Varas da infância em SP atuam com seriedade, diz desembargador

Os juízes e promotores que atuam nas Varas da Infância e da Juventude em São Paulo exercem suas funções “com a mais profunda seriedade” e buscando a “proteção integral” de jovens injustamente acusados. A afirmação é do desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa, coordenador da Infância e da Juventude no estado, em resposta a um artigo publicado pela revista Consultor Jurídico.

No texto, o advogado Marcelo Feller afirma que crianças e adolescentes presos em São Paulo “são abertamente coagidos” para que confessem delitos. Ele afirma que os jovens ficam internados provisoriamente e, se aceitam confessar autoria, o Ministério Público deixa de produzir novas provas e juízes aplicam sentenças alternativas, fora da Fundação Casa. Feller relata o caso de um adolescente nessa situação.

Para o coordenador da Infância, o artigo faz acusações com “caráter genérico e abrangente”. Gouvêa declara-se a favor da apuração rigorosa de eventuais abusos e ilegalidades, mas afirma que o autor deveria ter citado nomes, locais ou tempo para permitir a identificação do caso.

Sem esses dados, a reputação de todos os profissionais fica manchada “a partir de um pretenso caso concreto que pode ser isolado”, afirma. “A partir do momento em que o denunciante não identifica o propenso agressor, jogando a sombra da suspeição sobre toda uma categoria de profissionais, (…) o mencionado artigo se evidencia (…) mais com finalidade promocional, sem se mostrar de qualquer utilidade efetiva à comunidade”, escreveu em ofício enviado à ConJur.

Clique aqui para ler o ofício.

Marcos Alves Pintar disse:
27 de fevereiro de 2015 às 19:59

Se o "autor" tive citado os nomes e os casos concretos a corregedoria local iria arquivar o caso e os envolvidos iriam ingressar com ação criminal por calúnia e cível de indenização. O o advogado Marcelo Feller seria condenado criminalmente, e ainda teria que pagar uma indenização de 400 ou 500 mil. O Brasil é o País do crime institucionalizado, que se encontra presente dessa forma no Estado porque o povo não possui representatividade no hermético e corporativista Judiciário, cada dia mais distante dos ditames da lei. No dia em que todo os cidadãos dispuserem de um juiz ou tribunal isento para analisar todas as acusações, sem as influência corporativistas, aí sim nós veremos os cidadãos comuns darem nome aos bois.

Marcos Alves Pintar disse:
27 de fevereiro de 2015 às 20:10

Não conheço nenhum órgão público desta República que admita formalmente cometer desvios. No entanto, quando a força política e econômica para as providências cabíveis se juntam facilmente se encontram irregularidades em qualquer órgão. Lembro-me que quando surgiram as acusações em face aos desvios na Petrobras teorias mirabolantes foram construídas visando desacreditar os acusadores. Negou-se peremptoriamente, e quando as investigações se aprofundaram descobriu-se o maior escândalo de corrupção que este País já viu. Não posso dizer que há desvios nas varas de infância porque não conheço o trabalho se que se faz por lá. Porém, a alegação do Desembargador no sentido de que se deveria dar nomes e exemplos concretos não passa de uma demonstração pura e simples de arrogância pois aqui no Brasil acobertar o delinquente considerado como "aliado" e condenar o denunciante mediante manipulação da lei é conduta cotidiana.

Marcos Alves Pintar disse:
27 de fevereiro de 2015 às 20:17

Finalmente, lendo o ofício enviado pelo Desembargador não concordo com a alegação de que os leitores passaram a acreditar que todos os juízes e promotores são acusados. Quem leu o artigo do advogado Marcelo Feller percebeu o que é óbvio e válido para todos os órgão do Judiciário: necessidade de maior fiscalização pela sociedade; necessidade de órgão disciplinares isentos visando neutralizar o nefasto corporativismo.

Ricardo disse:
28 de fevereiro de 2015 às 05:19

E duro nao militar na área e, mesmo sem conhecer a realidade dos que nela atuam, corroborar critica só pelo simples prazer de criticar.

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