José Carlos Dias: Acórdão da AP 470 está permeado de contradições

[Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo deste domingo (22/2) com o título "O desabafo de um advogado"]

Qualifico-me, de imediato, como um advogado perplexo com a injusta condenação de minha cliente Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural, pelo Supremo Tribunal Federal, a 14 anos e cinco meses de reclusão, na ação penal 470, apelidada de "mensalão", em absoluta disparidade com outras penas impostas a corréus do mesmo processo.

Igual punição recebeu o vice-presidente do mesmo banco, José Roberto Salgado, defendido pelo grande advogado Márcio Thomaz Bastos, que nos deixou tantas lições de vida e de ética.

Tenho a convicção de que o Supremo Tribunal Federal cometeu um grave erro judiciário. Tecnicamente foi um julgamento marcado por incongruências e distorções, que redundou no encarceramento de pessoa responsabilizada por inadequada aplicação da teoria do domínio do fato, condenada por responsabilidade objetiva.

O acórdão está permeado de contradições, os mesmos fatos são ora enquadrados como gestão fraudulenta, ora como lavagem de dinheiro, ora como evasão de divisas. Também a dosimetria da pena está em absoluta desconformidade com a jurisprudência nacional e do próprio Supremo, desconsiderando, entre outras questões, os bons antecedentes de Kátia.

Não discuto a adequação da decisão em relação aos políticos, mas salta aos olhos a sua desproporcionalidade. A balança da Justiça não se mostrou equilibrada e há mais de um ano Kátia Rabello está trancafiada em regime fechado em um presídio em Belo Horizonte.

Indignado, sinto ser imperioso tornar público este desabafo. Muitos dirão que o advogado nunca deve se indispor com a mais importante corte do país, perante a qual postula por outros clientes. Eu não penso dessa forma.

Como ficar em silêncio se estou convencido de que os senhores ministros erraram em prejuízo de uma cidadã que foi equiparada a delinquente perigosa, do mesmo jaez de uma latrocida, de autora de homicídio hediondo?

Como silenciar vendo nos jornais que todos os políticos condenados no referido processo já estão em regime semiaberto ou em prisão domiciliar, enquanto minha cliente permanece em regime fechado? Acaso Kátia Rabello oferece maior risco à sociedade do que políticos acoimados de corruptos?

Ainda que admitida sua culpa, a punição mais adequada seria a restrição de direitos, a prestação de serviços à comunidade.

A prisão deve ser sempre o último recurso do direito penal, por produzir sequelas irreparáveis e constituir ultraje aos direitos fundamentais da pessoa humana.

Apesar disso, e da dramática situação prisional do país, continua a ser a punição reiteradamente aplicada por nossas cortes, o que nos leva hoje a ostentar a terceira maior população carcerária do mundo conforme dados do Centro Internacional de Estudos Prisionais do King's College, de Londres.

Valendo-me do meu direito e do meu dever de utilizar a liberdade de expressão como instrumento de reparação a uma cidadã por quem tenho muito respeito, consigno este meu gesto de desagravo.

José Carlos Dias

é advogado criminalista. Foi integrante da Comissão Nacional da Verdade, secretário da Justiça de São Paulo (governo Montoro) e ministro da Justiça (governo FHC)

Alex. disse:
22 de fevereiro de 2015 às 13:03

Desculpe, mas é impossível concordar com o ilustríssimo advogado. Suas ponderação são sentimentais e não jurídicas e meio de manifestação é ridículo.

Luciano Alves Nascimento disse:
22 de fevereiro de 2015 às 14:02

Desejo que sua cliente sofra bastante na cadeia.
É só prenderem alguém da alta sociedade que logo aparecem aqueles que não se conformam com a aplicação da lei (que só deve ser aplicada contra pobres). Coitadinha...ela só estava lavando dinheiro da corrupção para ficar ainda mais rica e não oferece nenhum perigo à sociedade. Tomara que apodreça na cadeia!

Anderley F.M. disse:
22 de fevereiro de 2015 às 17:06

Causa-me perplexidade é o rumo que o CONJUR está seguindo. Sem o menor constrangimento virou o muro de lamentações dos advogados dos casos de repercussão. Ao menos se esforçasse em fazer o contraponto, abrindo espaço para juizes, membros do MP, ou qualquer um com opinião contrária aos defensores de petrolões e mensalões que se venha a surgir. Decepção.

Nelson Leite Filho disse:
23 de fevereiro de 2015 às 08:04

Se ela fosse do pt será que sua pena seria tão alta?

