais, todo o processo não passa de pura encenação para legitimar a homologação desse prejulgamento. Uma artimanha engendrada para poder afirmar com a boca cheia que a condenação dos acusados respeitou o devido processo legal e a ampla defesa. Uma farsa muito bem encenada.

Cedo ou tarde a máscara dos tiranos acaba caindo. É difícil ser e manter-se democrático, principalmente quando se está investido em autoridade com poder de estado de mando, decisão e prisão.

Diante de tudo isso, então, qual a razão dos comentários do juiz Moro? A única resposta que sobra é: para jogar para a plateia e assim obter apoio da populaça medíocre sequiosa pela chegada do tão esperado salvador da pátria. Era assim também na Idade Média e no Renascimento quando faziam churrasquinho de pessoas vivas acusadas de bruxaria, magia, e pacto com o diabo. A populaça medíocre adorava e ainda adora ver o circo pegar fogo.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
20 de fevereiro de 2015 às 14:04

Parafraseando Joel Santana: “tá de brincation to me, Sérgio Moro”. “Justiçagem" é pra justiceiro, não pra juiz. Juiz usa capa, mas não é Zorro.

A maior prova de que está jogando para a plateia e busca obter para si a aprovação popular pela forma como vem conduzindo os processos derivados da operação “lava jato” está nos argumentos mal arrumados que o juiz Moro utilizou ao se referir à audiência realizada com o ministro da Justiça.

Primeiro admite que o episódio ainda não foi bem esclarecido. Em seguida, fundado numa mera suposição, conclui que no entender dele (juiz Moro) “trata-se de uma indevida, embora mal sucedida, tentativa dos acusados e das empreiteiras de obter uma interferência política em seu favor no processo judicial”.

Como ele pode saber do que se trata se, de acordo com suas próprias palavras, “os episódios ainda não tenham sido totalmente esclarecidos”?

Na melhor das hipóteses, o discurso do juiz Moro revela que ele é uma pessoa habituada a conclusões açodadas, o que é um defeito gravíssimo em qualquer juiz, ainda mais num que julga processos criminais.

Segundo, parece até piada de mau gosto o argumento do juiz Moro em que rotula de intolerável “que emissários dos dirigentes presos e das empreiteiras pretendam discutir o processo judicial e as decisões judiciais com autoridades políticas, em total desvirtuamento do devido processo legal”. Justo ele, que vem subvertendo e pervertendo o devido processo legal na operação “lava jato”, agora pretende escudar-se atrás dessa cláusula de proteção constitucional? E o que tem o devido processo legal a ver com a audiência entre o ministro da Justiça e os advogados que recebeu? (CONTINUA)...

Caio Arantes - www.carantes.com.br disse:
20 de fevereiro de 2015 às 14:21

Nada a ver...
Mais ou menos como no caso da Boate Bahamas: O avião da TAM pousou em Congonhas, a pista estava escorregadia e o reverso com problemas, vindo o avião a se chocar e explodir. RESULTADO: Fecharam o puteiro!
Está claro que se o Advogado errou (ou não) procurando o Ministro para falar do caso, tal conduta jamais pode ser invocada como causa à decretação da preventiva.
Ou o Juiz Moro possui um CPP especial prevendo a preventiva pela conduta pessoal e extra-processual do Advogado???
Francamente, nada a ver uma coisa com a outra. Essa história de Juiz legislador já passou dos limites...

Igor M. disse:
20 de fevereiro de 2015 às 14:23

“Mais do que isso, com base nos fatos e provas supervenientes mencionados, tentativas de cooptação de testemunhas pela UTC e pela Camargo Correa, agora descrito em maiores detalhes revelados pela testemunha Meire Poza, e as tentativas, embora mal sucedidas, de obtenção de interferência política no processo judicial, reputo necessário decretar nova prisão preventiva contra os acusados, sem prejuízo das anteriores, havendo nítido risco ao processo (à instrução, à aplicação da lei e à própria integridade da Justiça), que reclama nova preventiva. Ademais, as provas supervenientes, especificamente a confissão de Alberto Youssef acerca do pagamento de propina no precatório do Maranhão e as revelações de Pedro Barusco acerca da reprodução do esquema criminoso, a partir de 2011, em contratos da Petrobras para construção de sonda e no âmbito da SeteBrasil, com a participação das empreiteiras, a confirmar a habitualidade e a atualidade do esquema criminoso, também autorizam nova preventiva em vista do risco a ordem pública.
.
Como inviável agregar novos fundamentos à preventiva anterior, necessária nova preventiva, com motivação nova, mas sem prejuízo das anteriores que têm os seus motivos próprios.”
.
Eis acima o resumo dos motivos da decisão de nova prisão preventiva. Foi somente por causa da reunião dos advogados com o Ministro da Justiça mesmo?

