Juiz cita até contas não comprovadas para ordenar prisão de Cerveró

Ao determinar a prisão preventiva do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, o juiz federal Marcos Josegrei da Silva escreveu que o acusado “provavelmente mantém depósito em contas offshore fora do país”. O juiz admitiu que não há nenhuma prova da existência dessas contas, mas justifica que elas “ainda não foram possíveis de ser identificadas e rastreadas”.

A decisão diz ainda que o investigado “parece mesmo não enxergar limites éticos e jurídicos (…), o que pode, no limite, transbordar para fuga pessoal”. A possibilidade de fuga e mesmo a simples comprovação de que réus têm contas no exterior, no entanto, não podem ser usadas para justificar prisões, segundo criminalistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico.

Reprodução

​Cerveró (foto) foi preso nesta quarta-feira (14/1) no aeroporto Tom Jobim, no Rio de Janeiro, quando retornava de uma viagem a Londres. Silva julgou pedido do Ministério Público Federal no dia 1º de janeiro, durante o recesso. A ordem de prisão baseou-se principalmente na informação de que, no fim de 2014, o ex-diretor da Petrobras tentou sacar “valores expressivos” de um fundo de previdência privada e transferi-lo à filha.

Ele decidiu fazer o repasse mesmo alertado pela gerente do banco que na retirada seria tributada alíquota de quase 20%, segundo a decisão. Para o juiz, a conduta é “absolutamente pouco usual para qualquer investidor” e indica o desejo de que o investigado tente salvar seu patrimônio.

“As conclusões que decorrem desses fatos são evidentes e não exigem muito esforço hermenêutico: Nestor Cerveró, (…) ciente de que corre sério risco de ser responsabilizado criminalmente, inclusive com o ressarcimento dos danos a que deu causa, vem tentando blindar seu patrimônio”, afirmou Silva.

Para o advogado do ex-diretor da Petrobras, Edson Ribeiro, movimentações financeiras e mobiliárias não podem servir como justificativa para alguém ser preso.  Ele diz não ter conversado ainda com o cliente sobre contas no exterior, mas define como “absurdo” o juiz citar algo nem sequer identificado. Na avaliação de Ribeiro, o juiz fui “induzido a erro” pelo Ministério Público. Já o MPF declarou que o pedido foi baseado em evidências e visa “resguardar as ordens pública e econômica”.

Medidas alternativas
O jurista e professor Lenio Streck, colunista da ConJur, afirma que a lei e a jurisprudência exigem perigo concreto de fuga e perdição de provas, por exemplo, para reconhecer a prisão. A eventual transferência de bens poderia ser evitada com outras medidas cautelares, como bloqueios no patrimônio, avalia.

“Sacar numerário ou vender bens são atos ilegais? No que a decisão prova que estejam presentes os requisitos da prisão (garantia da ordem pública, econômica, conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei)? Em abstrato, todas podem estar presentes. Mas isso não basta”, afirma Streck.

Sondas sob suspeita
Segundo o MPF, Cerveró cobrou propina para viabilizar a compra de sondas usadas para perfurar águas profundas, em 2006. O empresário Julio Gerin de Camargo, do grupo Toyo Setal, e Fernando Soares, conhecido como Baiano, seriam intermediários da negociação. Todos viraram réus em um dos processo ligados à operação “lava jato”.

A defesa do ex-diretor alega que as acusações são “despidas de provas” e que a compra de sondas foi aprovada em colegiado pela diretoria da Petrobras. O advogado de Fernando Soares também nega crime na negociação. Julio Camargo, por sua vez, assumiu o pagamento de US$ 30 milhões em propina, e pediu perdão judicial.

Clique aqui para ler a ordem de prisão de Cerveró.

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Wagner Göpfert disse:
14 de janeiro de 2015 às 22:06

É isso. o Judiciário é flagrantemente partidário. Decido! É o que parece!

Fab.E.Falcão disse:
14 de janeiro de 2015 às 22:23

Gente, coitado desse Nestor Cerveró. Quanta arbitrariedade! Ele não fez nada demais...

