Presidente do TST defende súmula contra atividade-fim terceirizada

Ao criar uma súmula que impede a terceirização de atividades-fim, o Tribunal Superior do Trabalho assegurou “a igualdade de condições de trabalho e de salários” e ajudou a solucionar conflitos, sem ter se “aventurado” a substituir o Poder Legislativo. Assim afirmou o presidente da corte, ministro Barros Levenhagen, ao responder questionamentos feitos pelo Supremo Tribunal Federal sobre a Súmula 331, editada em 1994.

A norma é alvo de ação movida pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag). A entidade quer que o STF declare inconstitucional a interpretação de que serviços terceirizados só podem ocorrer em três situações específicas — trabalho temporário, segurança e conservação e limpeza — e em uma hipótese geral— quando os serviços se relacionam à atividade-meio do empregador. Para a Abag, essas restrições da súmula violam preceitos constitucionais, como o da livre iniciativa.

Reprodução

O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso. Ele pediu em dezembro que o TST justificasse a aplicação da tese, e a resposta foi protocolada na última terça-feira (30/12). No ofício, Levenhagen (foto) defende que a corte agiu com “o anseio de proporcionar solução equânime para solução dos conflitos” envolvendo terceirizados e empregados permanentes de empresas.

Diante da falta de leis e “roupagem jurídica” sobre essa forma de contratação, foi formulada uma “fonte subsidiária de Direito”, e não “regra de hermenêutica”, afirmou o ministro. Segundo ele, o objetivo foi preservar princípios constitucionais como do valor social do trabalho e da isonomia laboral.

“É de bom alvitre ter em mente que a terceirização de serviços se qualifica como fenômeno genuinamente econômico, em que o seu indisfarçável objetivo é o de proporcionar maior rendimento para as empresas, com a confessada redução dos custos de mão de obra”, declara o presidente do TST.

Ele aproveita para sugerir que Barroso não reconheça a repercussão geral da matéria, por entender que a autora deveria ter questionado uma determinada decisão judicial, e não a Súmula 331. Como a repercussão geral levaria ao sobrestamento ou a suspensão das ações com questões semelhantes em todo o país, Levanhagen demonstra preocupação com esse possível reconhecimento.

Para analisar a questão, Barroso já solicitou que a Abag demonstre ter associados mantenedores em nove estados — requisito para levar o assunto ao Supremo. O relator ainda determinou que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem. Ao menos quatro entidades pediram para ingressar como amicus curiae, entre elas a Confederação Nacional do Sistema Financeiro e a Associação Brasileira de Telesserviços.

Em debate
Além do processo movido pela Abag (ADPF 324), tramita no STF o caso de uma empresa de celulose que foi condenada por contratar funcionários de empreiteiras para reflorestamento (ARE 713.211). A corte ainda reconheceu repercussão geral de um processo sobre a terceirização de call center em empresas de telefonia (ARE 791.932). Enquanto isso, projetos de lei em andamento no Congresso tentam regulamentar a terceirização.

A PGR já classificou como fraude a terceirização de atividades-fim. Segundo parecer do órgão, países como Alemanha, Espanha e França consideram que só existe a relação empregatícia direta entre quem presta o trabalho e quem se beneficia dele.

Clique aqui para ler o ofício do TST.

ADPF 324

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

D. César Lima disse:
02 de janeiro de 2015 às 16:59

O Instituto Nordeste Cidadania – INEC é uma empresa que presta serviços na atividade fim do Banco do Nordeste numa verdadeira burla aos princípios constitucionais. É preciso acabar com esse tipo de imoralidade

Zelia ADV1 disse:
03 de janeiro de 2015 às 11:45

So no Brasil, o presidente de uma Corte Inferior vira advogado e vai à Suprema Corte fazer valer o seu entendimento....No minimo, ele ja esta suspeito de julgar este assunto no proprio TST e os advogados podem opor excecao de suspeicao ante a frontal afronta à LOMAN!
Como diria o falecido ACM, neste pais so nao acredito em boi voando, ja o resto....

