É constitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário do aposentado que retorna à atividade. A decisão da 1ª Turma do STF, seguindo jurisprudência consolidada da corte, faz parte de um relatório feito pelo escritório Sacha Calmon Misabel Derzi – Consultores e Advogados com as principais decisões proferidas na área tributária.
"O princípio da solidariedade faz com que a referibilidade das contribuições sociais alcance a maior amplitude possível, de modo que não há uma correlação necessária e indispensável entre o dever de contribuir e a possibilidade de auferir proveito das contribuições vertidas em favor da seguridade", afirmou o relator, ministro Luís Roberto Barroso.
O contribuinte ainda recorreu da decisão alegando que a questão estaria sendo discutida pelo Supremo à época no RE 381.367. Entretanto, os embargos foram rejeitados, pois segundo o relator os recursos tratam de temas distintos.
De acordo com o relator, o recurso analisado discute se o INSS pode cobrar a contribuição social e, caso seja inconstitucional a cobrança, devolva os valores pagos. Já o recurso citado pelo contribuinte nos embargos, trata da chamada desaposentação, ação que discute se o INSS deve recalcular a aposentadoria dos inativos que retornam à atividade, considerando as novas contribuições feitas.

O curioso é que, salvo melhor juízo, o entendimento firmado pelo Ministro Barroso no RE da desaposentação (do qual é relator) é substancialmente oposto ao do firmado no voto proferido.
Ainda que os pedidos sejam diferentes, nos 2 processos as razões de decidir parecem estar umbilicalmente ligadas, pois no RE da desaposentação o núcleo do voto proferido foi exatamente a impossibilidade de se cobrar as contribuições sem que haja uma contraprestação por parte do INSS, esclarecendo que nesse caso o principio da solidariedade fica em segundo plano.
O curioso é que, salvo melhor juízo, o entendimento firmado pelo Ministro Barroso no RE da desaposentação (do qual é relator) é substancialmente oposto ao do firmado no voto proferido.
Ainda que os pedidos sejam diferentes, nos 2 processos as razões de decidir parecem estar umbilicalmente ligadas, pois no RE da desaposentação o núcleo do voto proferido foi exatamente a impossibilidade de se cobrar as contribuições sem que haja uma contraprestação por parte do INSS, esclarecendo que nesse caso o principio da solidariedade fica em segundo plano.
O contribuinte é descontado com 8, 9 ou 11%, para que? Qual o objetivo desses descontos? Se é para custear ao longo de sua vida útil sua aposentadoria, porque continuar descontando se ele já esta aposentado? Lembro que meu pai, após a aposentadoria continuou trabalhando e contribuindo, porém essas contribuições foram devolvidas quando ele se aposentou de vez. O contribuinte paga sua aposentadoria e o Governo deveria custear, a com a sua parte a assistência médica, por exemplo. Ao que parece, desde da década de 60 que o Governo não faz a sua parte. Inventaram, aposentarias para quem nunca contribuiu. Maiores de 60(mulheres) 65(Homens, Rural etc. É justo que essas "benesses" saiam dos cofres da Previdência Social? Isso, por si só não constitui o motivo do achatamento das aposentadorias de quem ganha acima do minimo? Estou com 64 anos e continuo trabalhando. Viva Fernando Henrique autor do "Fator Previdenciário" e viva seus sucessores que o RATIFICARAM . É de conhecimento de todos, que PT significa PARTIDO DOS TRABALHADORES. Se não fosse, o que seria de nós.
Acho ridículo falar em princípio de solidariedade em termos de aposentadoria num país em que a aposentadoria de juízes é bem superior aos dos aposentados do INSS. Outro dia veio um Procurador ou membro do MP dizendo a mesma besteira.. e ainda tem os deputados, senadores...Talvez, no inalcançável futuro, essa "solidariedade" venha a existir - até lá, façam me o favor de poupar minha inteligência...
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