Gustavo P disse:
14 de janeiro de 2015 às 23:21

...talvez partidário seja este presente site, caro wagner.

J. Ribeiro disse:
15 de janeiro de 2015 às 02:43

Se há evidencias de contas no exterior, dentre outros, a fuga certamente em outro momento seria o segundo passo.
Tudo indica que caiu em contradição o depoimento dado anteriormente.
Os procuradores federais estão conduzindo o processo com bastante cautela, responsabilidade e discrição. O juiz parece ser rigoroso nas suas decisões.
Como todos sabem é um processo de grandes proporções, econômicas e principalmente politica, com risco real de impeachment.
O fato é que a cada dia se aproxima da então presidente do conselho de administração da PTbrás.
Se economia deste país não andar bem neste ano, a fritura será certa.

Advi disse:
15 de janeiro de 2015 às 07:34

Será que há risco de fuga para o exterior quando a pessoa é presa no aeroporto voltando de Londres?
.
Sei não.

Adir Campos disse:
15 de janeiro de 2015 às 07:59

A grosseria jurídica da prisão é tanta (conforme o texto, por falta dos requisitos que autorizam a medida), que me permite suspeitar que o juiz decidiu muito mais influenciado pela pressão da mídia do que pelo direito. Aliás, a mídia empresarial (Globo, Veja, etc), com seus interesses políticos dissimulados (fingem imparcialidade, mas acobertaram no passado notícias gravíssimas de corrupção) , tem exercido um sombrio papel de forjar uma "opinião pública" para atingir determinados partidos e poupar outros. Triste ver que advogados, ao comentarem o caso, preferem jogar o direito de defesa no lixo para defender a arbitrariedade do magistrado, sugerindo tal como a setores da mídia, que atacar o governo é mais importante do que um efetivo e sincero combate a corrupção.

Veritas veritas disse:
15 de janeiro de 2015 às 08:18

A decisão não teve por fundamento apenas o que foi, de forma sensacionalista, estampado no título da reportagem. Outros foram os fundamentos e a prisão é legal, o que não significa que é o réu é culpado ou inocente, mas é necessária, cautelarmente, a custódia do acusado. As vozes da impunidade sempre se fazem ouvir, mas a Justiça está atuando de forma brilhante no caso da Operação Lava Jato.

Zé Machado disse:
15 de janeiro de 2015 às 08:29

Não informaram o saldo da previdência privada e sua compatibilidade com os rendimentos do acusado. Previdência privada é algo para idade mais avançada. Trasferí-la à filha é ato de plena má-fé e flagrante incoerência no exato momento da investigação. É ato de flagrante mesmo a justificar a prisão preventiva. Correto o juiz.

Zé Machado disse:
15 de janeiro de 2015 às 08:29

Não informaram o saldo da previdência privada e sua compatibilidade com os rendimentos do acusado. Previdência privada é algo para idade mais avançada. Trasferí-la à filha é ato de plena má-fé e flagrante incoerência no exato momento da investigação. É ato de flagrante mesmo a justificar a prisão preventiva. Correto o juiz.

MarcolinoADV disse:
15 de janeiro de 2015 às 09:02

Não tenho acesso aos autos, apenas as matérias de jornais.

A seguir o raciocínio adotado, toda e qualquer pessoa que tentar ou se desfazer do patrimônio, seja por fraude à execução ou fraude contra credores, deveria ser presa.

Os tais imóveis no Rio de Janeiro, que foram transferidos aos filhos. Qualquer "mané" sabe que a doação pode ser anulada. Precisa prender alguém por este motivo?!?

E se tais bens era de conhecimento do MP ou do Juízo, por que não havia sido determinado o bloqueio?

Não que o tal do Cerveró seja um santo, mas tem gente demais que gosta de holofotes.

JA Advogado disse:
15 de janeiro de 2015 às 10:18

Tem que punir todos esses corruptos, mas o decreto de prisão, neste caso, deixou a bola na marca do pênalti para os advogados de defesa. "Presunção de culpa" ? A presunção é sempre de inocência, segundo a Const.Federal. Como bem disse um dos colegas que comentaram, alegar risco de fuga para o exterior e prender o sujeito quando está exatamente voltando do exterior ?

