Charlie Hebdo: liberdade e tolerância para as ideias que odiamos

Spacca

Quem poderia imaginar que o Século XXI ainda teria que arrastar as mesmas e renovadas amarras do obscurantismo da história humana?

Não obstante o avanço das novas tecnologias de informação e o livre trânsito do conhecimento e das ideias, somos confrontados cotidianamente com as características de uma sociedade incrivelmente paradoxal: quanto mais informação, mais desinformados nos encontramos; quanto mais expandidas ou desenvolvidas as sociedades, mas limitados e retrógrados se mostram os indivíduos que as compõem; quanto mais abertura e diversidade, mais enclausurados nos revelamos em nossos preconceitos. 

Em seu livro “Estado, Sociedade, Liberdade” (Staat, Gesellschaft, Freiheit, 1976,  p. 60), Ernst-Wolfgang Böckenförde, professor da Universidade de Freiburg e ex-juiz do Tribunal Constitucional alemão, como já tive ocasião de lembrar aqui mesmo na Conjur, formulava assim o que ficou conhecido como o “Dilema de Böckenförde” (Böckenförde-Diktum): “O Estado liberal (democrático) e secular vive de pressupostos que ele mesmo não pode garantir”.

No dizer de Böckenförde, esse é o grande dilema que o Estado democrático e sua Constituição inevitavelmente teriam que enfrentar em nome da liberdade: de um lado, o Estado democrático de direito só pode existir quando a liberdade religiosa que promove e garante tem existência a partir “de dentro”, isto é, a partir da ordem constitucional da própria comunidade nacional; de outro, se quiser garantir essa mesma liberdade das crenças religiosas, o Estado democrático não pode se valer dos meios de coerção ou de intervenção de autoridade sem correr o risco de abrir mão de sua “liberalidade” e  da distância secular como Estado laico.

Por trás do dilema, a seguinte encruzilhada: ou o Estado democrático ignora completamente a religião e corre, com isso, o risco de perder, além do “controle” sobre o próprio exercício da liberdade religiosa, a força inegável de coesão social que revelam as religiões, ou passa a promover com algumas intervenções a garantia da liberdade religiosa, correndo o risco, contudo, de comprometer sua distância e laicidade.

De fato, esta é uma das verdadeiras aporias da contemporaneidade: será que as sociedades democráticas e tolerantes darão conta de seus guetos de intolerância ou serão por eles consumidas ou colonizadas? Uma resposta fácil ao problema será sempre uma resposta de ingênuos. Aqui, mais uma vez a inteligência do sábio: “Para todo problema complexo existe sempre uma solução simples, elegante e completamente errada”.

Em consideração a tudo isso e em razão dos trágicos acontecimentos recentemente ocorridos na França, um dos berços do Iluminismo e da liberdade que deram feição às modernas democracias ocidentais, aproveito as minhas férias para dedicar a todas as vítimas da intolerância religiosa, que incrivelmente vai encontrando revigorada força em todo o mundo, artigo que publiquei em 25 de fevereiro de 2013, no qual se discute o valor essencial da liberdade de expressão para os espíritos verdadeiramente democráticos. Vamos a isso.

Liberdade e tolerância
“Liberdade é o direito de dizer às pessoas o que elas não querem ouvir”, lembrava George Orwell, um dos maiores defensores da democracia, da liberdade e da tolerância entre os povos. Desde a morte do autor de 1984 e A Revolução dos Bichos, entretanto, o mundo foi se tornando mais complexo e, infelizmente, penso eu, mais intolerante. A ironia está, precisamente, no fato de que a intolerância não parece recuar mesmo num quadro de maior liberdade.

Dizendo de outro modo e falando do ocidente, nunca as pessoas tiveram tanta possibilidade de escolher e manifestar opiniões e crenças diferentes daquelas que conformam as ideias predominantes na sociedade. Paradoxalmente, contudo, essa maior diversidade de opiniões, absolutamente benfazeja, não tem sido acompanhada, como seria de se esperar, de uma maior tolerância entre as pessoas.

No mundo todo, assiste-se a uma escalada de intolerância. Mesmo no Brasil, tradicionalmente pacato no recrudescimento ou mesmo na defesa de princípios e opiniões, somos testemunhas cotidianas de agressões — as mais inconcebíveis — dirigidas contra pessoas por fatos tão prosaicos como manifestar uma opção sexual diferente, pertencer a outro partido político, professar outra religião ou crença, ou mesmo por simplesmente torcer para um clube de futebol concorrente. Isso para não falar do nefasto bullying entre adolescentes e crianças — às vezes agride-se alguém por ser alto, às vezes por ser baixo; às vezes porque a criança estuda muito, às vezes por estudar pouco; às vezes por ser gordo, às vezes por ser magro; e às vezes por não ser nem uma coisa nem outra.