Helio Telho disse:
20 de fevereiro de 2015 às 15:40

Se o juiz tivesse mandado prender o advogado, aí sim é que seria tenebroso.

Observador.. disse:
20 de fevereiro de 2015 às 16:46

Uma adjetivo forte.
Em um país como o nosso, o que é realmente tenebroso?
O mundo se chocou com 21 egípcios sendo mortos na frente das câmeras.Sua Força Aérea tratou de retaliar a ação pois a considerou desumana e tenebrosa.
Aproximadamente 165 brasileiros são assassinados todos os dias.Alguém se importa e escreve laudas à respeito, considerando esta inação do estado como medieval?Não vejo ninguém brandir a CF e dissertar sobre este genocídio brasileiro.
E o dinheiro da nação?Bilhões foram roubados. Considera-se tenebroso isto?
Utiliza-se a retórica e fatos questionáveis para, a todo o momento, atingir o Juiz Moro, suas ações e a sociedade, para que esta se sinta constrangida e não fique indignada.
Querem, com escritos, emular uns e outros, tornando todos iguais e confundindo - assim - o povo.
Torço para o tiro sair pela culatra. O Brasil demonstra cansaço e irritação, mas alguns insistem no mais do mesmo.
Acompanhemos.

AlbertoBarrosLima disse:
20 de fevereiro de 2015 às 16:54

"Tenebroso" é o comentário do advogado.

AlbertoBarrosLima disse:
20 de fevereiro de 2015 às 16:54

"Tenebroso" é o comentário do advogado.

AMIR disse:
20 de fevereiro de 2015 às 18:30

Por esses e outros excessos, o processo acabará sendo anulado. Vivemos sob o governo da lei ou sob o império da toga?

AMIR disse:
20 de fevereiro de 2015 às 18:30

Por esses e outros excessos, o processo acabará sendo anulado. Vivemos sob o governo da lei ou sob o império da toga?

Eduardo Silveira disse:
20 de fevereiro de 2015 às 18:45

Desistir de negociar com MPF entrega de provas apos ministro petista prometer ajuda e solicitar calma nao o e ? Que pais e esse ?

WLStorer disse:
20 de fevereiro de 2015 às 19:05

O que é mais "tenebroso": o comportamento do advogado ou do juiz?

MP Sempre disse:
20 de fevereiro de 2015 às 19:06

Na época em que FHC presidia o país, ilustres causídicos fizeram manifesto debitando a alguns membros do MPF a prática nociva de "servirem de fonte preservada" e depois usar matéria jornalística na instauração de procedimentos. Após o estardalhaço e ofendidos os procuradores, nada foi provado. Vejo, tristemente, a retórica novamente praticada, quando renomados advogados, alguns defensores de réus do "mensalão" e envolvidos no "escândalo Petrobrás", primeiro se utilizam da imprensa para enaltecer a tese depois levada ao judiciário. Se o juiz Sérgio Moro está cometendo tantas "atrocidades jurídicas" como evidenciam pela imprensa, qual a razão de não terem conseguido uma única tutela contra sua conduta junto aos Tribunais Superiores? Será, na visão de ilustres defensores, que Ministros do STJ e STF estarão compactuando com tudo isso? Com a devida vênia, é um absurdo a prática que se vê tornando rotineira, repito, de usar a imprensa para justificar aos interessados o insucesso da atuação profissional, pois um causídico que denigre a justiça onde atua, certamente nela não confia. E se não confia, como estarão defendidos os direitos do cliente? Advocacia é sacerdócio e um pastor que não crê no seu Deus não pode oficiar. Se há abuso da autoridade, há que se fazer cessá-lo e há tribunais, corregedorias e controle externo para isso. Estarrecido, penso que tenebroso é ficarmos pautando questão complexa em campo errado, enquanto a população brasileira, atônita, petrificada, sonha com a punição dos culpados pelo prejuízo incalculável causado à nação. Os atores jurídicos devem, necessariamente, utilizar todas as ferramentas constitucionais e processuais na defesa do cliente, mas não podem, sob qualquer hipótese, evitar, ou fazer evitar, que o juiz diga o direito