MACUNAÍMA 001 disse:
15 de janeiro de 2015 às 10:48

Merece aplausos a decisão do juiz, cadeia para esses ladrão!!! Mas diante do mar de lama de corrupção que banha o Brasil, todas as grandes empresas públicas, de capital misto, fundos de pensão, BNDES, administração pública direta e ONG'S que recebem dinheiro público, devem ser submetidas a um rigoroso pente fino, porquanto o que se verifica é que a violação da lei se tornou regra, e a presunção atual é a desonestidade na condução dos negócios públicos. O Brasil sempre foi um país onde a corrupção vicejou, mas com os petralhas no poder, a roubalheira de dinheiro público tomou proporções catastróficas, colocando em risco o Estado de Direito, e o próprio tecido social. o mau exemplo dos petistas e asseclas contaminou a sociedade. Vejam as patifarias dos médicos com os pacientes, e de profissionais do direito que roubam clientes e negociam "por fora" com a parte contrária, prática que está se generalizando. Portanto, para o bem do Brasil, montem a operação LAVA TUDO e façam prevalecer o DIREITO AO GOVERNO HONESTO. Ou será que já fizeram "acerto" para a coisa ficar só na Lavajato mesmo, recebendo os subsídios mais elevados do planeta, verbas de substituição, reajustes automáticos, nomeação de gente de "confiança" da "turminha" para o STF, etc... para a justiça continuar cega para a roubalheira generalizada (tudo dentro da lei, (evidentemente)...?

Wilson G. Silva disse:
15 de janeiro de 2015 às 10:57

Nestor Cerveró não foi preso por "sacar numerário ou vender bens" como diz o jurista. A prisão não se fundamentou em atos normais de administração do seu patrimônio. Ele doou sua previdência privada para a sua filha, numa óbvia tentativa de fraudar a recuperação dos valores roubados da Petrobrás. Se ele tivesse sacado a previdência para comprar um apartamento, a argumentação do jurista faria algum sentido, mas não foi esse o caso!
E mais!! Se o Poder Judiciário tivesse bloqueado o valor da previdência privada, o mesmo jurista alegaria que seria uma restrição ilegal, devido a comprovada ausência de má-fé do réu.

Marcos Alves Pintar disse:
15 de janeiro de 2015 às 11:19

A afamada "Operação Lava Jato" tem servido para alimentar o noticiário nacional por vários meses, em uma época na qual o povo clama pela responsabilização dos criminosos institucionais. Foi até incorporada à hipocrisia do discurso dilmal. O que as massas não compreendem, no entanto, é que toda essa pirotecnia, com um novo lance a cada semana, NÃO SERVE PARA ABSOLUTAMENTE NADA. O Brasil não está melhor, nem estará melhor com essas notícias que um "grandão" foi para o xilindró. O que se faz necessário (e isso não está sendo feito) é uma profunda reestruturação do Estado brasileiro, pois de outra forma se prende o suposto bandido X, Y ou Z e no dia seguinte há outro em seu lugar realizando a mesma função. Infelizmente, tem prevalecido uma política de pão e circo, conjugando-se o interesse do Executivo em mostrar algum suposto combate à corrupção e os interesses do Judiciário em mostrar a "eficiência" de super-juízes. Prendem 2, 5 ou 20, e mantém 50, 60, 80 mil cometendo delitos e chamam isso de "rigor da lei".

Veritas veritas disse:
15 de janeiro de 2015 às 11:27

Segundo a lógica de MAP, então, o Brasil melhorará se ninguém for preso.

San Juan disse:
15 de janeiro de 2015 às 11:36

Como leitor não pertencente às categorias profissionais atuantes na Justiça brasileira, este site esclareceu muito o meu entendimento sobre as questões jurídicas, principalmente pelo fato de participarem profissionais do Direito das mais diversas especialidades.
Dúvida me deixa a observação de um advogado que não se identifica e afirma que a juíza "deixou a bola na marca do penalty..." Vejo aqui a toda hora aparecerem severas críticas aos magistrados, isto transmite grande insegurança aos leigos.