De fato, é um estranho paradoxo o fato de as pessoas tornarem-se intolerantes, precisamente, quando mais têm liberdade para divergir.

No país da liberdade de expressão, a Suprema Corte, no caso West Virginia State Board of Education vs. Barnette, 319 U.S. 624 (1943), o juiz Robert Jackson, que anos mais tarde se tornaria também o procurador-chefe nos julgamentos de Nuremberg, afirmava que "a liberdade não deve se limitar a coisas que não têm muita importância. Isso seria uma mera sombra da liberdade. O teste de sua substância é o direito de divergir quanto às coisas que tocam o coração da ordem existente".

Oliver Wendell Holmes, em conhecida passagem, no caso United States vs. Schwimmer, 279 U.S. 644 (1929), já ensinara, bem antes de Robert Jackson, que a liberdade de expressão e pensamento deve consistir em liberdade "não para aqueles que concordam conosco, mas a liberdade para as ideais que nós odiamos" (not free thought for those who agree with us but freedom for the thought that we hate). No caso, a recorrente, uma mulher de mais de 50 anos, Rosika Schwimmer, de origem húngara, teve negada a nacionalidade norte-americana, porque, numa palestra, como ativista do pacifismo, houvera deixado claro que não pegaria em armas para defender um país contra pessoas, já que considerava todos os seres humanos membros de uma mesma família. Holmes, em voto divergente, lembrava que a mulher, além de revelar inteligência e caráter “mais do que o ordinariamente desejável a um cidadão dos Estados Unidos”, tinha mais de 50 anos, pelo que não enxergava em que a sua determinação “de não pegar em armas”, pudesse comprometer a defesa da sonhada pátria norte-americana.

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos também já teve ocasião de decidir que a liberdade de expressão, como fundamento essencial de uma sociedade democrática, deve abranger não apenas ideias e informações que são “recebidas favoravelmente ou consideradas inofensivas”, mas também as ideias que “ofendem, chocam ou incomodam”.

Isso obviamente, não quer dizer que alguém possa expressar-se de qualquer forma, em qualquer lugar e a todo tempo o que bem entenda. É célebre a imposição da mais tolerante jurisprudência sobre liberdade de expressão — a dos Estados Unidos —, ao proibir que alguém coloque em perigo imediato as outras pessoas, por exemplo, incitando um tumulto ao gritar “fogo!” num ambiente fechado.

Ninguém consentiria, por outro lado, que, a título de defender a liberdade de expressão, se concebesse a divulgação por servidor público de informações e atos processuais recobertos por sigilo judicial. Além disso, os servidores públicos e alguns profissionais, como advogados, estão proibidos de divulgar informações que tenham obtido em razão do cargo ou ofício, sob pena de praticar o crime de violação de sigilo funcional ou profissional.

Não deixa, pois, de ser outra ironia que, à semelhança de tudo em Democracia, também a liberdade deva ser exercida com algumas restrições. Essa, de fato, é uma das mais difíceis lições dos regimes democráticos. Normalmente, queremos tolerância máxima para as nossas ideias e comportamentos, mas estamos sempre predispostos a impor censura e limitações às ideias e comportamentos dos nossos semelhantes.

John Stuart Mill, no seu famoso ensaio Sobre a Liberdade, justificava a tolerância em relação às ideias que odiamos com quatro argumentos que considero indisputáveis (cito)[1]:

(I) Em primeiro lugar, se uma opinião é compelida ao silêncio, essa opinião pode, pelo menos naquilo que nós podemos conhecer com certeza, ser verdadeira. Negar isso é afirmar nossa própria infalibilidade (our own infallibility).

(II) Em segundo lugar, embora a opinião silenciada seja um erro, ela pode conter, e muito comumente contém, uma parcela da verdade; e desde que a opinião geral ou predominante sobre algum tema raramente ou nunca é a verdade por inteiro, é apenas pelo choque ou colisão de opiniões adversas que uma porção da verdade tem alguma chance de ser produzida.

