Advogados reclamam de Moro e procurador os acusa de “chicana”

O clima esquentou durante audiência da “lava jato” nesta sexta-feira (13/2), na sede da Justiça Federal no Paraná. Uma discussão liderada por advogados com críticas à condução do processo só acabou quando o juiz federal Sergio Fernando Moro mandou interromper a gravação. O estopim foi um procurador da República dizer que um dos advogados estava fazendo “chicana jurídica”.

Reprodução

A audiência foi marcada para ouvir testemunhas de uma das ações penais, que aponta irregularidades na compra de sondas pela Petrobras. O delator Paulo Roberto Costa, ex-diretor de abastecimento da empresa, esperava para falar quando o advogado David Teixeira de Azevedo (foto) apresentou questões de ordem.

Azevedo representa o empresário Fernando Soares — também chamado de Fernando Baiano —, acusado de ter atuado como lobista e intermediado as negociações junto com o ex-diretor Nestor Cerveró. Segundo o advogado, a defesa tem sido prejudicada com o andamento do processo. Ele argumentou, por exemplo, que Sergio Moro tem demorado para avaliar pedidos de exceção e suspeição, que questionam se ele tem competência para atuar na “lava jato”. O juiz disse seguir a lei e aguardar parecer do Ministério Público Federal.

O advogado apontou ainda que aparecem “surpresas” ao longo da tramitação, já que nem todos os conteúdos das delações foram divulgados. Onze minutos depois de começar a fala, afirmou que, “nesta audiência, a defesa de Fernando Soares (…) sofre pela falta de paridade de armas (…) e não tem condições de adequadamente desenvolver o seu trabalho”.

O representante do MPF interrompeu: “Argumento inócuo, Excelência. A defesa quer fazer uma chicana jurídica nessa audiência. Nós estamos prezando pela duração razoável do processo”. Azevedo respondeu o procurador deveria “cuidar das palavras”, escolhendo termos “mais sensíveis, mais elegantes” e sem “grosseria”. Para ele, “duração razoável do processo não significa tolher prova defensiva e impedir o trabalho da defesa”.

José Cruz/ABr

Novos protestos
Colega de Azevedo na defesa de Fernando Soares, o criminalista Nelio Machado (foto) disse que não faria nenhuma indagação durante a audiência. “A defesa está cerceada como nunca vi em minha vida profissional em 40 anos de militância profissional”, afirmou. Ele defendeu que advogados são “auxiliares da Justiça”, disse não ter tido acesso a todas as informações sobre o cliente e declarou que as decisões tomadas em Curitiba ainda seriam analisadas por outros tribunais.

Moro criticou as declarações: “O senhor está usando a audiência para fazer o quê, uma tribuna?” Machado respondeu que queria usar seu direito de voz. “É um dever de Vossa Excelência [ouvir o advogado], não é favor.” “Estou ouvindo”, disse o juiz. Moro afirmou ainda que os advogados dos réus tiveram tempo para exercer ampla defesa e defendeu que todos os direitos do acusados vêm sendo respeitados. “A defesa pode argumentar, mas não tem o monopólio das regras legais e constitucionais”, afirmou.

A defesa de Nestor Cerveró apoiou os protestos dos dois advogados. Já haviam corrido mais de 20 minutos de audiência quando Nelio Machado pegou o microfone novamente. Moro disse que já havia negado as questões de ordem e, como o advogado continuou falando, mandou interromper a gravação. Nos autos, o vídeo seguinte recomeça com o depoimento de Paulo Roberto Costa.

No dia 2, advogados já haviam feito críticas ao processo. O advogado Alberto Zacharias Toron, defensor do presidente da UTC Engenharia, disse que algumas perguntas feitas pelo juiz às testemunhas eram “induzidas para confirmar a hipótese acusatória”.

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
13 de fevereiro de 2015 às 20:20

O Juiz entrou no mérito da ação sem analisar exceção de suspeição e exceção de incompetência? Disponibilizou provas ou documentos importantes para a defesa menos de 24 horas antes da audiência? Juiz que corta a manifestação do advogado no meio? Ministério Público que interrompe advogado para falar em chicana? Só faltou subirem na mesa e começar o carnaval.

Marcos Alves Pintar disse:
13 de fevereiro de 2015 às 20:24

De qualquer forma, vale ressaltar a destacada atuação do colega Nelio Machado, que soube muito bem lembrar a importância do advogado e das regras constitucionais supostamente vigentes.

incredulidade disse:
13 de fevereiro de 2015 às 21:00

É isso mesmo Marcos!!
Juiz não exerce poder de polícia na audiência não!!
É o próprio advogado, e se bobear, ele que define a pena também!
Pelo direito do advogado de falar o quanto quiser, sem limite de tempo ou sem controle de questões impertinentes!!