Marcos Alves Pintar disse:
15 de janeiro de 2015 às 11:37

Certamente sr. Prætor (Outros) que o sr. tem capacidade de enxergar as coisas um pouco além do primitivo duelo entre "bem e mal", "par ou ímpar", "casal ou solteiro", "verdadeiro ou falso", etc. Quando se diz que as prisões por si só nada resolvem, em relação aos crimes comentados, não se está dizendo que a prisão é inútil.

Gabriel da Silva Merlin disse:
15 de janeiro de 2015 às 11:39

O fato de o Estado precisar de uma profunda reestruturação que nunca acontece não faz com que corruptos não devam ser investigados.

O acusado foi querer fazer "esquemão" com alguns investimentos (até porque não deve conseguir viver sem fazer "esquemão") e o tiro acabou saindo pela culatra. Agora que fique um tempinho no xilindró para aprender, até porque depois que sair a grana dele com certeza ainda vai estar garantida, agora quem trabalha honestamente e não tem "esquemão" está ferrado.

Gabriel da Silva Merlin disse:
15 de janeiro de 2015 às 11:39

O fato de o Estado precisar de uma profunda reestruturação que nunca acontece não faz com que corruptos não devam ser investigados.

O acusado foi querer fazer "esquemão" com alguns investimentos (até porque não deve conseguir viver sem fazer "esquemão") e o tiro acabou saindo pela culatra. Agora que fique um tempinho no xilindró para aprender, até porque depois que sair a grana dele com certeza ainda vai estar garantida, agora quem trabalha honestamente e não tem "esquemão" está ferrado.

Spartacus disse:
15 de janeiro de 2015 às 12:02

(CONTINUAÇÃO)... Hoje, apesar de o analfabetismo ser absolutamente residual, constata-se que a sociedade, em sua esmagadora maioria, continua agindo feito as bestas de antanho, pois persiste a superstição, a falta de cultura, a aversão à lógica como instrumento da razão, o apego às paixões, a iracúndia, o desejo de vingança a qualquer custo sob as mais variadas vestimentas e subterfúgios, tudo ao arrepio dos avanços intelectuais proporcionados por mentes brilhantes que reconheceram na razão o único meio de nos conduzir a patamares mais elevados de civilidade.

No caso, não há nada que justificasse o decreto prisional cautelar. Os motivos concretos acenados não constituem justa causa, a não ser por despudorada presunção, que em matéria criminal é inadmissível. Certos atos praticados pelo acusado podem ser evitados ou revertidos por meio de outras medidas judiciais, especialmente porque, ao que parece, todos os atos do sujeito estão sob cerrada vigilância e monitoramento pelas autoridades.

Logo, a prisão não tem cabimento com base neles. Muito menos ainda com base em meras suposições ou presunções “ex homine”.

Lamentável verificar que no Brasil a justiça do séc. XX não difere em nada da justiça dos séc. XVI e XVII. Estamos realmente muito atrasados.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
15 de janeiro de 2015 às 12:04

Quem disse que evoluímos?

Esperar ou até mesmo exigir que a sociedade tenha evoluído desde a baixa Idade Média é um ledo engano. Basta ler “Magistrados e Feiticeiros na França do Século XVII”, de Robert Mandrou, e comparar como os juízes da justiça secular quinhentista e seiscentista agiam em relação aos acusados de feitiçaria, bruxaria e mágica e os julgavam com o modo como os juízes da justiça secular contemporânea agem e (pre)julgam os acusados de cometerem delitos.

No caso da Petrobrás em especial, assim como no famigerado Mensalão, a deturpada iracúndia popular, manipulada por uma casta imperturbável (a grande imprensa de modo geral) acaba constituindo o respaldo desejado por qualquer juiz para praticar atos de manifesta violência à lei e aos direitos fundamentais, tão arduamente conquistados. O aplauso leguleio (aí inclusos alguns profissionais do direito que agem mais motivados pelas paixões do que pela razão) representa o campo fértil para o florescimento e o baldrame de sustentação de prisões sem o devido processo legal.