(III) Em terceiro lugar, mesmo se a opinião for não apenas parcialmente verdadeira, mas a verdade inteira, a menos que se submeta, de forma atual, vigorosa e seriamente, a contestações, muitos dos que a recebem a manterão na forma de um preconceito (prejudice), com pouca compreensão ou sentimento de seus fundamentos racionais.

(IV) E, quarto, não apenas isso, mas o significado da própria doutrina correrá o perigo de se perder ou enfraquecer, ou ser privada do efeito vital sobre o caráter e a conduta das pessoas: o dogma torna-se uma profissão meramente formal, ineficaz para produzir o bem, mas obstruindo o fundamento e impedindo o crescimento de toda e qualquer convicção verdadeira e honesta, seja da razão seja da experiência pessoal.

Infelizmente, como professor e profissional do Direito, tenho observado o quanto somos talhados para a intolerância. Ideias tão simples e já tão antigas como a de Stuart Mill têm encontrado mais divulgação do que prática; mais proselitismo do que ação. As pessoas transformam permanentemente argumentos corporativos, preconceitos ou opções pessoais em imperativos categóricos e, o que é mais terrível, transformam suas crenças e ideologias em fundamento para a “inocente e bem intencionada” exclusão do outro. Saber estar no mundo com ideias que, muito frequentemente, não serão iguais às nossas, contudo, é um predicado essencial ao espírito democrático.

Assim, buscando concluir esse pequeno artigo em forma de algum conselho prático, quando começamos a ver no outro um inimigo, simplesmente, porque ele não compartilha conosco uma ideia, ou uma mesma convicção, obviamente, isso não é um sinal para dispararmos nossa violência ou agressão. Simplesmente, está na hora de procurarmos um bom psicanalista.


Logicamente, o título deste artigo foi inspirado na obra de Anthony Lewis, Freedom for the Thought That We Hate.

[1] John S. Mill. On Liberty. Ed. Kindle, a public domain book, location 1024-1050.

Néviton Guedes

é desembargador federal do TRF-1, doutor em Direito pela Universidade de Coimbra e professor no UniCEUB.

Zé Machado disse:
14 de janeiro de 2015 às 08:05

Tempos atrás e hoje ainda é possível, quando um citadino visitava o sertão e se engraçava muito, era picado a faca; um matuto na cidade sempre foi palco de gozações e escárnios. A França como sociedade evoluiu ao ponto de comportar a prática dos princípios pilares da democracia quase que absolutamente; eles avançaram muito e involuíram também ao mesmo tempo. O mundo não está preparado para tais práticas democráticas, porque o mau uso libera toda sorte de ignorância e excessos. Creio que o padrão franqueza com respeito ainda é nossa melhor opção, quando a paz é melhor colheita. As redes sociais demonstram muito bem as aberrações nascentes disseminadoras de contendas nada salutares no mau uso desses princípios democráticos.

Zé Machado disse:
14 de janeiro de 2015 às 08:05

Tempos atrás e hoje ainda é possível, quando um citadino visitava o sertão e se engraçava muito, era picado a faca; um matuto na cidade sempre foi palco de gozações e escárnios. A França como sociedade evoluiu ao ponto de comportar a prática dos princípios pilares da democracia quase que absolutamente; eles avançaram muito e involuíram também ao mesmo tempo. O mundo não está preparado para tais práticas democráticas, porque o mau uso libera toda sorte de ignorância e excessos. Creio que o padrão franqueza com respeito ainda é nossa melhor opção, quando a paz é melhor colheita. As redes sociais demonstram muito bem as aberrações nascentes disseminadoras de contendas nada salutares no mau uso desses princípios democráticos.

