O texto da reforma do Código de Processo Civil aprovado pelo Congresso foi enviado à Presidência da República nesta terça-feira (24/2). Com o envio do texto, a presidente Dilma Rousseff tem 15 dias úteis para sancioná-lo. A redação final aprovada pela Comissão de Revisão do Senado foi divulgada na tarde desta terça, no site do Senado.
A reforma do CPC teve início em 2009, quando foi criada uma comissão de juristas nomeada pelo então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Os trabalhos foram presididos pelo ministro Luiz Fux, na época no Superior Tribunal de Justiça e hoje do Supremo Tribunal Federal. Também participaram da comissão, entre outros, a professora Teresa de Arruda Alvim Wambier, os professores Humberto Theodoro Júnior e José Garcia Medina e o advogado Bruno Dantas, ex-conselheiro do CNJ e hoje ministro do Tribunal de Contas da União.
O espírito da reforma do CPC era o de criar mecanismos que contribuam para a racionalização dos processos judiciais no Brasil. Conforme diz o texto de apresentação da comissão de juristas, assinado por Sarney, o compromisso foi o de “garantir a simplicidade da linguagem e da ação processual, a celeridade do processo e a efetividade do resultado da ação”.
Ao longo do processo de discussão, o texto recebeu inúmeras críticas. Desde juízes que reclamaram do tratamento dado aos honorários advocatícios até advogados que reclamaram dos “super poderes” dados aos juízes. Tema que vem preocupando bastante a comunidade jurídica é a possibilidade de coletivização de ações individuais se o juiz do caso perceber que as demandas se repetem.
Clique aqui para ler a versão final aprovada pelo Senado, ainda sem vetos.

será o caos com o novo CPC
Numa época em que temos email, mensagens por celular, transações bancárias feitas por celular, o Judiciário demora 5 meses para intimar a parte (pela imprensa) a recolher uma TAXA de fotocópia no valor de R$ 1,65. Não há CPC que salve a Justiça se não forem corrigidos esses problemas tão primários. No caso o processo tramita em Piracicaba e tem o número 1002077-48.2015.8.26.0451. Texto da intimação: " Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para recolher a taxa para impressão da contrafé, em guia do FEDTJ, código 201-0, no valor de R$0,55 por folha, ou seja, R$1,65...".
São muitos os que defendem e os que criticam o novo CPC, no entanto, poderemos indagar: O velho CPC resolveu o problema da morosidade na Justiça? Sei que o Poder Judiciário, com raras exceções, contribui, e muito, para o entulhamento dos processos por esse Brasil afora, contudo, o velho CPC também tem sua parcela de culpa. Vamos aguardar para ver o resultado do novo CPC, só o tempo dirá quem está com a razão.
O problema não está na redação do atual C.P.C., mas na impossibilidade do Judiciário, com a estrutura de sempre, que insiste em manter, fazer diferente.
Entendo que as modificações trazidas na nova lei poderiam advir da continuidade das reformas que o legislador gradativamente vinha fazendo no atual CPC. A morosidade processual decorre sobretudo de problemas estruturais do judiciário. Portanto, a lei processual não seria o fator primordial dessa morosidade.
O novo CPC apresenta grandes avanços, todavia é
inquestionável que sua tramitação foi meteórica.
Por conseguinte, supriu - se maiores e melhores
ponderações, o que, certamente, acenderia outras luzes de
modo que traria mais aperfeiçoamento e luminosidade jurídica em seu bojo.
O novo CPC apresenta grandes avanços, todavia é
inquestionável que sua tramitação foi meteórica.
Por conseguinte, supriu - se maiores e melhores
ponderações, o que, certamente, acenderia outras luzes de
modo que traria mais aperfeiçoamento e luminosidade jurídica em seu bojo.
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