O perigo dos decretos de prisão fundados numa motivação abstrata baseada em suposições é que qualquer um poderá ser preso a qualquer momento. Bastará que seus atos desagradem a uma parte da sociedade ou daqueles que têm o poder de decisão, mando e prisão sobre outras pessoas.

Triste realidade essa que se nos depara escancaradamente e nos defronta com os mesmos expedientes empregados há nada menos do que quatro séculos, quando não havia democracia e grossa maioria da população era analfabeta, supersticiosa, inculta. (CONTINUA)...

Arnaldo Lázaro disse:
15 de janeiro de 2015 às 13:08

Esse Brasil não é um país sério. Ta tudo errado! Em especial na esfera do direito penal o que mais acontece são os abusos, diariamente a CF é rasgada, as decisões são casuísticas, tudo depende de quem é o réu e quem ta julgando. Os Ministérios Públicos, por exemplo, (Federal e Estadual) vivem uma verdadeira luta de espaço de poder institucional, trabalha jogando com a imprensa que cai nas suas e a todo instante cita o nome da instituição como paladino da moralidade. Mera ilusão. O caso do Ceveró legalmente é um absurdo, muito embora a sociedade queira antecipadamente seu julgamento - sua cabeça espetada na lança em plena praça pública. Uma lastima que o Estado com essas atitudes de claro reconhecimento de sua incompetência de fiscalizar, julgar e prender no momento correto.
Mais a teoria que prevalece nesse Brasil é a teoria do caos, quanto pior melhor.
Eu acredito que um dia as coisas mudem, e se demorar uns 200 anos não importa alguém vai estar aqui para aproveitar.

vzaidan disse:
15 de janeiro de 2015 às 13:35

Sem dúvida alguma que não há como ser questionada a respeitabilidade jurídica do articulista, a quem rendemos as nossas homenagens pela demonstração inequívoca da tese sustentada ; todavia, ousamos divergir, com o maior respeito.
O país assiste, atônito, o sério comprometimento de diretores, lobistas, doleiros, parlamentares, todos, conforme apuração que está sendo conduzida na operação nominada de "Lava Jato" , capazes de causar, em tese, incalculáveis prejuízos à maior empresa do pais, a Petrobrás.
Respeitados os dogmas constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da mais ampla defesa, evidencia-se que pode sim a autoridade judiciária, no âmbito de suas prerrogativas, determinar medidas de coerção, a impedir que novos fatos venham a ocorrer, repetidamente.
Nessa ordem de raciocínio, se o detido entender que está sendo obstado o seu direito constitucional de ir e vir, poderá, smj, ingressar com o remédio jurídico próprio, qual seja, o "habeas corpus" , que será decidido pelo órgão judiciário competente, apenas relembrando que tal recurso foi já utilizado por outros réus, havendo decisões da Suprema Corte sobre a hipótese, de onde emerge a presunção de que a medida não produzirá o efeito almejado.
Victor Zaidan
OAB-RJ 13.364

San Juan disse:
15 de janeiro de 2015 às 13:49

A minha longa vivencia da realidade política acaba por derrubar a esperança da plena consecução do civismo e da Justiça no Brasil. Apenas logro minorar essa má impressão lendo pareceres de alguns advogados que participam deste site e deixam claro como as corporações e os poderosos meios de comunicação do nosso país atuam para pressionar os mais altos degraus do poder (e até à Justiça) em favor dos seus interesses nem sempre confessáveis. Do jeito que anda a carruagem, nossa democracia poderia acabar transformando-se numa ilusão; apenas a coragem e honestidade de esses profissionais faz renascer a minha esperança, pois as suas palavras e depoimentos colaboram valiosamente para que isso não ocorra.

