Advogados devem declarar CPF de todo cliente atendido

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Profissionais liberais, incluindo os advogados, viraram o ano obrigados a identificar os clientes pessoas físicas que pagarem por seus serviços. A regra está prevista na Instrução Normativa 1.531 da Receita Federal, que trata do uso do programa multiplataforma do Carnê-Leão do Imposto de Renda Pessoa Física de 2015.

Segundo a Receita , o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) de 2015, que será disponibilizado ainda este mês, estará preparado para receber as informações. Os dados podem ser exportados pelo contribuinte que usar o programa Carnê-Leão 2015 para a declaração de rendimentos do Imposto de Renda Pessoa Física 2016.

Na avaliação do advogado Jarbas Machioni, presidente da Comissão de Reforma Tributária da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, a mudança é difícil de ser executada.

“Por melhor que seja a intenção da Receita, o problema é que se esquecem de que existe um mundo no qual nem todas as pessoas têm um número de CPF, ou [às vezes] não é possível localizar ou obter essa informação. Há ainda pessoas que pagam o serviço com dinheiro de economia ou outro tipo de situação não prevista pela Receita. Essas situações não fazem parte do mundo no qual os burocratas vivem”, criticou.

Para ele, a norma também é inviável por conta da dificuldade de se inserir esses dados. "Com poucos clientes, talvez até se consiga cumprir a norma. Mas como faz quando se tem um número muito grande de clientes? Como se coleta e se disponibiliza todo essa material para a Receita? Talvez a norma seja uma complicação desnecessária", pondera.

Além dos advogados, se enquadram na nova norma os médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e psicanalistas. Pela instrução, os profissionais devem informar o CPF dos titulares do pagamento de cada serviço prestado.

Malha fina
Segundo a Receita, o objetivo da medida é evitar a retenção de declarantes que preenchem corretamente o documento mas que, por terem feito pagamentos de valores significativos a pessoas físicas, podem ter de apresentar documentos comprobatórios ao Fisco. Além disso, o Fisco busca equiparar os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que são atualmente obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Demed).

Constam nos sistemas informatizados da Receita 937.939 declarações retidas em malha fiscal. Segundo o órgão, o maior motivo de retenção em malha foi a omissão de rendimentos, presente em 52% dos casos. Em seguida, estão as despesas médicas (20% das retenções) e, depois, a ausência de declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) — que acontece quando a pessoa física declara um valor, mas o patrão não apresenta essa declaração ou quando faltam informações no documento —, com 10% das retenções. Com informações da Agência Brasil.

Juliana Borba

é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Jean Lavallé disse:
06 de janeiro de 2015 às 18:32

nossa, como é complicado cadastrar o email do cliente. Se as PJs já fazem isso, porque é difícil nas PFs? Óbvio que o caixa 2 vai ter que ser feito mais bem feito agora. Cara de pau.

Adriano Pereira de Medeiros disse:
06 de janeiro de 2015 às 18:51

O que é certo, é certo.
"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto" (Rui Barbosa)

Gabriel da Silva Merlin disse:
06 de janeiro de 2015 às 20:13

Pra quem fica apenas atrás de um balcão buscando meios de sugar mais dinheiro da população é fácil fazer essas regras.

Só é preciso lembrar que a melhor maneira de se apreciar o chicote é tendo-lhe o cabo a mão.

Gabriel da Silva Merlin disse:
06 de janeiro de 2015 às 20:13

Pra quem fica apenas atrás de um balcão buscando meios de sugar mais dinheiro da população é fácil fazer essas regras.

Só é preciso lembrar que a melhor maneira de se apreciar o chicote é tendo-lhe o cabo a mão.

Marcos Alves Pintar disse:
06 de janeiro de 2015 às 22:19

A meu ver, o maior problema não é obter o número do CPF dos clientes, mas sim a questão da confidencialdiade. Todo mundo sabe que o suposto sigilo sobre os dados fiscais não passa de fantasia no Brasil. Os agentes públicos e seus vassalos acessam livremente os dados, e fazem o que quiserem com as informações. Assim, na medida em que é obrigatória a declaração do CPF, os agentes publicos saberão quem contratou certo advogado, quanto pagou, o que certamente resultará em um inibidor aos clientes, com prejuízos à advocacia.

Ernani Neto disse:
06 de janeiro de 2015 às 23:41

O que eu não consigo compreender é essa afirmação:
“Por melhor que seja a intenção da Receita, o problema é que se esquecem de que existe um mundo no qual nem todas as pessoas têm um número de CPF, ou [às vezes] não é possível localizar ou obter essa informação. Há ainda pessoas que pagam o serviço com dinheiro de economia ou outro tipo de situação não prevista pela Receita. Essas situações não fazem parte do mundo no qual os burocratas vivem”.
Que mundo estranho é esse que as pessoas não tem CPF e porque o pagamento com dinheiro de economia é difícil de compreender e os tais "burocratas da receita não compreendem porque não vivem nesse mundo???
Ora francamente, todo mundo clama por transparência e que não se sabe o quanto se paga de imposto porque não discriminam na nota, blá, blá, blá.....mas na hora de fazer o correto, ninguém quer prestar conta com o leão.
Não vejo nada de errado na medida que, por sinal, é um avanço na transparência do profissional com o cliente e com o fisco. Qualquer um que vai em busca de um serviço com o médico, psicólogo, advogado ou contador faz um cadastro informando não só o CPF, como endereço, telefone, referências e outras.

