Lewandowski foi quem liderou o julgamento do mensalão, mostra levantamento

Concluídas as votações do julgamento do mensalão, predominou a percepção generalizada de que o ministro Joaquim Barbosa foi quem determinou os seus resultados. Mais: falou-se que enquanto Joaquim Barbosa só pediu condenações, seu colega Ricardo Lewandowski perseguiu obstinadamente a absolvição. Não foi bem assim. Um levantamento feito com dados do Supremo Tribunal Federal mostra que foi o ministro Ricardo Lewandowski quem deu o tom na maioria das decisões. Ele foi acompanhado pelo plenário 90 vezes, enquanto Joaquim Barbosa teve a adesão do colegiado em 82 ocasiões. Barbosa, realmente foi inclemente e pediu absolvição em apenas 16% das vezes. Mas Lewandowski não foi tão "bonzinho" com os acusados: propôs a condenação em 37% dos casos.

Wikimedia Commons

O levantamento inédito leva em conta todas as 113 questões sobre as quais os ministros deliberaram ao longo da AP 470. Em muitos pontos ambos concordaram (nesse caso, os dois “pontuam” na contagem). Mas quando relator e revisor discordaram Lewandowski (foto) levou a melhor na maioria das vezes, como na absolvição de Marcos Valério pelo crime de quadrilha, ou de João Paulo Cunha pelo crime de lavagem de dinheiro. É certo, contudo, que Joaquim Barbosa destacou-se por fazer prevalecer seu ponto de vista nas votações mais vistosas — e politicamente mais relevantes, como na crucificação de José Dirceu. Mas, por outro lado, Lewandowski conseguiu deixar sua marca, ficando o réu livre da pesada pena por formação de quadrilha

Analisados os números, constata-se que a corte condenou em 57% das deliberações — o que a posiciona mais próxima dos 37% de Lewandowski que dos 84% de Joaquim Barbosa. O levantamento inédito é a prova de como a opinião pública vê o Judiciário como ele não é, diz o criminalista Fábio Toffic Simantob. “Quem mais polemiza, é quem mais aparece, mas não necessariamente é quem mais contribui”, afirma.

O criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defendeu Duda Mendonça e Zilmar Fernandes no caso do mensalão, explica que o ministro Joaquim Barbosa “ganhou o julgamento midiático, que era o que o interessava”. Segundo o advogado, o presidente do STF “continua ‘presidindo’ este julgamento com os olhos voltados para a mídia, ao manter, por exemplo, o ex-ministro José Dirceu em regime fechado, contra o entendimento do Plenário que o condenou ao regime semi aberto”.

Além da busca pela atenção da imprensa citada por Kakay, outro ponto que pode explicar a visibilidade de Joaquim Barbosa no caso é o fato de sua visão ter prevalecido em pontos polêmicos do julgamento, aponta o criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, advogado do réu Professor Luizinho . Essa também é a visão de Alberto Zacharias Toron, que defendeu João Paulo Cunha no caso.

“É surpreendente a revelação dos números, pois a ideia que todos tínhamos é de que o ministro Lewandowiski havia ficado vencido. Talvez isso seja verdade para grandes questões, como desmembramento que não se deu, ou mesmo a condenação inicial pelo crime de quadrilha, revertida somente nos embargos infringentes. De qualquer modo, é alentador perceber que a corte se mostra, no mínimo, balanceada”, declarou Toron è revista eletrônica Consultor Jurídico.

Fenômeno ideológico
A importância de analisar os dados para mostrar, fora do calor do momento, o comportamento do tribunal é ressaltada também por membros do Ministério Público. O promotor André Luís Melo, que atua em Araguari (MG), afirma que, ao comparar a impressão que se teve do processo e os números do julgamento, é possível notar que no processo brasileiro ainda prevalece o processo inquisitivo e que ele é visto como natural — apesar de a Constituição dizer que deve ser um processo de partes. “As pessoas acham que tem um juiz acusador e um juiz defensor.” Para ele, é preciso repensar inclusive a forma de atuação dos ministros do STF. “O resultado foi o menos importante, pois o problema é na estrutura do julgamento”, afirma.