Marcos Alves Pintar disse:
13 de fevereiro de 2015 às 21:10

As leis processuais brasileiras não impõem limites de tempo para a fala do advogado quando o juiz do processo é excepcionado através de uma exceção de suspeição e continua a atuar no feito, da mesma forma que não há limite temporal imposto quando se trata de demonstrar que a defesa teve acesso a uma montanha de documentos na noite anterior à realização da audiência, sem tempo para analisá-los. E a lei sequer poderia estabelecer tal limite, JÁ QUE SE TRATA DE UMA SITUAÇÃO COMPLETAMENTE IRREGULAR, ANÔMALA, que só oba-oba de momento e as necessidades do autointutilado "Partidos dos Trabalhadores" querem a qualquer custo taxar de normal. Não se conduz processo para dar entretenimento às massas. Essa necessidade que o PT tem de enganar o povo querendo fazer crer que a "corrupção está sendo combatida" deve ser buscada através de outra fantasia, e não através de um processo judicial que acabou de se tornar completamente nulo há poucas horas devido ao grave cerceamento de defesa, muito bem demonstrado pelos advogados.

Fernando José Gonçalves disse:
13 de fevereiro de 2015 às 21:26

Não há previsão legal de "suspensão" dos atos processuais simplesmente pelo oferecimento de exceção de suspeição ou de impedimento (aliás "impedimento" é matéria que quem alegou deveria se dedicar mais ao seu estudo). A suposta falta de prazo suficiente para a realização da ampla defesa (em vista da disponibilização de documentos com apenas 24 horas de antecedência da audiência) também não se sustenta; primeiro porque igualmente não há na lei processual penal a fixação de prazo mínimo para tanto ; depois porque a denúncia já é conhecida desde a sua recepção pelo juízo e os fatos objeto da prova a ser produzida na sessão tumultuada não sofreram alteração, nem mesmo pela delação premiada de alguns dos demais acusados. De resto, o objetivo foi mesmo a "chicana" de molde a impedir o regular andamento do processo e o respeito ao tempo razoável de sua duração. Nesse passo, oportuna a intervenção do M .P.. Finalmente, se entendem que há motivos para a anulação do feito, que aduzam isso na hora e instância oportunas, restando tão somente naquele ato, a manifestação de questãões de ordem, que foram acertadamente indeferidas. Poderosos normalmente não respeitam as regras do jogo e querem fazer com que os outros aceitem as suas próprias. Felizmente o Juiz Moro, tal qual o Min. Barbosa, não se curvou diante dessa pretensão absurda. Há que se começar a aceitar a condenação desses pilantras, que se julgam donos do Brasil, quer gostem ou não. Vamos deixar os apanágios para o STF

Marcos Alves Pintar disse:
13 de fevereiro de 2015 às 23:19

O rode (Outros) está a confundir advogado com frangote. Advogado no processo pede a palavra e fala sempre que é necessário, sendo certo que sequer os juízes discordam desse entendimento.

Observador.. disse:
13 de fevereiro de 2015 às 23:51

Lá no chamado "Primeiro Mundo", um vídeo do Financial Times , cujo título é " Brazil gets real bad " , algo como " O Brasil está na pior ", disserta sobre corrupção, estagflação, risco de rebaixamento por agências de rating e, sobre a Petrobras, noticia à respeito da quantidade de fraudes, ainda longe de serem apuradas em sua totalidade, que envolve a empresa.
Ou seja...um jornal que é lido (e visto) por empresários, formadores de opinião e investidores do mundo todo, desaconselhando a desembarcarem por aqui novos investimentos/projetos, até as coisas se clarificarem mais.
Uma pena.
Feliz Carnaval a todos.

João da Silva Sauro disse:
14 de fevereiro de 2015 às 00:20

Se o objetivo da gravação é manter o registro do ocorrido, com base em que pode o magistrado simplesmente se recusar a gravar? Onde está a publicidade?
E o Dr. Fernando aparentemente não tem trânsito na área penal, são absolutamente comuns as negativas de recurso por ausência de impugnação oportuna no momento de realização do ato.

Marquês di Beccaria disse:
14 de fevereiro de 2015 às 02:29

A frase abrupta do ex-futuro Ministro Moro, ao determinar o encerramento da gravação das questões de ordem levantadas pela defesa, revela e exprime o vezo da condução dessa marcha processual: o da transparência e publicidade que apenas conspirem para a ratificação da hipótese acusatória. Portanto, que ninguém se engane com a voz mansa e suave do ex-futuro Ministro, pois o seu requiem de arbitrariedades praticadas nesse processo parece inesgotável. Oportuna, assim, a manifestação veemente e incisiva da defesa, cchamando-lhe a atenção para o seu incontornável deficit republicano. A rigor, a defesa já percebeu que o desfecho do processo será aquele que já está previamente instilado na alma persecutória de Moro (o qual, por vocação, deveria sentar-se mais à direita de onde se posiciona) e, assim, só lhe resta apontar vícios que deverão ser profligados, a tempo e modo oportunos, pela nossa mais alta Corte de Justiça. Por último, espero que os atuais estudantes de direito assistam à esse vídeo, pois aí temos retratado o quão combativa (e respeitada) deve ser a advocacia criminal em tempos como os nossos, que migram de Kafka a Camus sem ceder espaço à racionalização e à dialética. Congratulações Drs. Nelio e David!