Mig77 disse:
05 de janeiro de 2015 às 09:21

Isso é assunto para empreendedor (aquele que gera emprego, recolhe impostos e paga a conta Sem Fim do Brasil) e empregado (o que produz, o que precisa ganhar bem, estudar, crescer, qualificar-se, o que precisa de incentivo para abrir seu próprio negócio se assim desejar).Os "sócios" do Cabidão-Clube TST (que custa R$ 12.5 Bilhões por ano pagos por empresários e empregados) não são uteis na relação capital-trabalho.Atrapalham o país em nome da perpetuação do maior absurdo desta República.Condenam este país a ser uma grande 25 de Março já que fabricar aqui é inviável.D.Dilma falou que o Brasil é grande produtor de minério de ferro, soja.Obrigado D.Dilma,já sabemos disso.Sabemos também que a sra.gerencia por relatórios mas empresário gerencia no chão de fábrica, na fazenda, não fica muito tempo sentado, gerencia em tempo real, com números reais e dinheiro super controlado já que BNDS não existe para eles.Arrecade mais D.Dilma e srs políticos.Acabem com o TST !!!

Citoyen disse:
05 de janeiro de 2015 às 10:23

UM FATO é sempre um FATO e NADA MAIS QUE UM FATO. MAS UM FATO NÃO PODE, SENDO UM FATO, SE GENERALIZAR EM FATOS, FACTUALMENTE APLICÁVEIS a TODAS E QUAISQUER OPORTUNIDADES em que UM FATO OCORRA. Assim é NAS RELAÇÕES de um EMPREGADO da INDÚSTRIA, do COMÉRCIO, de algumas PRESTAÇÕES de SERVIÇOS e NÃO SERÁ ASSIM na ATIVIDADE AGRÍCOLA e AGRO-INDUSTRIAL. Uma parte do problema já foi resolvido, na atividade agroindustrial, modificando-se a base de cálculo das incidências de imposto e contribuições sociais. Todavia, MUITAS SITUAÇÕES HÁ em que as CONTRATAÇÕES SÃO INADEQUADOS ao FIM PRETENDIDO pelo CONTRATANTE. Tomemos as atividades agrícolas. Um empresa agrícola, NÃO PODE SUPORTAR, porque NÃO TEM FLUXO de RECEITA para ISSO, os CUSTOS de MANUTENÇÃO de EMPREGADOS POR TODO O TEMPO EM QUE NÃO TEM FATURAMENTO. Mas, dir-se-á, QUANTO TEM, ELA É COMPENSADA! __ NÃO, NÃO É. NÃO É, PORQUE OS PREÇOS AGRÍCOLAS VARIAM PARA MAIS OU PARA MENOS, de acordo com vários vetores, dentre os quais o mercado e as intempéries. Mas, como contratar, então, quem precisa, num determinado momento, TER CORTE DE ÁRVORES, que levaram anos a crescer, ou PLANTAR MUDAS, em áreas devidamente lavradas para esta finalidade. Acho que o segredo está na CONTRATAÇÃO. Por que devo contratar mão de obra, se o que eu preciso NÃO É A MÃO de OBRA, mas o CORTE das ÁRVORES? __ Por que contratar empregados, quando o que eu preciso é CONTRATAR a SEMEADURA de ÁREAS DETERMINADAS? __ Existem empresas que SABEM como OTIMIZAR este tipo de ATIVIDADE, sem necessidade de que o AGRICULTOR CONTRATE MÃO de OBRA TERCEIRIZADA ( e sem experiência e treinamento) para DESEMPENHAR-SE da ATIVIDADE. VIVEMOS um MUNDO DIFERENTE, em que a ESPECIALIZAÇÃO de ATIVIDADES é um FATO. Portanto, REPENSEMOS o TEMA!.

Adevalle disse:
05 de janeiro de 2015 às 11:44

Quem viu o Fantástico de ontem, 4, na reportagem sobre as falcatruas que empresas e médicos vêm fazendo contra planos de saúde e contra o SUS com sobrepreço nas próteses ortopédicas, que lhes rende milhões, pode ter notado que uma das empresas justificou-se dizendo desconhecer os fatos porque eram praticados por um funcionário seu, mas TERCEIRIZADO. É uma das formas de tentar se safar de atos criminosos, simplesmente dizendo que não tem nada com isso.

Erminio Lima Neto disse:
06 de janeiro de 2015 às 23:25

Certíssima a Dra. Zélia, quem deve decidir o que e atividade fim ou meio, e o empreendedor que, unilateralmente, corre o risco do seu negócio e ainda gera e recolhe 40% do seu faturamento para bancar este paquiderme que e o Estado. Sem dúvida os Ministros que assinaram um manifesto, entregue ao Presidente da Camara, contra a regulamentação da terceirizacao, e os magistrados sócios da ANAMATRA estão sob suspeicao sobre o tema. Por fim dr. César, prestar serviços não burla nenhum princípio constitucional, como insistem, ideologicamente, alguns, bem ao contrário; está totalmente protegida pelo CC e pelo art 170 da nossa carta.

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