Para Moro, perícia em contratos da Petrobras é “irrelevante”

O juiz federal Sergio Fernando Moro, titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba e responsável pelos processos da operação “lava jato”, negou o pedido para que fosse feita uma perícia contábil em contratos assinados entre a Petrobras e a empresa nas obras das usinas de refinaria de Abreu e Lima e Presidente Getúlio Vargas. Moro considerou o pedido, feito pelos advogados da empreiteira OAS, "irrelevante" para o caso.

Três executivos da OAS estão presos preventivamente: José Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como Leo Pinheiro, presidente afastado da empresa; Agenor Franklin Medeiros, diretor da área internacional; e Mateus Coutinho de Sá Oliveira, diretor financeiro da empresa. As acusações são de lavagem de dinheiro, corrupção, associação criminosa e uso de documento falso.

Reprodução

Para Moro, perícia seria "muito complexa, talvez impossível" para a PF.

A narrativa da denúncia, feita pelo Ministério Público Federal em Curitiba, é a de que eles participaram de um cartel para superfaturar obras da Petrobras (Abreu e Lima e Presidente Getúlio Vargas), fraudando as licitações. Com o sobrepreço das obras, pagava-se propina aos diretores da Petrobras por meio de mecanismos de ocultação de capitais (remessas de dólar a contas secretas no exterior, por exemplo).

Os advogados da OAS, Roberto Telhada e Edward Rocha de Carvalho, pediram que fosse feita uma perícia contábil nos contratos assinados entre a empreiteira e a Petrobras nas refinarias. Querem contestar a informação de que as licitações foram fraudadas e os contratos, superfaturados. Moro negou.

Estratégia da denúncia
Os executivos da OAS não foram denunciados por fraude a licitação nem cartel, mas apenas por lavagem de dinheiro. Cartel e fraude foram apresentados como os crimes antecedentes que justificariam o cometimento lavagem pelos réus, mas não fazem parte da denúncia.

Especula-se que isso tenha sido uma estratégia da acusação. A Lei 12.683/2012 alterou a Lei de Lavagem de Dinheiro e flexibilizou a produção de provas. Por exemplo, passou a dizer que “a denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente”.

Portanto, é mais “fácil” para a denúncia acusar de lavagem e sair em busca de “indícios suficientes da existência” de cartel ou fraude às licitações. Caso os executivos tivessem sido denunciados pelos crimes antecedentes, o MP e a Polícia Federal precisariam ir em busca de provas cabais da existência dos delitos.

"Complexa demais"
“É uma malandragem”, diz um advogado que acompanha casos de lavagem. Mas o juiz concordou com a estratégia: “No contexto da imputação, a perícia pretendida, para verificar ou não a ocorrência de superfaturamento, é irrelevante, pois não tem qualquer relação com a procedência ou não da acusação”, escreveu Moro no despacho em que negou o pedido de perícia, assinado no dia 18 de fevereiro.

“Apesar de o MPF reportar-se a suposto superfaturamento das obras nas duas refinarias, fulcrando-se em auditorias e julgamentos do TCU, a denúncia abrange apenas os crimes de lavagem de dinheiro, corrupção, associação criminosa e uso de documento falso. O crime de lavagem teria por antecedentes os crimes de formação de cartel e de frustração à licitação, que não foram incluídos na denúncia e que foram reportados apenas como antecedentes à lavagem.”

Sergio Moro também avalia que uma perícia seria “muito complexa, talvez impossível, considerando a dimensão das obras envolvidas e a dificuldade de voltar os relógios para a época da contratação”. Ele analisa que, se a Petrobras, “com recursos muito superiores” aos da PF, “descartou a produção de tal prova, é evidente que não há condições técnicas para realizar essa prova no âmbito do presente processo judicial”.