O procurador de Justiça do Rio Grande do Sul, Lenio Luiz Streck, analisa que o julgamento do mensalão foi visto pela imprensa e pela população “não como um fenômeno jurídico, mas como um evento ideológico”. Isso fez com que o cerne do julgamento ficasse obscurecido por diversas camadas de sentidos.

Os números agora apresentados, diz Streck, “proporcionam a que se faça uma desleitura do fenômeno, descascando-o para que ele possa, digamos assim, aparecer ao público. Nem tudo que parece é: esse pode ser o enunciado que explica um olhar de torcedor de setores da imprensa e por parte de parcela da população”.

Seria interessante também, segundo o procurador de Justiça, mostrar como aquilo que por vezes estava assentado na dogmática jurídica acabou por tomar um outro sentido no julgamento da Ação Penal 470. “Minha dúvida sempre foi: depois dele, como se comportará a Suprema Corte? Os números poderão nos ajudar a fazer comparações no futuro”.

Veja o levantamento:

Convergêngia do Voto – Revisor com o Resultado Final do Julgamento da Ação Penal 470
ACUSADO MIN. JOAQUIM BARBOSA MIN. RICARDO LEWANDOWSKI RESULTADO FINAL STF VOTO RELATOR VOTO REVISOR
1. JOSÉ DIRCEU MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Corrupção Ativa CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
2. JOSÉ GENOÍNO MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Corrupção Ativa CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
3. DELÚBIO SOARES MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Corrupção Ativa CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
4. MARCOS VALÉRIO MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Corrupção Ativa CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Corrupção Ativa (Câmara) CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
Corrupção Ativa (BB) CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Peculato (Câmara) CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
Peculato (BB) CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Peculato (Visanet) CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Evasão de Divisas CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
5. RAMON HOLLERBACH MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Corrupção Ativa CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Corrupção Ativa (Câmara) CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
Corrupção Ativa (BB) CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Peculato (Câmara) CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
Peculato (BB) CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Peculato (Visanet) CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Evasão de Divisas CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
6. CRISTIANO PAZ MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Corrupção Ativa CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Corrupção Ativa (Câmara) CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
Corrupção Ativa (BB) CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Peculato (Câmara) CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
Peculato (BB) CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Peculato (Visanet) CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Evasão de Divisas ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
7. ROGÉRIO TOLENTINO MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Corrupção Ativa CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
Lavagem de Dinheiro CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
8. SIMONE VASCONCELOS MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Corrupção Ativa CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Evasão de Divisas CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
9. GEIZA DIAS MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
Corrupção Ativa ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Evasão de Divisas ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
10. KÁTIA RABELLO MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Gestão Fraudulenta  CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Evasão de Divisas CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
11. JOSÉ ROBERTO SALGADO MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Gestão Fraudulenta  CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Evasão de Divisas CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
12. VINÍCIUS SAMARANE MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
Gestão Fraudulenta  CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
Evasão de Divisas ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
13. AYANNA TENÓRIO MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
Gestão Fraudulenta  CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Lavagem de dinheiro ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
14. JOÃO PAULO CUNHA MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Corrupção Passiva (Câmara) CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
Lavagem de dinheiro CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Peculato (Subcontratações) CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
Peculato (Assessoria da IFT) CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
15. LUIZ GUSHIKEN MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Peculato (Visanet) ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
16. HENRIQUE PIZZOLATO MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Corrupção Passiva (BB) CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Peculato (BB) CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Peculato (Visanet) CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
17. PEDRO CORRÊA MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Corrupção Passiva CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
18. PEDRO HENRY MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Corrupção Passiva CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
Lavagem de Dinheiro CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
19. JOÃO CLÁUDIO GENÚ MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Corrupção Passiva CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
20. ENIVALDO QUADRADO MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
21. BRENO FISCHBERG MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
22. CARLOS ALBERTO QUAGLIA MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
Lavagem de Dinheiro (1 instância)
23. VALDEMAR COSTA NETO MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Corrupção Passiva CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
24. JACINTO LAMAS MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Corrupção Passiva CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
25. ANTÔNIO LAMAS MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
Lavagem de Dinheiro ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
26. BISPO RODRIGUES MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Corrupção Passiva CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
27. ROBERTO JEFFERSON MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Corrupção Passiva CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
28. EMERSON PALMIERI MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Corrupção Passiva CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
Lavagem de Dinheiro CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
29. ROMEU QUEIROZ MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Corrupção Passiva CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
30. JOSÉ BORBA MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Corrupção Passiva CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
31. PAULO ROCHA MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Lavagem de Dinheiro CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
32. ANITA LEOCÁDIA MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Lavagem de Dinheiro ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
33. PROFESSOR LUIZINHO MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Lavagem de Dinheiro ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
34. JOÃO MAGNO MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Lavagem de Dinheiro CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
35. ANDERSON ADAUTO MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Lavagem de Dinheiro CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Corrupção Ativa ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
36. JOSÉ LUIZ ALVES MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Lavagem de Dinheiro ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
37. DUDA MENDONÇA MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Evasão de Divisas CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Lavagem de Dinheiro (saques) ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
Lavagem de Dinheiro (remessas) CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
38. ZILMAR FERNANDES MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Evasão de Divisas CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Lavagem de Dinheiro (saques) ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
Lavagem de Dinheiro (remessas) CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
TOTAL DE VOTOS CONVERGENTES RELATOR    82 REVISOR    90