Zé Machado disse:
07 de janeiro de 2015 às 07:54

Difícil atender tal procedimento, uma vez que o advogado é tratado pelo Estado como profissional de terceira categoria, não pagando pelos serviços da assistência judiciária gratuita, negando pagamento de honorários na justiça do trabalho e nos JECs sem se citar os honorários aviltantes diuturnamente praticados pelos juízes mal formados e informados, estando ainda nebulosa a questão de limite de isenção do imposto.

Zé Machado disse:
07 de janeiro de 2015 às 07:54

Difícil atender tal procedimento, uma vez que o advogado é tratado pelo Estado como profissional de terceira categoria, não pagando pelos serviços da assistência judiciária gratuita, negando pagamento de honorários na justiça do trabalho e nos JECs sem se citar os honorários aviltantes diuturnamente praticados pelos juízes mal formados e informados, estando ainda nebulosa a questão de limite de isenção do imposto.

Artur Colella - Advogado e Prof. Universitário disse:
07 de janeiro de 2015 às 08:13

Os profissionais liberais ao informar o nº do CPF de seus clientes à Receita Federal é quebra de sigilo?
- Como o cliente já é obrigado a informar, sob pena de multa, na sua declaração de imposto de renda, os valores que pagou aos médicos, dentistas, advogados, engenheiros, etc., a quebra de possível sigilo, já vem ocorrendo pelos próprios clientes desses profissionais liberais.
- O que se vê AGORA com a obrigatoriedade de informar o CPF dos clientes é a nítida pretensão da Receita Federal de utilizar os profissionais liberais como instrumento de meios para punir quem deixa de declarar que efetuou pagamentos a advogados, médicos, dentistas, engenheiro, arquitetos, etc.
- Há tempos a intromissão do Estado na vida dos particulares, pessoa física e jurídica, vem se alargando de tal forma que tudo que se faz é informado à Receita Federal!!!!
- Informar o CPF do cliente pelo profissional liberal, é mais um dedo da Receita Federal introduzido na vida do particular!!

analucia disse:
07 de janeiro de 2015 às 08:59

é cada comentário... que nem parece ser do meio jurídico... Ora, informar número de CPF não viola sigilo fiscal. Ademais, apenas quem sonega deve ficar preocupado, pois quem não sonega não precisa ter medo algum. E outro aspecto é que a Receita Federal realmente tem que apurar os rendimentos. Quem não quiser que o Estado "interfira" tem que viver no meio da mata e sem solicitar os serviços estatais.

daniel disse:
07 de janeiro de 2015 às 09:06

despesas com advogados deveriam ser abatidas o Imposto de Renda, assim como ocorre com as despesas médicas, pois é serviço fundamental.

Genesio Vivanco disse:
07 de janeiro de 2015 às 11:10

O Estado busca por todas as formas invadir a privacidade do cidadão, com violação a sigilos e imagens garantidos constitucionalmente, sob o fundamento na obrigação de todos em contribuir tributariamente. Acontece que a recíproca não é verdadeira, quando se afirma que a educação, a saúde e a segurança são deveres do Estado, além de outros serviços fundamentais que são custeados pelos impostos recebidos. O que deveria o Estado fazer, diante da pletora de tributação (e dificuldade de fiscalização), é diminuir a carga tributária e facilitar o pagamento respectivo, de modo a serem compreendidos e respeitados os direitos do cidadão frente ao Estado. Quando souber que aquilo que recolho de impostos retornará a sociedade em forma de serviço ou obra publica, serei o primeiro a aplaudir a solidariedade exigida de todos.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de janeiro de 2015 às 12:55

Existe uma diferença continental entre um cidadão procurar um agrônomo, um dentista, um engenheiro, contador ou médico, e procurar um advogado. Nós trabalhamos com violação à lei. Quando a mulher ou a filha do juiz espeta a empregada doméstica com uma tesoura, crente que nada acontecerá devido à influência da família, é no escritório de advocacia que a vítima virá socorro. Boa parte do trabalho dos advogados é consultivo. O cliente vem, expõe uma situação, e recebe as orientações necessárias, quando descobre via de regra que está sendo iludido ou enganado por espertalhões de todos os tipos, a maioria deles agentes públicos. A meu ver, eu não vejo problema se o cliente quer declarar os honorários pagos ao advogado para abater imposto de renda, desde que a iniciativa seja dele próprio. No entanto, se nós advogados tivermos que declarar que o cidadão X é nosso cliente e pagou quantia Y por serviços prestados, haverá um claro inibidor, na medida em que muitos não estarão seguros para procurar certos advogados sabendo que o violador da lei terá conhecimento de tal fato.

José Henrique disse:
07 de janeiro de 2015 às 19:13

Se eu fosse espetado por uma tesoura preferiria ir ao médico primeiro, depois ao advogado. Se tivesse dinheiro para um só, iria ao médico.
E presumo que o trabalho do advogado em geral vá se tornar público graças a proposição da ação (ou mesmo um acordo particular com o ofensor para evitar a via judicial, não.
Por último, boa, Ernani Neto (Administrador)!

Marcos Alves Pintar disse:
08 de janeiro de 2015 às 01:39

Infelizmente, prezado José Henrique (Funcionário público), quem nunca foi advogado não sabe o que se ouve no "confessionário".

tania disse:
08 de janeiro de 2015 às 16:03

A receita quer que os escritórios de advocacia declarem os pagamentos recebidos das empreiteiras,e dos politicos pela defesa junto a P.Federal e ao P.Judiciário.Não devem ser pequenos esses honorários.

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