JALL disse:
15 de janeiro de 2015 às 14:09

O nome Lava-Jato cai como uma luva na necessidade de se fazer uma faxina na cultura brasileira da fraude institucionalizada em proporções jamais vista em qualquer época ou em qualquer lugar do mundo!
O Petrolão já levou a justiça a ter uma razoável dúvida de que os envolvidos são inocentes até prova em contrário. Daí para que se previna a fraude contra a execução nada mais é do que a certeza de que o ônus da prova se inverteu. Os envolvidos para não terem seus bens bloqueados têm que provar que suas fortunas foram amealhadas honestamente, já que a prova agora é atribuição deles e não mais a presunção de inocência. Estamos assistindo a algo jamais imaginado. E vai piorar, na medida em que a Dilma blinda a Graça Fortes, atraindo para si a coautoria que a justiça americana irá também avaliar nas ações interpostas pelos acionistas em Nova York.

Fernando José Gonçalves disse:
15 de janeiro de 2015 às 15:16

É muito, muito simples. Elencando-se um breve exemplo, largamente aplicado pela Receita Federal ao cidadão comum (repita-se comum e não os carimbados com o rótulo da inocência -como querem tatuar o Sr. Cerveró-). Se você declara a sua renda anual e o seu patrimônio é incompatível com ela, de quem é o ônus da prova de que os tais bens têm origem lícita ? Do Estado ou do contribuinte ? Bem, nem é preciso responder não é verdade. Ou se explica de que forma foram adquiridos, ou se paga e se responde por sonegação fiscal. Transportando-se o mesmo exemplo ao "propineiro" diretor da "Petropina", indaga-se: Como admitir a licitude de um patrimônio bilionário (como parcialmente já divulgado pela imprensa) à um funcionário que, embora qualificado, não teria como amealhar nem 1/3 do que conquistou, com o fruto do seu salário ? Quem deve explicações a quem portanto ? Não se trata da inversão do ônus da prova, mas, antes, de compreender os fatos consoante a realidade das coisas. A transferência (ou tentativa) de valores expressivos ou bens à terceiros, nessa altura dos fatos, não pode levar a outra certeza senão a que chegou o MPF e o Juiz que decretou a prisão do acusado. A blindagem (ou tentativa) do patrimônio, a considerar pelo que até aqui já se tem de provado, é mais que evidente; é uma constatação e não presunção ou juízo precipitado de valor. Essa não é 1 história criada para ninar criança; é coisa séria; é um fato inconteste; representa vários crimes onde inúmeros partícipes ainda estão nas sombras em busca de proteção. Portanto vamos deixar de lado os devaneios de inocência e honestidade desse pilantra, que de bobo não tem nada e está, literalmente, com um olho no processo e outro nos seus bens.

Fernando José Gonçalves disse:
15 de janeiro de 2015 às 15:16

É muito, muito simples. Elencando-se um breve exemplo, largamente aplicado pela Receita Federal ao cidadão comum (repita-se comum e não os carimbados com o rótulo da inocência -como querem tatuar o Sr. Cerveró-). Se você declara a sua renda anual e o seu patrimônio é incompatível com ela, de quem é o ônus da prova de que os tais bens têm origem lícita ? Do Estado ou do contribuinte ? Bem, nem é preciso responder não é verdade. Ou se explica de que forma foram adquiridos, ou se paga e se responde por sonegação fiscal. Transportando-se o mesmo exemplo ao "propineiro" diretor da "Petropina", indaga-se: Como admitir a licitude de um patrimônio bilionário (como parcialmente já divulgado pela imprensa) à um funcionário que, embora qualificado, não teria como amealhar nem 1/3 do que conquistou, com o fruto do seu salário ? Quem deve explicações a quem portanto ? Não se trata da inversão do ônus da prova, mas, antes, de compreender os fatos consoante a realidade das coisas. A transferência (ou tentativa) de valores expressivos ou bens à terceiros, nessa altura dos fatos, não pode levar a outra certeza senão a que chegou o MPF e o Juiz que decretou a prisão do acusado. A blindagem (ou tentativa) do patrimônio, a considerar pelo que até aqui já se tem de provado, é mais que evidente; é uma constatação e não presunção ou juízo precipitado de valor. Essa não é 1 história criada para ninar criança; é coisa séria; é um fato inconteste; representa vários crimes onde inúmeros partícipes ainda estão nas sombras em busca de proteção. Portanto vamos deixar de lado os devaneios de inocência e honestidade desse pilantra, que de bobo não tem nada e está, literalmente, com um olho no processo e outro nos seus bens.