 

Marcos de Vasconcellos

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Paulo de Tarso Magalhães disse:
30 de abril de 2014 às 08:28

A notícia e o levantamento não levam em conta que, no julgamento propriamente dito, Levandoswki perdeu em todos os julgamentos de quadrilha e mais a condenação de João Paulo, que totalizam pelo menos 13 deliberações, o que daria ampla vantagem a Joaquim Barbosa, justificando-se portanto a impressão de que foi ele que liderou as votações. Já nos embargos de declaração, com a modificação do colegiado, o resultado se inverteu.

Zé Machado disse:
30 de abril de 2014 às 14:46

Houvesse o ministro JB se portado com galhardia, ou seja, com os predicados próprios e necessários a um magistrado, sem necessidade de vedetismo, nada haveria de diferente no julgamento. Não fosse a firme postura do ministro Ricardo, teríamos algo digno de dar inveja a Idi Amim Dada.

Zé Machado disse:
30 de abril de 2014 às 14:46

Houvesse o ministro JB se portado com galhardia, ou seja, com os predicados próprios e necessários a um magistrado, sem necessidade de vedetismo, nada haveria de diferente no julgamento. Não fosse a firme postura do ministro Ricardo, teríamos algo digno de dar inveja a Idi Amim Dada.

Cícero Júnior disse:
30 de abril de 2014 às 17:38

A notícia está claramente carregada de ideologia e parcialidade no sentido de tentar desqualificar o excelente trabalho realizado na relatoria da AP 470 pelo Min. Joaquim Barbosa e buscar erigir a imagem do Min. Ricardo Lewandowski. Sem contar a linha de orientação político-governista dos ministros mais recentes do STF que acompanharam o revisor da AP 470 em tudo aquilo que conduzia à absolvição dos réus. Os votos de alguns ministros dão conta disso. São números que tentam modificar a impressão dos juristas, mas veja que a notícia é corroborada, em sua maioria, por advogados dos réus. Por óbvio que cada um vai puxar a sardinha pro seu lado! A tendência da notícia é cristalina!