Citoyen disse:
14 de janeiro de 2015 às 09:36

Mais uma vez, um brilhante artigo do Ilustre Doutor Néviton Guedes, a quem prefiro qualificar mais como Professor do que como Magistrado, em momentos como este. É lógico, para mim, que "ódios" deverão se expressar, pela minha OPÇÃO qualificadora. Entenderam? __ Ao exercer a minha liberdade de expressar uma OPINIÃO, acrescento uma CRÍTICA. Daí, passo, de imediato, a me lembrar que o "GRAU de LIBERDADE" "...é o número mais alto das grandezas variáveis livres e independentes entre si, de um sistema, que consta de grandezas alteráveis." Mas, neste ponto, É conveniente, ainda que de forma levianamente breve, lembrarmos que LIBERDADE não é uma ideia espacial. Ela surge focada no HOMEM, para SITUAR-SE no SEU contexto social. E, aí, o seu GRAU há que ser medido. É lógico que encontraremos CONCEITOS que SEMPRE variarão no contexto do seu AUTOR e correlacionadas ao ESPÍRITO de quem o CONSTRUIU. Mas, de fato, e de forma OBJETIVA, a LIBERDADE conceitua o "...estado daquele que faz aquilo que quer e não aquilo que outrem pretende que ele faça; é a ausência de constrangimento alheio." Pelo espaço que tenho, não vou mencionar as fontes, mas apenas transcreve-las. Mas seu contexto é SOCIAL e, portanto, EXPRESSA-SE em CADA SER que PARTICIPA do CONTEXTO SOCIAL. Como tal, a LIBERDADE se exerce e deve ser exercida, SE ELA TEM UM OBJETO DEFINIDO num dos SERES presentes NO CONTEXTO SOCIAL, à PLENITUDE do RESPEITO ao OUTRO SER ou a qualquer OUTRO VETOR VOLITICO ou INTRÍNSECO ao OUTRO SER. A própria LIBERDADE perde AMPLITUDE, e seu GRAU deixa de ser INFINITO, porque ELA deve ser exercida ATÉ o LIMITE da LIBERDADE do OUTRO. Disso decorre que, quando a LIBERDADE se QUALIFICA INDIVIDUALMENTE, ela HÁ QUE SER AVALIADA e MODERADA, para NÃO ULTRAPASSAR.

Citoyen disse:
14 de janeiro de 2015 às 10:12

ULTRAPASSAR o que? __ A DIGNIDADE e a INTEIREZA de OUTRO SER, que CONVIVE no COMPLEXO SOCIAL de QUEM quer se EXPRESSAR. Sem dúvida, aí entra a TOLERÂNCIA DAQUELE a QUEM é DIRIGIDA a LIBERDADE do OUTREM, que a pratica. Sim, porque TOLERÂNCIA, "...toleration, aufferance,....allowance... tolleranza..." "... é a maneira de agir de uma pessoa que suporta sem protesto uma afronta habitual contra os seus direitos, enquanto podia reprimi-la..." ou, ainda, "... "Afastamento máximo permitido antecipadamente pela lei, ou estabelecido pelo uso, em relação a medidas numéricas estabelecidas ... . " e, finalmente, "...Disposição de espírito, ou regra de conduta, que consiste em deixar a cada um a liberdade de exprimir as suas opiniões, mesmo quando não as partilhamos.". O ponto, pois, em matéria do DIREITO é que, DATA VENIA, se ele é e existe em decorrência ou em função do SER HUMANO, os VALORES, INSTINTOS e CRENÇAS e CONVICÇÕES de um SER HUMANO se constituem no LIMITE da LIBERDADE que ALGUÉM possa EXERCER, desde que sua OPINIÃO ou CONCEITO tenha por OBJETO um OUTRO SER HUMANO (com tudo que faz parte dele). A CRÍTICA, que nada mais é que a EXPRESSÃO LIVRE de um JUÍZO sobre OUTREM (ou sobre algum de seus VALORES), portanto, TEM LIMITES que EM NADA podem ser DITOS RESTRITIVOS da LIBERDADE, porque, como vimos, a própria LIBERDADE NÃO É ABSOLUTA. Todavia, se a EXPRESSÃO OPINATIVA se faz sobre um OBJETO IMPESSOAL, ainda que pessoalmente apropriável por OUTRO SER HUMANO, sem dúvida cremos que o LIMITE da LIBERDADE ganha o ESPAÇO, torna-se SEM LIMITES, enquanto OBJETIVA e IMPESSOALMENTE TRATADA. Pensamos que NÃO FOI e NÃO É o que se está passando com o caso francês CHARLIE EBDO, cujo antecessor se denominava HARA KIRI, do qual segue a tradição da RIDICULARIZAÇÃO.

Edgar Valverde disse:
14 de janeiro de 2015 às 10:28

Senão agradecer por ter me permitido ler este pequeno-grande artigo: Muito grato!