Marcos Alves Pintar disse:
20 de fevereiro de 2015 às 21:25

Chega ser difícil de acreditar quem em pleno ano de 2015 um juiz tenha decretado a prisão de alguém porque seu advogado foi procurar um ministro de Estado. Creio que só lendo os autos será possível acreditar em uma barbaridade dessa natureza.

Zé Machado disse:
21 de fevereiro de 2015 às 07:55

O juiz tem de excluir esse tipo de tratamento aos advogados e riscar isso dos autos. Completamente incompatível com a reitoria do processo. Apesar de muita competência o juiz já está perdendo as estribeiras por causa das constantes politizações dos fatos e das quais está se deixando levar pela vaidade e parcialidade.

Zé Machado disse:
21 de fevereiro de 2015 às 07:55

O juiz tem de excluir esse tipo de tratamento aos advogados e riscar isso dos autos. Completamente incompatível com a reitoria do processo. Apesar de muita competência o juiz já está perdendo as estribeiras por causa das constantes politizações dos fatos e das quais está se deixando levar pela vaidade e parcialidade.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de fevereiro de 2015 às 14:48

Creio que todo cidadão honesto que ainda resta nesta República quer que o processo mencionado na reportagem determine a culpa ou inocência de cada um dos acusados, de forma rápida e segura e obedecendo as regras vigente. Vejo no entanto que o Juiz Federal Sergio Moro tem municiado a defesa com uma série de comportamentos inapropriados (estou me baseando no que está sendo divulgado pela imprensa, vez que não li os autos) que poderão comprometer todo o processo, mais uma vez. Infelizmente a mídia brasileira não dá a devida atenção a um dos capítulos mais importante na área penal: o regime de nulidades. Nenhuma decisão condenatória é válida quando proferida em violação às regras processuais vigentes, ou mesmo quando o juiz age em obediência a interesses outros que vão além da determinação da culpa ou inocência do acusado. A cada dia, no etanto, a defesa dos acusados é presenteada com mais um ato inapropriado do Juiz, que a mídia não se importa em criticar mas que no momento apropriado será exaustivamente explorado pela defesa. Está se construindo, a toda evidência, um verdadeiro castelo de areia, belo, inponente, até que fácil de fazer, mas que não resistirá ao vento ou à chuva, e certamente não é isso que os cidadãos honestos querem, muito embora possa trazer algum alento às almas sedentas por prisões e humilhação dos acusados.

Feller disse:
22 de fevereiro de 2015 às 18:41

Mais tenebrosa do que prender alguém em razão do comportamento de seu advogado, em verdadeira responsabilização objetiva em matéria penal, é ver comentários neste conjur que defendem a prática.
Pouco importa, para fins de prisão cautelar, se os fatos denunciados são verdadeiros, se os réus são culpados, etc.
Os fins, ainda que isso doa para alguns, não podem nunca justificar os meios.
Precisa a impetração: independente do acerto ou desacerto da conduta do patrono da parte, em matéria criminal em que os direitos do réu são indisponíveis, jamais a parte pode ter contra si decretada uma prisão cautelar em razão da conduta de seu advogado.
Se o juiz não concorda com a atuação, que represente o advogado, ou que o investigue. Punir o outorgante da procuração, no entanto, é sim tenebroso.

Luciano Luis Almeida disse:
23 de fevereiro de 2015 às 11:30

Alguém leu a decisão? Não consegui encontrar o que afirma o causídico.

Antonio disse:
23 de fevereiro de 2015 às 16:14

Parece que o Marcos Alves Pintar registrou o comentário mais lúcido e que reflete bem o momento atual.
As "barbeiradas" processuais pululam nos processos penais,e, evidentemente, não é papel da Defesa corrigi-las, mais sim as alegar no momento processual oportuno. Na verdade, reconhecida a nulidade, deveria quem a gerou ser responsabilizado, não é esse o "brado das ruas", punir os responsáveis?

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