joão gualberto disse:
30 de abril de 2014 às 20:54

De qualquer forma, tratou-se de um processo complexo e de transcendental importância para os destinos da República. Todos contribuíram para a apuração da verdade que do processo resultou. Foram expostos a cabeça, o tronco e os membros do mensalão, que permanece inexistente somente no intelecto daquele que disse nada saber do mesmo e insiste, reiteradamente, em negá-lo, sem nunca jamais vir a público e dizer o que, quem, como, quando, onde e porque dessa assertiva à sociedade que assistiu estarrecida (e ainda assiste) o nível de corrupção instalado nos poderes públicos. É um marco do qual jamais devemos retroceder e sim avançar ainda mais.

joão gualberto disse:
30 de abril de 2014 às 20:54

De qualquer forma, tratou-se de um processo complexo e de transcendental importância para os destinos da República. Todos contribuíram para a apuração da verdade que do processo resultou. Foram expostos a cabeça, o tronco e os membros do mensalão, que permanece inexistente somente no intelecto daquele que disse nada saber do mesmo e insiste, reiteradamente, em negá-lo, sem nunca jamais vir a público e dizer o que, quem, como, quando, onde e porque dessa assertiva à sociedade que assistiu estarrecida (e ainda assiste) o nível de corrupção instalado nos poderes públicos. É um marco do qual jamais devemos retroceder e sim avançar ainda mais.

Marcos Alves Pintar disse:
30 de abril de 2014 às 22:58

De fato, quem conhece um pouco de julgamentos viu que o Ministro Joaquim Barbosa fazia todo um estardalhaço procurando atrair a atenção das massas. Havia muito pouco conteúdo nas polêmicas que ele criou.

Samuel Nelio Lopes de Farias disse:
30 de abril de 2014 às 23:16

Esse "artigo" é extremamente tendencioso. Infelizmente o senhor Marcos de Vasconcellos não escreveu uma análise sobre a influência dos Ministros no julgamento e sim fez um texto de louvor a José Dirceu, assemelhando a sua condenação, a uma crucificação, inclusive e uma detração da atuação dos demais ministros da Suprema Côrte, sobretudo de Joaquim Barbosa.
Um texto lamentável.

João disse:
01 de maio de 2014 às 02:00

Como dito por Celso "A notícia está claramente carregada de ideologia e parcialidade no sentido de tentar desqualificar o excelente trabalho realizado na relatoria da AP 470 pelo Min. Joaquim Barbosa e buscar erigir a imagem do Min. Ricardo Lewandowski. Sem contar a linha de orientação político-governista dos ministros mais recentes do STF que acompanharam o revisor da AP 470 em tudo aquilo que conduzia à absolvição dos réus. Os votos de alguns ministros dão conta disso. São números que tentam modificar a impressão dos juristas, mas veja que a notícia é corroborada, em sua maioria, por advogados dos réus. Por óbvio que cada um vai puxar a sardinha pro seu lado! A tendência da notícia é cristalina!"

João disse:
01 de maio de 2014 às 02:03

É uma pena, pois o COnjur poderia se penitenciar. Todavia, em matéria mais uma vez tendenciosa, optou por criticar a atuação de um dos mais independentes ministros do STF, não se podendo considerar como postura independente os julgados do Ministro Marco Aurélio, que mudam ao sabor dos ventos e das tendências. O COnjur, mais uma vez, foi tendencioso.

Adriano Las disse:
01 de maio de 2014 às 09:46

Parece que o Conjur tenta forjar, catapultar e lançar a figura menor de Lewandowski no afã de ensaiar uma bisonha rivalização com o inexcedível JB - Joaquim Barbosa - vulto histórico infelizmente raro no cenário nacional, exemplo de autoridade moral pública e jurista imparcial, somente comprometido com a justiça, o direito e a Constituição. Como cidadão, anseio a candidatura de JB no cenário nacional para dirigir-lhe um esperançoso voto, pois torço que a sua postura e conduta judiciosas, retas, justas, aliadas a sua personalidade avessa ao conformismo, destemida e implacável, não apenas inibam os eternos conspiradores da república, as saúvas e os ratos que grassam em Brasília e onde mais se encontrem os palácios, gabinetes, parlamentos, assembleias e câmaras espalhados como praga por todo o território nacional, mas, acima de tudo, inspirem o povo brasileiro sobre as virtudes e os benefícios da ética, da moral, principalmente a pública, dos bons costumes. Lewandowski que fique com o patrocínio do Conjur e os votos de 4 ou 5 advogados criminalistas e dos seus notórios clientes.