Em despacho anterior, Moro havia intimado a defesa para que explicasse a necessidade de se produzir “prova de difícil, custosa e demorada produção”. No documento em que trata, dentre outros pedidos, da questão da perícia, ele conclui que, “por se tratar a perícia requerida de prova custosa e demorada, nesse caso possivelmente inviável tecnicamente, e por ser igualmente irrelevante em vista da imputação específica ventilada nestes autos, indefiro tal prova pericial, o que faço com base no artigo 400, parágrafo 1º, do CPP, e com base nos precedentes das instâncias recursais e superiores”.

Pedro Canário

é jornalista.

WLStorer disse:
26 de fevereiro de 2015 às 19:50

Não é só uma malandragem. É crime também!

João B. G. dos Santos disse:
27 de fevereiro de 2015 às 02:55

Não sei não ....mas ... nas infrações que deixam vestígio a perícia é obrigatória pois atesta o corpo de delito. Pode estar pavimentada aí a nulidade absoluta do processo ...

Ronny Ton disse:
27 de fevereiro de 2015 às 08:38

Será que se fosse uma prova requerida pelo MP seria indeferida? Irrelevante porque já formou juízo de valor será? E viva o processo penal!

JALL disse:
27 de fevereiro de 2015 às 09:22

O ladrão que confessa ou é acusado do crime de furto e é dono de empreiteira, tem comprovada a acusação por documentos de depósitos e de lavagem não precisa provar ainda que não houve superfaturamento. O superfaturamento é uma irregularidade da sociedade enquanto o crime é pessoal pelo qual a sociedade até pouco tempo não respondia e hoje só responde porque a corrupção tornou-se sistêmica. As ratazanas estão todas tentando correr para todo o lado para se esconder, mas pela primeira vez nada foi tão limpidamente investigado e, fazemos votos, punido.

Gilberto Serodio Silva disse:
27 de fevereiro de 2015 às 09:52

Quem deveria fazer compliance legal e de negócios nos contratos é a Petrobrás. Eram ou são 50 mil contratos novos por ano no papel, com a comunicação contratual em e-mails. Na BR Distribuidora são 500 mil contratos cada posto de gasolina tem em média 15 contratos com validade de 120 dias devido as práticas de mercado e concorrência.

Impossível fazer compliance legal, jurídico e de negócios antes de pactuar e em tempo de execução.

Eu venho tentando há 4 anos sem sucesso, convencer a Petrobrás e a BR fazerem contratos em documentos eletrônicos (são produzidos em computadores não máquinas de escrever) assinados digitalmente, até porque a Petrobrás é Autoridade Certificadora de segundo nível.
Construir um Big Data de contratos consistindo instrumentos, e-mails, aditivos, anexos etc. para fazer compliance usando software inteligente de cognição eletrônica, Cognição Eletrônica & Inteligencia de negócios, eDiscovery, como é intensamente usando pela SEC, Judiciário e corporações Norte Americanas e Europeia.
A Governança da Informação Jurídica é a espinha dorsal da Governança Corporativa.
"eBusiness, B2B, não é comprar, vender e servir pela INternet mas fazer negócios públicos e privados com documentos eletrônicos e Segurança Jurídica, para tanto usando Certificação Digital."

Imagino a desvantagem competitiva e sufoco do Jurídico da Petrobrás face Bilhões de dólares em Arbitragens conforme noticiou o CONJUR em 25 de Fevereiro: "Petrobras é ré em Arbitragens Sigilosas que envolvem Bilhões de dólares

Agora eu sei o motivo da falta de interesse nas minhas propostas. continua.

Gilberto Serodio Silva disse:
27 de fevereiro de 2015 às 10:03

Por outro lado o novo diretor de Governança Corporativa que não tem nenhuma experiência em empresas de petróleo, energia muito menos Estatal, indicado por escritórios de advogados envolvidos nas investigações, produziu um Manual Anti Corrupção que acaba de ser implantado na TRANSPETRO conforme noticiado em O Globo de Sexta Feira 22 de Fevereiro, pág. 6 - sugestivo título:

"SEM DECIDIR DESTINO DE MACHADO, TRANSPETRO CRIA PLANO ANTICORRUPÇÃO".