Samuel Cremasco Pavan de Oliveira disse:
15 de janeiro de 2015 às 15:23

Francamente... É de dar vergonha alheia.
Primeiramente: quem está criticando a decisão do magistrado, teve o trabalho de PRIMEIRO LER a íntegra dela?
Segundo: a tal declaração do magistrado que a manchete e o texto destacam ("Isso, evidentemente, sem falar nos valores que provavelmente mantém em depósito em contas offshore fora do país que ainda não foram possíveis de serem identificadas e rastreadas."), fica evidente, pela LEITURA INTEGRAL DA DECISÃO, que foi uma declaração absolutamente lateral, nem de longe foi um dos fundamentos da decisão.
Terceiro: a declaração sobre o réu "não enxergar limites éticos e jurídicos" não é do juiz, é do MPF. O magistrado apenas a reproduz.
Quarto: o risco de fuga não foi fundamento da decretação da prisão, até porque, por óbvio, se o réu teve a oportunidade de ir até a Europa e retornou, a princípio não parece mesmo disposto a fugir.
O verdadeiro fundamento da prisão foram os GIGANTESCOS indícios de ocultação do patrimônio, que, se condenado, será imprescindível para o ressarcimento do dinheiro roubado. Se isso não é um fundamento que justifique a prisão para garantir a aplicação da lei penal, então o que é?!?!?!?!?!?!
Pra quem teve preguiça de ler a decisão, transcrevo o trecho dispositivo dela:
"Assim, na linha do que sustentou o Ministério Público Federal, "não se vislumbra outra medida que não a prisão preventiva que possa impedi-lo de praticar novos crimes, tendo acesso a bancos e a computadores conectados à internet. Transações financeiras que lavam dinheiro, ocultam rastro de ativos e escondem do Estado brasileiro o dinheiro sujo, sem envolver terceiros na prática de seus próprios crimes, podem ser feitos com um simples clique do computador". Diante disso, considero presentes os requisitos (...)".

Observador.. disse:
15 de janeiro de 2015 às 15:54

Caro Dr.Sérgio:
Estava saudoso dos seus escritos.Sempre - para quem gosta de pensar - conseguem promover reflexões necessárias em tempos tão confusos e com horizonte sombrio à frente.
Neste país, cada um parece querer uma nação diferente do outro.Por isso os "espertos" conseguem se sobrepor nesta balbúrdia (inclusive jurídica).
Sou um adepto de prisões severas de corruptos e criminosos homicidas.Para mim, ambos representam à sociedade o mesmo tipo de perigo.São pessoas que não se importam com as outras, com a vida alheia; só pensam em si e enquanto uns matam para conseguir o que almejam, outros acham que o dinheiro público (que poderia ir para escolas, remédios, hospitais etc) lhes pertence.
Dito isto, fico preocupado com o "andar da carruagem".Já me acostumei a ver prisões cinematográficas, a sociedade torcendo para ver mudanças e, com o tempo, tudo é esquecido, arrefece ou descobre-se que houve exageros ou má-conduta desta ou daquela autoridade, ensejando o fim que já nos acostumamos; muito pouco ou nada de concreto acontece.
Um país angustiante.Sou um defensor de poucas leis, claras e atemporais, com punições severas para os que transgridem as mais graves, enquanto negocia-se algum tipo de paga pelas transgressões menos ofensivas.
Na balbúrdia legal que existe no Brasil, a sociedade se vê perdida sem saber no quê ou em quem acreditar.Culpa-se a imprensa.Eu não.Culpo o legislador e o nosso judiciário.Pois poderia haver pressões no Congresso para termos um sistema mais claro, mais civilizado, menos avesso à voluntarismos de qualquer agente público e mais severo com quem merece.
Mas aqui criou-se um método específico para tudo ser confuso e, quando for o caso, alguns "eleitos" irem para o patíbulo enquanto com outros nada acontece.

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