Luiz Antonio Rodrigues disse:
01 de maio de 2014 às 10:03

lewandowski cumpriu à risca o previsto por lula: 80% de voto político, fazendo juz à indicação ao cargo e, ao lado dos últimos indicados, cuidar de apenar ao mínimo, os "cumpanheirus"!
finalmente o conjur também foi aparelhado!

hammer eduardo disse:
01 de maio de 2014 às 11:04

Parabens ao Sr.Luiz Antonio Rodrigues pela sua clareza e acima de tudo objetividade , principalmente em vista da nauseante sessão de babação testicular proferida infelizmente pela maioria dos Comentaristas anteriores.A critica foi adicionalmente perfeita acima de tudo porque foi DIRETO ao ponto , levianovsky é apenas um vassalo do petralhismo e esta ali para tentar achar pelo em ovo desde que é claro , livre a cara dos "cumpanheirus" , não esta sozinho pois tem a companhia em sua cruzada de toffoli, barroso , aquele com nome de remedio "teori" e mais a rosa weber , eventualmente agrega-se a este seleto grupo a ministra Carmen Lucia que ainda não decidiu muito bem para que lado é a proa norte. Depois da LAMBANÇA( para os petralhas deixemos claro) de terem deixado passar nomes como Joaquim Barbosa e Luiz Fux, o bando de ladrões do PT se reorganizou e os proximos ( barroso e zavascky não me deixam mentir) serão "cirurgicamente" sabatinados no Planalto ANTES de participarem daquela palhaçada do Senado em que são inquiridos sobre idiotices inocuas por um bando de calhordas de aluguel que não tem a menor noção do que estão fazendo. Acho muito complicado NESTA ALTURA do CAMPEONATO ainda ver gente acreditando em papai Noel achando que os "iluminados" daquela corte são escolhidos apenas por seu "saber juridico" quando na realidade nestes dias de comunismo repaginado , estão ali pela sua capacidade GENUFLEXORIA aliada a uma ilimitada CONIVENCIA com esses bandidos que se apossaram do Pais. A tchurma que não gosta do Barbosa então chega a ser patetica tamanho o esforço para evitar se referir a Ele como "o NEGÃO" , sim , temos um componente racista tambem que não aceita a competencia acima da cor da pele.Continuem puxando o saco , so não chiem depois.

daniel disse:
01 de maio de 2014 às 16:52

O STF liberou apenas os votos na internet e não as provas, logo não temos acesso integral ao processo para que possa ser feito um melhor juizo de valor.
Pela importância do caso, todo o processo (capa a capa) deveria ser escaneado, digitalizado e disponibilizado na internet, no site do STF.
Lendo os votos não é possível saber se realmente estão de acordo com as provas e manifestações das partes.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
01 de maio de 2014 às 21:16

O cidadão tem todo direito de não concordar com as opiniões alheias, desde que o faça com o devido respeito. Mas, venhamos e convenhamos, impregnar-se na seara da intolerância, ao ponto insensato e estúpido de se utilizar de linguajar e impropérios gratuitos e levianos com o evidente intuito de "esculhambar" as demais opiniões contrárias, é falta de tudo: de urbanidade, de pudor, de respeito, e até mesmo de plausível caráter. Portanto, que se respeite as opiniões contrárias (ou não), e "consultemos" sempre o recomendado bom senso! Por fim - conforme, amplamente noticiado na mídia -, não se permite olvidar que o JB, antes de sua indicação ao STF, foi com o pires na mão (ou melhor, o seu currículo!) pedir a interferência do nada mais nada menos, então Ministro da Casa Civil, Zé Dirceu, ele mesmo!

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