Elisete Serres Pacheco disse:
23 de fevereiro de 2015 às 09:18

parece que enfim, temos pessoas com coragem de falar contra as injustiças deste Brasil, pessoas inocentes são punidas e bandidos são beneficiados, como eu e meu marido que, mesmo provando que não estávamos e nem fizemos o que nos acusaram, eu, estou condenada em aberto e meu marido, foi a prisão em regime fechado por 5 meses e meio, condenado a um ano e quatro meses, onde o promotor nos absolveu por falta de provas e o juiz, Dr. Fabio, aqui em Itaberá-SP , nos condenou, sem provas, mas depois das denúncias na ONU e outros órgãos, parece que a escravidão terá, pelo menos trégua, espero que o Sr. e outros, possam nos defender, pois gastamos o que não temos, mas a palavra dos juízes, pesa mais, não importando se ao tomarem decisões erradas, irão matar e destruir familias e pessoas, claro, tem pessoas que devem, e outras inocentes, nas a indústria prisional, deve ser uma das mais lucrativas, aumentando cada dia mais o numero de presos, visto que, ser preso sem dever, e ficar preso sem fazer nada, curtindo a solidão e o desespero, nunca irá corrigir ninguém, sabendo que as contas da família estão se amontoando, seus filhos desesperados, com as revistas aplicadas a suas esposas ao visitá-los, e que na maioria das vezes, nunca mais irão encontrar trabalho digno, pois já estão marcados: EX-PRESIDIARIOS. mesmo tendo apelado ao TJSP, incluindo mais provas,parece que os processos já chegam com carimbo marcado, confirmo a decisão do juiz, ninguem, parece nem leem, e assim segue a injustiça brasileira,

daniel disse:
23 de fevereiro de 2015 às 09:31

Ministros da Justiça sempre ligados à defesa dos criminosos.
Cargo de Ministro da Justiça deveria ser privativo de juiz ou policial

MPJ disse:
23 de fevereiro de 2015 às 10:20

Se o advogado acha que a sua cliente milionária foi injustiçada, pode se valer da revisão criminal prevista no Código de Processo Penal.

Bruno Vivas disse:
23 de fevereiro de 2015 às 15:16

Antes de choramingar em público, o advogado deveria ter alertado sua cliente de que a mesma teve a oportunidade de decidir não desviar recursos públicos em um país que carece de serviços públicos básicos e conta com uma enorme parcela de miseráveis e excluídos na sua população. A pena a ela imposta não é injusta porque os políticos foram condenados a penas mais brandas. A pena imposta aos políticos é que foi injusta com toda a sociedade, pois deveria ter sido tão ou mais grave que a imposta à cliente do autor do texto.

Miguel Teixeira Filho disse:
23 de fevereiro de 2015 às 16:40

Não gosta do que a presente revista eletrônica publica? Simples. Não leia mais. Leia a VEJA!

Ou faça como eu: leia os dois. Abraços.

(ps: antes que me tachem de petralha, esclareço: sou coxinha, votei no Aécio e também quero o Brasil livre da corrupção. Mas dentro das regras do jogo democrático)

Fernando José Gonçalves disse:
23 de fevereiro de 2015 às 17:30

Nesse aspecto (prisão para delinquentes de pouca ou nenhuma probabilidade de ressocialização - vide p/ exemplo Zé Dirceu, Genoíno e essa corja toda de políticos) eu também sou francamente contra o encarceramento. Mais eficaz é a pena capital. Sem muito custo para o Estado; sem sofrimento do condenado por anos no cárcere e um meio de limpeza social invejável. Já em relação a essa Kátia Rabelo, bastaria a opção entre devolver tudo o quanto roubou e ajudou a roubar ou, como no caso, cumprir uma peninha de 2 anos e querela, no regime fechado. Aposto que ela ainda iria preferir a situação atual (2 anos e querelas no fechado) para depois, num futuro muito breve, gastar todo o dinheiro depositado em paraísos fiscais, numa vida nova e nababesca. Quanto ao advogado deveria estar igualmente feliz por ter cobrado e recebido os seus "parcos" honorários pontualmente.

Observadordejuris disse:
23 de fevereiro de 2015 às 21:24

O Bruno Vivas tem razão e concordo com ele. Não é que a pena aplicada à cliente do I. Advogado tenha sido muito severa, mas, sim, foram muito brandas as penas aplicadas aos políticos ligados ao PT e penduricalhos. Quem mandou ela não ser assim com "O chefe".

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