Ricardo disse:
14 de fevereiro de 2015 às 07:19

Taxar = tributar
Tachar = rotular
Com os honorários milionarios pagos nas referidas acoes penais da ate pra fazer chover. O advogado tem todo o direito de promover a defesa de seu constituído, mas isso nao significa que possa conduzir a audiência, nem impor a sua pauta, o que e funcao do juiz. Quando as provas estao desfavoráveis - como parece ser o caso da Lava-Jato - ai querem utilizar a tecnica de desmerecer o magistrado questionando a sua isenção. Sempre foi assim e continuara sendo!

professor Kleber disse:
14 de fevereiro de 2015 às 17:40

A margem nebulosa entre o amplo direito de defesa e defesa ampla da sociedade coloca o Juiz na situação em que precisa elucidar os fatos. As artimanhas processuais são utilizadas pelos defensores para alongar o processo. O filme mostrado pelo 'conjur' sobre a audiência do dia 13 de fevereiro de 2015 mostrou a competência dos advogados para defenderem os suspeitos 'Baiano' e 'Cerveró' , entretanto a ação do Juiz 'Moro' mostrou o seu interesse em fazer a elucidação do caso 'Petrolão' e agilizar a definição da Justiça. Moro soube defender a lei e delinear os limites entre a 'ampla defesa' e a 'defesa da sociedade'.
Kleber

Dr. Luiz Riccetto Neto disse:
14 de fevereiro de 2015 às 18:12

Vista a parte contrária (MP) em exceção de suspeição? O juiz tem 3 dias para responder, dando-se, ou não, por suspeito. Eles não conhecem os artigos 99 e 100 do CPP? E onde está o "fiscal da lei" que atua nesse processo? Ah! Ele estava destruindo a educação e a ritualística processual para interromper um advogado que pediu e estava com a palavra para arguir uma questão de ordem. Quem é mesmo que está fazendo “chicana jurídica”?

Marcos Alves Pintar disse:
15 de fevereiro de 2015 às 12:15

E não é só isso, prezado Dr. Luiz Riccetto Neto (Advogado Sócio de Escritório - Criminal). Há ainda uma exceção de incompetência, também não processada, na qual se alega que o Juiz Federal fraudou o sistema de distribuição. E a turba, lamentavelmente, aplaude.

DPC Fabio disse:
16 de fevereiro de 2015 às 01:19

Engraçado, um escândalo bilhonário de corrupção e outro juiz ponta firme tratando a matéria com todo o rigor e sapiência. De novo atacam o magistrado e não os fatos. o juiz aplicando a ampla defesa e o contraditório mas dando as costas ao teatro e as tentativas de "chicanas jurídicas" . o judiciário neste paìs corruptos necessita de outros milhares de "MOROs". E deixem que esperneiem. Toca o barco Excelência...

Resec disse:
18 de fevereiro de 2015 às 15:32

Essa é a oportunidade de mostrar ao mundo que esse país não é de quinta categoria, uma país onde o crime compensa. Enquanto isso tentam atacar uma magistrado firme e competente. Ora, se há nulidades ou decisões, que aguardem os Tribunais proceder a reforma. Falta um pouco de patriotismo e vergonha do que está acontecendo com esse país.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
18 de fevereiro de 2015 às 18:21

Para quem não sabe, algumas nulidades devem ser arguidas no momento em que estão ocorrendo ou na iminência de ocorrerem. Foi o que os advogado fizeram. Parabéns ao meu querido amigo Davi Teixeira, um profissional de um tecnicismo apurado, mestre dos mestres.

Observadordejuris disse:
18 de fevereiro de 2015 às 19:03

Parabéns ao Juiz Moro pela condução irrepreensível do processo. Afinal, como seu condutor, é de sua alçada inibir os excessos da defesa, sim, e primar pela tramitação normal do feito. Além do mais é ele, o Juiz, o destinatário final de todas as provas produzidas nos Autos, as quais lhe fornecerão subsídios suficientes ao seu livre convencimento no momento do "decisum". Ao que me parece, a defesa está em desespero ante as fartas provas produzidas contra seus clientes e, afinal, considerando o alto valor dos honorários cobrados de seus clientes, advindos do dinheiro da corrupção, o defensor tem que mostrar serviço, nem que seja no uso deplorável do infame "jus sperniandi". Já não se fazem advogados como antigamente, uma vez que a própria OAB se faz omissa na cobrança da devida ética profissional. Descontruir a imagem do Juiz é um meio de defesa prá lá de condenável. Existem meios lícitos, para tanto.

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