Marcelo Francisco disse:
14 de janeiro de 2015 às 10:30

Professor,
Sempre acompanho seus artigos com muita admiração.
Agora peço um artigo para me ajudar na resposta que há muito me irrita (e a pergunta foi formulado por mim. É acho que também devo procurar o psicanalista citado no texto - humor é bom):
"O que fazer quando acumulamos a maravilha do pensamento, desde os Iluministas, e sofremos ataques violentos sobre nossas convicções (história, tradição e segurança)? A reação violenta é evitável?"
Abraço,
Marcelo

Citoyen disse:
14 de janeiro de 2015 às 10:46

Mas em que a RIDICULARIZAÇÃO difere da CRÍTICA? Não é o caso aqui de conceituarmos, mas basta que tenhamos em vista que, na RIDICULARIZAÇÃO, há uma INTENÇÃO de achincalhar, de fazer um escárnio, de zombar ou caçoar. Tais fatos podem não tipificar um crime, sem dúvida, mas AFETAM a MORAL (que se constitui num VALOR PROFUNDO DO SER HUMANO, normalmente com uma estrutura conceitual sólida ) daquele a quem é dirigida. A CRÍTICA, porém, é uma OBSERVAÇÃO DESFAVORÁVEL a uma IDEIA, a um COMPORTAMENTO, mas vestida com uma habilidade de oposição. O Jornal Charlie Hebdo, todavia, tinha a tradição da CRÍTICA RIDÍCULA, isto é, aquela oposição que se pode dizer "...opiniâtre dans la lutte... acharné..." sobre o OBJETO PERSONALÍSSIMO de sua abordagem. E a projeção gráfica de sua expressão crítica lançava o CRITICADO numa posição "naturalmente" VERGONHOSA, que é aquela que transmite um sentimento de desprestígio máximo, de fracasso e de cometimento, inclusive, de comportamentos inaceitáveis, legal e moralmente considerados. De tal forma, lamento muito que se possa estar entendendo que a LIBERDADE de EXPRESSÃO foi AFETADA, já que não me ocorre precedente em que, em qualquer parte do Mundo, tenhamos aceito em nossas relações pessoais, ou objetivamente públicas, um tal tipo de atitude. Estou de acordo, portanto, com a opinião de vários especialistas de Direito Internacional e de especialistas em Sociologia, no sentido de que o OCIDENTE ainda não entendeu a profundidade das raízes da crença dos MUÇULMANOS, sem dúvida mais profunda do que aquela que têm os Católicos, para exemplificar, em seus valores religiosos. E tudo isso sem perder de vista que o fanatismo tem se voltado até, mesmo, contra as correntes ISLÂMICAS contrárias aos FANÁTICOS.

Ruy Samuel Espíndola disse:
14 de janeiro de 2015 às 13:12

Bem, não vou comentar.

Vou apenas elogiar o texto e mais uma vez seu autor.

Quanta capacidade intelectual, quanto aporte filosófico, quanta cultura jurídica destinada à benfazeja reflexão pública.

Esses seus textos, caro Néviton, lembram o trabalho de reflexão cívica feita por Rui Barbosa na imprensa brasileira.

Quem se dispuser a ler as inúmeras publicações de Rui na imprensa de fins do século XIX e início do século XX, verá a similitude inconfundível de espíritos pré-destinados à reflexão filosófica em prol da civilidade.

Bom ler a ti e Rui Barbosa. Ambos, ao lado de tantos, mas com especial lugar, estão sempre em minha mente, e em meu coração de amigo e leitor.

Edgard Freitas disse:
14 de janeiro de 2015 às 13:18

Mas é notório, também, que os europeus adotam dois pesos e duas medidas em relação à liberdade de expressão, a cerceando com muito mais liberalidade em nome de conceitos como a dignidade humana. Por isso, por exemplo, a ideologia nazista (junto com ALGUMAS formas de hate speech) é criminalizada em muitos países.

Já nos EUA esse princípio é levado muito mais a sério, até por conta da 1ª emenda constitucional

Paulo H. disse:
14 de janeiro de 2015 às 13:19

Não há dúvida que o ataque ao jornal satírico Charlie Hebdo foi um ato terrorista e, como tal, absolutamente injustificável.
Não há dúvida que a liberdade de expressão é um valor constitucional "sagrado" e que, assim sendo, pode contestar inclusive as religiões e, com mais razão ainda, a conduta dos religiosos.
Agora, outra coisa bem diferente é valer-se do escudo da "liberdade de expressão" para atingir (debochar, menoscabar, humilhar, expor ao escárnio etc.) aqueles que pensam diferentemente de nós (no caso os seguidores de religiões). Aí já entramos no abuso de direito. A liberdade de um há de terminar quando começa a do outro, ou assim ou nunca teremos um mundo que se possa chamar de civilizado.

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