Que o referido plano consubstanciado em Manual é nos moldes do implantado na Petrobrás e foi aprovado pelo Conselho! Oh Céus! Valha-nos Padim Padi Cícero do Juazeiro.

Diz a canção: "o que dá pra rir dá pra chorar questão só de peso e medida". Deve ser o caso.

Estou aqui tentando atinar o que possa ser esse manual, que pode ser usado pelas Justiça dos USA como prova, confissão.

Ignoro alguma decisão sobre colocarem os contratos em documentos eletrônicos, doravante, o que pode ser implementado em no máximo 120 dias, havendo mais do que nada decisão executiva.

Esse escândalo mais do que nada mostrou ser absoluta a descontrole e governança corporativa na Petrobrás e subsidiárias.

A hierarquia de cargos não corresponde uma de responsabilidades e objetivos, nem no crime tanto que o tal de Barusco, réu confesso, devolve mais dinheiro do que seu ex. superior e diretor, Duque, que me parece não confessou nada.
Como dizia o saudoso Bussunda: Fala sério!

edicardoso disse:
27 de fevereiro de 2015 às 10:34

Para haver uma acusação, dentro de um estado de direito, que é o caso, é preciso haver a prova de um crime. Crime que tenha dado origem a qualquer tipo de acusação atribuída a qualquer acusado. Nesse caso o crime é um superfaturamento. A perícia contábil é um instrumento , para provar esse tipo de crime. Sem isso é como acusar sem provas, mesmo que haja testemunhos, pois esses também teriam que ser comprovados para que não sejam considerados falsos e contestados.

Observador.. disse:
27 de fevereiro de 2015 às 12:38

Talvez o Juiz tenha dito que seja "irrelevante" para juntada à denúncia que estas pessoas sofreram.
Se ele está amparado em alguma lei, acho forte usar o termo "malandragem" para classificar tal manobra. É facultado o uso de estratégias que a lei permite.É assim em qualquer lugar do mundo.
Os advogados estão certos em defender e fazer o máximo por seus clientes.Mas não podem impedir o "outro lado" de usar o que for possível para, legalmente, defender suas teses.
Além de tudo há confissões. Há confissões de que houve o que houve. Muitas vezes, dependendo da forma como a governança de uma empresa foi estruturada, tal arbitragem levaria décadas sem chegar a lugar algum, auxiliando os que acreditam que sempre podem contar com os processos que se perdem no tempo e espaço.

Fernando José Gonçalves disse:
27 de fevereiro de 2015 às 14:06

Absurdo ! Se a Petrobrás tivesse feito um balanço auditado e nele não houvesse o prejuízo já admitido publicamente pela presidência da empresa e atribuído ao superfaturamento das obras e irregularidades nas licitações, até caberia a tal perícia. O que não se pode é pretender provar o que já está ADMITIDO OFICIALMENTE. Pouco importa saber qual o percentual de superfaturamento e quais as obras inseridas nesse contexto (mera questão matemática) irrelevante para a condenação, porquanto o que se investiga não é o "quanto" mas a existência desse "plus" nas contratações para possibilitar o pagamento de propina e isso já é um "fato incontestável" e não um "indício a ser apurado". Ocorre que neste país não há precedentes (exceto o arremedo do mensalão) de condenações de gente graúda. De político então, nem pensar. Aqui vivemos sob o regime aristocrático, que divide o país em duas porções: a dos que devem ser investigados, processados e condenados segundo a lei e a da minoria endinheirada e/ou influente; uma seleta elite que está (ou se julga) acima do bem e do mal, em relação a qual é até pecado se cogitar tenha cometido algum delito. Nessa minoria se acham os mega-empresários, políticos, doleiros que servem a eles e os amigos do partido dos amigos.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.